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REQUISITOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

REQUISITOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

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REQUISITOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

REGISTRO DE CANDIDATURA​​​​​​​

O pedido de registro de candidatura será realizado através do Requerimento Registro de Candidatura – RRC o qual deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex).

– O pedido RCC deverá conter as seguintes informações:

  1. Dados pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação;
  2. Endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile;
  3. Partido e cargo pleiteado e número da candidatura;
  4. Nome para constar na urna eletrônica;
  5. Informação de se é candidato ou candidata à reeleição, qual o cargo que ocupa e, a quais eleições já concorreu.

– O RCC deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

  1. Autorização por escrito do candidato ou candidata;
  2. Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou candidata;
  3. Cópia da ata da convenção;
  4. Comprovante de escolaridade;
  5. Copia de documento oficial de identificação;
  6. Cópia do Título Eleitoral;
  7. Certidão de Quitação Eleitoral;
  8. Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
  9. Certidões criminais fornecidas pelos seguintes órgãos:
  • Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitoral;
  • Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitora;
  • Tribunais competentes, quando os candidatos ou candidatas gozarem de foro especial;

   10. Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito,           obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, no seguinte          formato:

  • Dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
  • Profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
  • Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
  • Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

– Propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito(a):

A Resolução 23.455/15, TSE, dispensou aos partidos, coligações e candidaturas de “apresentar os documentos produzidos a partir de informações emitidas pela Justiça Eleitoral”, entre estes o comprovante de filiação partidária, domicilio eleitoral e quitação eleitoral.

Em caso de existência de coligações a proporcional o pedido de registro deverá ser subscrito pelos presidentes de todos os partidos coligados, por seus delegados, pela maioria de suas Executivas Municipais.

– Requerimento de Candidatura Individual (RCCI):

No prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação pelo Juízo Eleitoral da publicação do edital contendo o pedido de registro formulado pela agremiação partidária poderá o candidato ou candidata escolhido em convenção, mas que não teve seu nome levado a registro realizar o Registro de Candidatura Individual (RRCI).

– Certidões Eleitorais:

  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certidão de Filiação Partidária;
  • Certidão Partidária;
  • Certidão de Crimes Eleitorais.