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Modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial

Modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial

Modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial

O habeas corpus para trancamento de inquérito policial é uma ferramenta jurídica essencial para proteger o cidadão contra investigações ilegais, abusivas ou instauradas sem justa causa. 

Trata-se de um remédio constitucional que busca impedir constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção, inclusive quando esses decorrem de um inquérito policial manifestamente indevido.

Na prática, o uso do habeas corpus vai além da prisão já decretada. Ele também pode ser utilizado de forma preventiva ou corretiva quando o simples andamento do inquérito representa uma ameaça concreta aos direitos fundamentais do investigado. 

Por isso, compreender quando, como e em quais hipóteses é possível requerer o trancamento do inquérito é fundamental para uma atuação técnica e estratégica na advocacia criminal.

Neste artigo, você vai entender o conceito, as diferenças entre trancamento e arquivamento, as situações que autorizam a impetração, além de conferir um modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial atualizado e aplicável à prática forense.

Modelo de habeas corpus para trancamento de inquérito policial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF

NOME DO CLIENTE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 00000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, advogado regularmente inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, domiciliado e residente nesta cidade, com escritório profissional localizado na Rua TAL, nº 0000, vem, respeitosamente, à presença de uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, bem como no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS

em favor do paciente NOME DO CLIENTE, brasileiro, gerente, portador do RG nº 00000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rua TAL, nº 0000, nesta cidade, o qual vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que se encontra preso e foi indevidamente indiciado em inquérito policial instaurado pela 00ª Delegacia de Polícia da Capital, como suposto incurso no crime previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

A presente ordem de habeas corpus, data vênia, ilustre Magistrado, deve ser concedida, a fim de que seja determinado o trancamento e o arquivamento do inquérito policial instaurado contra o paciente Fulano de Tal, haja vista que o fato a ele imputado é manifestamente atípico.

Com efeito, policiais militares encontraram, em DATA TAL, no interior da residência do paciente, uma pistola da marca Taurus, calibre 7.65mm, a qual possuía registro expedido em DATA TAL, circunstância que deu ensejo ao seu indevido indiciamento pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.

Todavia, a arma encontrada em poder do paciente possuía registro anterior à edição da Lei nº 10.826/2003, o que permite concluir que o paciente dispunha de prazo para proceder à renovação do referido registro. Ocorre que, considerando que a regulamentação da mencionada lei somente se deu em 1º de julho de 2004, com a entrada em vigor do Decreto nº 5.123/2004, interpreta-se que o prazo legal de três anos somente se esgotaria em 1º de julho de 2007.

Dessa forma, como os fatos apurados ocorreram em DATA TAL, verifica-se que o paciente ainda se encontrava dentro do prazo legal para promover a renovação do registro da arma de fogo, razão pela qual a conduta a ele imputada revela-se manifestamente atípica.

Cumpre salientar que o indiciamento em inquérito policial constitui medida excepcional, cabível apenas quando presentes indícios mínimos e suficientes de autoria e de materialidade da infração penal, o que manifestamente não se verifica no caso em análise.

Diante disso, o inquérito policial instaurado em face do paciente deve ser trancado por absoluta ausência de justa causa, uma vez que não há qualquer elemento jurídico que legitime a persecução penal.

Requer-se, ainda, que sejam requisitadas informações, com a máxima urgência, à autoridade policial apontada como coatora, qual seja, o ilustre Doutor Delegado de Polícia da 00ª Delegacia de Polícia da Capital.

À vista do exposto, requer a Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente TAL, já devidamente qualificado nos autos, para que seja determinado o trancamento e o arquivamento do inquérito policial, por absoluta ausência de justa causa, diante da atipicidade do fato, com fulcro no artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, por ser medida da mais lídima e cristalina JUSTIÇA.

Termos em que,
Pede deferimento.

CIDADE, 00 de MÊS de ANO.

ADVOGADO
OAB/UF nº 00000

O que é o habeas corpus para trancamento de inquérito policial?

O habeas corpus para trancamento de inquérito policial é uma medida constitucional utilizada para interromper uma investigação criminal quando ela viola direitos fundamentais ou carece de justa causa. Seu objetivo é cessar um constrangimento ilegal decorrente da simples existência ou continuidade do inquérito.

Diferentemente do que muitos imaginam, não é necessário que o investigado esteja preso para impetrar habeas corpus. Basta que haja ameaça concreta ou potencial à liberdade de locomoção, ocorrendo, por exemplo, quando o inquérito pode resultar em denúncia ou medidas cautelares.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem o trancamento do inquérito por habeas corpus em situações excepcionais, desde que a ilegalidade seja evidente e comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória.

Assim, trata-se de um instrumento de controle da legalidade da persecução penal, garantindo que o Estado não utilize o inquérito policial como meio de constrangimento arbitrário.

Qual a diferença entre arquivamento e trancamento do inquérito policial?

A diferença entre arquivamento e trancamento do inquérito policial está no momento, na iniciativa e no fundamento da decisão: o arquivamento decorre da manifestação do Ministério Público, enquanto o trancamento ocorre por decisão judicial diante de ilegalidade evidente.

O arquivamento do inquérito policial é promovido pelo Ministério Público quando, após analisar os elementos colhidos na investigação, conclui pela inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Nessa hipótese, o juiz apenas homologa o pedido, sem adentrar no mérito da investigação, podendo o inquérito ser reaberto caso surjam novas provas relevantes.

Já o trancamento do inquérito policial é medida excepcional, determinada pelo Poder Judiciário, geralmente por meio de habeas corpus, quando se verifica, de plano, uma ilegalidade manifesta. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de atipicidade da conduta, ausência absoluta de indícios de autoria ou materialidade, ou existência de causa extintiva da punibilidade.

Em quais situações é possível impetrar habeas corpus?

É possível impetrar habeas corpus sempre que houver constrangimento ilegal ou ameaça concreta à liberdade de locomoção, ainda que o investigado não esteja preso, inclusive durante a tramitação de um inquérito policial. Nessas hipóteses, o habeas corpus atua como instrumento de controle da legalidade da persecução penal, sendo admitido apenas quando a ilegalidade é manifesta e comprovável de plano.

Na prática, os tribunais admitem o habeas corpus para trancamento do inquérito em situações excepcionais, nas quais a investigação se mostra claramente abusiva, desprovida de justa causa ou incompatível com os limites legais. A seguir, estão as principais hipóteses reconhecidas pela jurisprudência.

Atipicidade manifesta da conduta

O habeas corpus é cabível quando os fatos investigados, ainda que verdadeiros, não configuram crime, revelando-se manifestamente atípicos. Nessa situação, inexiste justa causa para a persecução penal, pois o Direito Penal só admite intervenção quando a conduta se amolda a um tipo penal previsto em lei.

Manter um inquérito policial para apurar fato atípico representa violação direta ao princípio da legalidade penal. Assim, o habeas corpus funciona como meio adequado para cessar o constrangimento ilegal, evitando que o investigado permaneça submetido a uma investigação inútil e arbitrária.

Ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade

Também é possível impetrar habeas corpus quando o inquérito policial é instaurado sem qualquer indício mínimo de autoria ou materialidade. A investigação criminal não pode se basear em meras suposições, conjecturas ou denúncias genéricas, sob pena de violação aos direitos fundamentais.

Nesses casos, a falta absoluta de elementos que vinculem o investigado ao fato criminoso torna ilegítima a continuidade do inquérito. O habeas corpus, então, atua como instrumento de correção imediata, impedindo que a persecução penal prossiga sem fundamento jurídico mínimo.

Existência de causa extintiva da punibilidade

O habeas corpus também é admitido quando já está configurada causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, anistia ou outra hipótese legal. Nessas situações, mesmo que o fato seja típico, não há possibilidade jurídica de responsabilização penal.

Dessa forma, a manutenção do inquérito policial perde sua razão de existir, configurando constrangimento ilegal. O trancamento por meio de habeas corpus preserva a segurança jurídica e impede a prática de atos investigatórios desnecessários.

Ilegalidade na instauração ou condução do inquérito policial

Por fim, o habeas corpus pode ser impetrado quando o inquérito policial é instaurado ou conduzido ilegalmente, seja por autoridade incompetente, seja com violação a garantias constitucionais do investigado. Exemplos incluem instauração sem justa causa ou desrespeito a decisões judiciais.

Nessas hipóteses, a ilegalidade é perceptível de plano, dispensando dilação probatória. Assim, o habeas corpus se mostra o meio adequado para restaurar a legalidade e impedir que a investigação prossiga abusivamente.

O habeas corpus poderá ser impetrado para trancar inquérito policial instaurado para apurar fato atípico?

Sim, o habeas corpus poderá ser impetrado para trancar inquérito policial instaurado para apurar fato atípico, desde que a atipicidade da conduta seja evidente e verificável de plano, sem necessidade de produção de provas.

Isso ocorre porque, se o fato investigado não configura crime, inexiste justa causa para a persecução penal, tornando ilegal a própria instauração ou continuidade do inquérito policial. Nesses casos, a manutenção da investigação representa constrangimento ilegal ao investigado, ainda que não haja prisão decretada.

A jurisprudência consolidada do STF e do STJ admite o trancamento do inquérito por meio de habeas corpus quando a atipicidade do fato é manifesta, pois o processo penal não pode ser utilizado como instrumento de intimidação ou constrangimento estatal. Assim, o habeas corpus atua como mecanismo de controle da legalidade da atividade investigativa.

Nessa hipótese, o trancamento do inquérito policial preserva princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade penal, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana, impedindo que o investigado permaneça submetido a uma investigação inútil e juridicamente insustentável.

Imagem explicativa que apresenta as hipóteses em que cabe habeas corpus para o trancamento de inquérito policial, como fato manifestamente atípico, ausência de indícios de autoria ou materialidade, ocorrência de prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade e ilegalidade evidente na instauração do inquérito.

Como trancar um inquérito policial?

É possível trancar um inquérito policial por meio da impetração de habeas corpus, desde que fique demonstrada, de forma clara e imediata, a inexistência de justa causa para a investigação. Essa medida é excepcional e exige que a ilegalidade seja evidente, como nos casos de fato atípico, ausência de indícios mínimos ou causa extintiva da punibilidade, não sendo admitida dilação probatória.

Na prática, o trancamento do inquérito policial segue um caminho técnico bem definido, que deve ser observado pela defesa para garantir maior chance de êxito no pedido:

  • Análise do inquérito: verificar se há ilegalidade manifesta, como atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou materialidade, ou prescrição;
  • Reunião de documentos: separar cópia integral ou das principais peças do inquérito, decisões, despachos e atos de indiciamento;
  • Elaboração da peça: fundamentar juridicamente o constrangimento ilegal, com base na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores;
  • Indicação da autoridade coatora: apontar corretamente a autoridade responsável pelo ato ilegal, geralmente o delegado de polícia ou o juiz que determinou o prosseguimento do inquérito;
  • Formulação do pedido: requerer expressamente o trancamento e o arquivamento do inquérito policial, demonstrando a ausência de justa causa para a persecução penal.

Organizar esses passos de forma eficiente é essencial para o sucesso da medida. Ferramentas como a ADVBOX auxiliam na gestão de documentos, controle de prazos e automatização de peças processuais, permitindo que o advogado foque na estratégia jurídica e não em tarefas operacionais.

É possível impetrar um habeas data sobre o inquérito policial?

Não, não é possível impetrar habeas data para questionar, trancar ou interferir no andamento de um inquérito policial. O habeas data possui finalidade específica e não se presta ao controle da legalidade de investigações criminais ou à interrupção da persecução penal.

O habeas data é um remédio constitucional destinado exclusivamente a assegurar ao cidadão o acesso, a retificação ou a complementação de informações pessoais constantes em bancos de dados públicos ou de caráter público, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal. Ele não tem natureza processual penal e tampouco protege diretamente a liberdade de locomoção.

Por essa razão, quando o objetivo é cessar constrangimento ilegal decorrente da instauração ou do prosseguimento de um inquérito policial, o instrumento adequado é o habeas corpus para trancamento de inquérito policial, e não o habeas data. Utilizar o remédio constitucional inadequado pode resultar no indeferimento liminar do pedido e atraso na tutela do direito do investigado.

Conclusão

O habeas corpus para trancamento de inquérito policial é um instrumento para conter abusos na persecução penal e garantir que o Estado atue dentro dos limites da legalidade. Embora seja uma medida excepcional, sua utilização é plenamente admitida quando a investigação carece de justa causa ou se baseia em fatos manifestamente atípicos.

Compreender as hipóteses de cabimento, a diferença entre trancamento e arquivamento, bem como a forma correta de estruturar a peça, é essencial para uma atuação técnica e estratégica na advocacia criminal. O uso inadequado do inquérito pode gerar constrangimentos indevidos, reforçando a importância de uma defesa bem fundamentada desde a fase investigativa.

Na prática, lidar com habeas corpus e inquéritos policiais exige organização, controle de prazos e padronização de peças, especialmente em escritórios com grande volume de demandas. Ter modelos atualizados e fácil acesso às informações do processo faz toda a diferença na qualidade da atuação profissional.

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