No mundo jurídico, a rescisão contratual se configura como um tema importante, permeado por nuances, incertezas e o potencial para conflitos.
Para advogados e escritórios de advocacia, navegar com maestria nesse terreno desafiador exige conhecimento, domínio das práticas processuais e a capacidade de oferecer suporte estratégico e personalizado.
Ademais, mais do que um mero guia informativo, este conteúdo oferecerá ferramentas essenciais para mimizar seus processos, minimizar riscos e garantir o melhor resultado para seus clientes, independentemente de seus perfis e áreas de atuação.
O que é rescisão contratual?
A rescisão contratual se caracteriza pelo rompimento formal de um vínculo obrigacional entre duas ou mais partes. Esse processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes contratantes e a ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como:
- Cumprimento integral do objeto do contrato: quando as metas e prazos previstos no contrato são atingidos, ele se extingue naturalmente;
- Incumprimento de obrigações: uma das partes deixa de cumprir suas obrigações contratuais, dando direito à outra parte de rescindir o contrato;
- Acordo mútuo: ambas as partes decidem, em comum acordo, finalizar o contrato;
- Motivo de força maior: eventos imprevisíveis e incontroláveis, como desastres naturais ou pandemias, podem levar à rescisão do contrato.
Enquanto a rescisão no âmbito trabalhista é comumente associada ao desligamento de colaboradores, sua aplicação se estende a diversos outros setores, exigindo dos advogados uma visão abrangente.
Quais os principais tipos de contratos sujeitos à rescisão?
A rescisão de contratos como prestação de serviços, compra e venda, locação e sociedades apresenta particularidades que devem ser analisadas caso a caso. Veja detalhes abaixo:
- Prestação de serviços: abrangem a prestação de serviços por um profissional autônomo ou empresa a outra parte, seja para atividades específicas ou projetos de longo prazo;
- Compra e venda: formalizam a transação de bens entre duas ou mais partes, definindo as condições de pagamento, entrega e garantia do produto;
- Locação: regulam a cessão de um bem para uso por um período determinado, estabelecendo valores de aluguel, prazos e responsabilidades das partes;
- Sociedades: estabelecem a parceria entre duas ou mais pessoas para a realização de um negócio em comum, definindo direitos, obrigações e divisão de lucros.
Portanto, ao lidar com rescisões contratuais, os advogados devem estar analisar minuciosamente o caso de cada cliente, considerando suas necessidades e objetivos específicos.
Empresas
Para empresas, a rescisão contratual pode estar relacionada à reestruturação interna, fusões e aquisições, ou encerramento de parcerias.
Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a proteção dos interesses da empresa, minimizar riscos e mitigar os impactos.
Empreendedores
Empreendedores podem se deparar com rescisões contratuais em diversas situações, como o término de contratos de fornecimento, distrato de sociedades ou rescisão de contratos com clientes.
Desse modo, o advogado deve orientar o empreendedor sobre seus direitos e obrigações, buscando soluções que preservem seus negócios.
Profissionais liberais
Profissionais liberais, como médicos, advogados e engenheiros, também podem enfrentar rescisões contratuais, como o término de contratos de prestação de serviços ou distrato de sociedades profissionais.
Sendo assim, o suporte jurídico especializado é essencial para garantir o recebimento de valores devidos e proteger a reputação profissional.
Consumidores
Consumidores podem necessitar de assessoria jurídica para pedir o distrato de contratos de prestação de serviços, como planos de internet ou telefonia, ou para devolver produtos com defeito.
Afinal, o advogado deve orientá-lo sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e auxiliá-lo na resolução do problema.
Qual é o valor de uma rescisão contratual?
O valor da rescisão de um contrato varia de acordo com o tipo de rescisão e as cláusulas contratuais. Em alguns casos, não há custos envolvidos, enquanto em outros, podem ser cobradas multas rescisórias, indenizações por perdas e danos ou o pagamento de valores proporcionais aos serviços não realizados.
Desse modo, o valor da rescisão contratual é determinado por uma complexa interação de fatores, entre os quais podemos destacar:
- Tipo de rescisão: a natureza da rescisão, seja por iniciativa do empregador, do empregado, por comum acordo ou por justa causa, influencia diretamente o valor a ser pago ou recebido;
- Cláusulas contratuais: as cláusulas contratuais específicas, como multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e prazos de pagamento, definem os valores a serem cobrados ou pagos em cada caso;
- Legislação aplicável: a legislação vigente, composta por leis, decretos e normas específicas, define os direitos e obrigações das partes envolvidas na rescisão, impactando diretamente no valor final, como a CLT;
- Jurisprudência: o conjunto de decisões judiciais sobre casos semelhantes, serve como referência para a determinação do valor da rescisão, especialmente em situações complexas ou com interpretações controversas.
O que é pago na rescisão contratual?
As verbas rescisórias, valores pagos ao trabalhador demitido ou ao contratante que rescinde o contrato por justa causa, são compostas por diversos elementos.
Sendo assim, cada qual tem suas particularidades e regras de cálculos previdenciários. A seguir, detalharemos as principais verbas rescisórias:
- Aviso prévio: salário integral durante o período de aviso prévio, que pode ser cumprido pelo trabalhador ou pago em dinheiro pelo empregador;
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias vencidas e do período proporcional de férias trabalhado no ano da rescisão;
- 13º salário proporcional: pagamento do 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do valor bruto do salário de todo o período de trabalho, acrescido de juros de 0,5% ao mês;
- Indenização por rescisão do contrato: valor pago ao empregado demitido sem justa causa, equivalente a um mês de salário por ano de trabalho, ou fração superior a seis meses;
- Indenização por tempo de serviço: valor pago ao empregado que rescinde o contrato por justa causa, equivalente à metade do tempo que faltava para completar o ano de serviço, ou fração superior a seis meses;
- Multa por atraso: valor pago pelo empregador em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, equivalente a 0,5% ao dia sobre o valor total das verbas, limitado a 72%;
- Outras verbas rescisórias: de acordo com o tipo de rescisão e a legislação aplicável, podem ser devidas outras verbas, como vale-transporte, vale-refeição, horas extras, adicional noturno, entre outras.
Quanto tempo leva para sair a rescisão de contrato?
O tempo para concluir a rescisão de um contrato varia conforme o tipo de rescisão, leis aplicáveis e complexidade do caso. No entanto, alguns prazos básicos podem ser considerados, como:
- Demissão sem justa causa: o empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias (aviso prévio) e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, que varia de acordo com a forma de cumprimento do aviso prévio;
- Rescisão por justa causa: o empregador pode demitir o empregado imediatamente, sem aviso prévio, mas precisa comprovar a justa causa na Justiça do Trabalho.
- Rescisão por comum acordo: as partes podem rescindir o contrato a qualquer momento, desde que haja concordância mútua por escrito;
- Rescisão por iniciativa do empregado: o empregado pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante pagamento de multa rescisória, que varia de acordo com o tempo de serviço.
O conhecimento dos prazos legais e contratuais é essencial para evitar atrasos, garantir os direitos dos clientes e prevenir complicações jurídicas.
Conclusão
A rescisão contratual é um tema complexo que exige conhecimento jurídico e atenção aos detalhes.
No entanto, com a ferramenta certa, você pode simplificar seus processos e garantir a melhor representação para seus clientes
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