Modelo de reconhecimento e dissolução de união estável
O reconhecimento e dissolução de união estável é um procedimento jurídico essencial para formalizar o fim de relações que, embora não tenham sido registradas em cartório, produziram efeitos semelhantes ao casamento. Esse tipo de ação se tornou cada vez mais comum, especialmente porque muitos casais optam por viver juntos sem formalizar a união.
Quando ocorre a separação, surgem dúvidas sobre divisão de bens, guarda de filhos e direitos patrimoniais. Nesses casos, é necessário primeiro comprovar a existência da relação e, em seguida, regularizar o seu término perante o Judiciário.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo na prática, quais são os requisitos legais e quando é necessário recorrer à Justiça. Além disso, verá um modelo atualizado que pode ser utilizado por advogados.
Modelo de reconhecimento e dissolução de união estável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___
[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, no município de /, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, propor a presente:
**AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS**
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], pessoa [física/jurídica], inscrita no CPF/CNPJ nº ___, com endereço na Rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, município de /, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
DA CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
O Autor conviveu maritalmente com a Ré no período compreendido entre dezembro de 2010 e junho de 2014, mantendo relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, o que caracteriza união estável nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.
Durante esse período, o casal viveu como se casado fosse, com convivência baseada em afeto, estabilidade e projeto de vida em comum.
As partes eram socialmente reconhecidas como companheiros, frequentavam ambientes públicos juntos e mantinham convivência integrada ao círculo social e profissional, conforme comprovam as fotografias e documentos anexados.
DO FILHO MENOR
Da relação nasceu a menor [NOME], em //____, devidamente registrada em nome de ambos.
Tal fato reforça a existência da entidade familiar, sendo necessária a regulamentação das questões relacionadas ao convívio e proteção da criança.
DA AQUISIÇÃO DE BENS
Durante a convivência, as partes adquiriram bens em comum, mediante esforço conjunto, dentre os quais se destacam:
- Um imóvel residencial financiado junto à Caixa Econômica Federal, adquirido pelo valor aproximado de R$ 87.000,00, atualmente avaliado em cerca de R$ 110.000,00, localizado em ___;
- Um veículo automotor marca/modelo Volkswagen Gol, avaliado atualmente em aproximadamente R$ 34.900,00, que se encontra na posse da Ré.
DO TÉRMINO DA RELAÇÃO
Em razão de diversos desentendimentos, o relacionamento chegou ao fim, não havendo possibilidade de reconciliação.
Diante disso, torna-se necessária a presente ação para reconhecimento da união e regulamentação de seus efeitos jurídicos.
2 – DO DIREITO
DA PARTILHA DE BENS
Não há dúvida de que as partes viveram em união estável, com clara intenção de constituir família, caracterizada pelo chamado affectio maritalis.
Durante todo o período, houve colaboração mútua na formação do patrimônio e na constituição da família.
Nos termos do artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro, aplica-se à união estável, salvo contrato escrito em contrário, o regime da comunhão parcial de bens.
Dessa forma, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados de forma igualitária.
DA JURISPRUDÊNCIA
A jurisprudência pátria reconhece o direito à meação em situações como a presente:
“Reconhecida a união estável e comprovado que o bem foi adquirido durante a relação, o companheiro possui legitimidade para defesa de sua meação.”
(TJDF – Rec. 2011.07.1.031761-6)
DOS BENS A PARTILHAR
Os bens adquiridos durante a convivência incluem:
- Imóvel residencial avaliado em aproximadamente R$ 110.000,00;
- Veículo automotor avaliado em aproximadamente R$ 30.000,00.
Sobre tais bens, o Autor possui direito à meação.
3 – DO DIREITO DE VISITAS
Nos termos do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, devendo sempre atender ao melhor interesse da criança.
A definição do regime de convivência deve priorizar o bem-estar do menor, garantindo seu desenvolvimento saudável, tanto no aspecto emocional quanto social.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça esse entendimento ao estabelecer a prioridade absoluta dos direitos da criança.
DA PROPOSTA DE CONVIVÊNCIA
Requer-se a fixação do seguinte regime:
- Visitas quinzenais, com retirada da criança na sexta-feira às 16h e devolução no domingo às 17h;
- Divisão das férias escolares entre os genitores;
- Alternância em datas comemorativas (Natal, Ano Novo, aniversários e Semana Santa);
- Dia das Mães com a genitora e Dia dos Pais com o genitor.
4 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A concessão liminar do direito de visitas;
b) A citação da Ré para apresentar contestação;
c) Ao final, a procedência da ação para:
- Reconhecer a união estável entre as partes;
- Declarar sua dissolução;
- Determinar a partilha igualitária dos bens adquiridos;
- Fixar o regime de convivência com o menor;
d) A intimação do Ministério Público;
e) A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais;
f) A concessão da justiça gratuita;
g) A produção de todas as provas admitidas em direito.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 180.000,00.
Nestes termos,
pede deferimento.
___, ___ de ___ de ___
ADVOGADO
OAB nº ___
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O que significa reconhecimento e dissolução de união estável?
O reconhecimento e dissolução de união estável é o processo jurídico que serve para comprovar que uma relação existiu como entidade familiar e, ao mesmo tempo, formalizar o seu término com definição dos direitos das partes.
Ou seja, essa ação reúne dois pedidos distintos. O primeiro é o reconhecimento da união, que tem como objetivo provar que o casal viveu como se fosse casado, mesmo sem formalização em cartório.
Já a dissolução ocorre quando essa relação chega ao fim e é necessário regularizar questões como divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Esse procedimento garante segurança jurídica para ambas as partes após a separação.
Esse tipo de ação é muito comum justamente porque muitas relações não são formalizadas, o que exige uma análise judicial para validar direitos.
O que diz a súmula 655 do STJ?
A Súmula 655 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a união estável exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Dessa forma, não basta um relacionamento eventual ou um namoro prolongado. É necessário demonstrar que o casal vivia como uma família perante a sociedade.
Esse entendimento é amplamente utilizado pelos tribunais e aparece com frequência em decisões judiciais e petições, pois reforça quais elementos precisam ser comprovados.
Para o advogado, a súmula facilita a fundamentação da ação, pois consolida o entendimento já aplicado pelos tribunais superiores.
O que diz o artigo 1723 do Código Civil?
O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro define que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Veja o que diz o dispositivo legal:
Art. 1.723. – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Esse artigo é a principal base jurídica utilizada para comprovar a existência da união perante o Judiciário. Ele orienta o juiz a analisar elementos concretos da relação, como convivência sob o mesmo teto, vínculo afetivo, estabilidade e reconhecimento social.
Por isso, esse dispositivo é fundamental em ações que envolvem o reconhecimento da relação e também na definição dos seus efeitos após o término.
Como funciona a dissolução de uma união estável?
A dissolução de uma união estável funciona por meio da formalização do fim da relação, podendo ocorrer de forma consensual (em cartório) ou judicial (quando há conflito entre as partes).
Dessa forma, quando existe acordo entre os companheiros e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública, de forma rápida e menos burocrática.
Por outro lado, quando há divergência, especialmente sobre bens, filhos ou pensão, é necessário ingressar com ação judicial. Nesse caso, o juiz analisará as provas da relação e decidirá sobre os efeitos da separação.
Durante o processo, são normalmente tratadas questões como:
- Divisão dos bens adquiridos durante a convivência
- Guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada)
- Pensão alimentícia
- Direito de convivência (visitas)
Além disso, se a existência da união não for reconhecida por uma das partes, o processo também servirá para comprovar juridicamente que a relação existiu.
De modo geral, quanto maior for o conflito entre as partes, mais complexo e demorado tende a ser o procedimento. Já quando há consenso, a resolução costuma ser mais rápida e simples.
Quando é necessário entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
É necessário entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável quando há o fim da relação e existe conflito entre as partes ou necessidade de comprovar juridicamente a existência da união, especialmente para garantir direitos que não foram formalizados.
Dessa forma, isso ocorre principalmente quando o casal não formalizou a união em cartório e, após a separação, surgem dúvidas ou disputas sobre direitos, exigindo uma análise judicial para definir a situação de forma segura.
Uma situação comum é quando há divisão de bens. Por exemplo, o casal viveu junto por anos, mas o imóvel ou o carro está registrado apenas no nome de um dos companheiros, o que pode gerar conflito na partilha.
Nesse caso, o outro parceiro precisa recorrer à ação para garantir sua parte, comprovando que houve esforço comum na aquisição do patrimônio durante a convivência.
Outro cenário frequente é quando uma das partes nega a existência da união estável, mesmo após anos de convivência pública e contínua, o que torna indispensável a atuação do Judiciário.
Nessas situações, o reconhecimento depende de provas como fotos, testemunhas, documentos e até registros indiretos que demonstrem a vida em comum do casal.
A ação também é necessária quando há filhos menores, pois será preciso definir guarda, pensão alimentícia e direito de convivência, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Além disso, pode ser utilizada para comprovar direitos patrimoniais, como participação em bens, acesso a herança ou até inclusão em benefícios, dependendo do caso concreto.
De forma geral, sempre que não houver acordo entre as partes ou quando for preciso formalizar direitos que dependem do reconhecimento da relação, o caminho adequado é o ajuizamento da ação, garantindo segurança jurídica para ambos.
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Quais são os requisitos legais para configurar uma união estável?
Os requisitos legais para configurar uma união estável são convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, conforme previsto na legislação brasileira e consolidado pela jurisprudência.
Assim, não basta apenas manter um relacionamento afetivo ou morar junto. É necessário demonstrar que o casal construiu uma vida em comum com características típicas de uma família, assumindo compromissos, responsabilidades e sendo reconhecido socialmente como tal.
Para entender melhor como isso é analisado na prática, veja os principais critérios considerados pelos tribunais:
- Convivência pública: a relação deve ser conhecida socialmente, com o casal se apresentando como companheiros perante familiares, amigos e sociedade;
- Continuidade: o relacionamento não pode ser eventual ou esporádico, sendo necessário que exista constância na convivência ao longo do tempo;
- Durabilidade: não há prazo mínimo definido em lei, mas é preciso que a relação demonstre estabilidade e permanência;
- Objetivo de constituir família: deve existir intenção clara de formar uma vida em comum, com compartilhamento de responsabilidades e projetos.
Esses requisitos são analisados de forma conjunta, levando em consideração o contexto da relação. Ou seja, não é apenas um único fator que define a união estável, mas o conjunto de elementos que demonstram a existência de uma entidade familiar.
Qual a diferença entre dissolução de união estável e divórcio?
A diferença entre dissolução de união estável e divórcio é que o divórcio encerra um casamento civil formalizado, enquanto a dissolução encerra uma relação que não foi registrada oficialmente, mas reconhecida como entidade familiar.
Dessa forma, o divórcio ocorre quando há um casamento registrado em cartório, sendo necessário um procedimento específico para formalizar o seu término, seja de forma judicial ou extrajudicial.
Já a dissolução da união estável é utilizada quando o casal viveu junto sem formalização prévia, sendo necessário, em muitos casos, primeiro reconhecer a existência da união para depois regularizar o seu fim.
Apesar dessa diferença inicial, ambos os processos tratam de questões muito semelhantes, como divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e direito de convivência.
Outra diferença importante está na prova da relação. No casamento, basta a certidão para comprovar o vínculo, enquanto na união estável é necessário apresentar evidências da convivência, como documentos, testemunhas e outros registros.
Por outro lado, os dois procedimentos podem ser feitos de forma consensual ou litigiosa. Quando há acordo, ambos podem ser resolvidos mais rapidamente, inclusive em cartório, desde que cumpridos os requisitos legais.
Em resumo, a principal distinção está na formalização da relação, mas os efeitos jurídicos após o término tendem a ser bastante semelhantes.
Quanto tempo demora um processo de reconhecimento e dissolução de união estável?
Um processo de reconhecimento e dissolução de união estável pode durar de alguns meses até alguns anos, dependendo principalmente do nível de conflito entre as partes e da complexidade do caso.
Quando há acordo entre os envolvidos, o procedimento tende a ser muito mais rápido. Em situações consensuais, é possível concluir tudo em cerca de 1 a 3 meses, especialmente quando não há filhos menores ou disputas patrimoniais relevantes.
Por outro lado, quando existe litígio, como discussão sobre bens, negativa da união ou disputa envolvendo filhos, o processo se torna mais demorado. Nesses casos, a duração pode variar entre 6 meses e 2 anos, podendo se estender ainda mais dependendo da complexidade.
Alguns fatores que influenciam diretamente o tempo são:
- Existência de disputa entre as partes
- Necessidade de produção de provas (testemunhas, documentos, perícias)
- Quantidade e valor dos bens envolvidos
- Presença de filhos menores
- Volume de processos no tribunal
Além disso, quando é necessário comprovar a própria existência da união, o processo tende a se alongar, pois depende de análise detalhada das provas apresentadas.
De modo geral, quanto maior for o consenso entre as partes, mais rápido será o desfecho. Já em cenários de conflito, o tempo aumenta devido à necessidade de intervenção judicial em cada ponto discutido.
Conclusão
O reconhecimento e dissolução de união estável é essencial para garantir segurança jurídica após o fim de uma relação. Ele permite formalizar direitos, organizar a divisão de bens e assegurar a proteção das partes envolvidas, especialmente quando há filhos e patrimônio construído em conjunto.
Mesmo sem casamento formal, a convivência pode gerar efeitos jurídicos relevantes. Por isso, compreender como funciona o processo, quais são os requisitos e quando recorrer à Justiça é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma solução equilibrada.
Para advogados, lidar com esse tipo de ação exige mais do que conhecimento jurídico. É preciso organização, controle de prazos, gestão de documentos e acompanhamento constante de cada etapa do processo.
Se você atua com esse tipo de demanda, sabe que organizar processos, provas e prazos pode ser um desafio, e qualquer erro pode comprometer o andamento da ação.
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