Regulamento de Participação Top 100 Advogados Digitais 2026

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

O TOP100 Advogados Digitais 2026 é promovido e organizado por ADVBOX consultoria e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº [30.750.260/0001-45], com sede em [Square Corporate Center – SC 401, 50015, Sala 226 CEP 88032-005 – Florianópolis/SC], neste regulamento designada ADVBOX ou organização, a quem competem a organização e a execução do certame, observadas as competências próprias do Conselho Curador e de Ética previstas neste regulamento.

O TOP100 Advogados Digitais 2026 é iniciativa privada da ADVBOX. O certame não é promovido, patrocinado, endossado, avaliado nem fiscalizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e o título dele decorrente não constitui certificação, especialização, título acadêmico ou honraria conferida pela OAB.

Este regulamento dispõe sobre a participação de advogados interessados em constar na lista de 100 advogados mais votados pelo público em reconhecimento à sua atuação digital no período de referência do item 1.4, divulgada como TOP100 Advogados Digitais 2026.

1.1 Conselho Curador e de Ética

O certame conta com um Conselho Curador e de Ética, órgão colegiado responsável por avaliar as denúncias recebidas, deliberar sobre desclassificações, decidir os pedidos de reconsideração e resolver os casos omissos, assegurando a transparência e a regularidade do processo. A competência do Conselho é ético-disciplinar e classificatória, e suas deliberações não criam para a organização obrigação financeira, operacional ou de premiação não prevista neste regulamento.

O Conselho é composto por 5 (cinco) membros, nomeados antes da abertura das inscrições, com nomes e qualificações publicados no site oficial: 3 (três) integrantes indicados entre os reconhecidos em edições anteriores; 1 (um) representante da ADVBOX; e 1 (um) membro externo independente, advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB, sem vínculo societário, empregatício, contratual ou de patrocínio com a ADVBOX nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores. É nomeado, na mesma ocasião, 1 (um) suplente do membro externo independente, que o substitui em caso de ausência, renúncia ou impedimento. Vagando qualquer assento, a organização nomeia substituto de mesma origem em até 5 (cinco) dias úteis e publica a alteração.

Não pode integrar o Conselho quem esteja inscrito como participante da edição em curso; a inscrição implica renúncia automática ao assento.

É impedido de deliberar o membro que: mantenha com o interessado vínculo societário, empregatício, contratual, de patrocínio ou de parceria comercial; seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do interessado; atue no mesmo escritório ou sociedade de advogados do interessado; ou tenha manifestado publicamente juízo prévio sobre o caso. O impedimento é declarado antes da deliberação e pode ser arguido por qualquer interessado.

O Conselho delibera com a presença mínima de 3 (três) membros, entre eles o membro externo independente, e decide por maioria simples, cabendo ao membro externo independente o voto de desempate e, havendo abstenção que gere empate, prevalece a solução mais favorável ao(à) participante. As decisões são escritas, motivadas, comunicadas ao interessado e arquivadas pela ADVBOX por 5 (cinco) anos.

Em situações que possam resultar na desclassificação de um participante, caberá a esse conselho deliberar e emitir a decisão final, observado o procedimento do item 9.

1.2 Calendário

  • PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 07 a 26 DE OUTUBRO de 2026
  • AUDITORIA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: até 30 de outubro de 2026;
  • PERÍODO DE VOTAÇÃO: 03 a 13 DE NOVEMBRO
  • APURAÇÃO E AUDITORIA DOS VOTOS: de 16 a 24 de novembro de 2026;
  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 03 de dezembro de 2026;
  • ENTREGA DAS HONRARIAS E DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: até 31 de março de 2027

1.3 Alteração do calendário

As datas do item 1.2 somente podem ser alteradas na forma e nas hipóteses do item 11, que disciplina a alteração deste regulamento.

1.4 Período de referência

Considera-se período de referência da atuação avaliada o intervalo de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026.

2. DO PÚBLICO

Poderão participar advogados(as) que, cumulativamente:

  • Utilizem canais digitais de forma relevante na comunicação, relacionamento, atendimento ou prestação de serviços jurídicos, conforme declarado no ato da inscrição;
  • Estejam regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do item 3.5.
  • O número de seguidores, curtidas ou visualizações não é requisito de inscrição e não integra os critérios de ordenação da lista, que decorre exclusivamente dos votos válidos recebidos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Requisitos

Será válida a inscrição de advogados(as) que atendam aos requisitos do item 2 e apresentem os dados exigidos no item 3.6.

O(A) participante que mantenha com a ADVBOX contrato de influência, atuação como embaixador(a) de marca, patrocínio ou qualquer relação publicitária remunerada deve declará-la no ato da inscrição. A relação é informada de forma ostensiva e permanente na página de votação, ao lado do perfil, e identificada em toda publicação de campanha, de modo que o público reconheça, fácil e imediatamente, a sua natureza publicitária. A existência da relação não confere vantagem no certame, e o(a) participante nessa condição não pode integrar o Conselho Curador e de Ética.

3.2. Objetivo

O TOP100 Advogados Digitais 2026 tem como objetivo reconhecer e valorizar profissionais da área jurídica que se destacam pelo uso eficiente de tecnologias digitais no exercício da advocacia.

Os benefícios concedidos têm natureza honorífica, institucional ou educacional. A título de premiação não há, em nenhuma hipótese, pagamento em dinheiro, transferência via Pix, conversão de benefício em dinheiro ou repasse de valores a participantes, votantes ou terceiros.

3.3. Formulário

A inscrição deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site oficial do evento, [endereço eletrônico], único canal válido de inscrição, votação e divulgação dos atos do certame, dentro do período indicado neste regulamento.

3.4. Gratuidade

A inscrição é gratuita e válida somente após o preenchimento completo do formulário.

A inscrição, a participação e a permanência no certame são inteiramente gratuitas. Não é exigido nem aceito, em nenhuma hipótese, pagamento, patrocínio, contratação de serviços, aquisição de produtos ou realização de qualquer despesa como condição para inscrever-se, aparecer na lista, obter posição ou receber honraria.

3.5. Registro na OAB

Somente poderão participar advogados(as) com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para os fins deste regulamento, considera-se regular a inscrição ativa na OAB, sem suspensão, licenciamento ou incompatibilidade, nos termos dos arts. 28 e 30 da Lei nº 8.906/1994. A inscrição no certame exige a informação do número e da seccional, declarados pelo(a) participante e verificados pela organização junto às bases públicas disponíveis, obrigatoriamente quanto aos(às) integrantes da lista antes da homologação do resultado e, quanto aos demais inscritos, por amostragem ou sempre que houver indício de irregularidade. A perda da regularidade no curso do certame acarreta a exclusão da lista, observado o procedimento do item 9.2.

3.6. Inscrição única

Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez, verificada a unicidade por CPF e por número de inscrição na OAB.

Após concluir o cadastro, o participante receberá acesso a um sistema no qual poderá entrar utilizando o e-mail registrado e a senha criada. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e o(a) participante responde por sua guarda e uso. A organização adota medidas técnicas e administrativas de segurança, nos termos do art. 46 da Lei nº 13.709/2018, e mantém canal para comunicação de acesso indevido.

Até a data de encerramento das inscrições, o participante deverá preencher os dados necessários à sua identificação e à montagem da página de votação, limitados a: nome civil e nome profissional, CPF, número e seccional de inscrição na OAB, e-mail, telefone, cidade e estado de atuação, área do Direito de atuação preponderante, endereços dos perfis digitais, fotografia, breve descrição profissional.

Não é exigido do(a) participante o preenchimento de cadastro estranho à finalidade do certame, a resposta a pesquisas nem a aceitação de recebimento de material publicitário, que são facultativos e recusáveis sem prejuízo da inscrição.

3.7. Análise de participação

A organização do evento será responsável por avaliar todas as inscrições recebidas, verificando se atendem aos requisitos previstos neste regulamento e garantindo a transparência e a regularidade do processo.

A análise é formal e verifica a regularidade da inscrição na OAB, a unicidade da inscrição, o preenchimento completo do formulário e a declaração dos requisitos do item 2. A organização conclui a análise até a data de homologação prevista no item 1.2 e comunica ao interessado, por e-mail, o deferimento ou o indeferimento.

O indeferimento é sempre motivado. Verificada falta sanável de dado ou documento, a organização concede prazo de 3 (três) dias úteis para complementação antes de indeferir.

Do indeferimento cabe pedido de reconsideração ao Conselho Curador e de Ética, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação, decidido em até 5 (cinco) dias úteis.

A lista das inscrições deferidas é publicada no site oficial antes do início da votação e fica aberta a impugnação fundamentada, no prazo do item 1.2. O pedido de reconsideração e a impugnação pendentes não suspendem o início nem o curso da votação; o deferimento posterior assegura a inclusão na página de votação a partir da decisão, sem prorrogação do período de votação e sem direito a compensação.

3.8 Indicação por terceiros

Qualquer pessoa pode indicar advogado(a) para participar do TOP100 Advogados Digitais 2026, mediante o preenchimento do formulário de indicação disponível no site oficial, durante o período de inscrição previsto no item 1.2.

A indicação deve conter o nome do(a) indicado(a) e ao menos um meio de contato profissional, e-mail ou telefone, além do nome e do e-mail de quem indica. Quem indica declara que o contato informado é de natureza profissional ou foi obtido de forma legítima, e responde pela veracidade dos dados fornecidos.

A indicação não constitui inscrição. Ela não gera direito à participação, à inclusão na página de votação, a posição na lista ou a qualquer benefício, não é computada como voto e não confere vantagem a quem indica nem a quem é indicado(a).

Todos(as) os(as) indicados(as) são contatados(as) pela organização, pelo meio informado na indicação, com convite para finalizar a inscrição por meio do formulário do item 3.3. Havendo mais de uma indicação da mesma pessoa, é enviado um único convite.

A inscrição do(a) indicado(a) somente se efetiva com o preenchimento completo do formulário por ele(a) próprio(a), dentro do período de inscrição, observados os requisitos dos itens 2, 3.5 e 3.6. O(A) indicado(a) que não preencher o formulário não é inscrito(a) e não participa do certame, independentemente do número de indicações recebidas.

A indicação recebida próxima ao encerramento das inscrições não prorroga o prazo do item 1.2, e a organização não responde pela não conclusão da inscrição em razão de dado de contato incorreto, desatualizado ou inacessível.

O(A) indicado(a) pode recusar o convite livremente, sem necessidade de justificativa, e a recusa ou a ausência de resposta encerra o contato, vedado o envio de novos convites sobre a mesma edição.

A identidade de quem indica somente é informada ao(à) indicado(a) mediante autorização expressa de quem indica, colhida no formulário de indicação.

É vedado a quem indica preencher o formulário de inscrição em nome do(a) indicado(a), aplicando-se o item 3.6 quanto ao caráter pessoal e intransferível das credenciais.

4. DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO

Os participantes serão avaliados com base nos seguintes critérios de eficiência e de impacto, que descrevem o perfil profissional reconhecido pelo TOP100.

Os critérios deste item descrevem o perfil que o certame reconhece e orientam a declaração prestada na inscrição, não geram nota e não definem a ordem da lista. A análise das inscrições é formal, nos termos do item 3.7, e a ordem de classificação é definida exclusivamente pelo número de votos válidos recebidos, na forma dos itens 4.3 e 10.

A metodologia do certame, compreendidos os requisitos de participação, a forma de votação, os critérios de validade e de anulação do voto, o desempate e a auditoria, é publicada de forma clara e precisa no site oficial antes da abertura das inscrições e não é alterada no curso do certame.

4.1 Eficiência

Adoção de práticas digitais que melhorem a prestação de serviços jurídicos, promovendo agilidade, redução de custos e acessibilidade. Compreende, entre outros elementos: automação e organização do atendimento, canais digitais de comunicação com o cliente, transparência sobre o andamento dos serviços e uso de tecnologia para ampliar o acesso.

4.2 Impacto

Contribuição efetiva para o meio profissional e para a sociedade, por meio da disseminação do conhecimento jurídico e da ampliação do acesso à justiça. Compreende, entre outros elementos: regularidade e qualidade do conteúdo educativo produzido, alcance de públicos sem acesso à informação jurídica, iniciativas gratuitas e formação de outros profissionais.

4.3 Classificação oficial por reconhecimento de audiência

A posição de cada participante na lista geral do TOP100 é definida pelo reconhecimento de sua audiência, medido pela quantidade de votos válidos recebidos. Essa classificação representa o ranking oficial do TOP100 Advogados Digitais 2026. Considera-se voto válido o voto registrado no sistema oficial dentro do período de votação e não anulado na forma do item 6. O número de votos válidos de cada participante é publicado junto com o resultado.

4.3.1 Classificação por área do Direito

Após a divulgação da classificação oficial, será disponibilizado um ranking complementar organizado por área do Direito, permitindo a visualização dos participantes dentro de sua respectiva especialidade. Esse ranking complementar tem caráter apenas informativo e não altera a colocação de cada participante na lista geral.

A área do Direito é declarada pelo(a) participante no ato da inscrição, entre as opções da lista publicada no site oficial, admitida uma única área por participante, e não pode ser alterada após o encerramento das inscrições. A informação serve exclusivamente à organização do ranking complementar deste item e não é considerada na definição da posição na lista geral, que decorre exclusivamente dos votos válidos recebidos, nos termos do item 10. O ranking complementar não gera título, posição nem benefício próprio, e é publicado na mesma página do resultado oficial.

4.4 Critérios de desempate

Havendo empate no número de votos válidos, prevalece, sucessivamente: o(a) participante que primeiro atingiu a quantidade de votos em que se deu o empate; e a inscrição mais antiga. Persistindo o empate, decide o Conselho Curador e de Ética, em decisão motivada.

4.5 Auditoria da apuração

A apuração é registrada em relatório assinado pela organização, com o total de votos recebidos, os votos anulados e o motivo da anulação por categoria. O relatório fica à disposição do Conselho Curador e de Ética pelo prazo de 5 (cinco) anos, e a sua versão pública, agregada e anonimizada, é disponibilizada aos participantes mediante requerimento fundamentado, vedado o acesso à base bruta de votos.

5. DO RECONHECIMENTO E DOS BENEFÍCIOS

Os participantes selecionados para o TOP100 Advogados Digitais 2026 receberão o seguinte reconhecimento e os seguintes benefícios, de natureza honorífica, institucional ou educacional:

Os benefícios previstos neste item não constituem oferta, amostra, teste, desconto ou crédito do software ou das publicações comercializadas pela ADVBOX, e a participação, a votação e a obtenção dos benefícios não são condicionadas à aquisição, à contratação ou ao uso de qualquer produto ou serviço.

5.1 Título

Reconhecimento oficial como integrante do TOP100 Advogados Digitais 2026. O título é honorífico, restrito à edição de 2026, e sua divulgação pelo(a) reconhecido(a) observa o item 7.4.

5.2 Divulgação

Exposição do nome e perfil dos integrantes da lista em materiais de comunicação e redes sociais do evento, mediante publicação da lista completa no site oficial e menção nos canais do certame, a critério editorial da organização quanto a formato, alcance e periodicidade, e nos limites da autorização de uso de imagem do item 7.5.

5.3 Participação em eventos

Convite aos 10 (dez) primeiros colocados para participar, como palestrante ou convidado(a), de ao menos 1 (uma) ação educacional promovida pela organização até 31 de dezembro de 2027, presencial ou on-line, cuja data, formato e tema são definidos pela organização conforme a sua programação e curadoria.

5.4 Participação em Talk Show

Os 4 primeiros colocados serão convidados a participar do Talk Show no Law Summit, em Gramado, com hospedagem custeada pela organização, limitada a [2] diárias, em acomodação individual, sem inclusão de deslocamento, alimentação ou despesas pessoais, salvo previsão expressa e por escrito da organização. A participação é pessoal e intransferível. A recusa, a impossibilidade de comparecer ou a desistência não geram direito a compensação, a substituição por outro benefício ou a pagamento em dinheiro, e a vaga é oferecida ao(à) próximo(a) colocado(a).

5.5 Ingresso VIP para o ADVBOX NATION 2027

Os 5 (cinco) primeiros colocados são convidados de honra do ADVBOX NATION 2027, com acesso ao evento na condição de convidado, em reconhecimento à posição obtida. O convite é nominativo, pessoal e intransferível, válido exclusivamente para a edição indicada, e não é conversível em dinheiro nem em crédito.

5.6 Ingresso para o Law Summit 2027

Os 10 (dez) primeiros colocados são convidados de honra do Law Summit 2027, com acesso ao evento na condição de convidado, em reconhecimento à posição obtida. O convite é nominativo, pessoal e intransferível, válido exclusivamente para a edição indicada, e não é conversível em dinheiro nem em crédito.

5.7 Disposições comuns aos benefícios

Os benefícios são pessoais e intransferíveis, não podem ser convertidos, no todo ou em parte, em dinheiro, crédito ou qualquer outra utilidade, e não são passíveis de cessão, troca ou venda. As faixas dos itens 5.3 a 5.7 são cumulativas: quem se enquadra em mais de uma recebe os benefícios de todas as faixas em que se enquadra.

A participação e a obtenção dos benefícios não dependem de sorte, sorteio ou qualquer modalidade de área, não exigem pagamento pelos participantes e não estão vinculadas à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

5.8 Cancelamento ou adiamento de evento

Cancelado ou adiado o evento a que se refere o benefício, por caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade, aplicam-se o procedimento e o prazo do item 12, oferecendo-se em substituição o acesso à edição seguinte ou benefício educacional equivalente.

6. DA VOTAÇÃO

  • Cada pessoa pode votar uma única vez durante todo o período de votação, mediante informação do CPF, computando-se o voto para um único participante;
  • Havendo divergência entre este regulamento e o comportamento do sistema de votação, prevalece o disposto neste regulamento, sendo o sistema mero instrumento de execução; a divergência é resolvida pelo Conselho Curador e de Ética, preservada a igualdade entre os participantes;
  • O sistema de votação possui mecanismos de segurança para identificar e excluir votos automáticos ou realizados por robôs, sem que a organização garanta a identificação integral de toda irregularidade;
  • São inválidos os votos originados de robôs, scripts, automações, uso massivo de dispositivos, contas ou CPFs de terceiros usados sem consentimento, bem como os votos repetidos do mesmo CPF. Os critérios técnicos de detecção e o total de votos anulados constam do relatório de auditoria do item 4.5;
  • A validação do voto é feita por CAPTCHA, combinado com confirmação por e-mail ou por mensagem enviada ao telefone informado, com limitação de tentativas por endereço de rede e por dispositivo;
  • Os dados do votante são tratados exclusivamente para verificar a unicidade do voto, apurar o resultado e auditar o certame; o CPF é armazenado sob forma cifrada, não é utilizado para finalidade publicitária, comercial ou de perfilamento, e não é compartilhado com participantes ou terceiros;
  • A página de votação apresenta, antes da coleta do voto, aviso de privacidade claro, com a finalidade do tratamento, a identificação do controlador, o prazo de guarda, os direitos do titular e o contato do encarregado, nos termos dos arts. 6º, 9º e 41 da Lei nº 13.709/2018;
  • Os registros de acesso à aplicação são guardados pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, e servem à auditoria do certame e à instrução de impugnações;
  • A eventual divulgação de apuração parcial durante a votação obedece ao mesmo critério e à mesma periodicidade para todos os participantes.

7. DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES

São responsabilidades dos participantes:

  • Realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido;
  • Confirmar a participação pelo sistema disponibilizado após o cadastro, em até 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação de deferimento, sob pena de não inclusão na página de votação;
  • Abster-se de ofender, difamar, ameaçar, assediar ou constranger outros(as) participantes, votantes, membros do Conselho ou integrantes da organização, e de divulgar informação falsa sobre o certame ou sobre terceiros, preservada a crítica de boa-fé;
  • Declarar, no ato da inscrição e sempre que sobrevier, qualquer relação contratual remunerada com a ADVBOX, e identificá-la em toda publicação de campanha, de modo que o público reconheça, fácil e imediatamente, a sua natureza publicitária;
  • Prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas, e comunicar à organização qualquer alteração relevante;
  • Manter, durante todo o certame, os requisitos do item 3.5.

7.1 Condutas vedadas

É vedado ao(à) participante, sob pena das medidas do item 9:

  • Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, qualquer vantagem em troca de voto, incluindo dinheiro, transferência via Pix ou qualquer meio de pagamento, criptoativos, presentes, brindes, sorteios, rifas, cortesias, produtos, serviços, descontos, gratuidade ou abatimento de honorários advocatícios, emprego, indicação de clientes ou qualquer favorecimento profissional;
  • Adquirir seguidores, curtidas, votos ou engajamento, ou utilizar robôs, contas falsas, automações ou qualquer ferramenta que influa de forma fraudulenta no impulsionamento ou no alcance da campanha, nos termos do art. 4º, § 5º, do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB;
  • Utilizar CPF de terceiro sem consentimento, ou coletar CPF de terceiro para votação;
  • Veicular propaganda político-partidária ou eleitoral vinculada à campanha de votação, ou utilizar o certame, a página de votação ou o título dele decorrente em propaganda eleitoral;
  • Veicular manifestação discriminatória em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, deficiência, condição social, convicção filosófica ou política ou filiação partidária, bem como praticar assédio moral ou sexual, na forma do art. 34, § 2º, da Lei nº 8.906/1994;
  • Associar a campanha a oferta de serviços jurídicos, a resultados obtidos em processos, a promessa de resultado ou a valores de honorários.

7.2 Benefícios admitidos na campanha

Ao divulgar a sua participação, o(a) participante pode oferecer ao público benefícios exclusivamente educacionais, de sua autoria ou curadoria, tais como aulas, palestras, webinários, e-books, cursos, mentorias coletivas, podcasts, checklists e materiais de estudo, desde que, cumulativamente: o acesso seja gratuito e aberto a qualquer pessoa, independentemente de ter votado; não seja exigida comprovação individual do voto como condição de acesso; o conteúdo não constitua serviço jurídico, consulta, parecer, atendimento individualizado, desconto ou gratuidade em honorários, nem qualquer forma de captação de clientela; e a coleta de dados do público se limite ao necessário para a entrega do material. Fora dessa hipótese, é vedada a oferta de qualquer vantagem em razão do voto.

7.3 Conformidade ética

A divulgação do certame, da lista e do resultado feita pela organização, na forma do item 5.2, observa caráter informativo, sem juízo de superioridade técnica entre profissionais, sem promessa de resultado, sem menção a casos concretos, a decisões judiciais ou a valores de honorários, e sem associação a oferta de serviços jurídicos dos reconhecidos.

A divulgação da participação, da posição e do título feita pelo(a) participante em seus próprios canais é de responsabilidade dele e deve observar a Lei nº 8.906/1994, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, em especial o caráter meramente informativo, discreto e sóbrio da publicidade profissional e a vedação a expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação. A organização disponibiliza no site oficial peças e orientações compatíveis com essas normas.

7.4 Uso do selo e do título

O uso do selo, da marca e do título do TOP100 Advogados Digitais 2026 é licenciado ao(à) reconhecido(a) em caráter gratuito, pessoal, intransferível e não exclusivo, restrito à identificação da distinção obtida, com indicação do ano da edição, vedadas a alteração do sinal e a sugestão de certificação oficial, de vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil ou de superioridade profissional, e vedado o uso em propaganda eleitoral. A licença cessa com a divulgação da edição seguinte, mantida a referência histórica à edição de 2026.

7.5 Autorização de uso de imagem, nome e voz

Ao se inscrever, o(a) participante autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e revogável, o uso do seu nome, imagem, voz e dos materiais que enviar, exclusivamente para divulgar o TOP100 Advogados Digitais 2026 e o seu resultado, nos canais digitais do certame e da ADVBOX, no território nacional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da divulgação do resultado.

A autorização não abrange o uso do nome, da imagem ou da voz do(a) participante em peça publicitária de produto ou serviço da ADVBOX ou de terceiro, em ação de venda, em depoimento de cliente ou em qualquer contexto que sugira endosso, recomendação ou vínculo comercial.

A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, por comunicação ao canal oficial, com efeito para as veiculações futuras, no prazo operacional de até 10 (dez) dias úteis, preservados o registro histórico do certame e o conteúdo já veiculado que não seja passível de recolhimento. Findo o prazo de 12 (doze) meses, cessam as novas veiculações.

8. DO CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

O(A) participante pode cancelar a sua participação a qualquer tempo, de forma livre e imotivada, por comunicação ao canal oficial indicado no site, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

O cancelamento é processado em até 3 (três) dias úteis, com a retirada do perfil da página de votação e a interrupção do uso do nome e da imagem, ressalvados o conteúdo já veiculado que não seja passível de recolhimento e o registro histórico do certame.

Os votos recebidos até o cancelamento são desconsiderados e não são transferidos a outro participante.

O cancelamento posterior à homologação do resultado implica renúncia ao título e aos benefícios, que são oferecidos ao(à) próximo(a) colocado(a).

O cancelamento não se confunde com os direitos do titular de dados previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, exercíveis a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada, junto ao encarregado indicado no item 13.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado do TOP100 Advogados Digitais 2026 o(a) participante que, observado o procedimento dos itens 9.1 a 9.3:

  • Informar dados falsos ou omitir informação relevante, com o propósito de obter vantagem no certame; o dado meramente incorreto ou incompleto enseja intimação para correção em 3 (três) dias úteis e só gera desclassificação se não corrigido;
  • Fraudar a própria participação ou a de terceiros, assim entendida a conduta destinada a alterar artificialmente o resultado do certame; a correção de dados do próprio perfil é livre até o encerramento das inscrições e, depois disso, admitida mediante pedido à organização, com registro da alteração;
  • Praticar ato ilícito relacionado ao certame, ou descumprir as condutas vedadas no item 7.1;
  • Utilizar robôs, scripts, automações, contas falsas ou qualquer meio artificial para obter ou anular votos, próprios ou de terceiros;
  • Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar qualquer vantagem em troca de voto, de natureza econômica ou não, direta ou indireta, própria ou por interposta pessoa, ressalvada exclusivamente a oferta de conteúdo educacional gratuito nos termos e nos limites do item 7.2;
  • Praticar conduta de gravidade equivalente às anteriores, que comprometa a integridade do certame, a segurança dos participantes ou a reputação da advocacia, mediante decisão motivada do Conselho Curador e de Ética.

9.1 Denúncia

Qualquer pessoa pode denunciar as condutas deste item e as do item 7.1 pelo canal oficial indicado no site, desde a abertura das inscrições até o encerramento do prazo de impugnação do resultado previsto no item 1.2. A impugnação das inscrições deferidas e a impugnação do resultado, previstas no item 1.2, seguem o procedimento deste item 9. A denúncia deve descrever o fato e indicar as provas disponíveis. A identidade do denunciante é mantida em sigilo perante terceiros e vedada qualquer retaliação, ressalvada a revelação ao(à) denunciado(a) quando essencial ao exercício da defesa ou por determinação judicial. A denúncia anônima é recebida apenas como notícia e sua apuração depende de elementos objetivos que a corroborem. A organização examina a admissibilidade da denúncia e a indefere liminarmente, em decisão motivada, quando genérica, desprovida de indício ou manifestamente improcedente.

9.2 Procedimento

Recebida a denúncia ou constatada de ofício possível irregularidade, a organização intima o(a) participante, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis do recebimento, com a descrição do fato e das provas, preservados os dados pessoais de votantes, que são apresentados de forma anonimizada ou agregada, salvo determinação judicial. O(A) participante tem 3 (três) dias úteis para defesa escrita, com juntada de documentos. Findo o prazo, o Conselho Curador e de Ética decide em até 5 (cinco) dias úteis, por decisão escrita e motivada, comunicada ao interessado. Da decisão cabe um único pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, decidido em até 5 (cinco) dias úteis. Nenhuma desclassificação é aplicada sem prévia oportunidade de defesa.

Admitida a denúncia ou a impugnação, a homologação do resultado prevista no item 1.2 fica suspensa quanto ao(à) participante envolvido(a) enquanto pendente a apuração, e ocorre em até 5 (cinco) dias úteis após a decisão final. A denúncia indeferida liminarmente não suspende a homologação.

9.3 Medidas proporcionais

Conforme a gravidade e a repercussão da conduta, observados o contraditório e a motivação, o Conselho pode aplicar, isolada ou cumulativamente: advertência reservada; determinação de remoção do conteúdo irregular em prazo certo; anulação dos votos identificados como irregulares pelos mecanismos de detecção ou pela auditoria; desclassificação; e não admissão em edições futuras. As duas últimas medidas são reservadas às condutas graves ou à reincidência.

Comprovada, por prova nova, fraude apta a alterar o resultado, o Conselho Curador e de Ética pode rever a classificação no prazo de 12 (doze) meses contados da homologação, observado o procedimento do item 9.2.

9.4 Efeitos

A desclassificação implica a exclusão do(a) participante da lista e a anulação dos seus votos, com o deslocamento dos demais nas posições subsequentes. Se aplicada após a entrega de benefício, a desclassificação implica a perda do título e do selo e a cessação imediata da sua divulgação.

O deslocamento em razão de desclassificação, cancelamento ou renúncia posterior à entrega dos benefícios assegura ao(à) próximo(a) colocado(a) o título e a divulgação, sem direito a benefício material já concedido a terceiro nem à sua reposição.

10. DA ORDEM DA LISTA

Integram a lista os 100 (cem) participantes com maior número de votos válidos, e a ordem final é definida pela quantidade de votos válidos recebidos por cada um, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do item 4.4. Havendo menos de 100 (cem) inscrições deferidas, a lista é composta por todos os participantes deferidos que tenham recebido ao menos 1 (um) voto válido. Nenhum outro critério é utilizado na ordenação.

O resultado é publicado no site oficial com o número de votos válidos recebidos por cada participante e com o relatório de auditoria do item 4.5.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Ao se inscrever, o(a) participante declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e autoriza o tratamento dos seus dados exclusivamente para as finalidades enumeradas no item 13;
  • O(A) participante declara ser titular ou licenciado dos direitos sobre os materiais que enviar e responde perante terceiros por eventual violação, assegurado à organização o direito de regresso; comunicada a violação, a organização pode remover o material, a seu critério e em caráter acautelatório, notificando o(a) participante, que pode manifestar-se em 3 (três) dias úteis, sem que a remoção configure desclassificação nem reconhecimento de responsabilidade;
  • A ADVBOX poderá indeferir inscrição que não atenda aos requisitos deste regulamento, mediante decisão motivada e com direito a reconsideração, nos termos do item 3.7; a desclassificação de participante já inscrito compete exclusivamente ao Conselho Curador e de Ética, observado o item 9;
  • Este regulamento pode ser alterado até a véspera da abertura das inscrições, mediante publicação da nova versão no site oficial. Iniciadas as inscrições, a alteração é admitida apenas para corrigir erro material evidente, cumprir determinação de autoridade ou atender a caso fortuito ou força maior, sempre com aviso prévio de 3 (três) dias, exposição escrita do motivo, preservação dos direitos adquiridos e faculdade de retirada sem ônus; iniciada a votação, é vedada alteração que afete os critérios de classificação, a mecânica de votação ou os benefícios, ressalvada a estritamente necessária ao cumprimento de determinação de autoridade, à preservação da integridade do certame diante de fraude ou ataque, ou à impossibilidade superveniente de benefício, preservada a equivalência do que for substituído;
  • Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho Curador e de Ética, em decisão escrita e motivada;
  • As comunicações do certame são feitas por e-mail e pelo site oficial, e é ônus do(a) participante manter o seu endereço eletrônico atualizado e acessível;
  • A organização não responde por indisponibilidade momentânea do sistema decorrente de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, obrigando-se, contudo, a prorrogar o prazo afetado quando houver indisponibilidade comprovada, contínua e superior a 4 (quatro) horas, reconhecida pela organização, limitada a prorrogação ao tempo da indisponibilidade e vedada a reabertura do período após o início da apuração;
  • A participação no certame é gratuita, voluntária e não onerosa, e não constitui relação de consumo, aplicando-se-lhe o regime da promessa pública de recompensa dos arts. 854 a 860 do Código Civil;
  • A organização responde por danos diretos comprovadamente decorrentes de ato próprio, limitada a sua responsabilidade ao valor de mercado do benefício correspondente, excluídos lucros cessantes e danos indiretos, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave e as obrigações legais indisponíveis;
  • Este regulamento é regido pela lei brasileira; fica eleito o foro da comarca da sede da ADVBOX, sem prejuízo da faculdade de o(a) participante demandar no foro do seu domicílio;
  • Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial, e cada versão é identificada por número e data e permanece disponível para consulta.

12. DO CANCELAMENTO, ADIAMENTO OU ENCERRAMENTO DO CERTAME

Ocorrendo caso fortuito, força maior, determinação de autoridade ou circunstância que inviabilize a realização do certame ou a entrega dos benefícios, a organização comunicará aos participantes, pelo site oficial e por e-mail, com exposição do motivo, e apresentará, em até 15 (quinze) dias, proposta de remarcação ou de substituição por benefício educacional equivalente.

A organização e os participantes obrigam-se a negociar de boa-fé a solução. Cabe à organização indicar o benefício substituto, entre acesso à edição seguinte do evento, participação em ação educacional equivalente ou honraria adicional, e a aceitação ou a recusa do(a) participante encerra a matéria, sem direito a compensação. Nenhuma hipótese deste item autoriza pagamento em dinheiro a participantes.

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A ADVBOX é a controladora dos dados pessoais tratados no certame e observa a Lei nº 13.709/2018.

Os dados são tratados exclusivamente para verificar os requisitos de participação, montar e operar a página de votação, apurar, auditar e divulgar o resultado, entregar os benefícios e cumprir obrigação legal e regulatória, limitados aos previstos nos itens 3.6 e 6.

O aviso de privacidade completo, com bases legais, prazos de guarda, operações de compartilhamento e direitos do titular, é publicado no site oficial antes da abertura das inscrições.

Os dados dos participantes são guardados por até 5 (cinco) anos após a homologação do resultado, prazo necessário à comprovação da regularidade do certame, e os dados dos votantes por até 6 (seis) meses contados da homologação, ressalvados os registros de acesso, guardados na forma do item 6, e os metadados de votação — identificador irreversível do CPF, data e hora e participante votado —, conservados de forma pseudonimizada por 5 (cinco) anos para comprovação da regularidade da apuração e exercício regular de direitos. Findos os prazos, os dados são eliminados ou anonimizados.

Não há tratamento de dados sobre convicção política, religiosa ou filosófica, filiação partidária ou sindical, origem racial ou étnica, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico como critério de admissão, de classificação ou de ordenação da lista.

Os dados não são vendidos, cedidos nem compartilhados com terceiros para finalidade publicitária. O recebimento de comunicações comerciais da ADVBOX não é condição para inscrever-se, votar ou receber benefício, e a sua aceitação é facultativa, colhida em separado e revogável a qualquer tempo.

O titular pode exercer os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 pelo canal do encarregado: [nome e e-mail do encarregado].

Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante é comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, nos prazos da regulamentação vigente.

14. DA CONDUTA, DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA INTEGRIDADE

O certame é aberto a todos(as) os(as) advogados que preencham os requisitos deste regulamento, vedada qualquer restrição fundada em raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, deficiência, condição social, convicção filosófica ou política ou filiação partidária.

São vedados, no certame e nas campanhas, o assédio moral, o assédio sexual e a conduta discriminatória, na forma definida no art. 34, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.

A organização, os membros do Conselho Curador e de Ética e os participantes obrigam-se a não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida relacionada ao certame, e a observar a Lei nº 12.846/2013.

A conduta contrária a este item é apurada e sancionada na forma do item 9.

15. DO ATENDIMENTO E DA ACESSIBILIDADE

A organização mantém canal oficial de atendimento, indicado no site, para dúvidas, comunicações, pedidos de cancelamento, denúncias e exercício de direitos. Pedidos de cancelamento e requerimentos de titular de dados são respondidos em até 5 (cinco) dias úteis; as demais manifestações, em prazo razoável conforme o volume.

O site oficial e a página de votação observam padrões de acessibilidade digital.

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