prova negativa

Prova negativa: o que é, tipos e como é tratada no Direito

No universo jurídico, existem conceitos que são constantemente debatidos e interpretados à luz de novos contextos e circunstâncias. Um desses conceitos é a prova negativa.

Compreender suas nuances, desafios e implicações é fundamental para quem atua no campo do Direito ou para quem busca entender melhor o sistema jurídico.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para apresentar de maneira mais aprofundada o significado da prova negativa, sua presença no Código de Processo Civil (CPC), a intrincada tarefa de provar um fato negativo e o conceito conhecido como prova diabólica.

O que é prova negativa?

A prova negativa é um conceito utilizado no campo jurídico, especialmente em processos judiciais,para a demonstração de que algo não ocorreu ou não existe. Ou seja, busca-se provar que um fato alegado pela parte contrária é falso.

Ao contrário da prova positiva, que visa demonstrar a veracidade de um fato, a prova negativa foca em desconstituir ou refutar a alegação de um fato.

A abordagem sutil e muitas vezes indireta para a prova negativa contrasta com a natureza direta e concreta da maioria das provas no Direito.

Enquanto você pode facilmente apresentar um contrato para provar um acordo, como você pode demonstrar que um acordo nunca existiu? Esse é o cerne da complexidade da prova negativa.

A ausência de evidências, curiosamente, pode se transformar na principal evidência em si. Por exemplo, se você quer provar que não recebeu um pagamento, a falta de um comprovante de depósito em sua conta bancária pode ser a “prova” de que o pagamento nunca foi feito.

No entanto, aqui reside um ponto delicado: a ausência de evidência não é necessariamente evidência de ausência. Portanto, a complexidade se intensifica.

Além disso, temos a questão do ônus da prova. Tradicionalmente, quem faz uma alegação no Direito tem a responsabilidade de provar essa alegação.

Contudo, quando estamos falando de prova negativa, essa regra pode sofrer nuances. Dependendo do caso e do contexto, a responsabilidade de provar pode recair sobre a parte oposta.

Como a prova negativa é tratada no direito brasileiro?

No direito brasileiro, a prova negativa não tem um tratamento específico ou distinto da prova positiva, mas sua utilização e aplicabilidade estão sujeitas aos mesmos princípios gerais do sistema jurídico, incluindo a busca pela verdade real e a equidade no processo. 

Entretanto, a questão da prova negativa tem algumas nuances importantes no contexto jurídico brasileiro, especialmente em relação às dificuldades que podem surgir ao tentar provar a inexistência de algo.

Quais são as características da prova negativa?

As características da prova negativa no direito brasileiro envolvem vários aspectos que a tornam um conceito distinto e com desafios específicos no processo judicial. Abaixo estão as principais características da prova negativa.

Impossibilidade ou dificuldade extrema de produção

A prova negativa se refere à dificuldade ou até à impossibilidade prática de provar a inexistência de um fato. Ao contrário da prova positiva, que busca demonstrar a veracidade de um fato, a prova negativa tenta demonstrar que algo não ocorreu ou não existe.

Como é muito mais fácil apresentar evidências da existência de algo do que provar sua inexistência, a produção de prova negativa é considerada extremamente difícil.

Exemplos de situações em que a prova negativa é difícil:

  • Inexistência de um contrato: a parte que alega que não houve um contrato pode ter dificuldades em provar que o documento realmente não existe, principalmente se a outra parte tiver documentos que sugerem a sua existência;
  • Inexistência de um pagamento: provar que um pagamento não foi realizado pode ser complicado, pois é necessário provar a ausência de registros bancários ou outros documentos que comprovem a transação.

Ônus da prova

No sistema jurídico brasileiro, o ônus da prova é definido pelo artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) que determina que quem afirma um fato tem a responsabilidade de prová-lo.

No caso da prova negativa, o ônus da prova recai sobre a parte que alega a inexistência de um fato, ou seja, a parte que alega que algo não ocorreu ou não existe precisa demonstrar isso.

Entretanto, como provar a inexistência de algo é muito mais difícil, a parte que tem o ônus da prova negativa pode enfrentar um grande obstáculo.

Essa dificuldade é uma das razões pelas quais o juiz pode, em determinadas situações, permitir ou utilizar presunções, indícios ou inversão do ônus da prova para tornar a avaliação mais justa.

Impacto no resultado processual

A dificuldade de produzir a prova negativa tem um impacto significativo no resultado do processo. Quando uma parte não consegue provar a inexistência de algo, o juiz pode presumir a existência do fato alegado pela parte contrária. 

Além disso, dependendo da situação, a dificuldade de apresentar uma prova negativa pode influenciar diretamente a decisão judicial.

Quais são os tipos de prova negativa?

No contexto jurídico, a prova negativa pode ser subdividida em diferentes tipos, dependendo do que está sendo negado ou contestado. São elas: prova negativa de fato, de direito, de conhecimento e de capacidade. Confira em detalhes os diferentes tipos abaixo.

Prova negativa de fato

A prova negativa de fato se refere à tentativa de demonstrar que um determinado fato ou evento não ocorreu ou não existe. Desse modo, é a forma mais comum de prova negativa e está relacionada à verificação da ausência de um fato específico no contexto do processo.

  • Inexistência de um contrato: se uma parte afirma que não assinou um contrato, a outra parte pode ser desafiada a apresentar provas de que o contrato realmente existe e foi assinado;
  • Inexistência de um pagamento: se alguém é acusado de não ter pago uma quantia, pode ser necessário provar que o pagamento não foi feito (por exemplo, demonstrando a ausência de registros bancários ou outros documentos).

Prova negativa de direito

Já a prova negativa de direito trata da negação de um direito ou da alegação de que uma determinada norma jurídica não se aplica a um caso específico. Essa prova envolve a demonstração de que a parte contrária não tem o direito ou a expectativa que alega.

  • Inexistência de direito de propriedade: alguém pode contestar a alegação de que outra pessoa tem direito de propriedade sobre um bem, argumentando que o direito de posse ou propriedade não foi adquirido ou não foi regularizado legalmente;
  • Inexistência de prescrição: em alguns casos, a parte que alega que o direito de ação foi extinto por prescrição pode ser desafiada a provar que o direito não foi extinto dentro do prazo legal.

Prova negativa de conhecimento

A prova negativa de conhecimento refere-se à negação de um determinado conhecimento ou informação. Em outras palavras, tenta-se provar que uma das partes não sabia de algo relevante ou não teve acesso a determinada informação no momento adequado.

  • Ignorância de uma norma: se uma pessoa é acusada de violar uma lei, pode ser necessário provar que ela não tinha conhecimento dessa norma específica, o que pode ser uma defesa válida em certos casos;
  • Inexistência de uma comunicação: uma parte pode ser desafiada a provar que não foi informada de determinada situação ou ato processual, como uma notificação ou intimação.

Prova negativa de capacidade

A prova negativa de capacidade envolve a tentativa de demonstrar que uma pessoa não tem a capacidade legal para realizar determinada ação, assumir compromissos ou gozar de certos direitos. Isso é comum em processos que envolvem a capacidade civil ou a habilitação para praticar certos atos jurídicos.

  • Incapacidade mental: se alguém é acusado de ter firmado um contrato, mas a outra parte afirma que essa pessoa não tinha capacidade mental para entender o ato, a defesa pode tentar provar que a pessoa não possuía a capacidade para realizar o ato;
  • Inexistência de legitimidade: se uma pessoa não tem legitimidade para atuar em nome de outra, a parte contrária pode ser desafiada a provar a falta dessa capacidade.

É possível provar fato negativo?

A problemática em torno da comprovação de um fato negativo frequentemente intriga profissionais e estudantes do Direito, pois está enraizada na contradição inerente de tentar demonstrar a inexistência de algo.

No entanto, apesar dessa contradição aparente, é completamente viável comprovar um fato negativo, embora isso exija astúcia, perícia e, muitas vezes, uma abordagem menos convencional.

Quando se tenta provar um fato positivo, a trajetória é, em geral, mais direta.

Por exemplo, se alguém deseja comprovar que comprou um carro, basta apresentar a nota fiscal ou o contrato de compra e venda. Já para comprovar um fato negativo, o caminho é mais sinuoso e exige um tipo diferente de evidência.

As provas indiretas e circunstanciais desempenham um papel central nesse contexto.

Enquanto uma prova direta oferece um registro concreto de um evento, as provas indiretas e circunstanciais podem oferecer indícios que, quando combinados, pintam um quadro convincente da inexistência de um determinado fato.

Vamos aprofundar o exemplo mencionado anteriormente. Se uma pessoa quer provar que não estava em uma determinada cena de crime, a ausência de evidências diretas de sua presença nesse local já é um ponto a seu favor.

Mas, para fortalecer sua alegação, essa pessoa pode recorrer a várias formas de evidências indiretas: câmeras de segurança de um estabelecimento distante mostrando-a em outro local, depoimentos de várias testemunhas que a viram em um ambiente diferente, registros de ligações telefônicas ou transações com cartão de crédito que ocorreram longe da cena do crime.

Outra estratégia é usar o raciocínio lógico. Em certas situações, se um fato A é verdadeiro, o fato B não pode ser verdadeiro ao mesmo tempo. Portanto, ao provar a existência do fato A, implicitamente se comprova a inexistência do fato B.

O que se entende por prova diabólica?

A “prova diabólica” descreve situações nas quais uma das partes de um litígio tem a expectativa de fornecer evidências para sua alegação.

No entanto, o que ela precisa comprovar é tão complexo, obscuro ou inatingível que a tarefa se torna extremamente difícil ou até mesmo impossível. Nesses casos, a exigência de prova é tão alta que parece quase cruel exigir que a parte em questão satisfaça essa responsabilidade.

Para exemplificar, imagine uma situação em que alguém precise provar a ausência de um evento que nunca ocorreu em qualquer momento da história. A dificuldade aqui é evidente, pois como provar a inexistência de algo ao longo de um período infinito? Esse é um exemplo clássico de prova diabólica.

Dado o peso descomunal e, muitas vezes, injusto que a prova diabólica pode impor a uma das partes, o sistema jurídico, em sua busca por justiça e equilíbrio, muitas vezes intervém.

Em várias jurisdições e contextos legais, quando se identifica que uma parte está diante de uma prova diabólica, pode haver uma inversão no ônus da prova. Isso significa que a parte oposta pode assumir a responsabilidade de provar, garantindo assim um processo mais equitativo.

Além disso, o conceito de prova diabólica demonstra a preocupação do Direito em garantir a justiça nos processos judiciais e evitar que qualquer parte sofra um prejuízo desproporcional.

Em um mundo ideal, nenhuma parte seria submetida ao tormento de produzir uma prova diabólica. No entanto, reconhecendo que tais situações podem surgir, o sistema jurídico possui mecanismos para lidar com elas, sempre buscando a justiça e a equidade.

Conclusão

A prova negativa, com suas complexas implicações jurídicas, é um conceito fundamental dentro do sistema legal. Ao abordarmos suas definições e desafios, seja no contexto do Código de Processo Civil (CPC) ou nas reflexões sobre a natureza da verdade e da evidência, fica claro que essa é uma área importante para a compreensão do processo judicial.

A profundidade dessa temática revela que a forma como abordamos a prova negativa pode influenciar diretamente os resultados de um caso.

Para profissionais que lidam com desafios de gestão de provas e evidências, a utilização de ferramentas adequadas pode ser um diferencial.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.