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Direito

Rescisão contratual: o que é e os tipos sujeitos à anulação

No mundo jurídico, a rescisão contratual se configura como um tema importante, permeado por nuances, incertezas e o potencial para conflitos. 

Para advogados e escritórios de advocacia, navegar com maestria nesse terreno desafiador exige conhecimento, domínio das práticas processuais e a capacidade de oferecer suporte estratégico e personalizado.

Ademais, mais do que um mero guia informativo, este conteúdo oferecerá ferramentas essenciais para mimizar seus processos, minimizar riscos e garantir o melhor resultado para seus clientes, independentemente de seus perfis e áreas de atuação.

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual se caracteriza pelo rompimento formal de um vínculo obrigacional entre duas ou mais partes. Esse processo pode ser iniciado por qualquer uma das partes contratantes e a ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como:

  • Cumprimento integral do objeto do contrato: quando as metas e prazos previstos no contrato são atingidos, ele se extingue naturalmente;
  • Incumprimento de obrigações: uma das partes deixa de cumprir suas obrigações contratuais, dando direito à outra parte de rescindir o contrato;
  • Acordo mútuo: ambas as partes decidem, em comum acordo, finalizar o contrato;
  • Motivo de força maior: eventos imprevisíveis e incontroláveis, como desastres naturais ou pandemias, podem levar à rescisão do contrato.

Enquanto a rescisão no âmbito trabalhista é comumente associada ao desligamento de colaboradores, sua aplicação se estende a diversos outros setores, exigindo dos advogados uma visão abrangente. 

Quais os principais tipos de contratos sujeitos à rescisão?

A rescisão de contratos como prestação de serviços, compra e venda, locação e sociedades apresenta particularidades que devem ser analisadas caso a caso. Veja detalhes abaixo:

  • Prestação de serviços: abrangem a prestação de serviços por um profissional autônomo ou empresa a outra parte, seja para atividades específicas ou projetos de longo prazo;
  • Compra e venda: formalizam a transação de bens entre duas ou mais partes, definindo as condições de pagamento, entrega e garantia do produto;
  • Locação: regulam a cessão de um bem para uso por um período determinado, estabelecendo valores de aluguel, prazos e responsabilidades das partes;
  • Sociedades: estabelecem a parceria entre duas ou mais pessoas para a realização de um negócio em comum, definindo direitos, obrigações e divisão de lucros.

Portanto, ao lidar com rescisões contratuais, os advogados devem estar analisar minuciosamente o caso de cada cliente, considerando suas necessidades e objetivos específicos.

Empresas

Para empresas, a rescisão contratual pode estar relacionada à reestruturação interna, fusões e aquisições, ou encerramento de parcerias. 

Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a proteção dos interesses da empresa, minimizar riscos e mitigar os impactos.

Empreendedores

Empreendedores podem se deparar com rescisões contratuais em diversas situações, como o término de contratos de fornecimento, distrato de sociedades ou rescisão de contratos com clientes. 

Desse modo, o advogado deve orientar o empreendedor sobre seus direitos e obrigações, buscando soluções que preservem seus negócios.

Profissionais liberais

Profissionais liberais, como médicos, advogados e engenheiros, também podem enfrentar rescisões contratuais, como o término de contratos de prestação de serviços ou distrato de sociedades profissionais. 

Sendo assim, o suporte jurídico especializado é essencial para garantir o recebimento de valores devidos e proteger a reputação profissional.

Consumidores

Consumidores podem necessitar de assessoria jurídica para pedir o  distrato de contratos de prestação de serviços, como planos de internet ou telefonia, ou para devolver produtos com defeito. 

Afinal, o advogado deve orientá-lo sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e auxiliá-lo na resolução do problema.

Qual é o valor de uma rescisão contratual?

O valor da rescisão de um contrato varia de acordo com o tipo de rescisão e as cláusulas contratuais. Em alguns casos, não há custos envolvidos, enquanto em outros, podem ser cobradas multas rescisórias, indenizações por perdas e danos ou o pagamento de valores proporcionais aos serviços não realizados.

Desse modo, o valor da rescisão contratual é determinado por uma complexa interação de fatores, entre os quais podemos destacar:

  • Tipo de rescisão: a natureza da rescisão, seja por iniciativa do empregador, do empregado, por comum acordo ou por justa causa, influencia diretamente o valor a ser pago ou recebido;
  • Cláusulas contratuais: as cláusulas contratuais específicas, como multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e prazos de pagamento, definem os valores a serem cobrados ou pagos em cada caso;
  • Legislação aplicável: a legislação vigente, composta por leis, decretos e normas específicas, define os direitos e obrigações das partes envolvidas na rescisão, impactando diretamente no valor final, como a CLT;
  • Jurisprudência: o conjunto de decisões judiciais sobre casos semelhantes, serve como referência para a determinação do valor da rescisão, especialmente em situações complexas ou com interpretações controversas.

O que é pago na rescisão contratual?

As verbas rescisórias, valores pagos ao trabalhador demitido ou ao contratante que rescinde o contrato por justa causa, são compostas por diversos elementos.

Sendo assim, cada qual tem suas particularidades e regras de cálculos previdenciários. A seguir, detalharemos as principais verbas rescisórias:

  • Aviso prévio: salário integral durante o período de aviso prévio, que pode ser cumprido pelo trabalhador ou pago em dinheiro pelo empregador;
  • Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias vencidas e do período proporcional de férias trabalhado no ano da rescisão;
  • 13º salário proporcional: pagamento do 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do valor bruto do salário de todo o período de trabalho, acrescido de juros de 0,5% ao mês;
  • Indenização por rescisão do contrato: valor pago ao empregado demitido sem justa causa, equivalente a um mês de salário por ano de trabalho, ou fração superior a seis meses;
  • Indenização por tempo de serviço: valor pago ao empregado que rescinde o contrato por justa causa, equivalente à metade do tempo que faltava para completar o ano de serviço, ou fração superior a seis meses;
  • Multa por atraso: valor pago pelo empregador em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, equivalente a 0,5% ao dia sobre o valor total das verbas, limitado a 72%;
  • Outras verbas rescisórias: de acordo com o tipo de rescisão e a legislação aplicável, podem ser devidas outras verbas, como vale-transporte, vale-refeição, horas extras, adicional noturno, entre outras.

Quanto tempo leva para sair a rescisão de contrato?

O tempo para concluir a rescisão de um contrato varia conforme o tipo de rescisão, leis aplicáveis e complexidade do caso. No entanto, alguns prazos básicos podem ser considerados, como:

  • Demissão sem justa causa: o empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias (aviso prévio) e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, que varia de acordo com a forma de cumprimento do aviso prévio;
  • Rescisão por justa causa: o empregador pode demitir o empregado imediatamente, sem aviso prévio, mas precisa comprovar a justa causa na Justiça do Trabalho.
  • Rescisão por comum acordo: as partes podem rescindir o contrato a qualquer momento, desde que haja concordância mútua por escrito;
  • Rescisão por iniciativa do empregado: o empregado pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante pagamento de multa rescisória, que varia de acordo com o tempo de serviço.

O conhecimento dos prazos legais e contratuais é essencial para evitar atrasos, garantir os direitos dos clientes e prevenir complicações jurídicas.

Conclusão

A rescisão contratual é um tema complexo que exige conhecimento jurídico e atenção aos detalhes. 

No entanto, com a ferramenta certa, você pode simplificar seus processos e garantir a melhor representação para seus clientes

Por isso, o software jurídico inovador da ADVBOX, se destaca como um aliado essencial para advogados e escritórios de advocacia.

Se você tiver interesse, pode assistir um vídeo no Canal do YouTube da ADVBOX, falando sobre Negociação do Contrato de Honorários. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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