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Modelo de relaxamento de prisão em flagrante

Modelo de relaxamento de prisão em flagrante

Modelo de relaxamento de prisão em flagrante

O relaxamento de prisão em flagrante é um instrumento jurídico essencial no Direito Penal, utilizado para corrigir ilegalidades ocorridas no momento da prisão. Sempre que a detenção desrespeita requisitos legais, cabe ao Poder Judiciário restabelecer a liberdade do indivíduo.

Esse pedido surge quando a prisão foi realizada fora das hipóteses previstas em lei ou com falhas procedimentais. Isso é mais comum do que parece, especialmente em situações envolvendo abuso de autoridade, ausência de flagrante real ou descumprimento de prazos legais.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse mecanismo, quando ele pode ser aplicado e quais fundamentos sustentam o pedido. Além disso, disponibilizamos um modelo de petição editável, pensado para facilitar a atuação de advogados que lidam com a área penal no dia a dia.

Modelo de relaxamento de prisão em flagrante

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

___ (nome completo da parte), ___ (nacionalidade), ___ (estado civil), ___ (profissão), portador do CPF/MF nº ___, documento de identidade nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, ___ (Município/UF), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, combinado com os artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente, ___, foi abordado e preso em flagrante no dia 14 de fevereiro de 2017, sob a acusação de ter supostamente praticado o crime de homicídio contra ___, em 11 de fevereiro de 2017.

A informação de que ele teria sido o responsável pelo referido ato originou-se do depoimento prestado por ___, em 12 de fevereiro de 2017. A perseguição a ___ somente teve início após o depoimento supracitado.

Ademais, cumpre destacar que, até o presente momento, o auto de prisão em flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.

DO DIREITO

Considerando os fatos acima expostos, é possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal, pois, até o momento (20 de fevereiro de 2017), o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo competente, sendo que o prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme expressamente dispõe o artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

Além disso, verifica-se a ilegalidade da referida prisão em flagrante por desrespeito ao artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que tal dispositivo pressupõe que o agente, após consumar a infração penal ou ser impedido por terceiros, inicie fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

No caso concreto, a perseguição somente teve início 1 (um) dia após a consumação do crime, com base em informação colhida do depoimento prestado por ___, sendo que a prisão em flagrante apenas foi efetivada 3 (três) dias após o referido início.

O Superior Tribunal de Justiça assim entende:

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. RELAXAMENTO DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO.

  1. Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em que a suposta autora do delito é encontrada em sua residência por agente policial, em diligências efetuadas a partir de denúncia anônima, porquanto o inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pressupõe que o agente, após concluir a infração penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após, perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo.
  2. “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” (art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal).
  3. Recurso provido para relaxar a prisão da paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa.
    (STJ – RHC 23650/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 09/12/2008)

No mesmo sentido:

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EFETIVAÇÃO NO DIA SEGUINTE AO CRIME. AUSÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIAS NOVAS NÃO VERSADAS NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO.
“Não configurada a situação de flagrância, pois, embora a identidade do autor tenha sido revelada logo após a ocorrência do delito, não houve perseguição imediata por quem quer que seja, vindo a prisão a ser efetuada somente no outro dia, quando o autor se encontrava em sua própria residência.”
Alegação de excesso de prazo na instrução e inexistência de provas acerca da autoria do delito. Inviabilidade de sua apreciação à míngua de prequestionamento. Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, concedido.
(HC 32.350/PA, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 03/05/2004)

Diante de todo o exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste caso, uma vez que ___ não empreendeu fuga e não foi perseguido logo após a suposta prática do crime de homicídio.

Além disso, também não foi respeitado o prazo para a remessa do auto de prisão em flagrante delito, motivo pelo qual a prisão deve ser relaxada por sua manifesta ilegalidade, na forma do artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo, com a imediata expedição do competente alvará de soltura, como medida de justiça.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

___ (Município/UF), ___ de ___ de ___.

ADVOGADO
OAB nº ___/UF

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O que a lei diz sobre o relaxamento de prisão em flagrante?

A lei determina que toda prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Esse entendimento está previsto expressamente na Constituição Federal, que assegura a proteção da liberdade individual como um direito fundamental. O artigo 5º, inciso LXV, estabelece que, ao identificar qualquer ilegalidade na prisão, o juiz deve agir de forma imediata para restabelecer a liberdade do indivíduo.

No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Penal complementa essa garantia ao regulamentar as hipóteses de prisão em flagrante e os procedimentos que devem ser seguidos pelas autoridades policiais. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de comunicação da prisão ao juiz em até 24 horas, conforme o artigo 306.

Além disso, o próprio conceito de flagrante está definido no artigo 302 do CPP, que delimita em quais situações a prisão pode ocorrer sem ordem judicial. Quando esses requisitos não são observados, como ausência de perseguição imediata ou prisão realizada fora das hipóteses legais, a prisão passa a ser considerada ilegal.

Dessa forma, o relaxamento não depende de análise de mérito do crime, mas apenas da verificação da legalidade do ato. Ou seja, mesmo que haja suspeita de autoria, a prisão não pode ser mantida se tiver sido realizada em desacordo com a lei.

Por isso, o instituto funciona como uma garantia essencial no processo penal, assegurando que o poder do Estado de prender esteja sempre limitado pelas regras legais e pelos direitos fundamentais.

O que diz o artigo 798 do CPP?

O artigo 798 do Código de Processo Penal estabelece que os prazos processuais são contínuos e não se interrompem por domingos ou feriados.

Art. 798 do CPP – Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Assim, os prazos no processo penal seguem de forma ininterrupta, o que reforça a necessidade de agilidade tanto por parte do Estado quanto da defesa.

Esse ponto é especialmente relevante em situações que envolvem prisão, já que o tempo tem impacto direto na liberdade do indivíduo. Por exemplo, o prazo de 24 horas para comunicação da prisão ao juiz e realização da audiência de custódia deve ser rigorosamente observado.

Para o advogado, entender essa regra é fundamental, pois qualquer atraso ou descumprimento pode indicar irregularidade no procedimento. Nesses casos, o artigo 798 pode ser utilizado como argumento para demonstrar violação de prazos legais e reforçar pedidos que questionam a legalidade da prisão.

Assim, embora trate de prazos de forma geral, o dispositivo tem aplicação prática importante na defesa penal, especialmente quando há urgência na análise da situação do preso.

O que diz a súmula 676 do STJ?

A Súmula 676 do STJ estabelece que é ilegal a prisão quando não estão presentes os requisitos que caracterizam o flagrante, especialmente na ausência de perseguição imediata após o suposto crime.

Esse entendimento reforça que não basta a suspeita ou a identificação posterior do autor para justificar a prisão. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o flagrante impróprio exige perseguição logo após o fato, sem intervalo significativo que descaracterize a situação de urgência.

Essa súmula costuma ser aplicada em casos em que a prisão ocorre horas ou dias depois do crime, com base apenas em denúncias, investigações preliminares ou identificação do suspeito. Nesses cenários, a defesa pode argumentar que não houve situação real de flagrância, tornando a prisão ilegal.

Para o advogado, esse entendimento é extremamente útil. Ele pode ser utilizado como reforço jurisprudencial em pedidos que questionam a validade da prisão, principalmente quando há ausência de perseguição contínua ou quando o acusado foi localizado em sua residência dias após o fato.

Assim, a súmula funciona como um argumento estratégico para demonstrar que a prisão não seguiu os parâmetros legais, fortalecendo pedidos voltados à restituição da liberdade do acusado.

Como funciona o pedido de relaxamento de prisão em flagrante?

O pedido de relaxamento de prisão em flagrante funciona por meio da análise da legalidade da prisão e da apresentação de um requerimento ao juiz para que a ilegalidade seja reconhecida e a liberdade do acusado restabelecida.

Tudo começa com a leitura do auto de prisão em flagrante, documento que reúne as circunstâncias da detenção. É nessa etapa que o advogado identifica eventuais irregularidades, como ausência de flagrante, descumprimento de prazos ou violação de direitos do preso.

A partir dessa análise, a defesa elabora a petição, apontando de forma clara os vícios existentes e fundamentando o pedido com base na Constituição e no Código de Processo Penal. O objetivo é demonstrar que a prisão não atende aos requisitos legais e, por isso, não pode ser mantida.

Depois disso, o pedido é protocolado no processo e encaminhado ao juiz competente. A decisão costuma ocorrer rapidamente, especialmente porque envolve diretamente o direito à liberdade.

Em suma, o procedimento pode ser resumido em etapas:

  • Análise do auto de prisão em flagrante;
  • Identificação de ilegalidades;
  • Elaboração da petição;
  • Protocolo no processo;
  • Decisão judicial.

Vale destacar que esse pedido pode ser apresentado antes da audiência de custódia ou durante sua realização. Em muitos casos, inclusive, é na própria audiência que o juiz analisa a legalidade da prisão e decide pelo relaxamento, caso identifique irregularidades.

Quem pode pedir o relaxamento de prisão em flagrante?

O pedido de relaxamento de prisão em flagrante pode ser feito pelo advogado do acusado, pela Defensoria Pública ou até reconhecido de ofício pelo próprio juiz.

Quem normalmente apresenta o pedido é o advogado de defesa, responsável por analisar a legalidade da prisão e atuar rapidamente para proteger o direito à liberdade do cliente. Essa atuação técnica é essencial, pois muitas ilegalidades só são identificadas mediante uma leitura cuidadosa do auto de prisão.

Quando o acusado não possui advogado constituído, a Defensoria Pública assume esse papel, garantindo assistência jurídica e apresentando o pedido sempre que houver indícios de irregularidade.

Além disso, o juiz pode reconhecer a ilegalidade da prisão por iniciativa própria, sem necessidade de provocação. Isso acontece principalmente na audiência de custódia, momento em que a legalidade da prisão é analisada.

Por isso, a rapidez da defesa é um fator decisivo. Quanto mais ágil for a identificação da ilegalidade e a apresentação do pedido, maiores são as chances de o acusado ter sua liberdade restabelecida sem atrasos indevidos.

Quando cabe relaxamento de prisão em flagrante?

O relaxamento de prisão em flagrante cabe quando a prisão é ilegal, ou seja, quando não atende aos requisitos previstos na lei

Ou seja, não basta a simples suspeita ou acusação para manter alguém preso. A legislação exige que a prisão em flagrante siga critérios específicos, tanto em relação à situação do crime quanto ao procedimento adotado pelas autoridades.

Quando esses critérios não são respeitados, seja por erro formal, abuso de autoridade ou ausência de situação de flagrância, a prisão perde sua validade jurídica. Nesses casos, cabe à defesa atuar rapidamente para demonstrar a ilegalidade e requerer a liberdade do acusado.

Para facilitar a identificação dessas situações no dia a dia, veja os exemplos mais comuns em que o pedido é cabível:

  • Ausência de flagrante real: quando a prisão ocorre sem que o agente esteja cometendo o crime, tenha acabado de cometer ou esteja sendo perseguido logo após o fato;
  • Falta de perseguição imediata: se a prisão acontece horas ou dias depois, sem continuidade na perseguição, o flagrante pode ser considerado inválido;
  • Descumprimento do prazo de 24 horas: quando o auto de prisão não é encaminhado ao juiz dentro do prazo legal, há irregularidade no procedimento.
  • Violação de direitos do preso: situações em que não há comunicação à família, advogado ou não são garantidos direitos básicos do detido;
  • Irregularidades no auto de prisão: erros formais, ausência de testemunhas ou inconsistências no registro podem comprometer a legalidade da prisão;
  • Prisão baseada apenas em denúncia ou suspeita: quando não há elementos concretos de flagrância e a prisão decorre apenas de investigação preliminar.

Esses exemplos ajudam a visualizar, de forma prática, quando a prisão deixa de ser válida e passa a justificar o pedido de relaxamento.

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Quanto tempo leva para o juiz decidir o relaxamento da prisão em flagrante?

O juiz costuma decidir o relaxamento da prisão em flagrante de forma rápida, geralmente dentro de 24 horas após a prisão.

Isso acontece porque a audiência de custódia deve ser realizada nesse mesmo prazo, sendo justamente o momento em que o magistrado analisa a legalidade da prisão. Nessa etapa, ele verifica se houve abuso, irregularidades ou ausência de requisitos legais.

A decisão pode ocorrer de duas formas. A primeira é durante a própria audiência de custódia, quando o juiz, ao identificar a ilegalidade, determina imediatamente a soltura do acusado. Já a segunda ocorre após a apresentação de uma petição pela defesa, quando o pedido é analisado diretamente nos autos.

Em ambos os casos, a urgência é uma característica central, já que a análise envolve diretamente o direito fundamental à liberdade. Por isso, tanto o Judiciário quanto a defesa devem atuar com agilidade para evitar a manutenção de uma prisão ilegal.

Qual é a diferença entre relaxamento de prisão, liberdade provisória e habeas corpus?

A diferença é que o relaxamento ocorre quando a prisão é ilegal, a liberdade provisória quando a prisão é legal mas pode ser substituída, e o habeas corpus é um instrumento constitucional para proteger a liberdade.

Assim, o relaxamento é utilizado quando há vício na prisão, como ausência de flagrante ou descumprimento de regras legais. Nesses casos, o juiz reconhece a ilegalidade e determina a soltura imediata do acusado.

Já a liberdade provisória é aplicada quando a prisão foi realizada corretamente, mas não há necessidade de manter o acusado preso. Nesse cenário, o juiz pode permitir que ele responda ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento periódico em juízo.

O habeas corpus, por sua vez, é uma ferramenta mais ampla. Trata-se de um remédio constitucional que pode ser utilizado sempre que houver ameaça ou violação ao direito de ir e vir, independentemente da fase do processo.

Para o advogado, entender essa diferença é essencial. Enquanto o relaxamento ataca a ilegalidade da prisão, a liberdade provisória busca uma alternativa à custódia, e o habeas corpus funciona como um meio rápido e eficaz de proteção da liberdade em diversas situações.

Quais são os requisitos para pedir o relaxamento de prisão em flagrante?

Os requisitos para pedir o relaxamento de prisão em flagrante consistem na comprovação de que a prisão é ilegal, como ausência de flagrante, descumprimento de prazos legais ou violação de direitos do preso.

Na prática, isso significa demonstrar que houve algum vício no ato da prisão, seja na forma como ela foi realizada, seja no descumprimento de garantias legais ou constitucionais. Diferente de outros pedidos no processo penal, aqui não se discute o mérito do crime, mas apenas a validade da prisão em si.

Por isso, a análise deve ser técnica e objetiva, voltada para identificar falhas no procedimento policial ou ausência dos requisitos que caracterizam o flagrante. Quanto mais clara for essa demonstração, maiores são as chances de o juiz reconhecer a ilegalidade e determinar a soltura.

Para facilitar a identificação desses requisitos no dia a dia, veja os principais exemplos de irregularidades que justificam o pedido:

  • Ausência de situação de flagrante: quando o acusado não foi preso no momento do crime, nem logo após, nem em condição que caracterize flagrante;
  • Falta de perseguição imediata: se não houve continuidade entre o fato e a prisão, o flagrante impróprio pode ser descaracterizado;
  • Descumprimento do prazo legal: quando o auto de prisão não é encaminhado ao juiz em até 24 horas, há ilegalidade no procedimento;
  • Violação de garantias fundamentais: por exemplo, a ausência de comunicação à família ou impedimento de acesso ao advogado;
  • Irregularidades formais no auto de prisão: erros, omissões ou inconsistências podem comprometer a validade da prisão;
  • Prisão baseada apenas em suspeita: quando não há elementos concretos que justifiquem a detenção em flagrante.

Esses requisitos ajudam a estruturar o pedido de forma técnica, aumentando as chances de reconhecimento da ilegalidade pelo juiz.

O juiz pode negar o relaxamento da prisão em flagrante?

Sim, o juiz pode negar o relaxamento da prisão em flagrante caso entenda que a prisão foi realizada de forma legal.

Isso acontece quando o magistrado verifica que estão presentes os requisitos do flagrante e que não houve violação de direitos ou descumprimento de normas processuais. Nessa situação, a prisão é considerada válida e pode ser mantida.

No entanto, a negativa não encerra as possibilidades de atuação da defesa. O advogado pode adotar outras medidas para buscar a liberdade do acusado, dependendo do caso concreto.

Entre as principais alternativas estão:

  • Pedido de liberdade provisória: utilizado quando a prisão é legal, mas não há necessidade de manter o acusado preso durante o processo;
  • Impetração de habeas corpus: instrumento constitucional que pode ser utilizado para questionar a prisão e buscar a liberdade de forma mais ampla e imediata.

Assim, mesmo diante da negativa, ainda existem caminhos jurídicos disponíveis para proteger o direito de liberdade do acusado.

O que acontece depois do relaxamento de prisão?

Após o relaxamento da prisão, o acusado é colocado em liberdade imediatamente, mediante expedição de alvará de soltura pelo juiz.

Isso acontece porque o magistrado reconhece que a prisão foi ilegal, não podendo o Estado manter alguém preso fora das hipóteses previstas em lei. A decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida sem demora.

No entanto, o processo penal não é encerrado com essa decisão. A investigação ou ação penal continua normalmente, podendo o acusado responder em liberdade durante toda a tramitação.

Ou seja, o relaxamento não representa absolvição nem análise do mérito do caso. Trata-se apenas da correção de uma ilegalidade na prisão, garantindo o respeito aos direitos fundamentais.

Conclusão

O relaxamento de prisão em flagrante é uma das principais garantias do processo penal, pois assegura que nenhuma pessoa permaneça presa de forma ilegal. Ele funciona como um mecanismo de controle imediato contra abusos e falhas no procedimento.

Identificar essas ilegalidades exige atenção técnica e rapidez. Um erro na análise do flagrante ou na verificação de prazos pode resultar na manutenção indevida da prisão, o que reforça a importância da atuação estratégica da defesa.

Além disso, compreender quando e como aplicar esse pedido faz diferença direta no resultado do caso. O domínio desses conceitos permite que o advogado atue com mais segurança e aumente as chances de êxito na proteção da liberdade do cliente.

Por fim, mais do que conhecimento jurídico, a organização também é um fator decisivo. Controlar prazos, estruturar petições e acompanhar processos com eficiência pode ser o diferencial entre agir a tempo ou perder uma oportunidade relevante.

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