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Modelo de contrato de prestação de serviços musicais

Modelo de contrato de prestação de serviços musicais

Modelo de contrato de prestação de serviços musicais

O contrato de prestação de serviços musicais é um documento para formalizar a relação entre artistas, bandas, músicos independentes e os contratantes de seus serviços. Esse tipo de contrato garante segurança jurídica, estabelece deveres e direitos de cada parte e previne conflitos que poderiam surgir no decorrer da execução do serviço. 

Seja em eventos particulares, corporativos, festas populares ou casas de shows, a formalização do acordo por escrito é a melhor forma de assegurar transparência e profissionalismo na atividade musical.

Além de proteger tanto o contratante quanto o contratado, esse contrato funciona como um guia prático, pois descreve desde a identificação das partes até cláusulas específicas sobre remuneração, logística, direitos autorais e penalidades em caso de descumprimento. 

Neste artigo, vamos apresentar um modelo de contrato de prestação de serviços musicais, explicar como funciona, quais cláusulas são indispensáveis e quais cuidados tomar na hora de elaborar o documento.

Modelo de contrato de prestação de serviços musicais genérico

Pelo instrumento particular, celebrado de um lado por Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, representante do Conjunto Musical de Nome Fantasia TAL, de agora em diante denominada CONTRATADA, e de outro lado o Clube TAL, representado pelo presidente, abaixo assinado, de agora em diante denominado CONTRATANTE, que estabelecem de comum acordo as seguintes disposições:

CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente será a animação do Carnaval/0000 de sexta-feira a terça-feira, sendo TANTAS noites e TANTAS matinês.

CLÁUSULA 2ª – O Contratante compromete-se a pagar à Contratada a importância de R$ 000000 (REAIS), até no máximo o término dos serviços.

CLÁUSULA 3ª – Não cabe à Contratada nenhum prejuízo financeiro, se porventura não se obtenha o público esperado.

CLÁUSULA 4ª – O transporte dos músicos, bem como dos instrumentos musicais e equipamentos, ficará a cargo do Contratado.

CLÁUSULA 5ª – Fica por conta do Contratante local para pernoite e alimentação da Contratada.

CLÁUSULA 6ª – Fica estipulada a multa no valor do contrato, caso o presente não seja cumprido por uma das partes, sendo o responsável pelo rompimento, seja Contratante ou Contratada, obrigado a ressarcir a outra parte no máximo até 15 dias do serviço.

CLÁUSULA 7ª – Fica por conta do Contratante refrigerantes e/ou água mineral para os músicos durante os bailes e/ou matinês.

CLÁUSULA 8ª – Caso, por motivos extraordinários, devidamente comprovados e acordados previamente, sejam necessárias algumas mudanças (não sendo cancelamento do mesmo), não cabe a multa prevista na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA 9ª – Qualquer adendo, não sendo os previstos no presente instrumento, somente ocorrerá com autorização de ambas as partes.

CLÁUSULA 10ª – Fica eleito o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir litígios e casos omissos acerca do contrato.

E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATADA

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Como funciona o contrato de prestação de serviços musicais?

O contrato de prestação de serviços musicais funciona como um documento jurídico que formaliza as condições acordadas entre o músico ou banda e o contratante, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.

Na prática, ele detalha informações como datas, horários, local da apresentação, valores de cachê, forma e prazo de pagamento, além de aspectos logísticos, como transporte, hospedagem, alimentação e estrutura de som e iluminação. Também pode prever multas em caso de cancelamento, responsabilidades pelo recolhimento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e foro para solução de eventuais conflitos.

Ou seja, trata-se de um instrumento que organiza toda a relação contratual de forma clara, reduzindo riscos de mal-entendidos e garantindo maior segurança para músicos e contratantes.

O contrato de prestação de serviços musicais é obrigatório?

O contrato de prestação de serviços musicais não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Embora muitos acordos ainda sejam feitos verbalmente, a ausência de um contrato formal deixa contratante e contratado vulneráveis a conflitos e dificuldades de comprovação em caso de descumprimento. Com o documento escrito, ficam registradas informações essenciais, como valor do cachê, condições de pagamento, responsabilidades logísticas e regras em caso de cancelamento.

Portanto, ainda que não exista uma exigência legal, elaborar o contrato é uma prática profissional que evita prejuízos e assegura maior clareza e transparência na relação entre músicos e contratantes.

O que não pode faltar em um contrato de serviços musicais?

O que não pode faltar em um contrato de serviços musicais são cláusulas claras sobre identificação das partes, objeto do serviço, remuneração, logística, cancelamento e disposições finais. Esses pontos garantem segurança jurídica, transparência e organização da relação contratual, evitando dúvidas e conflitos futuros. 

Para entender melhor, vamos detalhar cada um desses elementos nos tópicos abaixo.

Identificação das partes

A identificação das partes é essencial para validar o contrato e determinar quem são os responsáveis legais pelo acordo. Deve conter nome completo, estado civil, profissão, endereço e CPF ou CNPJ de cada parte. Em caso de bandas ou grupos musicais, é importante identificar o representante responsável.

Esse cuidado evita problemas de legitimidade e assegura que eventuais cobranças ou ações judiciais possam ser direcionadas corretamente. Assim, a identificação precisa garante credibilidade e facilita a execução do contrato em caso de necessidade.

Objeto e escopo do serviço

O objeto do contrato define claramente o que está sendo contratado: a apresentação musical. Esse item deve especificar a data, local, horário e até mesmo o tipo de evento em que ocorrerá a execução dos serviços.

Além disso, é recomendável detalhar se haverá mais de uma apresentação, se o repertório será livre ou pré-definido e o tempo de duração do show. Quanto mais completo for o escopo, menor a chance de mal-entendidos entre contratante e músico.

Remuneração e condições de pagamento

A cláusula de remuneração deve estabelecer o valor do cachê e as formas de pagamento. Também é importante definir se haverá adiantamento, qual a data limite para quitação e qual será o meio utilizado, como depósito, transferência ou PIX.

Outro ponto relevante é incluir multa em caso de atraso no pagamento. Dessa forma, o contrato se torna mais justo e transparente, preservando o profissionalismo da relação e evitando discussões futuras sobre valores.

Equipamentos e logística

A definição sobre equipamentos e logística previne situações inesperadas no dia do evento. É nessa cláusula que se estabelece quem será responsável por fornecer palco, som, iluminação, transporte, alimentação e hospedagem.

Em muitos casos, o contratante disponibiliza a estrutura básica e o músico leva apenas seus instrumentos. Por isso, deixar esse ponto claro garante que todos saibam suas responsabilidades e evitem problemas de última hora.

Cancelamento e penalidades

O contrato deve prever o que acontece em caso de cancelamento por parte do contratante ou do contratado. Isso pode incluir multa proporcional ao valor do contrato ou devolução de valores já pagos.

Esse tipo de cláusula protege as duas partes, impedindo que uma delas sofra prejuízo financeiro injustificado. Além disso, garante previsibilidade e seriedade ao acordo, reduzindo riscos de desistências repentinas.

Disposições finais

As disposições finais costumam abordar a escolha do foro, regras sobre alterações no contrato e a validade do documento. Também é nesse ponto que entram observações sobre direitos autorais e eventuais cláusulas adicionais acordadas entre as partes.

Esse conjunto de regras complementares reforça a segurança jurídica do contrato. Com elas, todos os detalhes ficam devidamente registrados, trazendo mais confiabilidade ao acordo firmado entre músicos e contratantes.

Como ficam os direitos autorais das músicas executadas?

Os direitos autorais das músicas executadas em eventos ficam sob responsabilidade do contratante, que deve recolher as taxas devidas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Isso significa que o músico ou a banda não deve arcar com esse custo, já que sua remuneração é garantida pelo cachê contratado. O contratante, por sua vez, assume a obrigação de regularizar a execução pública junto ao órgão responsável, evitando multas ou problemas legais.

Portanto, incluir uma cláusula específica sobre direitos autorais no contrato de prestação de serviços musicais é essencial para deixar claro quem responde por esse pagamento e garantir que a apresentação ocorra de forma segura e dentro da lei.

Conclusão

O contrato de prestação de serviços musicais garante clareza, profissionalismo e segurança na relação entre músicos e contratantes. Ele organiza desde questões financeiras até responsabilidades logísticas, além de proteger ambas as partes em casos de imprevistos ou descumprimento do acordo.

Ao incluir cláusulas específicas sobre identificação das partes, objeto, remuneração, logística, cancelamento, penalidades e direitos autorais, o documento se torna um verdadeiro guia para a execução do evento. 

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