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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA
O Banco TAL S/A, sociedade de direito privado, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, simplesmente denominada contratante, neste ato representada pela Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, adere ao Contrato de Prestação de serviço de Cobrança eletrônica, registrado no TAL Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de TAL, sob nº 000000, em data TAL, e têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE se utilizará da seguinte modalidade de cobrança prevista na CLÁUSULA TERCEIRA das CLAUSULAS GERAIS: carteira 11.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE, será identificada no sistema do Banco, no arquivo remessa e/ou no arquivo retorno pelo seguinte número de contrato TAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – A troca de informações entre o Banco e a CONTRATANTE ou o TERCEIRO se dará da seguinte forma: TRANMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO POR LINHA TELEFÔNICA.
CLÁUSULA QUARTA – O aviso de cobrança a ser enviado ao sacado será impresso, numerado, emitido e postado de acordo com o item Ia, da cláusula décima Quarta das CLÁUSULAS GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA – Conta para crédito: Os valores recebidos pelo Banco, em pagamento dos títulos em cobrança na modalidade/ carteira 1 serão creditados na conta-corrente da CONTRATANTE nº 000000.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Banco transferirá os recursos tratados no caput desta cláusula, para a conta corrente da CONTRATANTE, no segundo dia útil após a arrecadação.
CLÁUSULA SEXTA – Das tarifas: Pelos serviços de cobrança prestados, inclusive de títulos descontados e caucionados, serão devidas pela CONTRATANTE ao Banco aos percentuais indicados no parágrafo primeiro desta cláusula, incidente sobre as tarifas constantes da tabela de tarifas do Banco.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE pagará ao Banco:
a) 000% protesto de títulos – encaminhamento a Cartório
b) 000% da tarifa de protesto de títulos – sustação/cancelamento
c) 000% da tarifa devolução/baixa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As tarifas referidas no parágrafo primeiro da clausula Quinta, na Data do processamento da liquidação do título.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência: O presente contrato vigerá pelo prazo de um ano, contados da Data de sua formalização.
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATANTE declara que recebeu as CLÁUSULAS GERAIS do contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Eletrônica, que está registrado no Primeiro Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos de Brasília – DF, sob o n. 000000, em TAL, tendo pleno conhecimento de seu teor e estando de acordo com seus termos
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
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