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Direito

Excesso de penhora novo CPC: o que é e como contestar

O excesso de penhora é um tema relevante no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC). Que ocorre quando o valor penhorado em um processo judicial excede o necessário para a satisfação do crédito do credor.

Tal situação pode gerar consequências significativas para as partes envolvidas, demandando a devida atenção do sistema judiciário e dos advogados.

Neste artigo, abordaremos os detalhes essenciais sobre o excesso de penhora sob o Novo CPC, explorando suas implicações, como evitá-lo e como corrigi-lo quando ocorre. 

Entender os aspectos fundamentais desse tema é crucial para garantir a justiça e equidade no sistema legal, e forneceremos insights valiosos para quem busca orientação nessa área. Continue a leitura e fique por dentro.

O que é excesso de penhora novo CPC?

O excesso de penhora, sob o Novo Código de Processo Civil (CPC), refere-se a uma situação em que o valor dos bens penhorados em um processo de execução excede o montante necessário para a satisfação do crédito do exequente, ou seja, do credor.

Isso pode ocorrer devido a uma avaliação inadequada dos bens, má interpretação das regras processuais ou flutuações no mercado de bens penhoráveis. Esse excesso tem implicações significativas, já que priva o devedor de parte de seus bens sem justa causa, prejudicando seus direitos. 

Por esse motivo, o novo CPC estabelece regras e procedimentos para evitar e corrigir o excesso de penhora, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas no processo de execução. 

E em seu artigo 805, estabelece que se constar o excesso de penhora, o executado (devedor) ou terceiro interessado pode requerer a sua redução.

Deve-se fazer esse pedido ao juiz da causa por meio de impugnação à penhora, detalhando as razões que justificam a redução e apresentando provas que sustentem a alegação.

O que caracteriza o excesso de penhora?

De modo geral, o excesso de penhora é uma situação que pode surgir no curso de um processo judicial quando a penhora de bens ultrapassa os limites razoáveis e legais para a satisfação da dívida. A seguir, exploramos os principais pontos que caracterizam o excesso de penhora.

Valor da penhora superior ao valor da dívida

Nesse caso, a penhora deve ser suficiente apenas para garantir o pagamento da dívida e os custos do processo. Quando o valor dos bens penhorados excede o total devido, configura-se excesso de penhora, pois a execução perde o equilíbrio necessário entre o credor e o devedor.

Penhora de bens impenhoráveis

A legislação brasileira, como previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), protege determinados bens de penhora, como salários, poupança até um limite legal e utensílios essenciais à sobrevivência do devedor. Quando bens protegidos são penhorados, ocorre violação da lei, caracterizando excesso.

Penhora de bens que já foram quitados

A penhora de bens cuja dívida já foi quitada é ilegal, pois fere o objetivo da execução, que é garantir o cumprimento de obrigações ainda pendentes. Essa prática pode ser revertida por meio de contestação no processo.

Penhora de bens que não pertencem ao devedor

Já a penhora de bens de terceiros é um erro comum que também configura excesso. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de bens em comunhão parcial de bens ou em situações de propriedade compartilhada, onde o bem não é exclusivamente do devedor.

Penhora de bens que excedem a necessidade para garantia da dívida

Em resumo, a penhora deve ser proporcional ao valor da dívida, e o excesso ocorre quando são penhorados bens além do necessário para a garantia do débito.

Por exemplo, se um imóvel de alto valor é penhorado para cobrir uma dívida de pequeno valor, essa desproporcionalidade configura excesso de penhora.

Qual o momento para alegar excesso de penhora?

O momento para alegar excesso de penhora depende da etapa do processo em que o devedor identifica a irregularidade. Com isso, assim que toma conhecimento da penhora, o devedor pode apresentar a alegação por meio de uma impugnação ou petição específica ao juiz, apontando o excesso. Se já houver garantia do juízo, a contestação pode ser feita por embargos à execução

Outra oportunidade ocorre após a avaliação judicial dos bens, caso o valor atribuído seja superior ao necessário para satisfazer a dívida. Além disso, o excesso de penhora pode ser alegado em impugnação ao cumprimento de sentença ou antes da adjudicação, alienação ou arrematação dos bens penhorados. 

Em todas as circunstâncias é essencial agir rapidamente, respeitar os prazos processuais e apresentar provas que demonstrem o excesso, como laudos de avaliação ou documentos legais. Dessa forma, é possível corrigir a irregularidade e assegurar que o processo de execução respeite a proporcionalidade e os limites legais.

Qual a diferença entre excesso de penhora e excesso de execução?

Em suma, a diferença entre excesso de penhora e excesso de execução está no momento e na natureza do erro no processo de execução. Por isso, o excesso de penhora ocorre quando os bens penhorados são desproporcionais à dívida, seja pelo valor excessivo, pela inclusão de bens impenhoráveis ou que não pertencem ao devedor. 

Em outras palavras, trata-se de uma irregularidade no momento da penhora, quando são escolhidos bens que não são necessários ou que excedem o valor da dívida. Já o excesso de execução está relacionado ao erro no cálculo ou na cobrança da dívida. Isso acontece quando o valor executado é superior ao montante devido, como em casos de cobrança indevida de juros, encargos ou multas. 

Portanto, o excesso de execução está relacionado à quantia cobrada no processo de execução, enquanto o excesso de penhora envolve a escolha inadequada dos bens a serem penhorados.

O que fazer em caso de excesso de penhora?

Em caso de excesso de penhora, quando confisca-se um bem e seu valor supera o montante da dívida a ser quitada, é fundamental agir prontamente para proteger seus direitos

Primeiramente, é aconselhável que se busque assistência de um advogado especializado em direito civil ou processos de execução. Esse profissional pode avaliar a situação e tomar as medidas adequadas.

O passo seguinte é apresentar um requerimento ao juiz responsável pelo caso. Solicitando a redução da penhora para um nível compatível com o valor da dívida. 

Para isso, é essencial apresentar documentação que comprove a discrepância entre o valor do bem penhorado e o montante da dívida. O juiz avaliará o pedido e tomará uma decisão.

Além disso, é importante acompanhar de perto o processo, mantendo registros de todas as etapas e documentos envolvidos. Se a situação persistir, é possível recorrer a instâncias superiores ou adotar outras medidas legais para proteger seus interesses.

Por isso, ter o auxílio de um advogado competente é fundamental para garantir que seus direitos sejam adequadamente defendidos.

Impugnar a penhora

Primeiramente, o devedor pode impugnar a penhora por meio de uma petição ao juiz, apresentando argumentos que demonstrem que a penhora é desproporcional, ilegal ou que atinge bens que não deveriam ser penhorados.

A impugnação é uma forma de contestação processual que visa corrigir a execução antes que ela siga adiante, evitando que bens indevidos ou em excesso sejam comprometidos. Para isso, o prazo para a impugnação pode variar, então é essencial agir rapidamente após a penhora.

Apresentar provas

Para contestar o excesso de penhora, o devedor deve apresentar provas que evidenciem que os bens penhorados são desnecessários ou não correspondem ao valor da dívida.

Isso pode incluir laudos de avaliação que demonstram o valor real dos bens, documentos que provem que os bens são impenhoráveis, ou qualquer outra evidência que mostre que a penhora está fora dos limites legais. As provas são fundamentais para garantir que o juiz tenha uma visão clara da situação e possa tomar a decisão correta.

Demonstrar o valor real da dívida

O devedor pode demonstrar o valor real da dívida para provar que a penhora é desproporcional. Ou seja, a apresentação de documentos que mostrem os cálculos corretos da dívida, como extratos, recibos de pagamento, contratos ou comprovantes de quitação de parcelas.

A partir dessa demonstração, o devedor pode pedir a revisão da penhora, ajustando o valor dos bens penhorados para que correspondam à real necessidade da execução.

Solicitar a redução da penhora

Caso o devedor considere que os bens penhorados são de valor excessivo ou desnecessário, ele pode solicitar a redução da penhora. Essa etapa pode ser feita pedindo ao juiz a substituição de bens (por bens de valor menor, por exemplo) ou a liberação de parte dos bens penhorados.

A solicitação de redução também pode ocorrer com base no princípio da proporcionalidade, que exige que a execução respeite os direitos do devedor e não imponha medidas exageradas.

Acompanhar o processo

Por fim, após a impugnação e as solicitações ao juiz, é essencial que o devedor acompanhe o processo de perto, verificando se as alegações de excesso de penhora estão sendo analisadas e se o juiz tomou as medidas corretivas necessárias.

O acompanhamento constante do processo garante que o devedor tenha conhecimento das decisões judiciais, podendo tomar as providências necessárias caso haja atraso ou se o excesso de penhora não for corrigido. 

O que acontece quando há excesso de execução?

Quando ocorre excesso de execução, significa que o valor total da dívida a ser paga ultrapassa o montante que o devedor efetivamente deve. Incluindo na conta juros, custas judiciais e honorários

Nesse caso, o devedor pode contestar a execução apresentando uma impugnação ao juiz, argumentando que o cálculo da dívida está incorreto. O juiz analisará os argumentos e, se considerar procedente, poderá ajustar o valor da dívida para que corresponda ao correto.

Em situações de excesso de execução, é essencial que o devedor busque assistência jurídica para garantir a defesa de seus direitos e a correção do montante devido. Evitando, assim, pagar mais do que o devido.

É possível contestar o excesso de penhora?

Sim, é possível contestar o excesso de penhora por meio de diferentes recursos legais. O devedor pode apresentar impugnação à penhora logo após a penhora ser realizada, alegando que os bens são desproporcionais ao valor da dívida ou que são impenhoráveis. 

Além disso, também pode recorrer aos embargos à execução, se a penhora já estiver garantida, ou solicitar a substituição de bens por outros de menor valor. Em casos mais avançados, como a arrematação ou adjudicação de bens, pode ser necessária uma ação rescisória para anular os atos processuais relacionados. 

É possível alegar excesso de execução em impugnação à penhora?

Quando uma parte considera que a penhora realizada é excessiva, ela pode apresentar uma impugnação. Desse modo, ele contesta a execução, argumentando que a penhora ultrapassa o necessário para quitar a dívida. 

A impugnação à penhora permite que a parte apresente argumentos detalhados para justificar a redução da penhora. Demonstrando que a execução está extrapolando os limites legais. 

Para isso, é fundamental fornecer provas e documentos que sustentem a alegação de excesso, como a avaliação correta dos bens penhorados e a demonstração de que os bens não ultrapassam o valor da dívida. 

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito processual é recomendável para conduzir eficazmente esse processo legal.

Conclusão

Em síntese, o Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe uma abordagem mais clara e justa em relação ao excesso de penhora em processos judiciais no Brasil. O CPC, em vigor desde 2016, estabelece procedimentos específicos para lidar com essa situação.

Ele permite que devedores ou terceiros interessados contestem a penhora, alegando que ela ultrapassa o necessário para quitar a dívida, e apresentem provas para sustentar sua alegação.

Essa abordagem visa garantir que os direitos das partes envolvidas no processo de execução sejam respeitados e que a justiça prevaleça. Portanto, é fundamental que aqueles que se deparam com o excesso de penhora busquem orientação jurídica adequada para seguir os procedimentos do CPC e corrigir qualquer desequilíbrio. 

Além disso, a utilização de tecnologias, como software de gestão para escritórios jurídicos da Advbox, pode otimizar o acompanhamento de processos e o gerenciamento de documentos, contribuindo para uma representação legal mais eficaz.

Assim, essa combinação de conformidade com o CPC e a adoção de ferramentas tecnológicas adequadas é essencial para alcançar resultados satisfatórios no cenário jurídico atual.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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