Contagem de prazo CPC: como fazer e o que vem depois?
A contagem de prazo no Código de Processo Civil é um dos temas mais relevantes da prática jurídica. Dominar esse conceito é essencial para advogados, servidores, estagiários e todos os profissionais que atuam no sistema judicial. Afinal, a perda de um prazo pode comprometer seriamente uma ação, causar prejuízos ao cliente e até gerar responsabilização profissional.
Com a entrada em vigor do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), as regras de contagem de prazos processuais foram alteradas para tornar o procedimento mais claro e uniforme, principalmente em relação à contagem em dias úteis e ao uso do processo eletrônico. Entender como contar corretamente o prazo, quando ele se inicia e o que ocorre depois da contagem é fundamental para a rotina jurídica.
Neste conteúdo, você vai entender como é feita a contagem de prazo no novo CPC, quando ela começa em processos eletrônicos, como calcular prazos na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais, além de saber o que vem depois da contagem do ato processual.
Como é a contagem de prazo no novo CPC?
A principal mudança trazida pelo novo Código de Processo Civil foi o artigo 219, que estabelece que a contagem dos prazos processuais deve ser feita em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Essa alteração buscou alinhar o sistema processual à realidade da advocacia e à rotina dos tribunais, evitando prejuízos por prazos que se encerrariam em dias sem expediente forense.
Além disso, o artigo 224 do CPC determina que o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à data da intimação, seja ela eletrônica ou por outro meio válido. O último dia do prazo também deve ser dia útil, garantindo que o advogado ou parte tenha condições reais de praticar o ato processual dentro do prazo legal.
O novo CPC também uniformizou a forma de contagem entre diferentes tipos de processos, o que trouxe mais previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, é importante destacar que essa regra vale apenas para prazos processuais, não se aplicando, por exemplo, a prazos materiais ou administrativos.
Outro ponto relevante é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o artigo 220 do CPC, período conhecido como recesso forense. Durante esse intervalo, nenhum prazo é contado, e os atos processuais são retomados após o recesso.
Portanto, para realizar a contagem de prazo de forma correta, o profissional deve identificar: o tipo de processo, o meio de intimação, o início da contagem e a natureza do prazo (processual, material, recursal etc.).
Quando começa a contar o prazo no processo eletrônico?
Com o avanço do processo eletrônico, a intimação passou a ocorrer de forma digital, o que gerou dúvidas sobre o início da contagem do prazo. O artigo 5º, §3º da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, estabelece que a intimação é considerada realizada no dia em que o advogado efetivar a consulta eletrônica ao processo.
No entanto, caso a consulta não ocorra dentro de 10 dias corridos, a intimação é considerada automaticamente realizada no décimo dia após o envio da notificação eletrônica. A partir desse momento, o prazo começa a correr no primeiro dia útil subsequente.
Essa regra busca equilibrar a dinâmica digital com o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que o advogado tenha tempo razoável para acompanhar as publicações e organizar suas manifestações.
Um exemplo prático: se o advogado for intimado eletronicamente em 1º de abril (terça-feira) e abrir a intimação no mesmo dia, o prazo começará a contar em 2 de abril (quarta-feira), primeiro dia útil subsequente. Se ele não abrir a intimação, o sistema considerará a notificação realizada em 11 de abril (sexta-feira), e o prazo começará em 14 de abril (segunda-feira).
Essa sistemática é adotada por praticamente todos os tribunais brasileiros, incluindo o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o e-SAJ, o Projudi e o Eproc, embora cada sistema tenha detalhes específicos sobre horário limite de leitura (geralmente até 23h59).
Como fazer a contagem dos prazos processuais?
Para realizar a contagem de prazos processuais, é preciso seguir uma sequência lógica e observar as regras previstas no CPC:
- Identificar o tipo de prazo: se é judicial, recursal, administrativo ou material;
- Verificar a data da intimação: que define o marco inicial;
- Contar apenas dias úteis: excluindo sábados, domingos e feriados nacionais ou locais;
- Respeitar o horário forense: atos eletrônicos geralmente podem ser praticados até 23h59 do último dia útil;
- Observar suspensões legais: como o recesso forense e feriados específicos.
A contagem é sempre feita do primeiro dia útil subsequente à intimação até o último dia útil do prazo, incluindo-o no cômputo. É recomendável sempre confirmar os feriados locais no calendário do tribunal, já que eles também suspendem a contagem.
Por exemplo: se a intimação ocorrer em uma quinta-feira, e o prazo é de 15 dias úteis, a contagem se inicia na sexta-feira seguinte, e o último dia será o dia útil correspondente ao 15º dia de contagem, considerando feriados intermediários.

Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, a contagem dos prazos segue regras próprias estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas resoluções do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT passou a adotar a contagem em dias úteis, conforme o artigo 775.
Dessa forma, os prazos trabalhistas também são contados excluindo sábados, domingos e feriados, assim como no CPC. O prazo começa a correr no primeiro dia útil após a intimação, seja ela presencial ou eletrônica.
Entretanto, é importante lembrar que os prazos trabalhistas costumam ser mais curtos, refletindo a celeridade da Justiça do Trabalho. O prazo recursal, por exemplo, é de oito dias úteis, conforme o artigo 6º da Lei nº 5.584/1970.
Além disso, o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho costumam publicar portarias específicas sobre suspensão de prazos durante o recesso, o que exige atenção redobrada dos advogados que atuam na área trabalhista.
Um erro comum é contar o prazo a partir da data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não do dia seguinte, o que pode resultar em perda de prazo. Por isso, recomenda-se sempre conferir o registro de intimação e o calendário oficial do tribunal.
Como contar prazo nos Juizados Especiais?
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a contagem dos prazos processuais segue o disposto na Lei nº 9.099/1995. De acordo com o artigo 12-A, incluído pela Lei nº 13.728/2018, a contagem dos prazos também deve ser feita em dias úteis, equiparando-se ao CPC e à CLT.
Antes dessa alteração, os prazos nos Juizados eram contados em dias corridos, o que gerava confusão e insegurança. Agora, a regra é uniforme: excluem-se sábados, domingos e feriados, e o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a intimação.
Vale lembrar que os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, o que significa que os prazos são, em geral, curtos e rigorosos. Por exemplo, o prazo para recurso inominado é de dez dias úteis a partir da ciência da sentença.
Como cada estado possui seu próprio sistema eletrônico, é fundamental que os advogados confiram o regulamento interno dos Juizados e observem o calendário local de feriados. A perda de prazo por descuido na contagem ainda é uma das principais causas de rejeição de recursos nos Juizados.
O que vem depois da contagem de prazo do ato?
Após o término da contagem do prazo processual, o que vem a seguir é o ato processual correspondente, ou seja, a prática efetiva da manifestação dentro do processo. Isso pode incluir apresentar defesa, protocolar recurso, impugnar decisão, juntar documentos ou realizar qualquer outro ato previsto em lei.
O último dia do prazo é o limite para que a parte realize o ato processual. Se o prazo expirar sem manifestação, ocorre a preclusão temporal, o que significa que a parte perde o direito de praticar aquele ato. A preclusão é uma das sanções processuais mais severas e reforça a importância de respeitar a contagem correta dos prazos.
Depois que o ato é praticado, o tribunal registra o protocolo e passa a processar o pedido conforme o rito aplicável. Em processos eletrônicos, o sistema confirma automaticamente o recebimento e gera o comprovante de protocolo digital, que serve como prova do cumprimento do prazo.
Em alguns casos, o ato processual pode ser seguido de prazo para manifestação da parte contrária. Por exemplo, após a interposição de um recurso, o outro lado é intimado para apresentar contrarrazões dentro de prazo definido em lei. Assim, a contagem dos prazos é uma cadeia contínua de atos que estruturam o andamento do processo.
Por isso, o profissional deve manter controle rigoroso dos prazos, utilizando ferramentas de gestão jurídica e sistemas que automatizam alertas e lembretes. Essa prática reduz riscos de erros humanos e aumenta a eficiência operacional do escritório.
Conclusão
A contagem de prazo no CPC é um dos pilares da atuação jurídica e requer atenção detalhada a cada norma aplicável. O novo Código de Processo Civil trouxe avanços significativos ao adotar a contagem em dias úteis, harmonizando o procedimento com o ritmo do Judiciário e com o trabalho da advocacia.
Entender quando o prazo começa a contar no processo eletrônico, como realizar a contagem nos diferentes ramos da Justiça e o que fazer após o término do prazo é essencial para evitar preclusões e garantir a efetividade da atuação processual. Além disso, dominar essas regras fortalece a confiança do cliente e assegura o cumprimento de obrigações éticas e profissionais.
Em um cenário em que o volume de processos e prazos é cada vez maior, contar com tecnologia jurídica deixou de ser um diferencial, é uma necessidade. Ferramentas como a ADVBOX permitem automatizar a gestão de prazos, monitorar intimações eletrônicas, gerar alertas automáticos e organizar tarefas da equipe jurídica, tudo em um ambiente seguro e integrado.
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