Ônus da prova: o que é, importância e quando cabe?
Entender o conceito de ônus da prova é fundamental para saber atuar de forma inteligente em um processo judicial. Embora seja um conceito simples e que todos aprendem no início de uma graduação em Direito, é sempre bom relembrá-lo.
Isso porque ele está sempre presente nos processos e no dia a dia dos advogados. Logo, todos precisam entender como funciona para tentar garantir um bom trabalho.
Nesse artigo, aproveite essa leitura para entender a fundo o conceito de ônus da prova e confira quando ele se mostra presente na sua atuação profissional! Confira também a diferença entre ônus da prova e carga da prova, o que é ônus perfeito e imperfeito e muito mais.
O que se entende por ônus da prova?
Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, ônus da prova é a responsabilidade que um indivíduo ou uma parte, em casos jurídicos, tem de demonstrar que as suas afirmações e pedidos são verdadeiros e merecem prosperar, por meio de documentos ou testemunhas que justifiquem o que ela apresenta.
A prova é tudo o que pode ser utilizado pelas partes para demonstrar que possuem determinado direito. Elas podem influenciar o julgamento do juiz a respeito do caso em questão, visto que trazem evidências documentais e/ou testemunhais do que a parte que pede a efetivação dos seus direitos afirma.
Existem diversos documentos que podem servir como prova em casos processuais, como fotos, documentos, áudios, vídeos, depoimentos de testemunhas e peritos, contratos, extratos bancários, mensagens de aplicativos de conversa ou e-mail, dentre outras inúmeras possibilidades que podem comprovar que o que a parte alega é verdadeiro e, consequentemente, o pedido dela deve prosperar.
Desse modo, quando se fala em ônus da prova, trata-se do encargo que a parte tem de levantar provas lícitas que esclareçam para o juiz que o que ela afirma nos atos processuais é factível.
Qual a diferença entre ônus da prova e carga da prova?
O ônus da prova está relacionado à responsabilidade que uma parte tem de apresentar provas que comprovem suas alegações. Já a carga da prova tem uma abordagem mais dinâmica e estratégica. Ela se refere à necessidade de a parte analisar, ao longo do processo, se está cumprindo sua responsabilidade probatória, sob pena de sofrer as consequências jurídicas da falta de provas.
Tradicionalmente, a parte que alega um fato deve prová-lo, conforme o princípio de que “quem alega deve provar”, como prevê o ônus da prova. No processo civil brasileiro, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
A carga da prova implica um dever de diligência na busca de elementos que convençam o juiz, podendo ser influenciada pela distribuição do ônus da prova feita pelo juiz com base nas circunstâncias do caso concreto.
Esse conceito visa equilibrar o processo, principalmente em situações onde há dificuldade de produção de provas por uma das partes.
O que é ônus perfeito e ônus imperfeito?
O ônus perfeito é o que gera uma consequência negativa à parte que tinha o dever de comprovar o que alega e não o fez. Por outro lado, o ônus imperfeito é o que pode gerar uma consequência negativa à parte que não cumpre com o seu dever de comprovar o que alega. Ao contrário do ônus perfeito, o imperfeito PODE gerar. No primeiro, a consequência negativa é sempre certa.
Um exemplo de ônus perfeito seria o de uma pessoa que interpõe um recurso para discutir uma sentença e rever o resultado ou parte dele no prazo legal. Se não fizer isso, não existe mais possibilidade de entrar com o recurso por causa do trânsito em julgado. Logo, isso incorre em consequências negativas para a pessoa.
Diante o exposto, o ônus da prova, conforme as correntes doutrinárias, é imperfeito, visto que a não comprovação dos fatos alegados não necessariamente causa a perda da ação.
Qual é a importância do ônus da prova?
Trata-se de um instituto importante para que a parte interessada tenha os seus pedidos atendidos e o seu direito concretizado.
Para entender melhor a importância do ônus da prova, um exemplo pode ajudar. Em uma ação de cobrança de parcelas de aluguel em atraso de um inquilino, o locador precisa comprovar que esses aluguéis são, de fato, devidos pelo locatário. Logo, ele deve reunir provas para comprovar essa situação.
Essa comprovação que o locador deve realizar para que o juiz aceite as suas afirmações é o que se chama de ônus da prova.
É importante que a parte que está no polo ativo da ação apresente as provas necessárias para comprovar o seu pedido e, assim, convencer o juiz. Da mesma forma, o polo passivo precisa comprovar que os pedidos do autor não devem ser aceitos.
Sendo assim, perceba que o ônus da prova não é uma obrigação, mas sim um fator necessário para que as partes confirmem os seus pedidos, se defendam de acusações e convençam o juiz de que ela é a parte correta do processo.
Quando cabe ônus da prova?
O ônus da prova cabe sempre que uma das partes em um processo alegar um fato relevante para a sua argumentação. Em termos gerais, quem afirma algo em juízo deve ser capaz de provar o que alega.
No âmbito do direito, isso se aplica tanto ao autor, que precisa provar os fatos que fundamentam seu pedido, quanto ao réu, que deve apresentar provas que contestem ou modifiquem os fatos alegados pela parte adversa. A regra básica é que quem alega, deve provar.
Contudo, o Código de Processo Civil (CPC) prevê algumas situações em que o ônus da prova pode ser invertido, ou seja, quando a responsabilidade de provar os fatos pode ser atribuída à parte contrária. Isso ocorre, por exemplo, quando a parte que seria beneficiada pela inversão do ônus têm maior facilidade ou acesso à prova.
O juiz também pode decidir a distribuição do ônus da prova de acordo com as circunstâncias do caso, visando à busca pela verdade material e à equidade entre as partes.
Existem casos em que não é preciso aplicar o ônus da prova?
A princípio, o ônus da prova é aplicado em todo caso que é levado à juízo. Contudo, o CPC trouxe no artigo 374 as situações em que não é necessário comprovar o direito. Confira:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Sendo assim, é importante se atentar a essas quatro situações, visto que elas não exigem a produção de provas.
Qual é a previsão do ônus da prova no CPC?
O primeiro artigo que aborda o tema é o 373, incisos I e II, que prevê que o autor deve comprovar os fatos do seu direito, enquanto que o réu deve provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos da parte ativa. Confira:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Da mesma forma, o artigo 429 do mesmo diploma legal determina que, em caso de falsidade de provas, a parte que alega isso é quem tem o dever de provar. Outrossim, quando se trata de impugnação à autenticidade, é dever da parte que produziu o documento prová-la. Veja:
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Em suma, ambas as partes devem cumprir com os seus deveres e observar o ônus da prova para conseguir o resultado que deseja na sentença.
Distribuição estática do ônus da prova
O CPC de 2015 inovou e trouxe a ideia de distribuição dinâmica do ônus da prova, conhecida também como Teoria das cargas probatórias dinâmicas. Nesse caso, o ônus probatório deve recair sobre a parte que dispor de maiores e melhores condições, sempre observando os princípios da cooperação e boa-fé processual.
Inclusive, a jurisprudência, antes mesmo do advento do CPC de 2015, também tinha o entendimento de que é possível aplicar a dinamização da distribuição do ônus da prova.
Tal inovação ocorre porque, o antigo CPC, no artigo 333, trazia um posicionamento que ignorava as particularidades de cada caso concreto. Assim, muitas vezes, o ônus da prova recaía sobre a parte hipossuficiente, o que dificultava o processo de demonstrar a verdade ou tornava a prova impossível de se produzir.
Assim, com a mudança de posicionamento, o CPC trouxe esse entendimento no parágrafo primeiro do artigo 373, prevendo o que a jurisprudência já entendia que devia ser aplicado. Confira:
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Possibilidade de acordo sobre a distribuição diversa do ônus da prova
O § 3º determina que a distribuição do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes. Por sua vez, o § 4º demonstra a possibilidade de se celebrar este acordo antes ou durante o processo.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Qual é a previsão do ônus da prova em outras áreas do Direito?
Acima, você verificou como o ônus da prova é compreendido no Direito Processual Civil e no Direito do Consumidor. Contudo, o conceito está presente em outras áreas jurídicas. Veja abaixo como ele é visto em outros segmentos!

Direito Penal
Nessa área, o Código de Processo Penal (CPP) também traz em seu texto o tema da onerosidade comprobatória das acusações do autor da ação (que na maioria dos casos, é o Ministério Público).
Contudo, no CPP, existe a relação de onerosidade sobre ambas as partes, assim como no CPC. Logo, no processo penal, o réu também tem o dever de gerar provas para sustentar as suas alegações.
Conforme o artigo 156, incisos I e II do CPP:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Conforme o artigo, o ônus é de quem realiza a alegação. Em um processo penal, o autor deve comprovar o tipo penal, o envolvimento do réu e os elementos subjetivos do crime. Da mesma forma, o réu precisa, em sua defesa, comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do crime pelo qual é acusado.
Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também tem previsão sobre a onerosidade da produção de provas para a sustentação das alegações realizadas no processo.
Essa previsão está no artigo 818. Confira:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Perceba que o artigo da CLT se assemelha a de outros dispositivos, sendo muito semelhante ao disposto no CPC, visto que imputa ao autor da ação a comprovação do fato constitutivo e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Na mesma linha, o parágrafo 1º do mesmo artigo traz a possibilidade de inversão do ônus da prova nos mesmos moldes do parágrafo 1º do artigo 373 do CPC. No entanto, o parágrafo 2º traz uma diferença. Confira:
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
Ou seja, a diferença para o CPC é que a inversão do ônus da prova deve ser proferida pelo juiz antes da abertura da instrução, podendo até adiar a audiência.
O que é inversão do ônus da prova?
A inversão do ônus da prova ocorre quando há verossimilhança das alegações e/ou hipossuficiência de alguma das partes.
Por isso, o conceito é muito utilizado no Direito do Consumidor. Isso porque, em relações de consumo, o consumidor é a parte vulnerável. Nesse caso, há a impossibilidade ou dificuldade de obter provas por parte dele.
Logo, é comum ocorrer a inversão do ônus da prova para que, assim, seja possível trazer ao processo, os documentos necessários para resolver o caso.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, inciso VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Em regra, nas ações que tratam de relações entre consumidor e fornecedor, a inversão sempre se aplica. O intuito do CDC com essa inversão do cargo probatório nas relações de consumo é justamente por causa da relação desigual entre os polos da ação.
O consumidor é quem adquire um produto ou serviço como destinatário final. Logo, é a pessoa que consome sem habitualidade. Para ele, é muito mais difícil produzir provas do que para o fornecedor, que normalmente é uma grande empresa que tem acesso à informações com mais facilidade do que uma pessoa.
Logo, esse instituto vem para evitar injustiças e garantir um tratamento isonômico.
Conclusão
Entender o ônus da prova é crucial para garantir uma estratégia processual eficiente e alinhada com as exigências legais.
Esse princípio não apenas regula quem tem a responsabilidade de provar os fatos alegados, mas também influencia diretamente a abordagem das partes durante o processo, o que pode impactar decisivamente o resultado de um julgamento.
Além disso, a possibilidade de acordos sobre a distribuição do ônus ou a flexibilização de sua aplicação em certos casos reforça a importância de um conhecimento aprofundado do tema para advogados e profissionais do Direito.
Para maximizar a eficiência no cumprimento do ônus da prova e na gestão de processos, é fundamental contar com ferramentas que auxiliem na organização e na análise das provas apresentadas.
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