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Modelo de contrato de corretagem com exclusividade

Modelo de contrato de corretagem com exclusividade

Modelo de contrato de corretagem

Quem nunca precisou de um serviço de corretor em algum momento da vida? Seja para vender, comprar ou alugar um imóvel ele é o agente principal para intermediar o negócio e aproximar as partes interessadas. E para que esta intermediação se dê com profissionalismo e seriedade o contrato de corretagem é a ferramenta certa.

Por meio deste documento é realizado um acordo legal em que o corretor e o comitente (aquele que contrata o corretor para intermediar o negócio) tem seus direitos e deveres estabelecidos, evitando conflitos futuros. Assim, ele define questões como o pagamento do corretor pelos serviços prestados e as condições para o acerto.

Devido a esta importância, o contato deve trazer diversas informações, desde a qualificação das partes até suas obrigações.

Diante disso, este texto vai te mostrar:

  • Modelo de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária.
  • O que é o contrato de corretagem?
  • Quais os tipos de contrato de corretagem? 
  • Quando o contrato de corretagem deve ser usado?
  • Quais os documentos necessários para fazer um contrato de corretagem?
  • O que deve ter em um contrato de corretagem?
  • Qual o prazo de vigência ideal para um contrato de corretagem?
  • Qual a porcentagem de comissão de corretagem?
  • O contrato de corretagem precisa ser registrado em cartório?

Fique por dentro de todos os detalhes de um contrato de corretagem e o que ele deve conter.

Modelo de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária

PARTES

CONTRATANTE. CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado em (endereço completo).CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado em (endereço completo), devidamente registrado sob o nº (XX), no Cartório de (XX), Ofício de Imóveis. (Registro anexo)

CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL

CONTRATANTE e ao imóvel.PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo.

CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito.PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (XX) dias, contados da Data da assinatura do presente, até o dia (XX) do mês (XX) ano (XXXX), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta Data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a Data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes.PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (XX) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR.PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma Data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente,

CLÁUSULA 8 – COMISSÃO

CLÁUSULA 5 – VALOR

CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (XX) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (XX) (Valor Expresso) e (XX) parcelas mensais e sucessivas de R$ (XX) (Valor Expresso), cada uma.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor.PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula.PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 – DEVER DO CONTRATANTE

CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada. PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O que é o contrato de corretagem?

Previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 722 a 729, o contrato de corretagem é um acordo em que um comitente contrata um corretor para intermediar uma compra, uma venda ou a locação de um imóvel. Neste contexto, o trabalho do corretor é aproximar as partes interessadas, de forma a viabilizar e facilitar a conclusão do negócio.

Além de estabelecer as condutas e os direitos dos acordados, uma das características principais do documento é estabelecer a remuneração do corretor, a partir de uma comissão caso o negócio seja concluído com sucesso. 

Um exemplo mais clássico do trabalho dos corretores é a venda de um imóvel. Nesse caso, o proprietário do imóvel contrata um corretor para vender sua casa. O corretor divulga o imóvel, apresentando-o a possíveis compradores e negocia com eles. Havendo um acordo entre comprador e vendedor e o fechamento do negócio, o corretor recebe a comissão previamente estabelecida. 

Importante destacar que, apesar do contrato pelo serviço prestado, o corretor não é um  profissional subordinado ao comitente. 

Qual a diferença entre corretagem e mandato?

A diferença principal entre corretagem e mandato está na atuação do profissional na condução do negócio. Na corretagem o corretor apenas aproxima as partes interessadas no negócio e não decide nem age em nome delas. Um exemplo é o corretor de imóveis que apresenta um comprador a um vendedor, mas não tem poderes para fechar o negócio em seus nomes. 

Já no mandato, o mandatário age em nome do mandante, tomando decisões e assinando documentos em seu nome. Por exemplo, um advogado recebe poderes de um cliente para representá-lo em um processo na justiça.

Ademais, as diferenças também envolvem as remunerações, pois a do corretor é uma comissão paga na conclusão do negócio, já a do mandatário é um valor pelo serviço prestado, de acordo com o que foi acordado no contrato.

Quais os tipos de contrato de corretagem? 

Os contratos de corretagem envolvem: a corretagem livre, a corretagem oficial, além de outras classificações, como os contratos de corretagem com exclusividade e sem exclusividade, por tempo determinado ou indeterminado e aqueles com remuneração fixa ou variável.
Os contratos com exclusividade e sem exclusividade são típicos dos serviços de corretagem imobiliária.

Veja no que consistem os dois modelos:

  • Contrato de corretagem sem exclusividade: permite que o proprietário contrate múltiplos corretores para intermediar a negociação de um imóvel;
  • Contrato de corretagem com exclusividade: proprietário de um imóvel concede ao corretor imobiliário o direito exclusivo de intermediar a negociação do imóvel por um período determinado. 

Quando o contrato de corretagem deve ser usado?

O contrato de corretagem deve ser usado sempre que for necessário um corretor para intermediar a conclusão de um negócio entre as partes interessadas. Esse negócio pode ser a compra, venda, locação ou permuta de imóveis, ou até outras operações comerciais diversas.

Assim, ele se torna fundamental para estabelecer os termos da relação entre o corretor e quem o contrata definindo as obrigações e direitos de ambos, como as remunerações e as condições de pagamento do corretor, por exemplo.

O que deve ter em um contrato de corretagem?

Um contrato de corretagem deve trazer dados básicos como a identificação das partes (corretor e contratante), o objeto do contrato (negócio a ser intermediado) e as condições de intermediação. 

Ademais, deve trazer o prazo, as regras de rescisão, a obrigação das partes e as disposições finais.

Importante que o contrato seja formalizado por escrito, garantindo a segurança jurídica dos envolvidos, evitando eventuais divergências. 

Fique por dentro de tudo que deve estar em um contrato:

  • Qualificação completa das partes: nome completo, CPF, CNPJ, RG, endereço, profissão e estado civil do corretor e do comitente. No caso do corretor, acrescenta-se o CRECI; 
  • Objeto do contrato: endereço, características físicas, de ocupação, o preço e as condições de pagamento do imóvel que será intermediado e esclarecimentos se o trabalho de corretagem é para venda, compra ou locação do imóvel;
  • Condições da intermediação: a autorização para intermediar, o fechamento do negócio, a responsabilidade do corretor, a comissão devida e a forma de pagamento, além da duração e a exclusividade do contrato;
  • Prazo e rescisão: período de vigência do contrato, com cláusulas específicas para a rescisão de ambas as partes e eventuais multas e demais consequências;
  • Obrigação das partes: responsabilidades do corretor na divulgação e na negociação do imóvel e acompanhamento da transação; e responsabilidades do cliente quanto às informações sobre o imóvel e a permissão do acesso para visitas;
  • Disposições finais: abordam cláusulas como o encerramento do contrato, a resolução de conflitos e a eleição de foro.

Para elaborar um contrato de corretagem o auxílio de um profissional especializado na área, como um advogado, é fundamental  para que ele cumpra a legislação e atenda às necessidades específicas dos envolvidos. 

contrato de corretagem

Qual o prazo de vigência ideal para um contrato de corretagem?

O prazo de vigência do contrato de corretagem varia, mas geralmente abrange de 90 a 180 dias, com possibilidade de renovação.

Assim, o corretor tem tempo suficiente para trabalhar na divulgação do imóvel, encontrar potenciais clientes e finalizar o negócio.

Qual a porcentagem de comissão de corretagem?

A porcentagem da comissão de corretagem varia entre 5% e 6% do valor total do imóvel, porém ela pode ser menor, dependendo do tipo de imóvel e da negociação. 

No caso de imóveis usados, por exemplo, a porcentagem fica em 6%. Já para os lançamentos e imóveis novos, ela gira em torno de 3% a 4%.

Quando o corretor tem direito à comissão

O corretor tem direito à comissão quando ele realiza a intermediação, ou seja aproxima as partes, e o negócio é concretizado. A comissão é devida ainda que o negócio não se concretize por arrependimento de uma das partes, desde que seu trabalho tenha sido primordial para o andamento da negociação. 

Por outro lado, o corretor não tem direito à comissão quando desiste do negócio, quando não tem participação ativa na negociação e quando o  imóvel é vendido por outros meios sem a sua participação. 

Quem paga a comissão de corretagem?

A comissão de corretagem, geralmente, é paga pelo vendedor do imóvel, já que ele contrata os serviços do corretor para intermediar a venda. 

Porém, o comprador também pode arcar com essa comissão quando contrata o corretor para encontrar um imóvel sob medida.

O contrato de corretagem precisa ser registrado em cartório?

Não, o contrato de corretagem não precisa ser registrado em cartório para ser válido juridicamente. Basta a assinatura entre as partes.

Entretanto, o registro em cartório é interessante para dar maior segurança jurídica ao contrato. 

Conclusão

O contrato de corretagem é previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 722 a 729, e se conceitua como um acordo, de preferência por escrito, para que o corretor intermedie uma compra, uma venda ou a locação de um imóvel entre o comitente e o interessado. Ou seja, o corretor aproxima as partes interessadas com o intuito de facilitar o fechamento do negócio.

Apesar deste trabalho de intermediaçao, o corretor não é um mandatário, pois ele não decide nem age em nome das partes interessadas, o que já acontece no mandato

Existem vários contratos de corretagem, entre eles os típicos de serviços imobiliários, como os de exclusividade e sem exclusividade, sendo que as remunerações (comissões) variam entre 5% e 6% do valor total do imóvel, porém podem ser ainda menores conforme o tipo de imóvel e a negociação. 

Aliás, a remuneração, caso o negócio seja concluído com sucesso, é um dos itens principais de um contrato de corretagem. Este, deve trazer ainda outras informações que envolvem o objeto do contrato, as condições de intermediação, as regras de rescisão, a identificação e as obrigações e direitos das partes (comitentes e corretores). 

Para realizar um contrato de corretagem com todas estas informações, a assistência jurídica é fundamental. Assim, todo o profissional do Direito deve saber como fazer tal contrato. E para isso a ADVBOX é a melhor escolha.

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