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Modelo de contrato de trabalho individual

Modelo de contrato de trabalho individual

Modelo de contrato de trabalho individual

O contrato de trabalho individual é um dos documentos mais importantes na relação entre empregador e empregado. Ele formaliza o vínculo empregatício, define direitos e deveres de ambas as partes e garante segurança jurídica durante a prestação de serviços.

Independentemente do porte da empresa ou do setor de atuação, é essencial que esse contrato seja bem elaborado para evitar dúvidas, conflitos trabalhistas e problemas futuros.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato individual de trabalho, como ele funciona, quais são os principais tipos, como elaborar um modelo de prazo determinado e quais requisitos devem ser atendidos para garantir sua validade.

Modelo de contrato individual de trabalho de prazo determinado

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx).Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação durante o horário da semana.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento.

DA RESCISÃO

Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.

Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7;

Nota:1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 28 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).

2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88).

3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 8 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 

4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88).

5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 881, da CLT).

6. Pelo Art. 885 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.7. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 

O contrato de trabalho individual é um dos documentos mais importantes na relação entre empregador e empregado. Ele formaliza o vínculo empregatício, define direitos e deveres de ambas as partes e garante segurança jurídica durante a prestação de serviços.

Independentemente do porte da empresa ou do setor de atuação, é essencial que esse contrato seja bem elaborado para evitar dúvidas, conflitos trabalhistas e problemas futuros. Neste artigo, você vai entender o que é o contrato individual de trabalho, como ele funciona, quais são os principais tipos, como elaborar um modelo de prazo determinado e quais requisitos devem ser atendidos para garantir sua validade.

O que é um contrato individual de trabalho?

O contrato individual de trabalho é o documento que formaliza a relação de emprego entre empregador e empregado. Com isso, registra o acordo em que uma pessoa física se compromete a prestar serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante salário.

Em outras palavras, trata-se do instrumento que comprova a existência do vínculo empregatício e assegura direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, além de deixar claro os deveres do trabalhador, como cumprir a jornada, seguir normas internas e zelar pelo patrimônio da empresa.

Como funciona o contrato individual do trabalho?

Na prática, o contrato individual funciona como a base jurídica da relação entre patrão e funcionário. Assim, pode ser firmado por escrito ou verbalmente, mas a versão escrita é sempre a mais segura, pois evita disputas futuras.

Por isso, deve especificar:

  • O cargo ocupado e as atividades a serem desempenhadas;
  • O tipo de contrato (determinado, indeterminado, experiência, intermitente);
  • O salário, forma e data de pagamento;
  • A jornada de trabalho e intervalos;
  • Benefícios concedidos (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde etc.).

Desse modo, o contrato organiza a relação de trabalho, protege os direitos do empregado e dá previsibilidade para o empregador.

Quais os tipos de contrato de trabalho individual?

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contrato de trabalho individual, cada uma adequada a contextos específicos. Os principais são, contrato por prazo determinado, contrato por prazo indeterminado, contrato de experiência e contrato intermitente. A seguir, explicamos cada um deles em detalhes.

Contrato por prazo determinado

É aquele que tem data de início e fim previamente estabelecidas. Pode ser usado em atividades sazonais, substituições temporárias ou em situações transitórias.

A duração máxima é de dois anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez. Caso ultrapasse esse limite, ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Contrato por prazo indeterminado

É o formato mais comum no mercado de trabalho. Nesse caso, não há previsão para o término da relação de emprego, que permanece em vigor enquanto empregado e empregador mantiverem o vínculo.

Ele garante maior estabilidade ao trabalhador e só pode ser encerrado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso prévio ou em situações específicas previstas em lei.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo especial de contrato por prazo determinado. Ele permite que empregador e empregado avaliem se há adaptação mútua durante o período de prova.

Pode ter duração máxima de 90 dias, sendo dividido em um contrato inicial e uma possível prorrogação. Ao término, pode ser rescindido ou convertido em contrato por prazo indeterminado.

Contrato intermitente

Previsto pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse contrato é utilizado quando a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade.

O trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe salário proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, com direito a férias, 13º e FGTS proporcionais.

contrato de trabalho individual

Como fazer um contrato individual de trabalho de prazo determinado?

Elaborar um contrato de prazo determinado exige atenção a alguns pontos essenciais, já que se trata de um documento que estabelece regras claras entre empregado e empregador. Por isso, deve conter cláusulas detalhadas que indiquem as condições da relação de trabalho, desde a identificação das partes até as formas de rescisão

A falta de clareza pode gerar questionamentos futuros, abrindo margem para disputas judiciais ou reclamações trabalhistas. Por isso, é fundamental que o contrato seja elaborado de forma precisa, respeitando a legislação vigente.

Qualificação das partes

A qualificação das partes é o primeiro elemento indispensável em um contrato de trabalho. Devem constar os dados completos do empregador, como razão social, CNPJ e endereço da empresa, além das informações do empregado, incluindo nome, CPF, RG, estado civil e endereço residencial. 

Essa identificação detalhada garante que não haja dúvidas sobre quem está envolvido na relação de trabalho. Também é recomendável inserir informações adicionais, como cargo de contratação e número da CTPS, para reforçar a formalidade do documento.

Objeto e finalidade do contrato

O contrato deve deixar claro qual será o objeto da relação de trabalho, ou seja, a função que o empregado irá desempenhar. É importante descrever as atividades do cargo de forma precisa, evitando ambiguidades que possam gerar problemas no futuro.

Além disso, deve-se registrar a finalidade da contratação, como a substituição temporária de um funcionário afastado ou a execução de um projeto específico. Essa cláusula assegura que o prazo determinado tenha justificativa legal, conforme exige a CLT.

Prazo de vigência

Um dos pontos centrais do contrato por prazo determinado é a definição da sua vigência. O documento deve indicar claramente a data de início e término da relação de trabalho, lembrando que esse período não pode ultrapassar dois anos. 

Caso haja prorrogação, ela só poderá ocorrer uma única vez, sob pena de o contrato se tornar automaticamente indeterminado. É importante também esclarecer se existe possibilidade de renovação e em quais condições, dando maior segurança tanto para a empresa quanto para o empregado.

Remuneração e benefícios

A cláusula de remuneração deve especificar o valor do salário acordado, a forma de pagamento (mensal, quinzenal ou semanal) e o dia em que o empregado receberá. Também devem ser listados todos os benefícios concedidos, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e bônus adicionais, quando aplicáveis. 

Essa transparência é essencial para que o trabalhador saiba exatamente o que receberá e em quais condições. Além disso, evita conflitos relacionados a pagamentos futuros, garantindo previsibilidade financeira para ambas as partes.

Rescisão do contrato

O contrato deve prever de forma detalhada as hipóteses de rescisão antes do término da vigência, seja por decisão do empregador, do empregado ou em casos de justa causa. Também é importante mencionar quais direitos cada parte terá em cada situação, como aviso prévio, indenização proporcional, multa do FGTS ou verbas rescisórias. 

Essa cláusula garante clareza sobre as consequências do rompimento do vínculo. Ao estabelecer previamente essas condições, o contrato reduz incertezas e evita litígios em caso de término antecipado.

Jornada de trabalho

Definir a jornada de trabalho é fundamental para a validade do contrato. O documento deve indicar a carga horária semanal, os horários de entrada e saída, intervalos para descanso e refeição, além de eventuais escalas de plantão, se existirem.

Essa descrição ajuda a evitar dúvidas sobre horas extras, adicional noturno ou banco de horas. Ao detalhar a jornada, o contrato se torna mais claro e protege a empresa de questionamentos futuros, ao mesmo tempo em que assegura ao trabalhador seus direitos relacionados ao tempo de serviço.

Outras cláusulas importantes

Além das cláusulas básicas, é recomendável incluir disposições adicionais que reforcem a segurança do contrato. Entre elas, estão a definição do foro para solução de conflitos, geralmente na comarca da sede da empresa, e cláusulas de confidencialidade, quando o empregado terá acesso a informações estratégicas da organização. 

Em alguns casos, pode ser inserida também uma cláusula de não concorrência, limitando a atuação do trabalhador em empresas concorrentes após o fim do contrato. Essas previsões adicionais tornam o documento mais completo e alinhado à realidade de cada negócio.

Quais os requisitos para o contrato individual de trabalho ser válido?

Para que o contrato seja considerado válido, ele deve atender a alguns requisitos previstos na CLT e no Código Civil:

  1. Capacidade das partes: empregador e empregado devem estar legalmente habilitados;
  2. Objeto lícito: a função contratada deve ser permitida por lei;
  3. Forma prescrita: o contrato deve estar de acordo com as regras legais (escrito ou verbal, dependendo do caso, mas sempre recomendável por escrito);
  4. Subordinação e habitualidade: devem estar presentes para caracterizar a relação de emprego;
  5. Assinatura das partes: preferencialmente com testemunhas, para dar maior segurança.

O descumprimento desses requisitos pode gerar a nulidade do contrato e ações trabalhistas.

Conclusão

O contrato de trabalho individual é a base que sustenta as relações empregatícias no Brasil, funcionando como um instrumento de segurança tanto para o empregador quanto para o empregado. Mais do que um simples documento, ele é a garantia de que os direitos serão respeitados e de que as obrigações assumidas ficarão registradas de forma clara e objetiva. Isso reduz significativamente as chances de conflitos trabalhistas e dá mais previsibilidade às relações profissionais.

Além disso, a inclusão de cláusulas bem definidas sobre funções, prazo de vigência, remuneração, benefícios e formas de rescisão torna o contrato mais robusto e transparente, fortalecendo a confiança mútua.

Outro ponto fundamental é a formalização cuidadosa do documento. Contratos mal elaborados podem abrir espaço para ações trabalhistas e insegurança jurídica, prejudicando tanto a empresa quanto o colaborador. Por isso, contar com boas práticas na elaboração e gestão de contratos é uma medida estratégica para qualquer organização que deseja manter relações profissionais estáveis e alinhadas à legislação.

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