Modelo de pedido de justiça gratuita na petição e no curso
O pedido de justiça gratuita é uma ferramenta jurídica que permite ao cidadão ou à empresa dar início a um processo sem pagar as custas. Ele serve para garantir que a falta de dinheiro não seja um impedimento para que alguém busque seus direitos perante o juiz.
Neste artigo, vamos apresentar modelos práticos para realizar esse requerimento em diferentes fases da ação judicial. Você entenderá quem pode solicitar o benefício, quais documentos são aceitos pelos tribunais e como adaptar o texto para pessoas físicas ou jurídicas.
Abordaremos ainda as regras do Novo CPC sobre a gratuidade parcial e os cuidados para evitar o indeferimento do seu pedido. Nosso objetivo é oferecer um guia completo para que sua petição seja fundamentada com autoridade e clareza técnica.
Ficou interessado em aprender como garantir esse direito fundamental na prática jurídica? Continue a leitura para conferir os modelos exclusivos e as dicas essenciais que preparamos para facilitar o seu trabalho no dia a dia.
Modelo de pedido de justiça gratuita
Requerimento de justiça gratuita
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [número]ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE [nome da comarca] DO ESTADO DE [nome do estado]
Processo nº [número do processo]
[Nome do autor em negrito], já qualificado na presente [NOME DA AÇÃO], que é movida em face de [NOME DO RÉU], vem, mui respeitosamente, à preclara presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, informar e requerer o que se segue:
Primordialmente, convém informar que, no dia [data], o MM. Juiz determinou que o Requerente comprovasse o depósito relativo aos honorários do perito, referente ao quantum de R$ [valor].
Informa-se, em tempo oportuno, que houve mudança na situação econômica da Requerente. Ocorre que, inicialmente, a empresa dispunha de recursos suficientes para custear as custas pertinentes à presente ação, tombada sob processo nº [número], que lhe é movida pelo Requerido. Todavia, no momento, enfrenta uma situação financeira agravada, a qual não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários periciais.
A ora Peticionante não dispõe de recursos para custear as despesas processuais, em especial para arcar com o pagamento dos honorários relativos à perícia realizada para produzir prova essencial à configuração do direito da Autora, os quais alcançam o notável montante de R$ [valor].
Ora, Excelência, a pessoa jurídica tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove a incapacidade de arcar com as custas sem comprometer a manutenção da mesma.
Ressalta-se, nesse diapasão, que a empresa praticamente não realiza mais a atividade a que se presta, possivelmente vindo a fechar suas portas e decretando estado de falência, tudo devido às dificuldades econômico-financeiras enfrentadas no momento.
Desse modo, consequentemente, torna-se inviável o custeio das despesas processuais e o pagamento dos honorários do perito, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1.060/50 e consoante o art. 98, caput, do CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Infere-se do excerto acima que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Requerente, pessoa jurídica, também faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
O entendimento jurisprudencial pacificado pelos tribunais pátrios corrobora a pretensão argumentada, conforme se vislumbra da análise do precedente declinado:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. As pessoas jurídicas têm direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita desde que comprovem a incapacidade de arcar com as custas processuais em detrimento da manutenção da empresa. (…) (AgRg no Ag 776376 / RJ; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, 2006/0117503-3, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 11.09.2006 p. 277.)
Pois bem, in casu, a jurisprudência supramencionada enquadra-se perfeitamente, posto que ratifica o direito à concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas desde que demonstrada a impossibilidade de custear as despesas processuais em prejuízo da atividade empresarial.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito esta pessoa jurídica, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. Por sua vez, a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para usufruir o benefício da justiça gratuita. Assim, para a Requerente, não se tem a presunção relativa de veracidade da alegação.
Corroborando esse entendimento, o CPC incorporou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Especificamente, a Súmula nº 481, transcrita a seguir:
Súmula nº 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nessa senda, conforme a inteligência do STJ, a título de comprovação da alegação de insuficiência de recursos, traz-se, em anexo, toda a documentação necessária para a demonstração da impossibilidade da Requerente em arcar com os encargos processuais e honorários periciais.
Assim, ex positis, pois preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado, como medida de Justiça e de Direito que se vislumbra neste momento, requer:
a) Deferimento do pedido a fim de que seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA, ante a comprovação pela Requerente de que faz jus ao benefício, consoante os arts. 98 e seguintes do CPC e a Lei nº 1.060/50;
b) Outrossim, aproveita o ensejo para requerer a vinculação da nova causídica, Drª [nome da advogada], inscrita na OAB/[UF] sob o nº [número], conforme substabelecimentos em anexo, consignando, tanto na capa dos autos como junto ao sistema informatizado deste Tribunal, os seus dados.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB nº [número] – [UF]
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Como adaptar o modelo para pessoa natural?
Na adaptação para pessoa física, é preciso destacar que as despesas processuais vão comprometer gastos básicos como alimentação e saúde. Se houver situação de desemprego ou recebimento de auxílios, mencione esses fatos para reforçar a necessidade do benefício.
Para a pessoa física, o foco principal é a presunção de veracidade. O Código de Processo Civil estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é aceita como verdadeira até que se prove o contrário.
Como adaptar o modelo para pessoa jurídica?
O modelo para empresas deve narrar dificuldades financeiras graves, como risco de falência ou paralisação de atividades. É indispensável anexar balanços contábeis que comprovem que os passivos da organização superam as suas receitas atuais.
Diferente das pessoas físicas, as empresas precisam de um cuidado maior, pois não possuem a presunção de pobreza. Segundo a Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica deve demonstrar cabalmente que não pode pagar as custas.
Como pedir gratuidade parcial quando necessário?
Para solicitar a gratuidade parcial, o texto deve esclarecer quais custos a parte consegue suportar e quais são proibitivos. Você também pode sugerir o parcelamento das despesas como uma alternativa viável para manter o processo em dia.
O CPC permite que o juiz conceda a isenção apenas para alguns atos ou reduza o percentual das despesas. Isso é útil quando a parte consegue pagar as custas iniciais, mas não possui recursos para um exame pericial caro, por exemplo.
O que é justiça gratuita?
A justiça gratuita é um instrumento que dispensa o pagamento de despesas geradas pela tramitação de um processo. Ela funciona como um mecanismo de inclusão jurídica, garantindo que a justiça não seja um privilégio apenas de quem tem dinheiro.
Para compreendermos como esse direito funciona na prática, examinaremos a seguir a sua base constitucional e o fundamento no CPC. Além disso, vamos diferenciar a gratuidade da assistência judiciária e listar quais são as despesas cobertas por esse benefício e seus limites práticos.
Base constitucional e fundamento no CPC
A garantia está no Artigo 5º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral. No plano das leis comuns, o tema é regulamentado detalhadamente pelos Artigos 98 a 102 do CPC, que definem as regras atuais.
Gratuidade de justiça e assistência judiciária
É comum confundir os termos, mas a assistência judiciária refere-se ao serviço do advogado (como a Defensoria). Já a gratuidade trata apenas das taxas do tribunal, permitindo que alguém com advogado particular ainda peça a isenção das custas.
Despesas cobertas pela gratuidade e limites práticos
O benefício cobre taxas judiciais, selos postais, honorários de peritos e até exames de DNA. Contudo, se a situação financeira do beneficiário melhorar em até cinco anos após o processo, as custas que ficaram suspensas ainda poderão ser cobradas.
Quem tem direito à justiça gratuita?
O critério central que define que em esse direito não é a pobreza extrema, mas sim a insuficiência de recursos para aquela demanda específica. O benefício é amplo e atende tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes no país.
Continue sua leitura para entender como funciona a presunção de hipossuficiência para a pessoa natural e quais são os critérios mais rigorosos exigidos das pessoas jurídicas. Além disso, apresentaremos as situações que costumam gerar o indeferimento do pedido pelo magistrado.
Hipossuficiência e presunção para pessoa natural
Para o cidadão comum, basta declarar que o pagamento prejudicará o sustento da família. O magistrado deve aceitar essa declaração como prova suficiente, a menos que existam sinais claros de riqueza que desmintam o pedido nos autos.
Critérios e prova reforçada para pessoa jurídica
No caso de empresas e associações, é necessário apresentar provas materiais da asfixia financeira. Essas provas devem demonstrar que o caixa da empresa não suporta os encargos processuais sem comprometer o funcionamento saudável da empresa.
Situações que costumam gerar indeferimento
O juiz pode negar o pedido se notar um alto padrão de vida ou a compra recente de bens de luxo. Além disso, omitir informações ou agir de má-fé pode gerar uma multa de até dez vezes o valor das despesas devidas ao tribunal.
Como pedir justiça gratuita?
O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação ou até mesmo em uma fase de recurso, caso a situação financeira mude. Uma das grandes vantagens do sistema atual é que esse pedido pode ser feito a qualquer momento.
Se a necessidade surgir após o início da ação, basta protocolar uma petição simples explicando os novos fatos. Esse requerimento não interrompe o fluxo normal do processo, garantindo que a marcha processual continue enquanto o juiz decide.
Quais documentos para pedir justiça gratuita?
Para pedir justiça gratuita, é preciso separar os documentos que comprovem a situação narrada. É preciso ter em mãos a declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e extrato bancário, comprovantes de despesas essenciais e, em caso de empresas, é preciso ter também os documentos societários e contábeis.
Logo abaixo, detalharemos cada um desses documentos, para que você não fique confuso na hora de organizar esse material. Continue sua leitura para saber quais os principais documentos exigidos.
Declaração de hipossuficiência assinada
Este é o documento principal onde a parte afirma que não pode pagar as custas. Ele deve ser assinado pelo próprio interessado ou por advogado com poderes específicos na procuração para fazer essa afirmação.
Comprovantes de renda e extratos bancários
Juntar holerites, extratos de conta corrente e a declaração de Imposto de Renda ajuda a dar transparência ao pedido. Esses documentos servem para demonstrar que o saldo disponível é consumido por gastos essenciais do dia a dia.
Comprovantes de despesas essenciais
Contas de aluguel, luz, remédios e faturas escolares são ótimas para provar o custo de vida elevado. Até mesmo registros de dívidas no SPC ou Serasa podem ser utilizados para mostrar que a saúde financeira do requerente está abalada.
Documentos societários e contábeis para PJ
Para empresas, o foco é contábil, sendo necessário apresentar o balanço patrimonial e a demonstração de resultados. Provas de inadimplência com fornecedores ou atrasos na folha de pagamento são cruciais para convencer o magistrado.
Conclusão
O benefício da justiça gratuita garante o acesso de todos ao Poder Judiciário. Esse direito protege quem não possui recursos para pagar as custas. O uso de modelos corretos facilita a aceitação do pedido pelo juiz.
É importante compreender as diferenças entre os pedidos para pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a comprovação documental é essencial para evitar o indeferimento da petição. Para evitar o indeferimento, é fundamental que o advogado se atente às novas regras do Novo CPC.
A organização das provas financeiras aumenta as chances de sucesso no processo judicial. Você deve utilizar extratos, contas e balanços para demonstrar a real necessidade. Trazer essas informações com transparência evita multas por má-fé e garante a gratuidade.
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