Modelo de execução de nota promissória: Como funciona e prazo
A execução de nota promissória é um dos meios mais rápidos e eficazes para cobrar uma dívida formalizada por escrito no Direito brasileiro. Esse título de crédito possui força executiva própria, o que permite ao credor ingressar diretamente com uma ação de execução, sem a necessidade de discutir novamente a existência da dívida.
A execução de nota promissória é amplamente utilizada por pessoas físicas e empresas que concedem crédito, realizam empréstimos ou vendem bens e serviços a prazo. Justamente por isso, compreender como funciona esse procedimento, quais são os prazos e quais cuidados devem ser adotados é fundamental para evitar prejuízos financeiros.
Neste artigo, você vai entender o que é uma nota promissória, quando é possível executá-la, qual é a base legal, os documentos necessários, o prazo prescricional e quais são as principais defesas do devedor.
Modelo de execução de nota promissória
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO
… (nome completo do Exequente, em negrito), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, bem como do Documento de Identidade nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, … (bairro), CEP …, … (Município – UF), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de … (nome completo do Executado, em negrito), … (indicar se pessoa física ou jurídica), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº …, com endereço na Rua …, nº …, … (bairro), CEP …, … (Município – UF), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e, ao final, requerer.
O Exequente é credor do Executado da quantia líquida, certa e exigível, referente às notas promissórias devidamente juntadas aos autos, no valor original total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual, após atualização monetária, perfaz o montante de R$ 4.561,30 (quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculo em anexo.
Destaca-se que todas as tentativas de recebimento amigável do crédito restaram infrutíferas, não tendo o Executado demonstrado qualquer interesse em adimplir a obrigação assumida, motivo pelo qual não restou alternativa ao Exequente senão recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ver satisfeito seu direito ao recebimento da quantia devida.
ANTE O EXPOSTO, requer o Exequente a Vossa Excelência que se digne a determinar a expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que o Executado, uma vez citado, pague no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, o valor de R$ 4.561,30 (quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculo em anexo.
Alternativamente, caso não haja o pagamento voluntário, requer seja o Executado compelido a indicar bens à penhora, em quantidade suficiente para garantir a execução, ou, querendo, apresente defesa, para que, após o regular processamento do feito e o cumprimento de todos os trâmites legais da execução, seja a presente ação julgada totalmente procedente, condenando-se o Executado ao pagamento integral do débito, na forma da lei, bem como de todas as verbas pleiteadas.
Requer, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, nos termos da legislação vigente.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 4.561,30 (quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta centavos).
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB nº … – UF
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito pelo qual uma pessoa se compromete, de forma direta e expressa, a pagar determinada quantia em dinheiro a outra, em data previamente ajustada ou à vista.
Trata-se de um documento formal que representa uma promessa de pagamento e possui força executiva própria, permitindo a cobrança judicial da dívida por meio de execução, sem a necessidade de discutir novamente a origem da obrigação.
A nota promissória é amplamente utilizada em relações comerciais, empréstimos e vendas a prazo, justamente por oferecer maior segurança ao credor. Isso ocorre porque ela reúne características essenciais dos títulos de crédito, como autonomia, literalidade e cartularidade.
Além disso, quando preenchida corretamente, a nota promissória é considerada um título executivo extrajudicial, possibilitando ao credor ingressar diretamente com a execução de nota promissória, tornando o procedimento mais rápido e eficaz.
O que acontece se uma pessoa não pagar a nota promissória?
Se uma pessoa não pagar a nota promissória no vencimento, o credor pode cobrar a dívida judicialmente por meio da execução de título extrajudicial, além de adotar medidas extrajudiciais de cobrança.
Inicialmente, o inadimplemento permite que o credor tente resolver a situação de forma amigável, por meio de notificações, acordos ou renegociação do débito. Essas tentativas, embora recomendáveis, não são obrigatórias para o ajuizamento da ação.
Persistindo o não pagamento, a nota promissória pode ser protestada em cartório, o que gera consequências diretas ao devedor, como restrições de crédito e dificuldade para obter financiamentos.
Além disso, o credor fica autorizado a ingressar com a execução de nota promissória, procedimento judicial mais célere, que pode resultar em penhora de bens, bloqueio de valores em conta bancária e outros atos destinados à satisfação do crédito.
Como posso cobrar judicialmente uma nota promissória?
A nota promissória pode ser cobrada judicialmente por meio de uma ação de execução de título extrajudicial, desde que esteja dentro do prazo prescricional e preencha os requisitos legais.
Esse tipo de cobrança é mais rápido porque o credor não precisa comprovar novamente a existência da dívida. A própria nota promissória já demonstra que há uma obrigação líquida, certa e exigível.
Para isso, o credor deve apresentar a petição inicial de execução, instruída com o título original e o cálculo atualizado do débito. Após o protocolo da ação, o juiz analisa os requisitos formais e determina a citação do devedor.
Citado, o devedor terá prazo legal para pagar a dívida, garantir o juízo ou apresentar defesa. Caso não haja pagamento, o processo pode avançar para medidas como penhora de bens e bloqueio de valores, para satisfazer o crédito.
Qual é a base legal para a execução de nota promissória?
A base legal para a execução de nota promissória está no artigo 784, inciso I, do Código de Processo Civil, que reconhece a nota promissória como título executivo extrajudicial.
Esse dispositivo legal autoriza o credor a ingressar diretamente com a ação de execução, sem a necessidade de ajuizar previamente uma ação de cobrança ou de conhecimento. Isso confere maior celeridade e efetividade ao procedimento.
Além do CPC, a execução de nota promissória também encontra fundamento na Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, que disciplina os títulos de crédito e estabelece os requisitos formais da nota promissória.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais e respeitado o prazo prescricional, a nota promissória possui plena força executiva, permitindo a cobrança judicial imediata do valor devido.
Como funciona a execução de uma nota promissória?
A execução de uma nota promissória funciona como um procedimento judicial que busca o pagamento forçado de uma dívida líquida, certa e exigível, com base em um título executivo extrajudicial.
Após o ajuizamento da ação, o juiz analisa os requisitos formais da nota promissória e, estando tudo regular, determina a citação do devedor para pagar o débito no prazo legal, garanta o juízo ou apresente defesa.
Caso o devedor não realize o pagamento voluntário, o processo avança para a fase de constrição patrimonial, na qual podem ser determinados atos como penhora de bens, bloqueio de valores em conta bancária e restrições sobre veículos ou imóveis.
Todo o procedimento é estruturado para garantir a satisfação do crédito de forma célere, evitando discussões desnecessárias sobre a origem da dívida, já que o próprio título comprova a obrigação.
Quais são os requisitos para a execução de uma nota promissória?
Entre os principais requisitos legais para que a execução de uma nota promissória seja válida, estão a denominação “nota promissória”, a promessa pura e simples de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data de vencimento e a assinatura do emitente.
Além disso, o título deve estar dentro do prazo prescricional e não pode apresentar vícios formais que comprometam sua exigibilidade, como rasuras ou ausência de elementos essenciais. O atendimento a esses requisitos garante que a nota promissória seja considerada um título líquido, certo e exigível, apto a fundamentar a ação de execução.

Quais documentos são necessários para a execução de uma nota promissória?
Em regra, são exigidos a via original da nota promissória, a planilha de cálculo com atualização do débito, a procuração outorgada ao advogado e os documentos de identificação das partes.
Também podem ser juntados comprovantes de tentativas de cobrança extrajudicial, embora esses documentos não sejam obrigatórios para o ajuizamento da ação.
A correta organização desses documentos contribui para a celeridade do processo e reduz o risco de exigências ou indeferimentos pelo juízo.
Qual é o prazo para execução de nota promissória?
O prazo para a execução de nota promissória é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vencimento do título. Esse prazo prescricional está previsto na legislação cambial e deve ser rigorosamente observado pelo credor, pois após esse período a nota promissória perde sua força executiva.
Enquanto estiver dentro do prazo, a nota promissória permite o ajuizamento direto da ação de execução, sem necessidade de discutir novamente a origem da dívida. Isso garante maior rapidez e efetividade na cobrança.
Por isso, é essencial que o credor acompanhe atentamente as datas de vencimento e organize seus títulos, evitando a perda do direito de executar judicialmente a dívida.
O que acontece se a nota promissória estiver prescrita?
Se a nota promissória estiver prescrita, ela deixa de ser um título executivo extrajudicial e não pode mais fundamentar uma ação de execução.
Nessa situação, o credor ainda pode buscar o recebimento do valor devido por meio de outras ações judiciais, como a ação de cobrança ou a ação monitória, desde que a dívida não esteja totalmente extinta pelo decurso do tempo.
Essas ações, contudo, são mais demoradas, pois exigem a comprovação da relação jurídica que deu origem à dívida, diferentemente da execução, que se baseia apenas no título.
Por esse motivo, respeitar o prazo prescricional da execução de nota promissória é fundamental para preservar a via mais rápida e eficiente de cobrança judicial.
Quais são as defesas possíveis do devedor em uma execução de nota promissória?
As defesas possíveis do devedor em uma execução de nota promissória são, principalmente, os embargos à execução, nos quais ele pode alegar prescrição do título, pagamento da dívida, nulidade formal da nota promissória, inexigibilidade do crédito ou excesso de execução.
Após essa resposta direta, o devedor pode desenvolver sua defesa com base em fundamentos específicos, desde que garanta o juízo, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. Os embargos à execução permitem discutir questões formais e materiais relacionadas ao título, sem reabrir indevidamente a discussão sobre a origem da dívida.
Entre as defesas mais comuns apresentadas pelo executado, destacam-se:
- Prescrição da nota promissória, quando ultrapassado o prazo legal para a execução;
- Pagamento total ou parcial da dívida, devidamente comprovado;
- Nulidade ou vício formal do título, como ausência de requisitos essenciais;
- Excesso de execução, quando o valor cobrado é superior ao devido;
- Ilegitimidade das partes, quando há erro na identificação do credor ou do devedor;
- Inexigibilidade do título, em casos excepcionais admitidos pela legislação.
Essas defesas devem ser analisadas com rigor técnico, pois, se acolhidas, podem levar à extinção da execução ou à redução do valor cobrado.
Conclusão
A execução de nota promissória é uma ferramenta jurídica eficiente para a recuperação de créditos, especialmente por se tratar de um título executivo extrajudicial. Quando corretamente utilizada, ela permite ao credor cobrar judicialmente a dívida de forma mais rápida, sem a necessidade de discutir novamente a origem da obrigação.
No entanto, para que a execução de nota promissória alcance o resultado esperado, é fundamental atenção aos requisitos formais do título, ao prazo prescricional e à correta elaboração da petição inicial. Pequenos erros podem atrasar o processo ou até inviabilizar a cobrança pela via executiva.
Além disso, a organização da documentação, o controle de prazos e a padronização dos modelos de petição fazem toda a diferença na rotina do advogado. Em execuções, onde o tempo é um fator decisivo, ter processos bem estruturados reduz riscos e aumenta a produtividade do escritório.
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