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Contagem de prazo CPC: como fazer e o que vem depois?

Contagem de prazo CPC: como fazer e o que vem depois?

A contagem de prazo no Código de Processo Civil é um dos temas mais relevantes da prática jurídica. Dominar esse conceito é essencial para advogados, servidores, estagiários e todos os profissionais que atuam no sistema judicial. Afinal, a perda de um prazo pode comprometer seriamente uma ação, causar prejuízos ao cliente e até gerar responsabilização profissional.

Com a entrada em vigor do Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), as regras de contagem de prazos processuais foram alteradas para tornar o procedimento mais claro e uniforme, principalmente em relação à contagem em dias úteis e ao uso do processo eletrônico. Entender como contar corretamente o prazo, quando ele se inicia e o que ocorre depois da contagem é fundamental para a rotina jurídica.

Neste conteúdo, você vai entender como é feita a contagem de prazo no novo CPC, quando ela começa em processos eletrônicos, como calcular prazos na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais, além de saber o que vem depois da contagem do ato processual.

Como é a contagem de prazo no novo CPC?

A principal mudança trazida pelo novo Código de Processo Civil foi o artigo 219, que estabelece que a contagem dos prazos processuais deve ser feita em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Essa alteração buscou alinhar o sistema processual à realidade da advocacia e à rotina dos tribunais, evitando prejuízos por prazos que se encerrariam em dias sem expediente forense.

Além disso, o artigo 224 do CPC determina que o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à data da intimação, seja ela eletrônica ou por outro meio válido. O último dia do prazo também deve ser dia útil, garantindo que o advogado ou parte tenha condições reais de praticar o ato processual dentro do prazo legal.

O novo CPC também uniformizou a forma de contagem entre diferentes tipos de processos, o que trouxe mais previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, é importante destacar que essa regra vale apenas para prazos processuais, não se aplicando, por exemplo, a prazos materiais ou administrativos.

Outro ponto relevante é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o artigo 220 do CPC, período conhecido como recesso forense. Durante esse intervalo, nenhum prazo é contado, e os atos processuais são retomados após o recesso.

Portanto, para realizar a contagem de prazo de forma correta, o profissional deve identificar: o tipo de processo, o meio de intimação, o início da contagem e a natureza do prazo (processual, material, recursal etc.).

Quando começa a contar o prazo no processo eletrônico?

Com o avanço do processo eletrônico, a intimação passou a ocorrer de forma digital, o que gerou dúvidas sobre o início da contagem do prazo. O artigo 5º, §3º da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, estabelece que a intimação é considerada realizada no dia em que o advogado efetivar a consulta eletrônica ao processo.

No entanto, caso a consulta não ocorra dentro de 10 dias corridos, a intimação é considerada automaticamente realizada no décimo dia após o envio da notificação eletrônica. A partir desse momento, o prazo começa a correr no primeiro dia útil subsequente.

Essa regra busca equilibrar a dinâmica digital com o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que o advogado tenha tempo razoável para acompanhar as publicações e organizar suas manifestações.

Um exemplo prático: se o advogado for intimado eletronicamente em 1º de abril (terça-feira) e abrir a intimação no mesmo dia, o prazo começará a contar em 2 de abril (quarta-feira), primeiro dia útil subsequente. Se ele não abrir a intimação, o sistema considerará a notificação realizada em 11 de abril (sexta-feira), e o prazo começará em 14 de abril (segunda-feira).

Essa sistemática é adotada por praticamente todos os tribunais brasileiros, incluindo o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o e-SAJ, o Projudi e o Eproc, embora cada sistema tenha detalhes específicos sobre horário limite de leitura (geralmente até 23h59).

Como fazer a contagem dos prazos processuais?

Para realizar a contagem de prazos processuais, é preciso seguir uma sequência lógica e observar as regras previstas no CPC:

  1. Identificar o tipo de prazo: se é judicial, recursal, administrativo ou material;
  2. Verificar a data da intimação: que define o marco inicial;
  3. Contar apenas dias úteis: excluindo sábados, domingos e feriados nacionais ou locais;
  4. Respeitar o horário forense: atos eletrônicos geralmente podem ser praticados até 23h59 do último dia útil;
  5. Observar suspensões legais: como o recesso forense e feriados específicos.

A contagem é sempre feita do primeiro dia útil subsequente à intimação até o último dia útil do prazo, incluindo-o no cômputo. É recomendável sempre confirmar os feriados locais no calendário do tribunal, já que eles também suspendem a contagem.

Por exemplo: se a intimação ocorrer em uma quinta-feira, e o prazo é de 15 dias úteis, a contagem se inicia na sexta-feira seguinte, e o último dia será o dia útil correspondente ao 15º dia de contagem, considerando feriados intermediários.

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Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, a contagem dos prazos segue regras próprias estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas resoluções do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a CLT passou a adotar a contagem em dias úteis, conforme o artigo 775.

Dessa forma, os prazos trabalhistas também são contados excluindo sábados, domingos e feriados, assim como no CPC. O prazo começa a correr no primeiro dia útil após a intimação, seja ela presencial ou eletrônica.

Entretanto, é importante lembrar que os prazos trabalhistas costumam ser mais curtos, refletindo a celeridade da Justiça do Trabalho. O prazo recursal, por exemplo, é de oito dias úteis, conforme o artigo 6º da Lei nº 5.584/1970.

Além disso, o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho costumam publicar portarias específicas sobre suspensão de prazos durante o recesso, o que exige atenção redobrada dos advogados que atuam na área trabalhista.

Um erro comum é contar o prazo a partir da data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não do dia seguinte, o que pode resultar em perda de prazo. Por isso, recomenda-se sempre conferir o registro de intimação e o calendário oficial do tribunal.

Como contar prazo nos Juizados Especiais?

Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a contagem dos prazos processuais segue o disposto na Lei nº 9.099/1995. De acordo com o artigo 12-A, incluído pela Lei nº 13.728/2018, a contagem dos prazos também deve ser feita em dias úteis, equiparando-se ao CPC e à CLT.

Antes dessa alteração, os prazos nos Juizados eram contados em dias corridos, o que gerava confusão e insegurança. Agora, a regra é uniforme: excluem-se sábados, domingos e feriados, e o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a intimação.

Vale lembrar que os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, o que significa que os prazos são, em geral, curtos e rigorosos. Por exemplo, o prazo para recurso inominado é de dez dias úteis a partir da ciência da sentença.

Como cada estado possui seu próprio sistema eletrônico, é fundamental que os advogados confiram o regulamento interno dos Juizados e observem o calendário local de feriados. A perda de prazo por descuido na contagem ainda é uma das principais causas de rejeição de recursos nos Juizados.

O que vem depois da contagem de prazo do ato?

Após o término da contagem do prazo processual, o que vem a seguir é o ato processual correspondente, ou seja, a prática efetiva da manifestação dentro do processo. Isso pode incluir apresentar defesa, protocolar recurso, impugnar decisão, juntar documentos ou realizar qualquer outro ato previsto em lei.

O último dia do prazo é o limite para que a parte realize o ato processual. Se o prazo expirar sem manifestação, ocorre a preclusão temporal, o que significa que a parte perde o direito de praticar aquele ato. A preclusão é uma das sanções processuais mais severas e reforça a importância de respeitar a contagem correta dos prazos.

Depois que o ato é praticado, o tribunal registra o protocolo e passa a processar o pedido conforme o rito aplicável. Em processos eletrônicos, o sistema confirma automaticamente o recebimento e gera o comprovante de protocolo digital, que serve como prova do cumprimento do prazo.

Em alguns casos, o ato processual pode ser seguido de prazo para manifestação da parte contrária. Por exemplo, após a interposição de um recurso, o outro lado é intimado para apresentar contrarrazões dentro de prazo definido em lei. Assim, a contagem dos prazos é uma cadeia contínua de atos que estruturam o andamento do processo.

Por isso, o profissional deve manter controle rigoroso dos prazos, utilizando ferramentas de gestão jurídica e sistemas que automatizam alertas e lembretes. Essa prática reduz riscos de erros humanos e aumenta a eficiência operacional do escritório.

Conclusão

A contagem de prazo no CPC é um dos pilares da atuação jurídica e requer atenção detalhada a cada norma aplicável. O novo Código de Processo Civil trouxe avanços significativos ao adotar a contagem em dias úteis, harmonizando o procedimento com o ritmo do Judiciário e com o trabalho da advocacia.

Entender quando o prazo começa a contar no processo eletrônico, como realizar a contagem nos diferentes ramos da Justiça e o que fazer após o término do prazo é essencial para evitar preclusões e garantir a efetividade da atuação processual. Além disso, dominar essas regras fortalece a confiança do cliente e assegura o cumprimento de obrigações éticas e profissionais.

Em um cenário em que o volume de processos e prazos é cada vez maior, contar com tecnologia jurídica deixou de ser um diferencial, é uma necessidade. Ferramentas como a ADVBOX permitem automatizar a gestão de prazos, monitorar intimações eletrônicas, gerar alertas automáticos e organizar tarefas da equipe jurídica, tudo em um ambiente seguro e integrado.

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Imagem Automação na criação de petições e simplificação da rotina Teste ADVBOX
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.