Documentos para registro de candidatura e modelo de requerimento
Os documentos para registro de candidatura são exigências legais que asseguram a lisura, a transparência e a igualdade entre os concorrentes durante o processo eleitoral. Todo cidadão que deseja disputar um cargo público deve apresentar uma série de informações pessoais, partidárias e jurídicas à Justiça Eleitoral.
Esse procedimento formal tem como objetivo validar a candidatura, garantindo que o candidato preencha todas as condições previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Entender quais são os documentos para registro de candidatura e como funciona o processo é essencial não só para os próprios candidatos, mas também para advogados, partidos políticos, coligações e eleitores interessados em acompanhar e fiscalizar as eleições.
Neste artigo, você encontrará um guia completo com todas as exigências legais, os prazos a serem cumpridos e um modelo atualizado de requerimento de candidatura individual (RRCI), além de orientações práticas para lidar com indeferimentos, impugnações e consultas públicas.
Modelo de requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDIVIDUAL – RRCI
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da [_____] Zona Eleitoral da Comarca de [Município – UF]
[NOME COMPLETO DO CANDIDATO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [] SSP/[UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [], nascido(a) em [data de nascimento], na cidade de [município/UF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com CEP], vem, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, requerer o seu:
REGISTRO DE CANDIDATURA INDIVIDUAL
Ao cargo de [_____] nas eleições de [ano]
Nos termos do art. 22 da Resolução TSE supracitada, o(a) requerente declara que foi escolhido(a) em convenção partidária realizada no dia [data], mas não teve seu nome incluído no requerimento coletivo apresentado por sua agremiação.
Informa ainda os seguintes dados:
- Título de Eleitor: [_____]
- Número da Candidatura: [_____]
- Nome para constar na urna: [_____]
- E-mail: [_____]
- Telefone para contato: [_____]
- Partido Político: [Nome do Partido – Sigla]
- Cargo eletivo que ocupa atualmente: [se houver ou “não ocupa”]
- Já concorreu a outras eleições?: [Sim/Não – se sim, informar quais]
Declara, sob as penas da lei, que:
- Está em pleno gozo de seus direitos políticos e preenche todas as condições de elegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal;
- Não incorre em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação vigente;
- Autorizou por escrito sua candidatura;
- É responsável pela veracidade das informações prestadas neste requerimento.
Documentos que instruem este pedido, conforme exigências da legislação eleitoral:
- Autorização escrita do(a) candidato(a);
- Declaração de bens, assinada e extraída do sistema CANDex;
- Cópia da ata da convenção partidária;
- Comprovante de escolaridade;
- Cópia do RG e do Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual (1º e 2º graus);
- Prova de desincompatibilização (se aplicável);
- Fotografia digital no formato exigido (161×225 px, fundo branco, sem adornos).
Por fim, declara estar ciente de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo em caso de desistência, indeferimento ou substituição da candidatura, nos termos do art. 26, IV, da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Município – UF], [Data].
[NOME COMPLETO DO CANDIDATO(A)]
Assinatura
Como funciona o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral?
O processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral ocorre por meio do sistema CANDex, onde partidos, coligações ou candidatos individuais formalizam o pedido e anexam os documentos obrigatórios.
Após a realização das convenções partidárias, os partidos e federações devem reunir as informações dos candidatos e gerar o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) pelo CANDex. O sistema é disponibilizado pela Justiça Eleitoral e permite o preenchimento digital de todos os dados e a anexação dos documentos exigidos por lei.
Uma vez finalizado, o pedido deve ser protocolado na zona eleitoral competente, no caso de eleições municipais, ou no TRE ou TSE, dependendo do cargo em disputa. O juiz eleitoral publica então um edital com os nomes dos candidatos registrados, iniciando o prazo legal para eventuais impugnações.
Durante a análise, o juiz verifica se todos os documentos foram entregues corretamente, se o candidato preenche os requisitos constitucionais e legais, e se não há causas de inelegibilidade. Se houver inconsistências, o candidato pode ser notificado para regularizar o pedido dentro do prazo estipulado.
O registro só será considerado válido após o julgamento do pedido pela Justiça Eleitoral. Caso seja deferido, o candidato estará apto a iniciar oficialmente sua campanha, conforme o calendário eleitoral.
Quais os requisitos para registro de candidatura?
Os requisitos para registro de candidatura envolvem o preenchimento das condições de elegibilidade e a entrega completa da documentação exigida pela Justiça Eleitoral.
Todo candidato precisa comprovar que está em pleno gozo dos direitos políticos, é filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da eleição, possui domicílio eleitoral na circunscrição do pleito e atende à idade mínima para o cargo pretendido. Além disso, deve declarar seus bens, apresentar certidões criminais e autorizar formalmente o registro.
Essas exigências são detalhadas em resoluções do TSE e devem ser cumpridas rigorosamente dentro do prazo legal. A seguir, explicamos os principais critérios exigidos.
Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade são os requisitos constitucionais mínimos que todo candidato deve atender para ter seu registro aceito. Estão previstas no artigo 14 da Constituição Federal e asseguram que apenas cidadãos plenamente aptos possam concorrer ao pleito.
Entre elas estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral regular, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária no prazo mínimo exigido. Também é necessário observar a idade mínima para o cargo: 18 anos para vereador, 21 para prefeito, 30 para governador e 35 para presidente.
O não cumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar no indeferimento do registro de candidatura. Por isso, é essencial que o candidato comprove documentalmente cada um desses critérios no momento do pedido.
Documentos para registro de candidatura
A apresentação dos documentos para registro de candidatura é feita por meio do sistema CANDex, e seu envio correto é essencial para a formalização da candidatura. A documentação deve comprovar a identidade do candidato, sua filiação partidária e a regularidade de sua situação eleitoral.
São exigidos: autorização escrita do candidato, declaração de bens, cópia da ata da convenção, comprovante de escolaridade, cópias do RG e do título de eleitor e fotografia oficial. A imagem deve seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (161x225px, fundo branco, sem adornos).
Todos os documentos devem ser legíveis, atualizados e assinados quando necessário. O envio incompleto ou com informações incorretas pode motivar diligência ou o indeferimento do pedido.

Certidões obrigatórias
As certidões obrigatórias fazem parte do conjunto de documentos para registro de candidatura e têm como objetivo verificar a existência de processos ou condenações que possam gerar inelegibilidade. São exigidas tanto da esfera eleitoral quanto das esferas cível e criminal.
Devem ser apresentadas as certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição do domicílio eleitoral do candidato. Também são necessárias a Certidão de Quitação Eleitoral, a Certidão de Crimes Eleitorais e, quando aplicável, certidões de tribunais com foro especial.
A ausência de qualquer uma dessas certidões ou a identificação de processos que impeçam a candidatura podem levar ao indeferimento do registro, salvo quando houver possibilidade de regularização ou defesa no prazo legal.
Documentos do Partido/Coligação/Federação
Quando o registro é feito por meio de partido, coligação ou federação, é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade da convenção partidária e a concordância das instâncias responsáveis. Essa documentação reforça a legalidade da escolha do candidato.
Entre os principais documentos estão: cópia da ata da convenção, relação dos candidatos escolhidos, assinatura do presidente da agremiação ou de seu delegado, e, no caso de coligações proporcionais, a subscrição do pedido por todos os partidos integrantes.
Esses documentos devem ser anexados ao pedido no CANDex e assinados digitalmente pelos representantes autorizados. Qualquer divergência pode gerar impugnações ou pedidos de diligência.
Desincompatibilização
A desincompatibilização é exigida quando o candidato ocupa determinados cargos ou funções públicas que possam influenciar o pleito. Nesses casos, é obrigatório o afastamento dentro dos prazos previstos em lei, sob pena de indeferimento do registro.
Devem se desincompatibilizar, por exemplo, servidores públicos, dirigentes de fundações, ocupantes de cargos comissionados ou chefes de autarquias. O prazo varia conforme o cargo ocupado e o cargo pretendido, sendo geralmente de três a seis meses antes da eleição.
A comprovação se dá por meio de documento formal emitido pela entidade pública, declarando o afastamento do cargo ou função. Esse documento deve ser anexado no momento do registro de candidatura.
Qual a data para registro de candidatura?
A data final para registro de candidatura é 15 de agosto do ano da eleição. Esse é o prazo limite previsto na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do TSE para que partidos, federações e candidatos protocolem os pedidos de registro junto à Justiça Eleitoral.
Após essa data, novos registros só são admitidos em casos de substituição por falecimento, renúncia, inelegibilidade ou indeferimento, desde que respeitado o limite de até 20 dias antes do pleito. O cumprimento desse prazo é essencial para garantir a regularidade da candidatura e a inclusão do nome na urna eletrônica.
Quanto tempo leva para o registro de candidatura ser analisado e julgado?
O registro de candidatura costuma ser analisado e julgado em até 15 dias após o protocolo, salvo casos com impugnação ou recurso.
Após o pedido ser apresentado, o juiz eleitoral publica edital em 1 dia, abrindo prazo de 5 dias para impugnações. Se houver contestação, o candidato tem mais 7 dias para se manifestar. O juiz deve julgar o pedido em até 3 dias após o fim da manifestação. Nos casos sem impugnações ou com documentação completa, o processo pode ser concluído em poucos dias.
Se houver recurso, o processo segue para o TRE ou TSE, a depender do cargo. Mesmo durante a tramitação do recurso, o candidato pode fazer campanha se houver efeito suspensivo. Por isso, é fundamental protocolar o pedido corretamente e no prazo, reduzindo riscos de atraso ou indeferimento.
O que fazer se o registro de candidatura foi indeferido?
Se o registro de candidatura for indeferido, o candidato pode apresentar recurso à instância superior dentro do prazo legal.
O prazo para interpor o recurso é de 3 dias contados a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Durante esse período, o candidato pode reunir documentação complementar ou argumentos jurídicos que comprovem sua elegibilidade ou a regularidade da candidatura.
Enquanto o recurso estiver em análise, é possível solicitar efeito suspensivo, permitindo a continuidade da campanha até o julgamento final. Caso o indeferimento se confirme, o partido poderá substituir o candidato, desde que respeitado o prazo legal de até 20 dias antes da eleição.
O que é impugnação de registro de candidatura?
A impugnação de registro de candidatura é o ato de contestar judicialmente a validade de uma candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Ela pode ser apresentada por partidos, coligações, federações, candidatos adversários ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias após a publicação do edital com os pedidos de registro. A impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de provas que demonstrem a existência de inelegibilidade, ausência de requisitos ou irregularidades formais.
Após a impugnação, o candidato será notificado para apresentar defesa em até 7 dias. O juiz eleitoral analisará os argumentos e emitirá decisão, que pode ser objeto de recurso. Durante esse trâmite, o registro permanece sub judice, e o nome do candidato pode constar na urna com a devida observação.
Como consultar o registro de candidatura?
O registro de candidatura pode ser consultado no site do TSE, por meio do sistema DivulgaCandContas.
A ferramenta é gratuita, acessível ao público e permite acompanhar a situação de todos os candidatos registrados no país. Nela, é possível verificar dados pessoais, número do candidato, partido, certidões, declaração de bens, status do registro e eventuais impugnações ou recursos.
A consulta pode ser feita por nome, cargo, partido ou estado, tanto em período eleitoral quanto após as eleições. Esse mecanismo garante transparência ao processo eleitoral e permite que cidadãos, jornalistas e órgãos de fiscalização acompanhem a regularidade das candidaturas.
Conclusão
O registro de candidatura é um passo essencial para um cidadão poder concorrer a cargos públicos nas eleições. Mais do que uma formalidade, esse processo garante que todos os candidatos estejam em conformidade com as exigências legais e constitucionais, promovendo a lisura e a legitimidade do pleito.
Cumprir os prazos, reunir os documentos exigidos e atender a todos os requisitos é fundamental para evitar indeferimentos ou impugnações. Além disso, conhecer o funcionamento do processo e saber como agir diante de eventuais obstáculos jurídicos pode fazer a diferença na trajetória eleitoral de um candidato.
Nesse contexto, contar com ferramentas que otimizem a rotina jurídica é um diferencial competitivo. Escritórios e advogados que atuam na área eleitoral precisam de agilidade, organização e controle, especialmente em períodos curtos e com grande volume de demandas.
Se você quer ganhar tempo, reduzir erros e gerenciar com eficiência todos os processos do seu escritório, conheça a ADVBOX. Com ela, é possível controlar prazos, gerenciar documentos, compartilhar modelos de forma colaborativa e ainda automatizar tarefas.
Faça o teste gratuito da ADVBOX e veja na prática como a tecnologia pode ajudar na atuação jurídica.
