roubo majorado
ADVBOX

Roubo majorado: o que é, características e quando se aplica

Roubo majorado: o que é, características e quando se aplica

O roubo majorado é uma das modalidades mais graves do crime de roubo previstas no Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando o agente, além de subtrair algo mediante violência ou grave ameaça, pratica o delito em circunstâncias que tornam a conduta ainda mais reprovável, como o uso de arma de fogo, o concurso de pessoas ou a restrição da liberdade da vítima.

Na prática, o roubo majorado representa uma das situações mais complexas para a Justiça Criminal, tanto na dosimetria da pena quanto na defesa técnica. Cada detalhe, como a prova do uso da arma ou a comprovação do envolvimento de terceiros, pode alterar significativamente a condenação.

Neste artigo, você vai entender o que é o roubo majorado, quais são suas características, quando ele se aplica, e quais as consequências para quem atua ou defende casos dessa natureza.

O que é roubo majorado?

O roubo majorado é uma forma agravada do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ele acontece quando o agente pratica o roubo simples (subtração de coisa móvel mediante violência ou grave ameaça) acompanhado de uma ou mais circunstâncias qualificadoras de aumento de pena, também chamadas de “majorantes”.

Essas circunstâncias estão descritas nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B do artigo 157, e podem elevar a pena do crime em até o dobro. O legislador entendeu que certas condições, como agir em grupo, empregar arma de fogo ou causar restrição da liberdade da vítima, tornam o ato mais perigoso e lesivo à sociedade, merecendo punição mais severa.

O que significa roubo majorado 157?

A expressão “roubo majorado 157” é usada por advogados, juízes e tribunais para se referir ao crime descrito no artigo 157 do Código Penal, acrescido das circunstâncias que majoram a pena.

O caput do artigo 157 define o roubo simples:

“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”

A pena base é de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Já o § 2º e seguintes acrescentam as hipóteses em que o roubo se torna majorado. Assim, “roubo majorado 157” quer dizer que o agente cometeu roubo, mas sob circunstâncias que agravam o crime e, por isso, a pena será aumentada conforme a gravidade da situação.

O que caracteriza o roubo majorado?

O roubo majorado é caracterizado pela presença de circunstâncias específicas que tornam o crime mais grave, como o uso de arma, o envolvimento de mais de uma pessoa, a restrição da liberdade da vítima ou outras condições que aumentam o risco e o dano causado. 

Essas circunstâncias estão descritas nos parágrafos 2º, 2º-A e 2º-B do artigo 157 do Código Penal, sendo chamadas de majorantes.

Cada uma delas representa uma situação em que o legislador entendeu que a conduta do criminoso causa maior insegurança social, justificando o aumento da pena. A seguir, entenda as principais hipóteses de roubo majorado, com exemplos e interpretações práticas.

Concurso de pessoas

O roubo é considerado majorado pelo concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas participam da execução do crime, atuando de forma conjunta ou com divisão de tarefas. Essa situação está prevista no art. 157, §2º, II, e aumenta a pena de um terço até metade.

A razão é clara: agir em grupo torna o delito mais perigoso, porque eleva o poder de intimidação sobre a vítima e dificulta qualquer reação ou socorro. Além disso, demonstra planejamento e cooperação, reforçando o caráter organizado da conduta.

É importante destacar que o simples fato de alguém estar presente não configura concurso, é necessário comprovar a participação efetiva ou auxílio direto, na prática do crime.

Roubo contra vítima em transporte de valores

Outra hipótese de roubo majorado ocorre quando a vítima está em serviço de transporte de valores, como vigilantes, seguranças ou motoristas de carro-forte, e o criminoso tem consciência dessa condição. O aumento de pena também é de um terço até metade, conforme o art. 157, §2º, III.

Esse tipo de crime é considerado mais grave porque atinge não apenas a vítima, mas também a segurança financeira e coletiva, já que envolve altos valores e risco de confronto armado.

Por isso, o sistema penal entende que a punição deve ser maior, principalmente porque o agente assume o risco de causar lesões graves ou mortes, inclusive de terceiros.

Subtração de veículo automotor transportado para outro estado ou exterior

O roubo se torna majorado quando o agente subtrai veículo automotor com a intenção de transportá-lo para outro estado ou país, conforme o art. 157, §2º, IV. Nessa hipótese, a pena também aumenta de um terço até metade.

O objetivo é punir com mais rigor organizações criminosas especializadas em furto e revenda de automóveis, que frequentemente atuam em rede interestadual ou internacional.

A majorante só se aplica se houver prova concreta da intenção de transportar o veículo. Caso o automóvel seja levado apenas para outra cidade próxima, por exemplo, sem essa finalidade, a majorante não incide.

Restrição da liberdade da vítima

A restrição da liberdade da vítima é uma das majorantes mais severas, prevista no art. 157, §2º, V. Ela ocorre quando o criminoso mantém a vítima sob seu poder, impedindo-a de sair do local ou de solicitar ajuda, para facilitar o roubo ou fugir do flagrante.

Essa circunstância agrava a pena em um terço até metade, pois envolve um segundo ataque à liberdade individual, além da subtração patrimonial.

Mesmo que a restrição dure somente alguns minutos, o simples ato de impedir a locomoção da vítima já é suficiente para caracterizar o roubo majorado. Casos comuns são os “sequestros relâmpagos”, muito frequentes em grandes cidades.

Emprego de arma branca

O uso de arma branca, como facas, canivetes ou facões, durante a prática do roubo também caracteriza o roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, VII. 

O aumento da pena varia de um terço até metade, já que a presença da arma intensifica a ameaça e o medo da vítima, além de elevar o risco de ferimentos graves.

Entretanto, o uso deve ser efetivamente comprovado. Se a arma não for exibida ou utilizada para intimidar, a jurisprudência tende a afastar a majorante. Por outro lado, basta a exibição ou menção explícita de que o agente está armado para o crime ser enquadrado como roubo majorado por arma branca.

Emprego de arma de fogo

Quando o agente pratica o crime com arma de fogo de uso permitido, aplica-se a majorante prevista no art. 157, §2º-A, inciso I, com aumento de dois terços (2/3) da pena. Essa é uma das circunstâncias mais reconhecidas pela Justiça, pois a presença de arma de fogo representa risco real à vida da vítima e de terceiros.

Diferentemente da arma branca, o uso da arma de fogo independe de disparo: basta a demonstração de posse e potencial de uso.

A jurisprudência também tem exigido prova material ou testemunhal robusta, pois se o revólver não for encontrado e não houver evidências de que se tratava de arma real, a majorante pode ser afastada.

Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Por fim, a forma mais grave de roubo majorado é aquela em que o agente utiliza arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis ou metralhadoras. Prevista no art. 157, §2º-B, essa hipótese dobra a pena do roubo simples, refletindo o grau extremo de periculosidade e ameaça à ordem pública.

Nesses casos, o crime é considerado hediondo, o que significa regime inicial fechado, progressão mais rigorosa e impossibilidade de indulto. Trata-se de uma situação típica de ações criminosas organizadas, muitas vezes ligadas a facções ou assaltos a bancos, onde a intimidação coletiva é evidente.

Qual a diferença entre qualificado e majorado?

A principal diferença entre o roubo qualificado e o roubo majorado está no tipo de agravante: o majorado ocorre por circunstâncias do crime, e o qualificado pelo resultado causado à vítima.

No roubo majorado, o aumento ocorre por conta das circunstâncias do crime, como uso de arma, concurso de pessoas ou restrição da liberdade. Já o roubo qualificado se baseia no resultado do ato, quando há lesão corporal grave ou morte da vítima (latrocínio), conforme o §3º do artigo 157 do Código Penal.

Enquanto o roubo majorado mantém a mesma estrutura do roubo simples, mas com punição mais severa, o qualificado altera a natureza do delito. O latrocínio, por exemplo, é tratado como crime contra a vida, com pena de 20 a 30 anos de reclusão. Já o roubo com lesão grave prevê pena de 7 a 18 anos.

Na prática, o roubo majorado pune condutas com maior periculosidade, enquanto o roubo qualificado pune o dano mais grave causado à vítima. Essa distinção é fundamental para a defesa, pois define o regime inicial da pena, a possibilidade de progressão e até a competência do tribunal responsável pelo julgamento.

Quais são os efeitos do roubo majorado?

Os efeitos do roubo majorado envolvem o aumento da pena e, em alguns casos, a classificação como crime hediondo, trazendo consequências diretas para o regime de cumprimento e a progressão de pena.

Essas repercussões tornam o roubo majorado uma das infrações mais severas do Código Penal, exigindo atenção especial na análise das circunstâncias e na estratégia de defesa. A seguir, entenda como o aumento da pena é calculado e quais situações fazem o crime ser considerado hediondo.

Aumento de pena

O aumento de pena no roubo majorado é aplicado de acordo com a gravidade das circunstâncias descritas no artigo 157, §§ 2º, 2º-A e 2º-B do Código Penal. Nas hipóteses de concurso de pessoas, uso de arma branca, transporte de valores, subtração de veículo ou restrição da liberdade, o juiz pode elevar a pena de um terço até metade.

Já se o crime for cometido com arma de fogo de uso permitido, o acréscimo é de dois terços (2/3); e, se for arma de uso restrito ou proibido, a pena é aplicada em dobro, refletindo a maior periculosidade da conduta.

Esse aumento tem impacto expressivo, pois o roubo simples já prevê reclusão de 4 a 10 anos. Assim, um réu condenado por roubo majorado pode chegar facilmente a 14 ou 20 anos de prisão, dependendo da combinação das majorantes.

Além disso, o juiz deve observar a proporcionalidade entre as causas de aumento, evitando punições excessivas, mas reconhecendo a gravidade de situações que ampliam o risco à vida e à segurança pública.

Natureza de crime hediondo

Outra consequência relevante do roubo majorado é que, em determinadas circunstâncias, ele passa a ser classificado como crime hediondo. Essa natureza especial se aplica principalmente aos casos em que há emprego de arma de fogo (de uso permitido, restrito ou proibido) e restrição da liberdade da vítima.

Com essa classificação, o condenado enfrenta um regime mais severo de execução, com restrições a benefícios como anistia, graça, indulto e liberdade provisória.

O reconhecimento do roubo majorado como crime hediondo significa que o regime inicial de cumprimento da pena será, via de regra, o fechado, e a progressão dependerá do cumprimento de uma fração maior da pena, geralmente 40% a 60%, conforme a reincidência e a gravidade.

Essa condição reforça o entendimento de que o roubo majorado, quando cometido com violência extrema, ameaça direta à vida ou uso de armamento pesado, representa ofensa grave à segurança social, merecendo tratamento penal mais rigoroso.

Quantos anos pega uma pessoa por roubo majorado?

Uma pessoa condenada por roubo majorado pode pegar de 6 a 20 anos de prisão, dependendo das circunstâncias que agravam o crime. A pena base do roubo simples, prevista no artigo 157 do Código Penal, é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, mas o aumento é aplicado conforme as majorantes presentes no caso concreto.

Nas hipóteses do §2º, como concurso de pessoas, uso de arma branca ou restrição da liberdade, a pena pode ser aumentada de um terço até metade. Já nos casos do §2º-A, em que há emprego de arma de fogo de uso permitido, o acréscimo é de dois terços (2/3). Quando o roubo é cometido com arma de uso restrito ou proibido, conforme o §2º-B, a pena é dobrada.

Isso significa que um réu condenado a 6 anos por roubo simples pode ter a pena elevada para 10 anos, 12 anos ou até 20 anos, dependendo da combinação das majorantes. Em casos de reincidência ou associação criminosa, o tempo de prisão pode ser ainda maior.

Além disso, quando o roubo majorado é considerado crime hediondo, o condenado deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, com progressão mais demorada. Por isso, o cálculo exato depende da análise do juiz, das provas e da dosimetria aplicada em cada etapa do processo penal.

Como conseguir liberdade em caso de roubo majorado?

É possível conseguir liberdade em caso de roubo majorado quando a defesa demonstra que faltam provas das circunstâncias agravantes ou que o acusado preenche os requisitos legais para responder em liberdade. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de majorante e o histórico do réu.

O primeiro passo é verificar se a acusação comprovou de forma concreta os elementos que agravam o crime, como o uso de arma, a restrição da liberdade da vítima ou o concurso de pessoas. Se não houver provas consistentes, a defesa pode pedir a desclassificação do crime para roubo simples, reduzindo significativamente a pena e permite pleitear a liberdade provisória.

Outra estratégia é fundamentar o pedido em princípios constitucionais, como a presunção de inocência e o direito à ampla defesa. Em alguns casos, medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima ou comparecimento periódico em juízo, podem substituir a prisão preventiva.

Conclusão

O roubo majorado representa uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, combinando a violência do roubo com circunstâncias que ampliam sua gravidade, como o uso de armas ou a restrição da liberdade da vítima. 

Por isso, compreender suas características, diferenças em relação ao roubo qualificado e consequências jurídicas é essencial para quem atua no Direito Penal. Uma análise técnica adequada pode mudar completamente o desfecho do processo, seja reduzindo a pena, seja permitindo um regime de cumprimento mais brando.

Ao mesmo tempo, lidar com casos de roubo majorado exige atenção, estratégia e, principalmente, organização. A rotina jurídica envolve prazos, petições, provas e acompanhamento constante de audiências e é nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada poderosa.

Se você é advogado criminalista, imagine gerenciar todos os seus casos, prazos e clientes em um único lugar, com alertas automáticos e relatórios de desempenho. Isso é possível com a ADVBOX, um software jurídico completo que centraliza toda a gestão do escritório em um só sistema. Além de otimizar tempo, ela garante mais controle e produtividade.

Experimente a ADVBOX gratuitamente e veja na prática como a automação pode transformar sua advocacia, simplificando a gestão do seu escritório de advocacia.

Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

Postagens Relacionadas