Modelo de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente
A execução por quantia certa é o meio processual pelo qual o credor busca receber judicialmente uma dívida líquida e comprovada, quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação.
O procedimento é regido pelo Código de Processo Civil e representa uma das formas mais diretas de garantir o cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Mais do que um simples instrumento de cobrança, a execução por quantia certa é um mecanismo de efetivação do direito, que traduz na prática o princípio constitucional da razoável duração do processo e o dever de cumprimento das obrigações.
Ela demonstra a força coercitiva do Estado na proteção dos direitos patrimoniais e reforça a importância do título executivo como elemento central da segurança jurídica.
Neste artigo será disponibilizado um modelo de petição de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente.
Logo após, serão tratadas as principais questões sobre o tema, que são elas: O que é execução por quantia certa? O que caracteriza o inadimplemento em uma execução por quantia certa? Quais documentos podem ser usados como título executivo em uma execução por quantia certa? Quais são os requisitos para iniciar um processo de execução por quantia certa? Quais são as principais etapas do processo de execução por quantia certa? Qual o prazo para pagamento da execução por quantia certa?
Modelo de ação de execução por quantia certa contra devedor solvente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (…)
(…), por seus advogados (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de (…), a competente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, X, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:
O Condomínio exequente é credor da importância de R$ (…) devida pelos executados, proprietários da unidade (…) asilada no edifício (…), nos termos da matrícula anexa (documento 2).
As contas inadimplidas pelos réus constam de previsão orçamentária aprovada na assembleia de (…) (documento 3).
Os balancetes, igualmente, seguem anexos (documento 4).
Trata-se, portanto, de título extrajudicial (CPC, art. 784, X) de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783).
A presente execução decorre, portanto, da ausência de pagamentos, pelos executados, de (…) parcelas mensais das cotas condominiais, cujo demonstrativo do débito, de acordo com o art. 798, I, “b” é o que segue (ou, se a planilha for anexada: segue anexo à presente execução – documento5):
(…)
Baldos os esforços do Condomínio credor, que, sem sucesso, tentou amigavelmente receber o valor que lhe é devido, negam-se os devedores a saldar o débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário, o que faz por intermédio da presente ação de execução.
CITAÇÃO E PEDIDO
Não restando outro meio de receber, é a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:
- Determinar sejam citados os executados, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do Código de Processo Civil, (ou, subsidiariamente, justificando: por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os permissivos do artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil) para pagar, em 3 (três) dias, o valor de R$ (…), acrescido de juros legais, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, requer-se, desde já, o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10% do valor executado (CPC, art. 827) com a penhora de dinheiro (CPC, art. 835, I e § 1º) pelo sistema do Banco Central.
Se frustrando a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora do imóvel consistente em (…) (documento 2), mediante termo nos autos, de acordo com o art. 837 e art. 845, § 1º, do CPC.
Caso o executado não seja encontrado para citação, ex vi legis (CPC, art. 830), requer o arresto do imóvel indicado e cuja matrícula segue anexa(documento 2), cumpridas as formalidades legais, seguindo o processo nos termos da Lei com a citação do executado por edital findo o qual haverá automática conversão do arresto em penhora (CPC, art. 830, § 3º), o que admite a jurisprudência: “Ação de execução de título extrajudicial. Citação realizada por edital. Validade. Citação ficta ocorrida após diligências visando à obtenção de novo endereço do executado. Aplicação do disposto no artigo 231, II, CPC [atual art. 256, II].Prescrição. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Inteligência do artigo 219, CPC [atual art. 240]. Agravo improvido” (TJSP – 0221360-90.2012.8.26.0000 – Relator(a): Soares Levada – Comarca: Sorocaba – Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado – j. em 05.11.2012 – Data de registro: 08.11.2012 – Outros números: 2213609020128260000).
- Requer-se a intimação da penhora através dos advogados do executado, constituídos nos autos (CPC, art. 841) ou por via postal, caso não tenha advogado constituído.
- Requer, outrossim, digne-se Vossa Excelência de fixar liminarmente os honorários para a presente execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, que serão reduzidos pela metade no caso de pagamento em 3 (três) dias da citação.
- Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, requer o exequente que a penhora seja registrada por meio eletrônico ou, impossível a prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, para registro na matrícula do imóvel a ser penhorado/arrestado, de propriedade do executado (documento 2), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239 da Lei 6.015/73.
PROVAS
Pela natureza da ação (execução), protesta por provar o alegado unicamente por intermédio dos documentos que instruem a exordial.
VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente execução o valor de R$ (…).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade…, de … de …
Advogado
OAB/UF
O que é execução por quantia certa?
A execução por quantia certa é o procedimento judicial destinado à satisfação de uma obrigação de pagamento em dinheiro, fundada em um título executivo que comprove a existência de uma dívida líquida, certa e exigível.
O credor não busca apenas o reconhecimento do direito, mas a sua realização prática, por meio da expropriação de bens do devedor.
O artigo 824 do CPC estabelece que “a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado”, o que significa que, diante do inadimplemento, o patrimônio do devedor pode ser usado para garantir o pagamento.
A finalidade desse tipo de execução é dar efetividade à obrigação, garantindo que o credor receba o que lhe é devido sem precisar iniciar uma nova fase de conhecimento. Assim, a execução não discute o direito, mas apenas o seu cumprimento.
O que caracteriza o inadimplemento em uma execução por quantia certa?
O inadimplemento, na execução por quantia certa, caracteriza-se pelo não cumprimento de uma obrigação pecuniária já formalmente comprovada por meio de título executivo.
O artigo 783 do CPC estabelece que a execução somente pode ser proposta quando há título de obrigação certa, líquida e exigível, o que significa que o inadimplemento não decorre da ausência de prova, mas do descumprimento da obrigação expressamente demonstrada no título executivo.
Já o artigo 786 complementa que a execução pode ser promovida contra o devedor reconhecido no próprio título, reforçando que a inadimplência se configura quando, mesmo ciente da dívida, ele não efetua o pagamento espontâneo.
Assim, o inadimplemento ocorre quando o devedor, devidamente identificado e vinculado a uma obrigação pecuniária exigível, não satisfaz voluntariamente o crédito, permitindo o ajuizamento da execução com base no título executivo que atesta a existência e exigibilidade da dívida.
Quais documentos podem ser usados como título executivo em uma execução por quantia certa?
Na execução por quantia certa, os documentos aptos a funcionar como título executivo são aqueles previstos no artigo 784 do CPC, que exige a comprovação de uma obrigação certa, líquida e exigível.
De acordo com o artigo 784 podem ser utilizados como título executivo, entre outros:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Quais são os requisitos para iniciar um processo de execução por quantia certa?
Os principais requisitos para iniciar a execução por quantia certa são a existência de título executivo, a certeza da dívida, a liquidez do valor e a exigibilidade da obrigação.
Esses elementos asseguram que o processo tenha base sólida e que a cobrança seja legítima. A certeza significa que a obrigação deve ser indiscutível, sem dúvida sobre a existência da dívida. A liquidez exige que o valor seja determinado ou determinável por cálculo aritmético.
Já a exigibilidade indica que o prazo para pagamento venceu e o devedor não cumpriu espontaneamente. Além disso, é necessário que o credor tenha legitimidade processual, apresente o título original ou cópia autenticada, e indique bens penhoráveis do devedor, sempre que possível.
Esses requisitos tornam o pedido de execução formalmente válido, permitindo ao juiz determinar a intimação do executado para pagamento.
O cumprimento desses critérios evita que a execução seja extinta sem resolução do mérito, conforme prevê o artigo 485 do CPC, e garante a efetividade da cobrança judicial.
Quais são as principais etapas do processo de execução por quantia certa?
O procedimento de execução por quantia certa segue uma sequência estruturada de atos processuais destinados a garantir a efetividade do crédito.
As principais etapas são, formular a petição inicial, após a regularidade da documentação o juiz fará a citação do devedor. Não ocorrendo o pagamento, inicia-se a fase de penhora, podendo o devedor apresentar embargos à execução, ao final o procedimento é avaliado e ocorre expropriação dos bens penhoráveis.
Inicialmente, ocorre o ajuizamento da execução, por meio de petição inicial acompanhada do título executivo que demonstre a existência de obrigação certa, líquida e exigível.
Após o protocolo, o juiz verifica os requisitos formais da demanda e, estando regulares, determina a intimação do devedor para, nos termos do artigo 829 do CPC, realizar o pagamento voluntário no prazo de três dias.
Caso o executado não satisfaça a obrigação nesse prazo, inicia-se a fase de penhora, etapa em que o magistrado ordena a constrição de bens suficientes para a satisfação do crédito.
O executado é novamente intimado e passa a ter a possibilidade de apresentar embargos à execução, meio de defesa que permite discutir a legalidade e a exigibilidade do título executivo.
Superada a fase de impugnação, ou inexistindo oposição, o procedimento prossegue com a avaliação e expropriação dos bens penhorados, por alienação judicial, adjudicação ou usufruto, até a integral satisfação do crédito.
Ao final, realizado o pagamento ou concluída a expropriação, o juiz determina a extinção da execução, nos termos do artigo 924 do CPC.
Qual o prazo para pagamento da execução por quantia certa?
O prazo para pagamento da execução por quantia certa é de três dias úteis após a intimação do devedor, conforme determina o artigo 829 do Código de Processo Civil.
Durante esse período, o executado pode quitar integralmente a dívida ou apresentar embargos à execução, caso entenda que há irregularidades no título ou no valor cobrado. O não pagamento dentro desse prazo autoriza o juiz a determinar a penhora imediata de bens, que servirá para garantir o crédito do exequente.
Embora o CPC preveja esse prazo curto, o juiz pode admitir prazos diferenciados em situações excepcionais, especialmente quando o devedor comprova dificuldade temporária de cumprimento ou propõe acordo.
O pagamento voluntário dentro do prazo evita a incidência de multas e honorários, conforme previsto no artigo 827 do CPC, que estabelece acréscimo de 10% sobre o valor da dívida em caso de inadimplemento.
Dessa forma, o cumprimento tempestivo é vantajoso ao devedor e acelera a satisfação do crédito, reduzindo o tempo de tramitação do processo.
Conclusão
A execução por quantia certa contra devedor solvente é um instrumento fundamental para garantir o cumprimento das obrigações pecuniárias, conferindo ao credor meios diretos de satisfazer seu direito.
Baseada em título executivo, ela representa o equilíbrio entre o direito de crédito e o direito de defesa, mantendo a segurança e a coerência do sistema processual.
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