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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;1 CONTRATADA: Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – É objeto do presente contrato a prestação de serviços das áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, envolvendo TAL.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências da CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho.CLÁUSULA 3ª – A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados na cláusula anterior sempre com TANTOS dias de antecedência ao vencimento das obrigações.CLÁUSULA 4ª – A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA se compromete a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, acompanhando-os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses da CONTRATANTE, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista.CLÁUSULA 6ª – A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais multas fiscais decorrentes de atrasos nos serviços, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito.CLÁUSULA 7ª – A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE todos os dados relativos ao andamento dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos documentos que estiverem sob sua guarda, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.CLÁUSULA 8ª – A CONTRATADA não responde por informações, declarações ou documentação inidôneas que lhe forem apresentadas pela CONTRATANTE.CLÁUSULA 9ª – É dever da CONTRATADA oferecer à CONTRATANTE a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 11ª – O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 000000 (REAIS), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque3.CLÁUSULA 12ª – Os serviços extraordinários executados pela CONTRATADA serão cobrados em separado, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando qualquer inovação da legislação relativamente no regime tributário, trabalhista ou previdenciário.a) Alteração contratual; b) Abertura de empresa; c) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; d) Certidão negativa de falências ou protestos; e) Homologação junto à DRT; f) Autenticação/Registro de Livros; g) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; h) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
CLÁUSULA 13ª – Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.CLÁUSULA 14ª – No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
CLÁUSULA 15ª – Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de TANTOS dias8.CLÁUSULA 16ª – Caso a CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.CLÁUSULA 17ª – Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados a CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas.
DO PRAZO
CLÁUSULA 18ª – A CONTRATADA assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de TANTO5, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 19ª – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.CLÁUSULA 20ª – Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.CLÁUSULA 21ª – Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
CLÁUSULA 23ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
NOME COMPLETO – CONTRATADO
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