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Ação de guarda compartilhada: o que é, prazos e como funciona

Ação de guarda compartilhada: o que é, prazos e como funciona

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O que é uma ação de guarda compartilhada?

A ação de guarda compartilhada é um processo legal utilizado para formalizar a divisão da responsabilidade sobre os filhos após a separação dos pais. Nessa modalidade de guarda, ambos os genitores mantêm direitos e deveres igualmente divididos, tanto em relação às decisões sobre a vida da criança quanto no que se refere ao tempo de convivência com ela. 

A guarda compartilhada busca proporcionar um ambiente de equilíbrio, no qual ambos os pais participam ativamente da educação, saúde, lazer e outras decisões importantes na vida do filho, independentemente de não estarem mais juntos.

Além disso, essa modalidade é considerada uma das mais indicadas quando se busca preservar os vínculos familiares, promovendo o bem-estar da criança. O direito de convivência familiar é garantido por lei, e o modelo de guarda compartilhada é visto como uma forma de assegurar que os filhos tenham uma relação equilibrada com ambos os pais.

Como funciona o processo de guarda compartilhada?

O processo de guarda compartilhada funciona a partir de uma tentativa de acordo entre os pais. Assim, o primeiro passo é tentar chegar a um acordo amigável entre os pais sobre a divisão de responsabilidades e convivência com o filho.

Eles devem conversar e decidir aspectos como onde a criança vai morar, como será a divisão do tempo de convivência (por exemplo, alternando semanas ou meses) e quais decisões precisam ser tomadas em conjunto, como questões de saúde e educação.

Caso os pais não consigam entrar em um acordo, a questão pode ser levada ao Judiciário. O juiz será responsável por analisar a situação e decidir sobre a guarda, levando em consideração o melhor interesse da criança, o histórico dos pais, o relacionamento com o filho e as circunstâncias familiares. 

Em paralelo, o juiz pode determinar que a guarda seja compartilhada, mesmo que os pais discordem, caso isso seja considerado benéfico para o bem-estar da criança.

Vale destacar que na guarda compartilhada, os pais devem dividir as responsabilidades em relação à criança de maneira igualitária, tanto para decisões cotidianas quanto para escolhas mais significativas. Isso inclui questões relacionadas à educação escolar, saúde, prática de atividades extracurriculares, entre outros.

Para que a guarda compartilhada funcione de maneira eficaz, a comunicação entre os pais deve ser clara, respeitosa e colaborativa. Isso inclui tomar decisões conjuntas sempre que necessário e garantir que a criança esteja bem atendida em todas as suas necessidades.

Por fim, caso a convivência não funcione da maneira esperada ou as circunstâncias de vida dos pais ou da criança mudem, a guarda compartilhada pode ser ajustada judicialmente, para garantir que continue atendendo ao melhor interesse da criança.

Quando é possível entrar com uma ação de guarda compartilhada?

A ação de guarda compartilhada pode ser solicitada em diferentes situações, conforme o contexto familiar e a necessidade de regulamentação da convivência dos pais com os filhos. Confira as possibilidades abaixo.

Sempre que os pais estejam separados ou em processo de separação

Quando os pais não convivem mais sob o mesmo teto e há a necessidade de formalizar a divisão de responsabilidades sobre a criança. Nesse caso, ambos os pais podem solicitar a guarda compartilhada para garantir a participação ativa de cada um na vida do filho.

Quando os pais querem definir a forma de convivência com os filhos

Caso os pais não tenham formalizado um acordo ou decisão sobre a convivência e desejam estabelecer uma divisão mais equilibrada do tempo e das responsabilidades. A guarda compartilhada é uma solução para garantir que ambos participem igualmente da vida da criança.

Durante o processo de divórcio

Muitas vezes, a guarda compartilhada é discutida e definida durante o processo de divórcio, quando se busca estabelecer as responsabilidades parentais de forma equilibrada, mesmo que os pais não estejam mais casados. A guarda compartilhada visa promover o bem-estar da criança, assegurando que ela continue a ter o apoio e a presença de ambos os pais.

Posteriormente, se a guarda foi inicialmente unilateral e os pais desejam alterá-la

Caso a guarda tenha sido inicialmente unilateral (quando apenas um dos pais detém a guarda), os pais podem entrar com uma ação judicial para solicitar a mudança para guarda compartilhada, caso ambos concordem ou acreditem que seja o melhor para o filho.

Como o juiz decide a guarda compartilhada?

O juiz decide sobre a guarda compartilhada levando em consideração o melhor interesse da criança, o que é o princípio fundamental em todas as decisões relacionadas ao direito de família. Durante o processo, o juiz avaliará vários fatores, como o relacionamento da criança com ambos os pais. 

Desse modo, é função do juiz observar como a criança se relaciona com cada um dos pais, sua adaptação ao ambiente familiar e sua estabilidade emocional e psicológica. O objetivo é garantir que a convivência com ambos os pais seja benéfica para o desenvolvimento da criança.

Além disso, a guarda compartilhada exige que os pais colaborem mutuamente nas decisões sobre a vida da criança. Portanto, o juiz verificará se ambos os pais estão dispostos a cooperar e se possuem uma boa comunicação para tomar decisões conjuntas.

Portanto, a guarda compartilhada será decidida quando o juiz concluir que ela é a melhor opção para a criança. Com isso, garantindo que ela tenha uma relação equilibrada com ambos os pais e que sua convivência familiar seja favorável ao seu desenvolvimento.

Quanto tempo demora o processo de guarda compartilhada?

De modo geral, o tempo necessário para que um processo de guarda compartilhada seja concluído pode variar dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a carga de trabalho do tribunal e o grau de consenso entre os pais. Em média, o processo pode durar entre 6 meses a 1 ano, mas o tempo pode ser maior ou menor dependendo das circunstâncias específicas.

Em casos mais simples, onde os pais estão em consenso, a decisão pode ser tomada em menos tempo. Por outro lado, se houver divergências significativas entre as partes, o processo pode demorar mais, até que o juiz tome uma decisão final.

Quais são os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada?

Durante um processo e vivência com guarda compartilhada ambos os responsáveis possuem direitos e deveres, que visam garantir a qualidade de vida da criança. Assim, podemos destacar como:

  • Convivência: ambos os pais têm o direito de conviver com a criança de maneira equilibrada, garantindo que ela passe tempo com os dois, de acordo com a programação estabelecida;
  • Decisão conjunta: ambos os pais têm o dever de tomar decisões importantes para a vida da criança em conjunto, como questões de saúde, educação, e lazer, sempre priorizando o melhor interesse da criança;
  • Informações: os pais têm o direito e o dever de trocar informações relevantes sobre a criança, como desempenho escolar, saúde e outras necessidades, para garantir que ambos estejam atualizados e possam contribuir para o bem-estar da criança;
  • Manutenção: ambos os pais são responsáveis pela manutenção financeira e material da criança, garantindo que ela tenha acesso às necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde;
  • Bem-estar: os pais devem garantir que a criança tenha um ambiente seguro, saudável e estável, com apoio emocional e psicológico adequado para seu desenvolvimento;
  • Respeito: ambos os pais devem respeitar as decisões e o espaço do outro, garantindo um ambiente harmonioso para a criança, sem conflitos que possam afetar seu bem-estar;
  • Comunicação: a comunicação entre os pais deve ser clara, respeitosa e eficaz, para facilitar a tomada de decisões e resolver eventuais problemas relacionados à convivência com a criança;
  • Colaboração: ambos os pais têm o dever de colaborar entre si para garantir que as responsabilidades parentais sejam cumpridas de forma eficiente e equilibrada, buscando sempre o melhor para a criança.

O que acontece se os pais não concordarem com a guarda compartilhada?

Se os pais não concordarem com a guarda compartilhada, o caso pode ser levado ao judiciário, onde o juiz avaliará a situação e tomará uma decisão.

A decisão judicial será baseada no melhor interesse da criança, considerando fatores como o relacionamento da criança com cada um dos pais, a disposição de ambos para colaborar, a qualidade do ambiente familiar e a capacidade de cada um de cuidar e educar a criança.

Muitas vezes, antes da decisão final, é marcada uma audiência de conciliação, onde os pais têm a oportunidade de tentar chegar a um acordo. Caso não haja acordo, o juiz decidirá qual modalidade de guarda é mais adequada.

Se o juiz entender que a guarda compartilhada não é viável devido a conflitos graves ou à falta de cooperação, ele pode decidir pela guarda unilateral. Ou seja, apenas um dos pais terá a responsabilidade principal pela criança, e o outro terá direito de convivência.

Como alterar a guarda unilateral para guarda compartilhada?

A alteração de guarda unilateral para guarda compartilhada pode ser solicitada judicialmente, caso ambos os pais concordem em mudar a estrutura da guarda ou se as circunstâncias permitirem uma nova avaliação

Para isso, se ambos os pais estiverem de acordo com a mudança, podem formalizar esse pedido diretamente ao juiz. O juiz avaliará o pedido e decidirá se a mudança é benéfica para o bem-estar da criança.

Assim, caso não haja acordo, o pai que deseja alterar a guarda unilateral para compartilhada pode entrar com uma ação judicial solicitando essa mudança. O juiz avaliará, mais uma vez, o melhor interesse da criança, levando em consideração a relação dos pais com a criança, a disposição para cooperar e o ambiente familiar.

A guarda compartilhada pode ser revogada?

Sim, a guarda compartilhada pode ser revogada, mas somente se houver mudanças significativas nas circunstâncias que prejudiquem o bem-estar da criança. A revogação pode ocorrer quando há incompatibilidade entre os pais, ou seja, se os pais não conseguem cooperar e a guarda compartilhada está prejudicando o bem-estar da criança, o juiz pode determinar que a guarda seja unilateral.

Além disso, pode ser revogada caso um dos pais tenha comportamento que coloque em risco a criança (como violência, negligência, abuso), o juiz pode revogar a guarda compartilhada e transferir a guarda para o outro pai.

Ou até mesmo se ocorrerem mudanças significativas nas condições de vida que afetem negativamente a criança, o juiz pode alterar a guarda para garantir que o melhor interesse da criança seja preservado.

Modelo de ação de guarda compartilhada

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

(nome dos pais) tiveram um relacionamento amoroso entre os anos de XX e XX.

Desse relacionamento tiveram 2 (dois) filhos, que são menores de idade:

(nome), nascida no dia (data), com 5 (cinco) anos;

(nome), nascido no dia (data), com 3 (três) anos de idade.

(nome dos pais) se divorciaram e agora pretendem definir a guarda dos filhos.

A autora deseja a guarda compartilhada dos filhos, dividindo com o réu as responsabilidades, direitos e deveres pela criação dos menores.

II – DO DIREITO

A Lei 13.058/2014 estabelece que, por regra, a guarda deve ser compartilhada. Dessa forma pede-se que seja deferido o pedido de guarda compartilhada, tendo em vista que ambos, a autora e o réu têm a possibilidade de exercer a guarda compartilhada.

A autora deseja que (nome dos filhos) residam em sua casa, devendo (nome) buscá-los na escola nas terças e quintas feiras. Aos finais de semana, os genitores alternam quem fica com os filhos, ficando (nome) no primeiro e terceiro finais de semana do mês, e (nome) no segundo e último finais de semana do mês. Nas férias de meio de ano, os filhos ficarão com (nome), e nas férias de fim de ano ficarão com (nome).

III – DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer-se:

a) Seja recebida a presente petição inicial;

b) Que o réu seja citado pessoalmente para comparecer a audiência de conciliação, e não havendo acordo, apresentar resposta no prazo legal;

c) Que seja julgado inteiramente procedente o pedido da autora para que seja concedida a guarda compartilhada dos filhos, nos termos especificados acima;

d) Pede-se a produção de todas as provas admitidas em Direito.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Conclusão

A guarda compartilhada é uma prática que visa garantir a participação ativa de ambos os pais na vida de seus filhos, promovendo um ambiente equilibrado e saudável para o desenvolvimento da criança.

Quando os pais estão separados ou em processo de separação, a guarda compartilhada deve ser considerada como uma opção, sempre levando em conta o bem-estar da criança e a capacidade de ambos os pais de colaborar.

Embora a guarda compartilhada seja o modelo preferido em muitas situações, nem sempre os pais concordam com ela, o que pode exigir a intervenção judicial. O juiz, ao decidir sobre a guarda, considerará diversos fatores, como a convivência da criança com os pais, o ambiente familiar e a disposição para decisões conjuntas. 

Em qualquer cenário, o objetivo principal deve ser o de proporcionar à criança uma convivência harmoniosa e equilibrada, onde ambos os pais tenham um papel ativo na sua educação, cuidados e decisões importantes para sua vida.

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