impugnação aos embargos à execução

Impugnação aos embargos à execução: prazos e como funcionam

A impugnação aos embargos à execução é uma etapa no processo de cobrança, tanto no âmbito cível quanto no trabalhista. 

Em termos simples, ela surge como uma resposta do exequente (credor) aos recursos apresentados pelo executado (devedor), visando contestar os argumentos que tentam suspender ou invalidar o trâmite. 

Este procedimento busca garantir que o direito do reclamante seja preservado, especialmente quando há divergências sobre validade do título de crédito ou valor da dívida.

Neste artigo, vamos explicar as implicações que envolvem a impugnação aos embargos à execução.

O que é impugnação aos embargos à execução?

A impugnação aos embargos à execução é a resposta judicial proposta pelo credor para contestar as alegações levantadas pelo infrator em sua oposição.

Diferente de outros tipos de defesas ou contestações, a impugnação, nesse contexto, atua diretamente para que o cumprimento do documento siga seu curso natural, combatendo os fundamentos que poderiam paralisar ou até extinguir a ação.

A apresentação da objeção se faz necessária quando o demandado utiliza os embargos à execução para questionar o instrumento de crédito, a quantia do débito ou o próprio procedimento. 

É, portanto, um momento importante, em que o requerente deve demonstrar de forma clara e objetiva que as justificativas do devedor não procedem ou são irrelevantes para impedir o cumprimento da obrigação.

Como funcionam os embargos à execução?

Para entender o papel da impugnação, é preciso compreender o funcionamento dos embargos à execução. Eles são uma medida autônoma, oferecida ao demandado após sua citação no processo, como forma de contestar a legitimidade da cobrança

Trata-se, assim, de um verdadeiro processo de conhecimento, dentro do qual o executado pode mostrar suas razões para tentar anular ou paralisar o processo, seja por alegar nulidade do documento, erro na soma da dívida ou defeitos operacionais.

Os recursos, quando aceitos pelo juiz, podem suspender o andamento da ação até que se chegue à decisão final sobre as questões levantadas pelo devedor. 

É nesse ponto que a contestação do credor torna-se vital para rebater os argumentos formulados e restabelecer a continuidade do cumprimento da obrigação.

O que pode ser alegado em embargos à execução?

Dentro dos embargos à execução, a parte devedora pode levantar diferentes tipos de declarações, que variam conforme a natureza da cobrança e do título. As principais questões que podem ser abordadas incluem título executivo, dívida exequenda, procedimento executivo e ação de embargo à execução. Entenda sobre cada um deles abaixo.

Título executivo

O embargante pode questionar a validade do título executivo, que é a base da ação. Um instrumento de crédito precisa reunir certos requisitos formais e substanciais para ser válido, como a certeza, liquidez e exigibilidade. 

Defeitos como a ausência de clareza na quantia devida ou a falta de exigibilidade imediata podem ser usados como defesa.

Dívida exequenda

Outro ponto de discussão nas oposições é o custo da dívida que está sendo cobrada. 

O devedor pode contestar os cálculos apresentados pelo credor, alegando, por exemplo, que já realizou uma fração do pagamento, que os juros aplicados estão incorretos ou que os encargos cobrados são abusivos. 

A correção de valores, quando comprovada, pode impactar diretamente no montante da execução.

Procedimento executivo

O demandado pode levantar erros ou nulidades no procedimento. Ele pode alegar questões judiciais como citação indevida, falta de intimação ou outros vícios formais, para invalidar o processo.

No entanto, esses defeitos demandam ser evidenciados de maneira objetiva para que possam ter efeito suspensivo.

Ação de embargos à execução

A ação de embargos à execução em si deve ser embasada e estruturada com precisão. O reclamado deve expor proposições sólidas e baseadas em provas documentais ou periciais.

A oposição do reclamante pode facilmente combater a fragilidade na defesa proposta nos recursos, aproveitando a oportunidade para demonstrar que as alegações são infundadas ou irrelevantes para o prosseguimento da cobrança.

Quando apresentar a impugnação aos embargos à execução?

A impugnação aos embargos à execução deve ser apresentada pelo exequente dentro do período legal após a notificação. Esse tempo varia conforme a legislação aplicável e o tipo de ação (civil ou trabalhista), mas geralmente é de 15 dias a partir da intimação. Conta-se o prazo de forma contínua, sem interrupção por finais de semana ou feriados, exceto se a legislação dispuser em contrário.

É importante que a oposição aconteça dentro do limite, sob pena de preclusão, ou seja, de perda do direito de contestar os argumentos do demandado. 

Além disso, a objeção deve ser justificada, apontando erros nas declarações do executado e reforçando a legitimidade da cobrança, seja pela validade do título, seja pela correção dos valores ou pela inexistência de nulidades legais.

Modelo de impugnação aos embargos à execução – título

Abaixo, veja um modelo básico de impugnação aos embargos à execução, que pode ser adaptado conforme as particularidades de cada caso:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]

Processo n.º [número do processo]

[Nome do exequente], já devidamente qualificado nos autos da execução em epígrafe, por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

nos termos do artigo [número do artigo correspondente] do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

[Aqui, devem ser descritos os motivos que fundamentam a impugnação, como a validade do título executivo, o valor correto da dívida, entre outros pontos relevantes.]

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [data]

[Nome do advogado]
OAB [número da OAB]

Qual o prazo para impugnação aos embargos à execução?

O exequente tem 15 dias corridos para apresentar a impugnação aos embargos à execução, contados a partir da sua intimação sobre a interposição dos recursos pelo demandado. Esse período é estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC), e sua observância é de fundamental importância para o prosseguimento da causa.

Diferente de prazos que podem ser pausados por eventos como férias forenses ou finais de semana, o tempo para contestação aos embargos é contínuo, o que significa que, uma vez iniciado, não é suspenso ou interrompido, salvo exceções previstas na legislação. 

O descumprimento deste cronograma acarreta preclusão, ou seja, a perda do direito de o requerente manifestar-se sobre as alegações feitas pelo devedor. 

Como resultado, pode prejudicar significativamente a posição do requerente no trâmite, pois pode desencadear na aceitação de questões levantadas pelo demandado sem o devido contraditório.

Como são os embargos à execução no processo trabalhista?

No processo trabalhista, os embargos à execução funcionam de maneira semelhante ao civil, porém, com algumas particularidades. 

Nesse contexto, o empregador (executado) frequentemente utiliza as oposições para contestar o cumprimento da condenação judicial, geralmente após o trânsito em julgado da sentença.

Assim, ele pode contestar a validade do título (geralmente uma sentença ou acordo legal), alegar erros nos cálculos das verbas devidas ou questionar a cumprimento de dívidas relativas ao trabalho, como salários, horas extras, verbas rescisórias ou indenizações. 

Diferente da ação cível, em que as partes podem alegar uma ampla gama de questões, na trabalhista, os embargos focam mais em cálculos, valores e na forma de cobrança.

Outro aspecto peculiar é a celeridade processual, uma característica do trâmite trabalhista que assegura o pagamento mais rápido das verbas devidas, considerado parte hipossuficiente.

Nesse sentido, os prazos são geralmente mais curtos e as decisões mais ágeis, exigindo uma atuação rápida e eficaz do advogado do credor. 

No âmbito laboral, o limite de tempo para expor os recursos também costuma ser mais curto, normalmente de cinco dias, e o advogado deve preparar a impugnação de maneira expedita para não atrasar a causa.

Dada a natureza das demandas empregatícias, onde a urgência e a necessidade de satisfação dos direitos são predominantes, a fase de contestações costuma ser crucial e o cobrador deve estar preparado para mostrar argumentos sólidos e precisos.

O que vem depois dos embargos à execução?

Depois que o demandado apresenta os recursos sobre a cobrança e o credor protocola a impugnação, a ação entra em uma nova fase, na qual se analisa as alegações. O juiz, com base nas explicações de ambas as partes e nas provas submetidas, irá proferir uma sentença, que pode:

  • Acolher total ou parcialmente os embargos: se o magistrado considerar que as declarações da parte devedora têm fundamento, ele pode suspender ou extinguir a cobrança. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houver erro substancial nos cálculos ou se o título apresentar falhas. Nesse caso, podem obrigar o reclamante a ajustar o montante ou, em situações mais graves, anular o procedimento.
  • Rejeitar os embargos: caso o juiz entenda que os argumentos do reclamado são infundados, ele pode rejeitar as oposições e determinar o prosseguimento da demanda. Nesse cenário, o credor poderá prosseguir com medidas coercitivas, como a penhora de bens do demandado, bloqueios bancários, leilões de bens móveis ou imóveis, até que a dívida seja integralmente quitada.

Após a sentença, dependendo do resultado, tanto o cobrador quanto o inadimplente podem optar por recorrer da decisão. Essa possibilidade de recurso prolonga o processo, pois pode paralisar a fase de execução até o julgamento, o que retarda o desfecho final do litígio.

Em alguns casos, o trâmite pode envolver sucessivos recursos e fases de contestação, especialmente em litígios de maior valor ou complexidade técnica.

Entretanto, é importante destacar que, após a rejeição ou a deliberação sobre a objeção, a ação não termina imediatamente. Ainda existem fases posteriores, como a avaliação de bens penhorados, a realização de leilões ou a negociação de acordos entre os envolvidos. 

Mesmo após obter uma sentença judicial favorável, o requerente deve acompanhar de perto para certificar que realmente cumpram a decisão.

Conclusão

O processo de cumprimento é uma fase delicada e estratégica, em que cada movimento das partes pode definir o sucesso ou fracasso da cobrança jurídica.

A impugnação aos embargos à execução destaca-se como um instrumento fundamental para que o reclamante mantenha sua posição forte, certificando que o devedor não se valha de artifícios judiciais para fugir de suas obrigações. 

Dominar esse procedimento, portanto, vai além do simples cumprimento de prazos: trata-se de elaborar uma resposta robusta, técnica e precisa, que não só rebate as alegações do demandado, mas também reforça a legitimidade da cobrança.

A atuação ágil, tanto na ação trabalhista quanto na cível, assegura a continuidade do processo e evita que paralisem ou prejudiquem a ação. Por isso, compreender as nuances, preparar-se adequadamente e utilizar ferramentas de gestão jurídica são diferenciais que podem transformar o desfecho de um litígio em favor do autor.

Assim, com planejamento e atenção a cada etapa, o credor pode não apenas superar os desafios impostos pelos recursos, mas também garantir que seu direito seja efetivamente satisfeito, minimizando o tempo e os obstáculos legais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.