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MODELO DE ESTATUTO – GENÉRICO
MODELO DE ESTATUTO – GENÉRICO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º – Nome, sigla e dados da entidade, como endereço e seu regime jurídico.
Art. 2º – Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade.
Art. 3º – (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política- partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social).
Art. 4º – Sigla ou nome da entidade não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 5º – Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Art. 6º – Sobre o patrimônio da entidade.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 7º – A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla ou nome da entidade.
Art. 8º – Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade.
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candiDatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º – Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a) encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental;
e) Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade;
f) votar e candiDatar-se para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos).
Art. 10 – Sobre os deveres de todos os associados.
a) prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a ética ecológica;
c) estar presente às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
CAPÍTULO III
A) DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11 – Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
– Assembléia Geral;
– Conselho Diretor;
– Conselho Fiscal;
– Secretaria Executiva.
B) Da Assembléia Geral dos Sócios
Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
Art. 13 – A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Art. 15 – Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
– deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; – propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos; – eleger o Conselho Diretor e Fiscal; – autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da entidade; – determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; – estabelecer o montante de anuidade dos sócios.
C) DO CONSELHO DIRETOR
Art. 16 – O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por três sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de , e pela administração da entidade.
Art. 17 – O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade.
Art. 18 – Sobre as atividades competentes à Diretoria.
– cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia; – aprovar a criação ou a extinção de programas e órgãos gestores; – elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa); – definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; – elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; – emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
D) DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros etc;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais de AL, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
Formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral; – coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; – elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; – elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho Diretor; – aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade; – elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; – coordenar a elaboração de projetos.
E) DO CONSELHO FISCAL
Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou nome da entidade; – analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; – convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada x anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 – Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade.
Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
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