O que é prescrição intercorrente na execução: aplicação e prazo
A execução judicial é uma etapa essencial para garantir o cumprimento de uma obrigação reconhecida, mas nem sempre ela segue o ritmo esperado. Quando o processo fica parado por culpa do exequente, surge o risco da chamada prescrição intercorrente, que pode levar à extinção da cobrança e à perda do direito de continuar executando judicialmente o devedor.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a prescrição intercorrente, como ela funciona na prática, qual o seu prazo em diferentes tipos de execução e quais cuidados o advogado deve ter para evitá-la. Também vamos explicar as diferenças entre a prescrição comum e a intercorrente, além de mostrar o que fazer caso ela seja reconhecida no seu processo.
O que é prescrição intercorrente na execução?
A prescrição intercorrente ocorre durante a fase de execução de um processo, quando há paralisação injustificada por parte do exequente (quem cobra a dívida), e, com isso, o direito de continuar executando a obrigação acaba sendo extinto com o tempo.
Portanto, a parte interessada tem um prazo para encontrar bens penhoráveis para se executar e saldar a dívida.
Caso termine o prazo e não sejam encontrados bens penhoráveis, dá-se início à prescrição intercorrente, pelo prazo de 5 anos para que haja renovação do prazo inicial para encontrar bens penhoráveis.
Por exemplo: Caio prestou serviço de locação de móveis a Marcelo, no valor de 5 mil reais, para decoração de sua galeria, a serem pagos em uma única parcela após a exposição de arte.
Finalizando o serviço, Marcelo não pagou a Caio o valor combinado pela locação dos móveis e também não atendeu mais as ligações de Caio, efetuando a cobrança do pagamento.
No entanto, restou comprovada a falta de interesse de Marcelo em pagar pela prestação de serviços de Caio, então, este decide executar o contrato e cobrar o pagamento da dívida.
Logo, Caio tem o prazo de 5 anos para ingressar com processo judicial, contados do dia em que a dívida venceu e, a partir de então, passou a ser exigível. Uma vez aberto o processo, o juiz exarou a sentença e condenou Marcelo ao pagamento da dívida.
Por conseguinte, dá-se início à execução e procura de bens penhoráveis. Caio tem até 5 anos para encontrar bens no nome de Marcelo, a contar do momento em que a sentença foi publicada. Este prazo refere-se à prescrição intercorrente.
O que diz a Súmula 150 do STF?
O entendimento já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal fixa através da Súmula 150 o seguinte entendimento:
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
O prazo prescricional da ação de execução tem início a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória da ação de conhecimento.
Em suma, o objetivo de se ter a prescrição intercorrente no processo é em virtude do princípio da duração razoável do processo.
Isso porque o processo é o meio pelo qual se busca a prestação jurisdicional. Sem o instituto da prescrição, o Judiciário poderia passar anos tentando localizar bens penhoráveis, enquanto o devedor seguiria se esquivando da execução, tornando o sistema ineficiente.
O que, por sua vez, faria com que o processo fosse algo eterno. O credor deve ter a sua prestação devida, mas o devedor também não pode ficar à mercê dessa execução até o final de sua vida.
Por isso, em virtude do princípio da duração razoável do processo, o instituto da prescrição intercorrente incide sempre que necessário. No caso da execução, incide quando for necessário dar uma pausa nas buscas.
Como ocorre a prescrição intercorrente da execução?
A prescrição intercorrente funciona como espécie de segunda oportunidade para o autor da ação para que, após tentativas infrutíferas de execução, tenha nova oportunidade de encontrar alguma forma de ter sua pretensão satisfeita.
A princípio, o processo é suspenso pelo prazo de 1 ano. A partir disso, dá-se início automaticamente ao prazo da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente representa 5 anos, totalizando portanto 6 anos no total para realizar buscas de bens penhoráveis para o cumprimento da dívida executada.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente?
O prazo da prescrição intercorrente é, inicialmente, de 1 ano. Após a sentença, se realizam buscas dos bens para penhora. Não encontrado, suspende-se o processo por 1 ano para dar tempo do devedor constituir patrimônio penhorável.
A execução é um procedimento no qual um credor executa o devedor exigindo que ele faça o devido cumprimento do contrato acordado entre as partes anteriormente.

Execução civil
Segue o prazo da prescrição do título que a originou. Por exemplo, em obrigações contratuais, o prazo pode ser de 5 anos (art. 206, §5º do Código Civil), salvo prazos específicos.
Nesse sentido, a execução no âmbito do direito civil abrange vários tipos de execução específicos dentre os quais:
- Execução de título extrajudicial;
- Execução de cheque;
- Exceção na ação de alimentos;
- Execução de título judicial ou execução de cobrança de dívida.
Execução de título extrajudicial
A prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, como nota promissória, duplicata, cheque, ou escritura pública, também é de 5 anos, conforme o prazo prescricional do título que fundamenta a execução.
Na execução de título extrajudicial, esse título pode ser nota promissória, duplicata, letra de câmbio, cheque, debênture, escritura pública, um documento particular assinado pelo devedor com a presença de duas testemunhas.
A ação de execução de tutela extrajudicial visa o recebimento dos valores constantes em título de crédito, dos quais podem ser os mencionados anteriormente e ainda outros.
Pode o credor executar vários títulos no mesmo processo, caso ele tenha um cheque e uma nota promissória, por exemplo, poderá executar ambos cumulativamente no mesmo procedimento.
Execução do Cheque
O cheque prescreve em 6 meses a partir da expiração do prazo de apresentação. A execução com base no cheque deve observar esse prazo, e a prescrição intercorrente pode ser aplicada após o ajuizamento da execução se o processo ficar parado.
Há três formas distintas de executar o cheque. A primeira seria a cobrança de título extrajudicial mencionada anteriormente, a segunda seria através de ação monitória, em decorrência do prazo. A última seria através da ação de cobrança.
Caso o credor opte pela ação de cobrança no lugar da ação monitória, não terá problema. Ambas as ações têm o mesmo objetivo, que é resguardar a eficácia do título executivo, ainda que através de sentença judicial.
Execução na ação de alimentos
Em regra, a prescrição dos alimentos é de 2 anos. Após a citação válida, se o credor não impulsionar o processo e houver paralisação injustificada, poderá ocorrer a prescrição intercorrente.
A execução da ação de alimentos é um procedimento de cobrança específico para requerer o pagamento de quaisquer parcelas em atraso da pensão alimentícia.
Isso, é claro, aplica-se somente quando o alimentando que requer a pensão alimentícia já possui título executivo que comprove seu direito, seja ele judicial ou extrajudicial.
Portanto, independentemente do tipo de título, faz-se necessário que o título fixe obrigação de pagar de direito líquido, certo e exigível.
É válido ressaltar que no caso deste tipo de cobrança, a sanção pode ir além do aspecto pecuniário. Isso porque esse é o único caso em que o inadimplemento pode causar a prisão do devedor. Pode-se condená-lo, por sua vez, a prisão em regime fechado.
Execução judicial ou execução de cobrança de dívida
Segue o prazo da dívida executada. Se for uma dívida de natureza contratual, por exemplo, o prazo é de 5 anos. Nesse tipo de cobrança, o credor deve ter requerido o pagamento da dívida em juízo, haja vista que a execução judicial exige um título judicial. Geralmente, é a própria sentença sendo executada após o procedimento de conhecimento.
Nesse caso, há inclusive medidas alternativas que se pode tomar caso não se encontrem bens no nome do devedor. Dentre as quais, os juízes têm se utilizado da apreensão do passaporte, CNH e até bloqueio de contas bancárias.
Execução da Fazenda Pública em juízo
A princípio, é necessário que se esclareça quais órgãos estão contidos na Fazenda. A expressão Fazenda Pública abrange todas as entidades políticas, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas e o Distrito Federal (DF).
Portando a execução da Fazenda Pública em juízo diz respeito às ações contra os entes públicos, sejam eles Estados ou autarquias e fundações públicas. Para isso, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos.
Execução fiscal
Na execução fiscal, que trata de dívidas tributárias e outras dívidas da Fazenda Pública, o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos. Nesse caso, a execução fiscal é o meio pelo qual a Fazendo Pública cobra o devedor que está em débito perante o fisco.
Pode-se propor a execução fiscal contra devedor, espólio, a massa falida, o fiador e o responsável por dívidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
No entanto, a fim de evitar confusão, é válido que se explique que a execução fiscal não necessariamente precisa se propor a execução fiscal de dívidas tributárias.
Qual a diferença entre a prescrição e a prescrição intercorrente?
A prescrição comum ocorre antes do ajuizamento da ação. Portanto, ela está relacionada ao direito de ação e tem como fundamento a inércia do titular do direito material em buscar o Judiciário dentro do prazo legal.
Quando esse prazo expira sem que a ação seja proposta, o direito de exigir judicialmente a obrigação se extingue, e o réu pode alegar a prescrição como forma de defesa. Em outras palavras, trata-se da perda do direito de agir judicialmente por decurso de tempo.
Por exemplo: se uma pessoa tem um crédito decorrente de um contrato e o prazo prescricional para cobrá-lo é de 5 anos, ela deve propor a ação dentro desse prazo. Se não o fizer, perderá o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Já a prescrição intercorrente acontece dentro do processo, após o seu ajuizamento, especificamente durante a fase de execução, quando o autor deixa de impulsionar o processo injustificadamente, permitindo que ele fique paralisado por um período prolongado.
Nesse caso, embora o processo tenha sido iniciado no prazo legal, a inércia processual posterior pode levar à extinção do direito de continuar com a execução, justamente pela ausência de diligência do autor.
Ou seja, enquanto a prescrição comum impede que a ação comece, a prescrição intercorrente interrompe a continuidade da cobrança judicial, extinguindo o processo mesmo após seu início.
O que fazer depois da prescrição intercorrente?
Após o reconhecimento da prescrição intercorrente, o processo de execução é extinto, e o credor perde o direito de seguir cobrando judicialmente aquele crédito. Nesse caso, é importante avaliar se a decisão foi correta e se houve, de fato, inércia injustificada.
Caso o exequente não tenha sido devidamente intimado para dar andamento ao processo ou tenha havido alguma tentativa válida de impulsioná-lo, é possível recorrer da decisão e tentar reverter o reconhecimento da prescrição.
Se a prescrição for mantida, o crédito deixa de ser exigível judicialmente, o que significa que o credor não poderá ajuizar nova ação com base no mesmo título. Contudo, o crédito ainda pode ser cobrado de forma extrajudicial, desde que respeitados os limites legais, como por meio de negociação direta com o devedor.
Também é importante avaliar se o título prescrito pode ser protestado, caso ainda não tenha sido, o que pode gerar efeitos indiretos na tentativa de receber o valor devido.
O que interrompe a prescrição intercorrente?
Suspende-se a execução fiscal, nos casos em que o juiz não encontrar o devedor, ou quando não forem encontrados bens penhoráveis. Nesse caso, não incidirá o prazo de prescrição, mas sim a suspensão do processo.
No entanto, passado um ano, ainda sem mudança, o processo será arquivado e, a partir de então, uma vez transcorrido o prazo prescricional, o juiz deverá ouvir a Fazenda Pública.
Por fim, se reconhecida a prescrição intercorrente na execução fiscal, o prazo é de 5 anos, devendo decretá-la de imediato. Vale lembrar que o intuito principal é não tornar os litígios eternos.
Conclusão
A prescrição intercorrente é uma ferramenta importante para garantir a efetividade e a celeridade do processo, mas também exige atenção redobrada por parte do advogado na condução da execução.
Manter o controle dos prazos e movimentar o processo com diligência é essencial para evitar a extinção da cobrança judicial.
É essencial que os advogados e credores mantenham atenção rigorosa aos prazos processuais e movimentam o processo de forma ativa, sobretudo após a suspensão para busca de bens penhoráveis, evitando que a cobrança se torne extinta pela prescrição intercorrente.
Além disso, conhecer as especificidades de cada tipo de execução, seja civil, de alimentos, de título extrajudicial ou da Fazenda Pública, é crucial para garantir a efetividade da execução e preservar os direitos do credor.
Se você quer mais controle sobre seus prazos, processos e produtividade da equipe, o ADVBOX pode ajudar. Nossa plataforma de gestão jurídica foi pensada para advogados que buscam tecnologia para organizar e impulsionar seus resultados.
Experimente o ADVBOX e leve a performance do seu escritório a outro nível!
