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Modelo de contrato de sociedade de advogados

Modelo de contrato de sociedade de advogados

Modelo de contrato de sociedade de advogados

Uma sociedade de advogados precisa sempre ser estruturada com contratos claros que definam as obrigações, deveres e direitos de cada sócio.

Ele é indispensável para promover uma convivência saudável, alinhar expectativas e prevenir conflitos futuros que possam comprometer o desempenho e a reputação do escritório. 

Mesmo as associações menores, onde há confiança entre os integrantes, a ausência de um contrato bem definido pode colocar todo o trabalho em risco quando surgem imprevistos. Acompanhe no texto os principais aspectos desse acordo.

Modelo de contrato de sociedade de advogados​  

Este modelo serve como ponto de partida e deve ser adaptado conforme o porte do escritório, número de sócios, regime de funcionamento e outras particularidades

É recomendável que a versão final do contrato seja analisada por um advogado especialista em direito societário e validada perante a OAB para garantir sua conformidade.

CONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Pelo presente instrumento particular, os abaixo-assinados:

1. Qualificação dos Sócios

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, OAB, endereço completo de cada sócio.

2. Denominação e Sede

Constituem entre si uma sociedade de advogados sob a denominação de [NOME DA SOCIEDADE], com sede na cidade de [CIDADE/UF], no endereço [ENDEREÇO COMPLETO].

3. Objeto Social

A sociedade tem por objeto exclusivo a prestação de serviços advocatícios, atuando nas áreas de [DESCREVER ÁREAS DE ATUAÇÃO], respeitando os preceitos legais e éticos da profissão.

4. Duração

A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de registro na OAB.

5. Capital Social e Participações

O capital social será de R$ [VALOR], dividido entre os sócios da seguinte forma:

  • [NOME DO SÓCIO 1]: R$ [VALOR] – [PERCENTUAL]%
  • [NOME DO SÓCIO 2]: R$ [VALOR] – [PERCENTUAL]%

6. Administração

A administração da sociedade será exercida por [NOME(S) DO(S) ADMINISTRADOR(ES)], que terão poderes para representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

7. Distribuição de Resultados

Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo disposição diversa por deliberação unânime dos sócios.

8. Responsabilidade

A responsabilidade dos sócios é pessoal, nos termos do artigo 17 do Estatuto da OAB, não se aplicando as regras de responsabilidade limitada.

9. Cessão e Retirada de Sócios

Nenhum sócio poderá ceder ou transferir sua participação sem o consentimento unânime dos demais. O sócio que desejar se retirar deverá notificar os demais com antecedência mínima de [PRAZO], sendo apurado seu valor de retirada conforme critérios previamente acordados.

10. Exclusão de Sócios

Será possível a exclusão de sócio por justa causa, mediante deliberação fundamentada da maioria absoluta dos demais sócios.

11. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[CIDADE], [DATA]

Assinaturas dos sócios

O que é um contrato de sociedade de advogados?

Um contrato de sociedade de advogados é o documento que formaliza a criação e o funcionamento de um escritório jurídico composto por dois ou mais juristas.

Ele funciona como um alicerce jurídico que define as regras da convivência profissional, detalha os direitos e deveres de cada parceiro e organiza a estrutura da associação, desde a distribuição de lucros até a tomada de decisões.

Além disso, o instrumento é principalmente uma forma de prevenção de conflitos. Isso porque, protege a operação de rupturas mal resolvidas, garante transparência nas finanças e estabelece segurança nas relações internas e externas. 

Sem ele, qualquer desentendimento entre os participantes pode se transformar em um problema jurídico sério e prejudicar a imagem e o funcionamento do escritório.

Qual a diferença entre sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia? 

Embora ambas sejam formas jurídicas reconhecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia, a diferença principal está no número de integrantes e no modelo de operação.

modelo contrato sociedade advogados​

A sociedade de advogados é formada por dois ou mais juristas, unidos para atuar de modo associativo e colaborativo. Nesse modelo, os profissionais compartilham estrutura, clientes, honorários, riscos e responsabilidades. A gestão e os resultados são coletivos e é ideal ter um contrato que regule essa convivência e evite conflitos internos.

Já o modelo unipessoal é composto por apenas um jurista. Foi criado para permitir que o profissional atue como pessoa jurídica, com os benefícios fiscais e contábeis que isso oferece, sem a necessidade de se associar a outros colegas. 

Apesar de ter características de uma empresa, essa modalidade não permite a inclusão de sócios, ou seja, é uma estrutura empresarial com apenas um titular.

O que um contrato de sociedade de advogados precisa ter?  

Para funcionar bem, uma sociedade de advogados precisa mais do que boa vontade entre colegas, precisa de regras claras, acordadas desde o início, como a identificação, objetivo, capital social e as responsabilidades. Veja os principais elementos que não devem faltar:

  • Identificação completa dos sócios: nome, CPF, registro na OAB, estado civil e endereço de cada integrante. Isso é básico, mas deve estar muito bem detalhado, incluindo quem terá poderes de administração;
  • Nome da sociedade e sede: a razão social deve estar de acordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil, nada de nomes fantasia ou comerciais. Também é preciso indicar o endereço da sede e prever a possibilidade de abrir filiais;
  • Objeto: deixe claro que a atividade exercida é exclusivamente de Direito, conforme determina o Estatuto da OAB;
  • Capital social e divisão de cotas: especifique quanto cada um investiu e quantas cotas possui. Isso serve para calcular lucros, prejuízos e direitos em caso de saída;
  • Distribuição de lucros e pró-labore: o contrato precisa estabelecer os critérios para retirada de lucros e fixação do pró-labore, evitando conflitos financeiros;
  • Regras de administração: é necessário definir poderes de representação e se atos relevantes (como contratação de funcionários ou assinatura de contratos altos) exigem autorização conjunta;
  • Responsabilidades: no Direito, a responsabilidade é pessoal e ilimitada. Mas o contrato deve deixar claro como cada parceiro responde por erros, inadimplência ou atos indevidos;
  • Saída, exclusão e morte de sócio: o documento precisa prever o que acontece se um membro quiser sair, for afastado ou vier a falecer;
  • Regras de dissolução: se a formação acabar, como será feita a partilha de bens e obrigações. Nomear um membro como liquidante facilita esse processo;
  • Foro e cláusulas finais: indicar o foro competente para resolver disputas internas e estabelecer que qualquer alteração no contrato só ocorre por escrito e com a concordância de todos.

Organizar tudo isso no papel é o primeiro passo. O segundo e igualmente importante é garantir que essas regras saiam do contrato e se reflitam na rotina do escritório. Para isso, contar com uma plataforma de gestão jurídica faz toda a diferença.

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Como deve ser a razão social de uma sociedade de advogados?

A razão social de uma sociedade de juristas não é uma escolha livre ou puramente criativa, ela deve seguir regras rígidas estabelecidas pela OAB. Ao contrário de empresas comuns, escritórios de advocacia não podem adotar nomes fantasia, siglas genéricas ou marcas comerciais.

A regra é que a razão social precisa conter obrigatoriamente o nome de pelo menos um dos sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados” ou variações admitidas.

Por exemplo:

  • Silva & Andrade Sociedade de Advogados
  • João Pereira Advocacia
  • Martins e Associados – Serviços de Advocacia

Além disso, a razão social não pode coincidir com outra já registrada na mesma seccional da OAB e deve ser aprovada pelo conselho seccional. Desse modo, evita confusões no mercado jurídico e protege a identidade do escritório.

Se um parceiro se retira, em regra o nome continua na razão social, desde que isso esteja previsto contratualmente e que ele autorize formalmente, essa prática é comum para preservar a marca construída, mas exige atenção aos trâmites legais.

Como funciona a divisão de lucros e perdas em um contrato de sociedade de advogados?  

Por padrão, os lucros e prejuízos são divididos proporcionalmente à participação societária (cotas) de cada parceiro, conforme definido no contrato. Ou seja, se um membro detém 40% das cotas, ele tem direito a 40% dos lucros (e responsabilidade por 40% das perdas).

Contudo, os participantes podem adotar outros meios de distribuição, desde que isso esteja claramente estipulado em cláusula contratual. É comum, por exemplo, definir um valor fixo de pró-labore para cada sócio e depois dividir o lucro líquido conforme o desempenho individual ou áreas de atuação dentro do escritório. Alguns modelos incluem critérios como:

  • volume de horas trabalhadas;
  • número de clientes captados;
  • resultados financeiros das ações sob sua responsabilidade;
  • funções administrativas assumidas.

No caso das perdas, a regra costuma seguir a proporção das cotas, a menos que o contrato estabeleça outra lógica de compensação. Em situações mais complexas, como retirada de sócio ou encerramento da sociedade, é ideal que os critérios de apuração sejam claros e objetivos para evitar disputas judiciais.

Portanto, a divisão de lucros e perdas não deve ser deixada para ser decidida “com o tempo”. O contrato é o espaço para definir, de forma detalhada, como o dinheiro entra, como é distribuído e como se reage quando os resultados não são positivos.

Essa divisão de lucros e perdas em uma sociedade de advogados precisa ser tratada com objetividade, justiça e, acima de tudo, transparência. Esse é um dos pontos mais sensíveis da convivência societária e também um dos que mais geram conflitos quando mal resolvidos.

Como registrar um contrato de sociedade de advogados na OAB?

O primeiro passo é elaborar o contrato social, seguindo todas as exigências do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB. Esse contrato deve conter cláusulas específicas sobre objeto, razão social, sede, composição societária, capital, responsabilidade dos parceiros, administração, entre outras.

Após a assinatura de todos os membros, o contrato deve ser protocolado junto à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil correspondente à sede do escritório. Cada seccional pode ter particularidades no processo, mas a estrutura básica é bastante semelhante em todo o Brasil.

O contrato só tem validade jurídica após o deferimento e publicação da constituição no Diário Eletrônico da OAB. Só então é possível obter o CNPJ na Receita Federal, abrir conta bancária empresarial, contratar colaboradores e exercer o Direito sob a razão social registrada.

Qual a documentação necessária para registrar o contrato de sociedade de advogados?

A documentação costuma variar levemente entre as seccionais, mas, em geral, é preciso apresentar:

  • Contrato social assinado por todos os sócios (duas vias);
  • Cópias autenticadas da carteira da OAB de todos os membros;
  • Ficha de inscrição da sociedade (formulário padrão da seccional);
  • Comprovante de pagamento da taxa de registro;
  • Requerimento formal de inscrição, assinado pelo(s) parceiro(s);
  • Cópia do comprovante de endereço da sede do escritório;
  • Outros documentos específicos, conforme exigência da seccional (algumas exigem certidões negativas, por exemplo).

É importante verificar os requisitos atualizados no site da seccional responsável pelo registro da associação, já que pequenas diferenças de procedimento ou exigência podem atrasar o deferimento do pedido. Algumas seccionais, por exemplo, exigem firma reconhecida em cartório ou o envio digital prévio da documentação antes do protocolo físico.

Para facilitar o processo, organize todos os documentos em um checklist e mantenha cópias digitais atualizadas. Desse modo, caso precise realizar futuras alterações contratuais ou abrir filiais, você terá tudo pronto para agilizar o trâmite junto à OAB.

Quanto custa registrar um contrato de sociedade de advogados? 

O valor da taxa de registro é definido por cada seccional da OAB e varia bastante de estado para estado. Em média, o custo fica entre R$300 e R$600, mas algumas seccionais aplicam valores diferenciados conforme o número de sócios ou exigem pagamento separado para a abertura  de filiais e alterações contratuais futuras.

Além disso, pode haver custos indiretos, como reconhecimento de firma, cópias autenticadas e, eventualmente, serviços de contador ou jurista especializado para auxiliar na formalização.

O investimento é relativamente baixo frente à segurança jurídica e às possibilidades que a formalização oferece, especialmente para a emissão de notas, entrada em licitações e captação de grandes clientes.

Quais as vantagens de formar uma sociedade de advogados com contrato?

Firmar uma sociedade de advogados é uma decisão estratégica que protege relações, organiza o negócio e potencializa o crescimento do escritório. Veja os principais benefícios:

  • Segurança jurídica: o contrato estabelece regras claras sobre administração, divisão de lucros, responsabilidades e direitos de cada um;
  • Planejamento e estabilidade: com tudo definido em contrato, é mais fácil tomar decisões estratégicas, planejar investimentos e projetar crescimento;
  • Facilidade para entrada e saída de sócios: o contrato já prevê como lidar com essas situações, o que evita rupturas traumáticas;
  • Reconhecimento legal e profissional: só com o contrato registrado na OAB a associação é reconhecida formalmente, podendo emitir nota fiscal, abrir conta jurídica e atuar em licitações, por exemplo;
  • Economia tributária: sociedades com CNPJ têm acesso a regimes tributários específicos que reduzem a carga de impostos, principalmente em comparação ao profissional autônomo;
  • Fortalecimento da imagem no mercado: um escritório com CNPJ, razão social e estrutura jurídica formal transmite mais credibilidade aos clientes e ao mercado jurídico.

Quais as desvantagens de ter um contrato de sociedade de advogados?

Embora o contrato traga inúmeras vantagens, ele também exige responsabilidade, organização e atenção a certos pontos que podem ser encarados como desafios:

  • Burocracia inicial: é preciso elaborar, registrar e acompanhar o contrato junto à OAB, Receita Federal e contabilidade o que pode parecer complexo no começo;
  • Rigidez nas decisões: tudo o que não estiver previsto no contrato dependerá de reuniões e consenso entre os membros, o que talvez atrase decisões urgentes;
  • Responsabilidade solidária: mesmo com cláusulas contratuais, todos os participantes respondem pessoalmente pelos atos praticados no exercício da advocacia, inclusive por erros de outros sócios;
  • Custos administrativos: manter a contabilidade em dia, pagar taxas institucionais, cumprir obrigações acessórias e arcar com outros encargos exige investimento contínuo;
  • Gestão mais exigente: uma sociedade bem estruturada demanda planejamento financeiro, comunicação eficiente entre os parceiros e controle jurídico, o que nem sempre é simples.

Como o contrato de sociedade de advogados afeta a tributação?  

Enquanto o profissional autônomo paga imposto de renda como pessoa física (tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%), uma sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional, regime que unifica tributos e reduz consideravelmente a carga fiscal. Com o contrato registrado, o escritório consegue:

  • Optar pelo Simples Nacional (desde que cumpra os requisitos da lei complementar 123/2006);
  • Pagar alíquotas entre 4,5% e 16,85%, dependendo da receita e da folha de pagamento;
  • Deduzir despesas operacionais como aluguel, equipe de apoio, sistemas jurídicos e mais o que não é possível na atuação como pessoa física;
  • Emitir notas fiscais de serviço, o que é essencial para atender empresas e órgãos públicos.

Além disso, o contrato facilita a separação entre finanças pessoais e empresariais, o que ajuda para uma gestão financeira profissional e para evitar problemas com o fisco.

Como alterar um contrato de sociedade de advogados?

O processo começa com a redação de um aditivo contratual, onde se descrevem exatamente quais cláusulas estão sendo modificadas. Esse aditivo deve ser assinado por todos os sócios e protocolado na seccional onde a sociedade está registrada. A partir da aprovação e publicação no Diário Eletrônico da Ordem, a alteração passa a ter validade jurídica.

No entanto, qualquer mudança só pode ser feita com a concordância expressa dos sócios e precisa respeitar os critérios estabelecidos tanto no próprio contrato quanto nas normas do conselho profissional. As alterações mais comuns envolvem:

  • entrada ou saída de sócios;
  • mudança de razão social;
  • alteração de sede;
  • modificação na divisão de cotas ou na administração.

Como funciona a dissolução de uma sociedade de advogados com contrato?

O primeiro passo é uma reunião entre os sócios com deliberação formal sobre a dissolução. Depois disso, deve-se nomear um liquidante, que pode ser um dos parceiros ou um terceiro responsável por encerrar as atividades, levantar o ativo e passivo, pagar dívidas, receber valores e distribuir o saldo restante conforme a participação de cada um.

É obrigatório comunicar a dissolução à OAB, por meio de requerimento com ata da decisão, e fazer a baixa do CNPJ junto à Receita Federal. A sociedade só deixa de existir formalmente após essa comunicação completa.

Esse processo segue o que está previsto no contrato social e, quando isso não ocorre, aplica-se a legislação geral e o Estatuto da OAB. Ela pode ser:

  • voluntária: por vontade dos sócios;
  • automática: por prazo expirado (se o contrato for por tempo determinado);
  • ocorrida por evento específico: como falência, decisão judicial, ou ausência de finalidade da associação.

O que acontece com o contrato em caso de falecimento de um sócio?  

O falecimento de um sócio não extingue automaticamente a parceria, a continuidade ou não vai depender do que está previsto no contrato social. Em regra, existem dois caminhos:

  1. Continuidade da sociedade com os demais sócios

Nesse caso, o contrato deve prever que os cotistas sobreviventes assumem as responsabilidades, e o espólio do falecido será indenizado com base na avaliação de sua participação (geralmente por meio de um balanço de retirada ou de encerramento).

  1. Dissolução parcial ou total da sociedade

Se o contrato não prever a continuidade, ou se o falecido for o único sócio remanescente, a parceria pode ser encerrada. Os herdeiros não conseguem assumir a posição do profissional falecido, salvo se também forem advogados e estiverem autorizados pela OAB, o que é raro e complexo.

O importante é que o contrato preveja como será feito o cálculo da retirada, qual o prazo de pagamento, e como se dará a transição, para evitar litígios com herdeiros e preservar a saúde financeira do escritório.

Conclusão

No dia a dia da advocacia, existem muitas decisões, como quem assume os processos estratégicos, como lidar com inadimplência de clientes, como dividir resultados quando a produtividade dos sócios é desigual, o que fazer quando alguém quer sair ou quando o escritório cresce mais do que o combinado. Esses são os pontos em que sociedades se fortalecem ou desmoronam e o que define isso é o contrato.

O contrato é o que separa a estrutura profissional da improvisação. Ele não serve só para registrar CNPJ ou cumprir exigência da OAB. Serve para deixar claro o que é combinado antes que vire conflito. 

Principalmente, serve para proteger relações, inclusive as pessoais, que não resistem a desentendimentos mal resolvidos. Além de garantir que o que foi construído com esforço não seja destruído por falta de regras.

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