Inventário já é uma palavra que assusta pela complexidade dos casos relativos a ele e a dificuldade na partilha de heranças. Porém, o modelo de inventário cumulativo extrajudicial vem para transformar esta realidade entre advogados e clientes.
Por meio dele, é possível unificar diversas heranças em um mesmo processo, facilitando o trabalho de advogados e trazendo rapidez nas ações para os familiares que não dependem do trâmite judicial para a resolução do inventário.
Diante disso, este artigo vai mostrar:
- Modelo de Petição de Inventário cumulativo extrajudicial
- O que é inventário cumulativo extrajudicial?
- Por que fazer um inventário cumulativo?
- Quando posso fazer um inventário cumulativo?
- Quando não posso fazer inventário extrajudicial?
- Quais as vantagens do inventário cumulativo extrajudicial?
Siga a leitura deste conteúdo e fique por dentro das facilidades desta ferramenta que otimiza a forma como os inventários são realizados.
Modelo de Petição de Inventário cumulativo extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) TABELIÃO(Ã) DA (XX) DA COMARCA DE (XX).
(Nome completo), brasileira, solteira, bancária, portadora do RG sob o nº (XX)/SSP/RS, residente e domiciliada na Rua/Avenida (XX), nº (XX), bairro (XX), cidade (XX)/estado (XX), CEP (XX),
(Nome completo), brasileiro, casado, médico, portador do RG sob o nº (XX)/SSP/RS, residente e domiciliado na Rua/Avenida (XX), nº (XX), bairro (XX), cidade (XX)/estado (XX), CEP (XX),
(Nome completo), brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG sob o nº (XX)/SSP/RS, residente e domiciliado na Rua/Avenida (XX), nº (XX), bairro (XX), cidade (XX)/estado (XX), CEP (XX),
(Nome completo), brasileira, casada, do lar, portadora do RG sob o nº (XX)/SSP/RS, residente e domiciliada na Rua/Avenida (XX), nº (XX), bairro (XX), cidade (XX)/estado (XX), CEP (XX),
vêm respeitosamente por meio de seu procurador, advogado, que junta neste ato instrumento de procuração em anexo, lotado no endereço profissional Rua/Avenida (XX), nº (XX), bairro (XX), cidade(XX)/estado (XX), CEP (XX), onde receberá intimações ou notificações, requerer:
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, dos bens deixados por (Nome completo), com fundamento nos artigos 00082, 00083 e 00088, inciso II, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos, pelo que adiante expõem:
DOS FATOS
Os requerentes são filhos da de cujus (Nome completo), aposentada, natural de Gravataí/RS, inscrita no CPF (XX), que no dia 22 de setembro de 2024, às 8:30min faleceu, aos 65 anos de idade, na cidade de Porto Alegre/RS; e do de cujus (Nome completo), aposentado, natural de Esteio/RS, inscrito no CPF (XX), cujo óbito ocorreu aos 70 anos, no dia 10 de outubro de 2023, às 17:10min na cidade de Porto Alegre/RS.
DO ESPÓLIO
Ambos não deixaram testamento ou qualquer outra disposição, conforme certidão emitida nos termos do Provimento 56/2016 do CNJ, restando, entretanto, bens a inventariar constituído de:
I – Um imóvel inscrito na matrícula n.º (XX), do Livro n.º (XX), do Registro de Imóveis desta Comarca, no valor estimativo de R$ (XX), a seguir descrito e caracterizado: “Uma casa de alvenaria, construída no ano (XX), situada em (Rua, Bairro, Cidade, estado), de 300 m2, com quatro quartos, um banheiro, matriculada sob o número (XX);
II – Um veículo de placa (XX), chassi (XX), Sandero 2011/2012;
Valor: R$ (XX)
Pugnam os requerentes pelo INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVO EXTRAJUDICIAL dos referidos bens, deixados por Sr (Nome completo) e Sra (Nome completo), conforme Art. 982, 983 e 1.031 do código CPC, nomeando inventariante (Nome completo de um dos filhos), sendo, ao final, julgada procedente a presente ação, após pago o imposto causa mortis, requerendo vista à Fazenda Pública para os devidos fins, tudo para culminar na expedição de formal de partilha.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Advogado/OAB
O que é inventário cumulativo extrajudicial?
O inventário cumulativo extrajudicial é uma forma que permite unir diversos inventários em um só, a fim de partilhar as heranças deixadas aos herdeiros e sem o envolvimento do Poder Judiciário. Ou seja, é a união de diferentes heranças em um só processo, facilitando tanto a administração dele quanto a partilha dos bens e patrimônios. Está previsto nos artigos 672 e 673 do Código de Processo Civil.
Para exemplificar: tal inventário é feito quando o pai morre, deixando uma herança, e, na sequência, a mãe (viúva) falece. Assim, herdeiros unem os inventários dos dois familiares, evitando a abertura de dois processos e facilitando a partilha da herança.
No entanto, nem sempre o inventário cumulativo é uma opção adotada pelos herdeiros, que preferem finalizar cada um dos processos.
Por que fazer um inventário cumulativo?
Fazer um inventário cumulativo extrajudicial contribui com a economia de tempo, redução de custos, simplificação do processo, além de evitar conflitos familiares. Por outro lado, pode ser difícil reunir todos os documentos necessários.
Confira melhor as principais justificativas para a adoção de um inventário cumulativo extrajudicial.
Agilidade
A rapidez se configura como um grande destaque do inventário extrajudicial. Isso porque ele leva algumas semanas ou poucos meses para a conclusão, conforme a complexidade do caso e a agilidade da documentação. Ademais, é feito diretamente em cartórios, desde 2017, desde que esteja acordado entre todos os herdeiros.
Já o inventário judicial, pelo contrário, leva anos para finalizar, pois ocorre por meio da Justiça. Neste sentido, para garantir a agilidade do inventário cumulativo extrajudicial, é importante, por exemplo, juntar os documentos o mais rápido possível e focar em um consenso com familiares.
Economia
Um inventário cumulativo extrajudicial traz uma grande economia de tempo e de custos processuais. Isso porque ao unir os inventários e tratá-los fora do âmbito judicial diminui taxas e custas do processo. Consequentemente, diminui os honorários de advogados ativos, já que o processo se torna menos complexo, mais objetivo e rápido.
Flexibilidade
A possibilidade de tratar o inventário de forma extrajudicial em um momento de grande vulnerabilidade para a família, ameniza as negociações, tornando-as mais flexíveis.
Assim, tal processo complexo de divisão de bens e patrimônios que antes era feito na Justiça e levava muitos anos, agora é feito em cartório, de forma mais ágil, prática, e facilitando o diálogo e a negociação entre os herdeiros.
Segurança
A união dos inventários em um só garante ainda segurança jurídica, já que a concentração de todos eles em um único processo permite que os juízes avaliem a questão de uma forma ampla.
Como resultado, todos os aspectos da herança são minuciosamente estudados antes da sentença final sobre as partilhas aos herdeiros.
Quando posso fazer um inventário cumulativo?
É possível fazer um inventário cumulativo extrajudicial em 3 situações: quando existirem heranças deixadas por duas ou mais pessoas a herdeiros em comum, quando elas são relativas aos dois cônjuges ou companheiros e quando uma das partilhas depende da outra.
Mas o que significam estas condições? Você sabe? Bem, vamos lá.
Heranças deixadas por duas ou mais pessoas a herdeiros em comum é quando, por exemplo, o casal falece em um acidente e deixa seus bens aos filhos.
Ou, ainda, quando mais pessoas dentro de uma mesma família morrem em sequência, deixando heranças aos sucessores.
Ademais, é possível estabelecer tal inventário na morte em sequência do cônjuge ou companheiro, como, por exemplo, na morte do pai e posteriormente da mãe.
Por fim, quando uma partilha é dependente da outra, significa, em suma, que se um filho falece durante o inventário do pai e ele também possui bens a inventariar, os dois inventários podem ser cumulativos.
Importante atentar que o inventário cumulativo extrajudicial só é realizado em algumas situações como:
- Inexistência de herdeiros menores de idade;
- Todos estejam acordados quanto à partilha do patrimônio;
- Não haja testamento.
Quando não posso fazer inventário extrajudicial?
O inventário cumulativo extrajudicial realizado em cartório torna-se impossível diante de alguns cenários: quando o falecido deixou testamento, o patrimônio encontra-se no exterior, há conflitos entre herdeiros e quando há envolvimento de menores ou incapazes entre os beneficiários.
No entanto, há exceções como, por exemplo, quando o testamento está caduco ou revogado e se já for aberto e homologado perante a justiça e as partes acordarem com a partilha de bens. Ou seja, nestes casos, lavra-se o inventário em cartório ainda que exista o testamento.
Quais as vantagens do inventário cumulativo extrajudicial?
As vantagens do inventário cumulativo extrajudicial vão desde a simplificação do processo até a privacidade do caso que é tratado no âmbito do cartório e não do Poder Judiciário. Além disso, com a tramitação mais simples os custos são reduzidos.
Acompanhe melhor algumas das vantagens.
Menor burocracia
Quanto mais simples o processo, menor a burocracia. O inventário cumulativo extrajudicial, além de unificar processos, não depende da Justiça em seu trâmite, simplificando os procedimentos e tornando a conclusão do caso mais rápida e menos cansativa aos herdeiros.
Ou seja, facilita a divisão entre os beneficiários da herança.
Custos reduzidos
O inventário extrajudicial também tem vantagens financeiras, pois o custo é bem menor do que o inventário judicial, já que não há despesas com custas processuais, como as taxas judiciais.
Inclusive os gastos com audiências inexistem já que lavra-se o inventário extrajudicial em escritura pública, realizada em cartório.
Maior autonomia
Por ser um processo menos engessado, a negociação do inventário cumulativo extrajudicial segue o mesmo caminho. Em resumo, existe mais liberdade e flexibilidade para os herdeiros chegarem a um acordo na partilha de bens.
Confidencialidade
O tratamento do inventário extrajudicial oferece mais discrição do que o processo judicial. Isso porque é no cartório de notas que os detalhes do processo tramitam, garantindo sigilo e privacidade das famílias que assim desejarem.
Conclusão
O inventário cumulativo extrajudicial é uma oportunidade de juntar dois ou mais inventários em um só, com o intuito de partilhar heranças a herdeiros em comum dos falecidos.
Ou seja, é uma excelente forma de simplificar processos de partilha de bens e patrimônios dos falecidos fora do âmbito judicial. Como resultado, agrega-se agilidade, economia, flexibilidade e segurança para o inventário.
No entanto, é preciso ficar atento, pois nem sempre é possível fazer um inventário extrajudicial, principalmente quando existe um testamento, a não ser que este esteja caduco ou revogado ou aberto e reconhecido perante a justiça e as partes entrarem em um acordo com partilha.
Ademais, o inventário extrajudicial é impossível também quando os bens inventariados estão no exterior, quando há discórdias entre herdeiros e quando há menores ou incapazes no processo.
Então, pronto para realizar os processos de inventários cumulativos extrajudiciais? Com as facilidades e a agilidade deles, os advogados e escritórios precisam estar preparados e ter em mãos modelos de inventários digitalizados e automatizados, prontos para serem preenchidos automaticamente.
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