Recurso Inominado - JEC
Direito

O que é recurso inominado, quando é cabível e quais os efeitos

O recurso inominado pode ser bem conhecido pelos advogados que atuam nos juizados especiais cíveis (JEC). Embora seja cabível apenas nessa esfera, é importante conhecê-lo, visto que qualquer profissional pode acabar atuando em causas nos JECs. 

Como toda peça processual, ele possui requisitos que precisam ser verificados antes para evitar erros ou prejuízos futuros para a parte que o interpôs.

Acompanhe a leitura, conheça o recurso inominado e veja informações importantes sobre ele!

O que é o recurso inominado?

É um recurso cabível no âmbito do juizado especial cível. Ele é interposto em face de uma sentença. Se chama inominado porque não recebeu um nome específico pelo legislador, como as outras peças processuais. 

Na Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, é possível ver a hipótese da interposição de recurso em face da sentença no artigo 41. Veja: 

  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

Aliás, pela própria letra da lei, é possível perceber que o legislador não determinou um nome a ele, cabendo a doutrina e a jurisprudência de denomina-lo como recurso inominado. 

Sendo assim, o recurso inominado é o recurso previsto na Lei dos Juizados Especiais, cabível em face de uma sentença proferida em ações que tramitam nessas esferas. É como se fosse a apelação da sentença em um rito comum ordinário. 

Quando é apelação ou recurso inominado?

Em resumo, a apelação e recurso inominado são tipos de recursos utilizados em diferentes esferas do sistema judiciário brasileiro. Enquanto a primeira é utilizada na Justiça Comum e nas Justiças especializadas, o recurso inominado é utilizado nos Juizados Especiais. 

Além disso, a apelação atua contra sentenças de primeira instância, direcionada aos Tribunais de Justiça ou equivalentes, com prazo de 15 dias úteis. Já o inominado, contra sentenças de juízes dos juizados, direcionada às Turmas Recursais, com prazo de 10 dias.

Portanto, cada recurso possui suas especificidades e requisitos próprios, e é importante que as partes envolvidas observem atentamente os prazos e procedimentos estabelecidos para cada tipo de recurso.

O que significa juntada de petição de recurso inominado?

De modo geral, a juntada de petição de recurso inominado é o ato de anexar ao processo a petição em que se interpõe o recurso inominado. Assim, é utilizado no contexto dos Juizados Especiais, tanto cíveis quanto criminais. 

Desse modo, a juntada da petição é uma etapa importante pois  marca o momento em que o recurso é formalmente incluído no processo, permitindo que o juiz e as partes tenham ciência do recurso interposto. Sem a juntada, o recurso não seria considerado oficialmente parte do processo, o que poderia resultar na perda do direito de recorrer.

Quais as alterações no recurso inominado com o Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe algumas mudanças que impactam a forma como os recursos, incluindo o recurso inominado, são tratados. Principalmente no que diz respeito à interrupção do prazo e à contagem dos prazos em dias úteis. Confira!

Interrupção do prazo

O Novo CPC trouxe uma regra geral sobre a interrupção dos prazos para recursos, mas é importante notar que o recurso inominado nos Juizados Especiais segue a Lei 9.099/95, que possui normas específicas. No entanto, algumas interpretações e aplicações do Novo CPC podem influenciar os procedimentos nos Juizados Especiais.

Em resumo, o Novo CPC prevê que a interposição de um recurso interrompe o prazo para a apresentação de outros recursos por quaisquer das partes (art. 1.003, § 5º). Ou seja, ao apresentar um recurso, o prazo para interposição de novos recursos é interrompido até que seja julgada a admissibilidade do recurso já interposto.

Nos Juizados Especiais, a regra específica da Lei 9.099/95 ainda prevalece. Assim, a interrupção de prazos prescricionais pode ser aplicada conforme a necessidade de compatibilidade com o Novo CPC, dependendo das decisões e entendimentos dos tribunais superiores.

Contagem dos prazos em dias úteis

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pelo Novo CPC foi a contagem dos prazos em dias úteis, ao invés de dias corridos. Isso porque o art. 219 do Novo CPC estabelece que todos os prazos processuais serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. 

Sendo assim, a partir dessa mudança é possível garantir maior previsibilidade e equilíbrio aos prazos processuais, especialmente em relação a períodos de feriados e finais de semana.

Para que serve o recurso inominado?

O recurso inominado serve para a parte que não concorda com a sentença proferida pelo juiz de um Juizado Especial (Cível ou Criminal). Portanto, esse recurso é utilizado para solicitar que a Turma Recursal, um órgão colegiado composto por juízes de outros Juizados Especiais, revise e decida sobre a questão discutida.

Sendo assim, ele permite que a decisão do juiz de primeira instância seja revista por um colegiado, buscando a correção de possíveis erros ou injustiças na decisão inicial. Logo, proporciona uma segunda instância de julgamento, assegurando que as partes tenham uma nova chance de discutir o mérito do seu caso.

Consequentemente, contribui para a uniformização e coerência das decisões entre diferentes Juizados Especiais. Afinal, é apreciado por um colegiado que pode estabelecer entendimentos comuns.

Quem faz o juízo de admissibilidade do recurso inominado?

O juízo de admissibilidade do recurso inominado é realizado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais. Este colegiado é responsável por decidir se o recurso atende aos requisitos legais e pode ser conhecido e julgado.

Ademais, como você já deve saber, a análise da admissibilidade avalia se o recurso está dentro dos requisitos legais, como prazo, forma e conteúdo. Para isso, verifica se há elementos que justifiquem a revisão da sentença.

Caso o recurso seja admitido, a Turma Recursal julga o mérito do recurso, decidindo se mantém, modifica ou anula a sentença de primeira instância.

Quais são os requisitos para interpor um recurso inominado? 

Assim como qualquer outra peça processual, o recurso inominado possui algumas exigências para ser interposto e aceito. Abaixo, confira as principais!

Processo em juizado especial cível

Como você percebeu, o recurso é o instrumento processual exclusivo dos juizados especiais cíveis, sendo cabível apenas nesse âmbito. 

Assim sendo, para entrar com um recurso inominado, é fundamental que o processo se enquadre na esfera do Direito Civil e dentro do Juizado Especial. 

Contudo, conforme o caput do artigo 41, demonstrado anteriormente, ele não pode ser utilizado em casos de execução homologatória de conciliação e nem laudos arbitrais. 

Representação legal

Nos juizados especiais, as partes não são obrigadas a terem a representação de um advogado nas causas com valor de até vinte salários mínimos. Contudo, o recurso inominado deve ser interposto por um advogado representando a parte interessada. 

Essa obrigatoriedade está prevista no § 2º do artigo 41 da lei supracitada. Confira: 

        § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Desse modo, mesmo que a parte decida ingressar com ação no juizado especial cível sem a representação de um advogado, ela deverá contratar os serviços de um profissional da área jurídica para lhe representar caso tenha interesse em interpor um recurso contra a decisão proferida. 

Petição escrita

O recurso inominado deve obrigatoriamente ser feito por uma petição inicial escrita. Nela, é importante que estejam presentes as razões pelas quais o recurso foi interposto e o pedido do recorrente. 

Qual é o prazo para interpor o recurso inominado?

Conforme o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença. Confira:

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Sendo assim, se a parte já estiver sendo representada desde o início do processo por um advogado, a intimação será dirigida ao profissional. Caso tenha entrado sem representante, ela será encaminhada a sua residência. 

Contudo, é importante ressaltar que, caso a sentença tenha sido proferida em uma audiência, as partes sairão devidamente intimadas dela. 

Ademais, ao apresentar o recurso inominado, é preciso que a parte interessada recolha as custas recursais, as quais deverão ser comprovadas nos autos dentro de 48 horas depois da interposição. 

Conforme o § 4º do artigo 132 do Código de Processo Civil, os prazos processuais fixados em horas são contados de minuto a minuto. Por isso, é fundamental que o advogado se atente a isso para evitar perdê-lo. 

O ideal é que o advogado apresente o comprovante do pagamento das custas (preparo) no momento de interpor o recurso. Caso isso não seja possível, o prazo de 48 horas deve ser observado com atenção para evitar a inviabilidade do recurso. 

Quais são os efeitos do recurso inominado?

O recurso inominado não possui efeito suspensivo. Ou seja, ele não suspende o processo. Entretanto, o juiz poderá atribuir esse efeito quando verificar que a não atribuição pode resultar em dano irreparável à parte. 

Dessa forma, o artigo 43 da Lei 9099/95 prevê os efeitos do recurso inominado. Veja abaixo:

 Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Diante disso, o recurso pode ter apenas o efeito devolutivo. 

O que pode ser alegado no recurso inominado?

No recurso inominado devem ser alegadas as razões para a interposição dele, que podem ser os motivos que a parte possui para discordar da sentença. 

Ademais, é fundamental que o pedido do recorrente seja demonstrado. Ele deve ser claro, certo e determinado. 

Por fim, embora não seja um requisito da estrutura da peça, é importante demonstrar o recolhimento do preparo do recurso.

O que vem depois do recurso inominado?

Depois de ingressar com a ação no juizado especial cível e o juiz proferir a sentença, a medida cabível para recorrer é o recurso inominado. Contudo, após esse recurso, qual deve ser o próximo passo para o andamento do processo?

Ademais, ppós a interposição do recurso inominado, a parte contrária deverá apresentar as contrarrazões. Depois disso, os autos são remetidos à Turma Recursal, que deverá analisar o pedido e o processo. 

O que acontece se a outra parte não apresentar contrarrazões?

Se a parte contrária não apresentar contrarrazões ao recurso inominado, o recurso será analisado pela Turma Recursal com base nos elementos que foram apresentados no próprio recurso e no processo. Vale destacar que a ausência de contrarrazões não impede o julgamento do recurso, mas pode ser considerada pelo colegiado na sua decisão.

O que vem depois das contrarrazões do recurso inominado?

Após a apresentação das contrarrazões, o processo segue as seguintes etapas:

  1. Análise das contrarrazões: a Turma Recursal examina as contrarrazões apresentadas pela parte contrária para entender os argumentos que contestam o recurso;
  2. Julgamento do recurso: a Turma Recursal decide se o recurso será conhecido (ou seja, aceito para análise) e, em caso afirmativo, julga o mérito do recurso, podendo manter, modificar ou anular a decisão de primeira instância;
  3. Comunicação da decisão: a decisão da Turma Recursal é comunicada às partes envolvidas. Se a decisão for desfavorável, a parte que recorreu poderá ter a opção de interpor outros recursos, dependendo do caso e das regras aplicáveis.

O que acontece após a sentença no Juizado Especial?

Por fim, posteriormente a sentença proferida no Juizado Especial, o processo pode seguir diferentes caminhos, como recursos, cumprimento da sentença ou execução. O primeiro é ocorre quando uma das partes não concordar com a sentença, pode interpor recurso inominado, conforme descrito.

Já o cumprimento se dá quando não houver recurso ou se o recurso for rejeitado, a sentença torna-se definitiva e deve ser cumprida pelas partes. Por fim, se a sentença determina a realização de alguma obrigação, a parte vencedora pode iniciar a fase de execução para garantir que a decisão seja cumprida.

O que fazer quando o recurso inominado é julgado deserto?

O recurso inominado é considerado deserto quando não é apresentado dentro do prazo ou quando não é cumprido algum requisito essencial para o seu processamento. Assim sendo, existem três ações possíveis. 

A primeira delas é verificar se o motivo da desertão pode ser sanado. Por exemplo, se o recurso foi apresentado fora do prazo ou faltou algum documento essencial, pode haver a possibilidade de interpor um pedido de reconsideração ou outro recurso, conforme as regras do Juizado.

Além disso, se o recurso foi julgado deserto de forma definitiva e não houver mais possibilidades de correção, a decisão de deserto pode ser recorrida para instâncias superiores, dependendo da situação e das regras aplicáveis.

Por fim, se a desertão não for revertida, o processo seguirá com a decisão de primeira instância, que se torna definitiva e deve ser cumprida.

Tem como recorrer do recurso inominado?

No sistema dos Juizados Especiais, a decisão da Turma Recursal é geralmente definitiva e não admite recursos para instâncias superiores como o STJ ou o STF. Entretanto, é possível apelar para recursos especial e extraordinário para instâncias superiores:

  • STJ: recurso especial só é possível em casos excepcionais, como violação de normas federais;
  • STF: recurso extraordinário é permitido apenas em situações de violação constitucional significativa.

Além disso, dentro do próprio Juizado Especial, não há um mecanismo formal de reconsideração das decisões das Turmas Recursais. No entanto, em alguns casos específicos, pode ser possível solicitar a revisão ou a correção de erros materiais na decisão, embora isso não se configure como um recurso ordinário

Quem paga o recurso inominado?

No sistema dos Juizados Especiais, a regra geral é que não há custas processuais para a interposição de um recurso inominado. Desse modo, as partes não precisam pagar taxas adicionais para recorrer.

Em casos onde o processo é encerrado com uma decisão que determina o pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, a parte que perdeu a ação pode ser responsável por esses custos, mas isso não se aplica especificamente ao recurso inominado.

O que é preparo?

O preparo é o termo utilizado para se referir às custas que devem ser recolhidas para entrar com uma determinada ação ou interpor um recurso. Ademais, nos juizados especiais, o recurso inominado possui o preparo, o qual deve ser recolhido para permitir que o processo continue e o recurso seja aceito. 

Isso significa que, não sendo pago as custas recursais, o recurso não será recebido. Por isso, é importante ter noção disso para recolhê-lo e, principalmente, recolhê-lo em tempo hábil, visto que o prazo para apresentar a comprovação deve ser observado, de modo a não inviabilizá-lo.

Assim, o recurso inominado é, de certa forma, a apelação de uma sentença proferida nos juizados especiais. Ele possui diversos requisitos para ser aceito.

Qual o valor das custas do recurso inominado?

Nos Juizados Especiais, a interposição do recurso inominado não exige pagamento de custas processuais. A Lei 9.099/95 isenta as partes de taxas para recorrer, promovendo acesso facilitado à justiça. 

No entanto, outras despesas, como custas de execução ou honorários advocatícios, podem surgir em fases posteriores do processo, mas não estão relacionadas ao recurso inominado em si.

Quanto tempo demora para sair a decisão do recurso inominado?

O prazo para julgamento de um recurso inominado é muito relativo, pois depende da celeridade da parte interessada em recorrer, da disponibilidade do poder judiciário, do pedido feito, dentre outras questões.

A justiça está atolada de processos. Os juizados especiais, embora o objetivo deles seja ser mais célere, podem apresentar diferentes prazos para julgar um processo ou outro. 

Como fazer um recurso inominado?

Para interpor um recurso inominado nos Juizados Especiais, é fundamental seguir alguns passos essenciais. Assim sendo, primeiro você deve identificar claramente o processo e as partes envolvidas, endereçando o recurso ao Juizado Especial que proferiu a sentença.

Ao elaborar o recurso, comece com uma breve introdução identificando o recorrente e o motivo do recurso. Em seguida, apresente os fatos relevantes do processo e os fundamentos jurídicos que sustentam sua argumentação. Para isso, é importante destacar erros ou injustiças na decisão original. 

Além disso, anexe cópias dos documentos pertinentes, como a sentença recorrida e outros documentos que fortaleçam sua argumentação. Vale ressaltar que o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, que geralmente é de 10 dias após a intimação da sentença. Por fim, protocole o recurso no cartório do Juizado Especial, onde será juntado aos autos e encaminhado para a Turma Recursal.

Modelo de recurso inominado e contrarrazões

Modelo de Recurso Inominado

[Nome do Advogado]
[Número da OAB]
[Endereço do Advogado]
[Telefone e Email]

AO JUÍZO DA [VARA/COMARCA]

Processo nº [Número do Processo]

[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos da Ação [Tipo de Ação] que move em face de [Nome do Recorrido], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 41 da Lei nº 9.099/95, pelas razões a seguir expostas.

I – SÍNTESE FÁTICA

[Descreva de forma concisa os fatos que originaram a decisão que está sendo questionada e o julgamento proferido.]

II – DA DECISÃO RECORRIDA

[Transcreva ou faça referência à decisão do juiz que está sendo contestada.]

III – DOS FUNDAMENTOS

1. ** [Primeiro Argumento]

[Explique detalhadamente o primeiro argumento que justifica a reforma da decisão.]

2. ** [Segundo Argumento]

[Explique detalhadamente o segundo argumento que justifica a reforma da decisão.]

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  1. O recebimento e processamento do presente recurso inominado;
  2. A intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões;
  3. O provimento do recurso para que seja reformada a decisão proferida, nos termos pleiteados.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [Data]

[Assinatura]
[Nome do Advogado]
[Número da OAB]

Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado

[Nome do Advogado]
[Número da OAB]
[Endereço do Advogado]
[Telefone e Email]

AO JUÍZO DA [VARA/COMARCA]

Processo nº [Número do Processo]

[Nome do Recorrido], já qualificado nos autos da Ação [Tipo de Ação] que move em face de [Nome do Recorrente], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

pelas razões a seguir expostas.

I – SÍNTESE FÁTICA

[Descreva de forma breve a situação fática e a decisão que está sendo atacada.]

II – DAS RAZÕES DE CONTRARRECURSO

**1. ** [Primeiro Argumento de Defesa]

[Refute o primeiro argumento do recurso inominado, apresentando razões e evidências para sustentar que a decisão recorrida deve ser mantida.]

**2. ** [Segundo Argumento de Defesa]

[Refute o segundo argumento do recurso inominado, apresentando razões e evidências para sustentar que a decisão recorrida deve ser mantida.]

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  1. O não conhecimento do recurso inominado ou, se conhecido, seu desprovimento;
  2. A manutenção da decisão recorrida, com a consequente rejeição dos argumentos do recorrente.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [Data]

[Assinatura]
[Nome do Advogado]
[Número da OAB]

Conclusão

O recurso inominado é uma ferramenta essencial no sistema dos Juizados Especiais, permitindo que as partes contestem decisões de primeira instância e busquem a revisão das sentenças.

Sendo assim, para interpor um recurso inominado, é necessário seguir as etapas de elaboração com precisão, incluindo a identificação correta do processo, a fundamentação sólida dos argumentos e o atendimento aos prazos estabelecidos. 

O mesmo rigor deve ser aplicado na apresentação das contrarrazões, que devem rebater as alegações do recorrente e justificar a manutenção da decisão original. Embora a interposição do recurso em si não envolva custos adicionais, outras despesas podem surgir nas fases seguintes do processo. 

Portanto, compreender esses procedimentos e as implicações de cada etapa garante uma participação efetiva e informada no processo judicial, maximizando as chances de uma decisão favorável.

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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