Tributos e Impostos são um assunto um tanto quanto complexo e que os profissionais nem sempre procuram estudar para saber como gastar menos. Por isso, nessa publicação queremos elucidar algumas questões sobre a tributação como advogado autônomo.
Como apurar valores de tributação como advogado autônomo?
Para apurar o valor a ser tributado, o advogado deverá realizar a escrituração do livro caixa. Assim, o sistema para advogados da ADVBOX disponibiliza o controle dos lançamentos, o que facilita bastante o trabalho.
Contudo, para ter uma boa organização financeira é imprescindível que o advogado organize os dados do escritório, para isso, a digitalização é o ideal. Por isso, é tão importante te rum software jurídico que controle tudo que for lançado no sistema.
Além disso, com o Taskscore: Alta produtividade na advocacia da ADVBOX o gestor poderá fazer o controle das finanças do escritório de qualquer lugar.
Pois, quando um colaborador lançar qualquer valor no sistema, o gestor saberá automaticamente, mesmo que esteja fora do escritório!
Além da vantagem de poder não pagar imposto sobre os custos do escritório (onde você já economiza uma boa grana) você pode lançar toda a receita que tem e usar essa receita para conseguir comprovação melhor da sua renda junto aos Bancos e comercio em geral.
A importância de ter o controle das finanças
Caso o advogado autônomo não faça o livro caixa, todo seu rendimento bruto estará sujeito ao imposto de renda normal da Pessoa Física, e isso é muito caro! Essa apuração da guia a ser paga deve ser realizada através do aplicativo do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB através do link informado.
Por isso, sempre procure se manter informado sobre esse tipo de dado. Muitos escritórios sofrem com séries de pequenos erros financeiros que passam desapercebidos e, quando somados, são uma grande fonte de despesas desnecessárias.
Assim, a apuração da tributação como advogado autônomo se dá através do Carnê Leão e segue as mesmas alíquotas do trabalho assalariado. Mas você não paga nada sobre o que gastar para manter seu escritório (aluguel, luz, água, material de escritório e várias outras despesas normais).
Ou seja, a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, que é divulgada anualmente pela Receita Federal. Abaixo, você pode ver a Tabela Progressiva do Imposto de Renda de 2018. A tabela é divulgada anualmente pela Receita Federal.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,8 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Assim, nessa modalidade, até 27,5% dos seus rendimentos apurados como Advogado Autônomo podem ser recolhidos como Imposto de Renda. Sim, a taxa é pesada! Mas nem tudo está perdido. É possível pagar menos e ainda se manter 100% regular com o Fisco.
Além de você contar com a plataforma ADVBOX, contamos com outra solução para isso. É a Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Aspectos da Tributação como Sociedade Unipessoal no Simples
Essa figura jurídica foi criada recentemente e permite que um único advogado seja titular de uma pessoa jurídica. Com a Sociedade Unipessoal constituída é possível aderir ao Simples Nacional. Na tabela do Simples para serviços de advocacia, a alíquota de imposto a pagar se inicia em 4,5% (bem abaixo dos 27,5% da pessoa física).
Porém, é necessário avaliar cada caso. Apesar de inicialmente parecer uma ótima solução, nem todos se beneficiam automaticamente por atuar como uma pessoa jurídica.
Dessa forma, a realização de um planejamento tributário é importante para averiguar se, de fato, a Sociedade Unipessoal é a opção tributaria mais vantajosa.
Contudo, é preciso também verificar se os custos de abrir a sociedade e as despesas de manutenção são inferiores à possível diferença de impostos.
Carnê-Leão
O Carnê-leão é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas na forma do recolhimento mensal obrigatório pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Sujeitam-se também ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros. Isso independe de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
O rendimento de trabalho do beneficiário com vínculo empregatício está sujeito ao imposto sobre a renda na fonte. Deve ser efetuado pela fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, e não se sujeitará à tributação sob a forma do Carnê-leão.
O rendimento sujeito ao Carnê-leão obriga o beneficiário do rendimento a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Assim, considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira em seu nome.
Dessa forma, os rendimentos do trabalho não assalariado, recebidos de cartórios, que tenham sido tributados na fonte pelo imposto sobre a renda não são computados para efeito do cálculo do imposto devido a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).
Deduções no Carnê-Leão
Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:
- Pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC);
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
- Contribuição previdenciária oficial;
- Livro Caixa: as despesas escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro;
- Dependentes: O valor mensal relativo a dependente pode ser dedutível no cálculo do Carnê-leão (R$ 189,59 para cada dependente). Consequentemente, o programa só aceita na coluna Dependentes múltiplos desse valor. Não há limite de número de dependentes para a sua dedução. Não pode ser deduzida da base de cálculo do Carnê-leão o valor relativo a dependente que já tiver sido deduzido de outros rendimentos recebidos no mês sujeitos à tributação na fonte.
Quem pode ser dependente pada dedução no Carnê-Leão?
- Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
- O (a) Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
- O (a) Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
- O (a) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós ou bisavós, desde que não recebam rendimentos tributáveis ou não superiores a R$1.903,98, sujeitos ou não ao pagamento do imposto; 9. Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- O contribuinte separado legalmente pode considerar como dependente o(a) filho(a) que ficar sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou por escritura pública.
Número de inscrição da pessoa física
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente com 12 (doze) anos ou mais.
Dependente com rendimentos e/ou bens: O fato de o dependente possuir bens, ter rendimentos próprios, ser emancipado ou ser sócio de empresa não acarreta a perda da qualidade de dependente. Porém, é necessário que reúna as condições para ser considerado como tal.
No caso de o dependente receber rendimentos sujeitos ao pagamento do Carnê-Leão, esses rendimentos devem ser relacionados na declaração do contribuinte que incluir o dependente na sua declaração.
Não é possível a dedução mensal de um mesmo dependente por mais de um contribuinte.
Contribuição Previdenciária
A contribuição paga à Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em nome do contribuinte, pode ser deduzida no cálculo do Carnê-leão. Não há limite de valor para a sua dedução.
Dessa forma, o valor pago não pode ser incluído como despesa no Livro Caixa. Não podem ser deduzidas da base de cálculo do Carnê-leão as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que já tiverem sido deduzidas de outros rendimentos recebidos no mês sujeitos à tributação na fonte.
Assim, a contribuição a entidades de previdência complementar e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), visando à complementação de aposentadoria futura, pagas em nome do contribuinte, não podem ser deduzidas no cálculo do Carnê-leão.
Aplicação do Livro Caixa
Contudo, é o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Contudo, o programa Carnê-Leão permite a escrituração eletrônica do Livro Caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:
- Cálculo do limite mensal de dedução;
- Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até dezembro;
- Plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional.
Entre outras. Você pode baixar o programa gratuitamente no site da Receita Federal.
Despesas Relacionadas em Livro Caixa
Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em Livro Caixa relativos a:
- Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- Emolumentos pagos a terceiros;
- Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Atenção: A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não pode ser lançada no Livro Caixa, pois esta já é dedutível no cálculo do Carnê-Leão.
Por conseguinte, a dedução das despesas relacionadas no livro Caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício.
No caso de as despesas serem superiores aos rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. Assim, esse excesso é calculado automaticamente pelo programa Carnê-leão.
Na existência de excesso de despesas em dezembro, este valor não pode ser utilizado no ano seguinte.
Como é Calculado o Imposto?
O imposto é calculado a partir da soma do valor total dos rendimentos ao final do mês. Aplica-se a tabela progressiva vigente no mês do recebimento dos rendimentos. Abaixo, é mostrada a tabela progressiva que esta em vigor desde Abril de 2015:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,8 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por exemplo, admita-se que no mês de janeiro/2017 um advogado receba de pessoas físicas R$ 9.000,00, a título de honorários advocatícios, e pague despesas inerentes à sua atividade profissional no valor de R$ 4.000,00.
Receita bruta mensal R$ 9.000,00.
(-) Despesas pagas decorrentes do exercício da atividade (R$ 4.000,00)
(=) Base de cálculo do imposto R$ 5.000,00
Observação: Base de cálculo de R$ 5.000,00 se enquadra na última faixa da tabela progressiva (acima de 4.664,68) por este motivo a alíquota do imposto será de 27,5% deduzindo o valor de R$ 869,36.
Aplicação da alíquota: 5.000 x 27,5% = 1.375,00
Parcela a deduzir: 1.375,00 – 869,36
Imposto a pagar: R$ 505,64
Considerando ainda que poderá ser deduzido do imposto a pagar o valor de R$ 189,59 por dependentes, e também o valor pago referente contribuição devida à Previdência Social (INSS).
Após lançadas as receitas e despesas, o próprio programa gera o DARF, já com o valor a ser pago, e você pode pagá-lo em qualquer agencia bancaria. Para demonstrar o cálculo mensal e anual, disponibilizamos a Simulação de Alíquota Efetiva.
Quem está sujeito e como deve ser feito o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Dessa forma, para realizar o cálculo do imposto, deve ser feita a soma do valor mensal dos rendimentos e subtrair as despesas dedutíveis (gastos referentes à manutenção dos serviços prestados). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao utilizado para o cálculo.
Por exemplo: o valor total do imposto calculado referente a janeiro/17 tem o prazo para pagamento até o último dia útil de fevereiro/17.
Caso o pagamento do Carnê-leão não seja efetuado, o indivíduo fica em situação irregular e sujeito à multa diária de 0,33%, limitado a 20% do imposto devido até a entrega da declaração, e a 50% após, juntamente com juros pela taxa SELIC.
Lembrando que realizar a migração dos dados do escritório é fundamental para ter um melhor controle financeiro, e para isso será necessário investir em um software de gestão jurídica que seja seguro, intuitivo e eficiente.
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