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Artigo 524 do CPC: o que diz sobre cumprimento de sentença

Cumprimento de sentença segundo o artigo 524 do CPC

O direito não se sustenta apenas na abstração das normas, mas na sua aplicação concreta para garantir justiça e segurança jurídica. 

No âmbito do direito civil, a fase de cumprimento de sentença representa um dos momentos mais críticos: é nela que se transforma a decisão judicial em efetividade, assegurando ao titular do direito aquilo que lhe foi reconhecido.

O Artigo 524 do Código de Processo Civil (CPC) se insere justamente nesse cenário, funcionando como um verdadeiro filtro de precisão para a cobrança de quantia certa. Acompanhe no texto como esse mecanismo funciona.

O que diz o artigo 524 do CPC?

O Artigo 524 do CPC estabelece os requisitos necessários para que a parte interessada requeira a execução de uma determinação que reconhece uma obrigação de pagar determinada quantia.

Se, de um lado, a fase de conhecimento já confirmou a existência de um direito, de outro, a efetivação do veredicto é o meio que viabiliza sua concretização.

No entanto, para que essa fase transcorra de maneira eficiente, é importante que o pedido do credor seja claro, objetivo e fundamentado nos critérios estabelecidos pela lei.

Artigo 524 comentado 

O Art. 524 do Código de Processo Civil estabelece os elementos que devem ser exibidos pelo credor ao requerer o cumprimento da sentença. O dispositivo legal determina:

Art. 524. O requerimento para cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo constar:

I – o índice de correção monetária adotado;
II – os juros aplicados e as respectivas taxas;
III – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
IV – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
V – a especificação de desconto obrigatório realizado;
VI – a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

A grande intenção deste artigo é evitar execuções genéricas ou abusivas, certificando que a cobrança ocorra de maneira objetiva e transparente.

Ao exigir a apresentação de cálculos detalhados, a norma protege tanto quem busca receber o valor devido – que precisa demonstrar claramente sua exigência – quanto o devedor, que tem o direito de compreender exatamente o montante cobrado.

Quais são os requisitos para o cumprimento de sentença conforme Artigo 524 do CPC?

O Artigo 524 do CPC estabelece requisitos mínimos que devem constar no requerimento do credor para garantir a execução de uma sentença de forma clara e objetiva.

De fato, a fase de execução por quantia certa é um dos momentos mais aguardados por quem busca receber um direito reconhecido judicialmente, pois representa a etapa em que a determinação finalmente se torna efetiva.

No entanto, esse procedimento não ocorre automaticamente. Para que a cobrança tenha validade e seja conduzida corretamente, o CPC exige a inclusão de informações e documentos específicos.

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1. Requisitos Básicos

O primeiro requisito é apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. O Art. 524 do CPC exige que o credor detalhe os seguintes elementos:

  • Índice de correção monetária: especificar qual índice foi utilizado para atualizar o valor da dívida (exemplo: IPCA-E, INPC ou outro índice compatível ao caso);
  • Juros aplicados e taxas: indicar qual taxa foi considerada, se há acréscimos moratórios e qual a sua base de apuração;
  • Termo inicial e final dos juros e da correção monetária: informar a partir de quando começaram a incidir e até que data foram computados;
  • Periodicidade da capitalização dos juros: caso os acréscimos sejam compostos (capitalizados) especificar a frequência dessa capitalização (mensal, anual, etc.);
  • Descontos obrigatórios realizados: se houver valores já pagos ou descontos aplicáveis, eles devem ser mencionados e abatidos no demonstrativo final;
  • Indicação de bens penhoráveis: sempre que possível, devem ser apontados bens do devedor que possam ser penhorados para viabilizar o pagamento da dívida.

Essa exigência não é meramente burocrática. Ao estruturar de forma clara os valores e critérios utilizados no cálculo, o artigo 524 reduz o risco de impugnações, evita discussões desnecessárias e dá mais agilidade ao processo.

Se os critérios não forem atendidos corretamente, o juiz pode exigir que o credor faça ajustes antes de dar andamento à execução, o que pode gerar atrasos na tramitação do requerimento.

2. Protocolo e documentação 

Além da apresentação correta das exigências básicas, é necessário observar as formalidades exigidas ao protocolar o pedido de cumprimento da sentença. Para isso, alguns documentos são indispensáveis:

  • Cálculo discriminado do valor devido: planilha ou relatório detalhando o cálculo do débito, incluindo juros, correção monetária e eventuais descontos;
  • Sentença transitada em julgado (se aplicável): caso não haja mais possibilidade de recurso, é necessário comprovar que a determinação pode ser executada;
  • Procuração do advogado: indispensável para que o representante legal do credor possa atuar no cumprimento da decisão;
  • Comprovantes e extratos (se houver): caso seja necessário demonstrar pagamentos parciais ou valores a serem abatidos, os respectivos comprovantes devem ser anexados.

Muitos erros ocorrem por falhas na apuração dos valores ou pela ausência de documentos obrigatórios. Para evitar problemas, é recomendável que o credor revise cuidadosamente o pedido e, se necessário, consulte um contador jurídico ou especialista em perícia financeira.

Quanto mais preciso e bem fundamentado for o requerimento, menores serão as chances de impugnações e maior será a agilidade na tramitação do pedido.

O que juntar no cumprimento de sentença novo CPC?

Para que esse momento ocorra sem entraves, é importante que o credor apresente corretamente os anexos exigidos e siga os procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

A falta de informações ou erros na formulação da solicitação podem gerar impugnações, atrasos ou até mesmo a rejeição do cumprimento da obrigação reconhecida, tornando o procedimento mais demorado e burocrático.

Documentos e procedimentos

A petição deve ser acompanhada de documentos e informações relevantes para que o juiz possa dar seguimento à execução sem necessidade de correções ou complementações. Veja os principais requisitos:

  1. Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 

Esse é o ponto de partida para qualquer pedido de execução. Deve-se apresentar um cálculo detalhado do valor devido, considerando:
    • Correção monetária aplicada;
    • Juros incidentes e suas taxas;
    • Multas ou encargos adicionais previstos no julgamento.

  1. Identificação das partes 

O exequente (credor) e o executado (devedor) devem ser claramente identificados, com nome completo e número de CPF ou CNPJ. 

Esse cuidado evita confusões, especialmente em processos que envolvem empresas ou múltiplos envolvidos.

  1. Detalhamento financeiro 

O requerimento deve especificar os critérios utilizados para calcular o valor atualizado da dívida, incluindo:
    • Índice de correção monetária adotado (IPCA-E, INPC, etc.);
    • Juros aplicados e periodicidade da capitalização (se houver);
    • Termo inicial e final para apuração dos acréscimos e correção monetária.

  1. Descontos obrigatórios e compensações  

Se houver pagamentos parciais ou descontos determinados judicialmente, esses valores devem ser discriminados e abatidos no demonstrativo final para evitar cobranças indevidas.

  1. Indicação de bens para penhora (se possível) 

O credor pode sugerir bens do devedor passíveis de penhora, facilitando o cumprimento da determinação. Embora não seja obrigatório, esse detalhe pode acelerar significativamente a recuperação do crédito.

Qual o prazo para o executado pagar a dívida no novo CPC?  

O Artigo 524 do Código de Processo Civil estabelece que, após ser intimado, o responsável pelo débito tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário.

A contagem desse período começa a partir da intimação do advogado do executado ou, se não houver advogado constituído, da intimação pessoal do próprio interessado.

Se o pagamento não for realizado dentro do tempo estipulado, o valor será acrescido de:

  • Multa de 10% sobre o montante devido;
  • Honorários advocatícios de 10%, conforme previsto na legislação;
  • Possibilidade de penhora imediata, caso a cobrança forçada seja requerida.

Caso o devedor deseje impugnar o cumprimento de sentença, ele também deverá fazê-lo dentro desses mesmos 15 dias, apresentando argumentos que justifiquem a revisão ou contestação do débito.

Conclusão

O Artigo 524 do CPC representa um ponto de equilíbrio entre a efetividade da justiça e a garantia de um procedimento transparente e justo.

Se, por um lado, quem tem o direito reconhecido em veredicto busca receber o que lhe é devido, por outro, a parte que deve realizar o pagamento precisa ter clareza sobre os valores cobrados e a forma como a execução será conduzida.

Esse dispositivo atua, portanto, como um roteiro processual que organiza o procedimento, reduz conflitos desnecessários e traz mais previsibilidade às partes envolvidas.

Na prática, um pedido mal formulado pode gerar impugnações, atrasos e retrabalho, enquanto uma solicitação bem estruturada acelera o recebimento do crédito e evita complicações.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.