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Modelo ação judicial dívida cartão de crédito – quesitos de perícia
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO: 9/21251-7.
, nos autos da AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA, que move em face de CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A, vem pela Defensoria Pública apresentar os quesitos abaixo formulados:
QUESITOS DE PERÍCIA
- Queira o Sr. Perito informar, através dos documentos acostados a inicial e daqueles a serem apresentados pela instituição financeira, se os juros praticados em todo o período da constituição do crédito superam aqueles fixados pelos seguintes percentuais:
- Juros remuneratórios legais de 1% ao mês;
- Taxa Selic do período, imposta pelo Banco Central do Brasil;
- Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central, conforme planilha constante nos autos.
- Queira o Sr. Perito informar, através dos documentos citados acima, se os juros foram cobrados de modo composto, ou seja, se houve incidência de juros sobre juros – anatocismo – com violação às disposições legais pertinentes;
- Queira o Sr. Perito o Sr. Perito recalcular o valor do débito alegado pela parte ré com aplicação dos juros simples, ou seja, juros unicamente sobre o débito, nunca sobre os juros anteriores, com observância dos seguintes percentuais.
- juros remuneratórios legais de 1% ao mês;
- Taxa Selic do período, imposta pelo Banco Central do Brasil;
- Taxa média de mercado para remuneração de empréstimo bancário divulgada pelo Banco Central, conforme planilha constante nos autos.
- Queira o Sr. Perito informar, após recalculada a dívida, se há valor a ser quitado pelo(a) autor(a) ou se há valor a ser recebido pelo(a) mesmo(a) nas três hipóteses citadas, com observância dos parâmetros referidos no quesito anterior, com as devidas atualizações e com conversão para o índice legal de UFIRs, a fim de evitar depreciações para as partes.
- Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao deslinde da matéria em debate.
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012.