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Modelo de impugnação à contestação empréstimo consignado

Modelo de impugnação à contestação empréstimo consignado

Modelo de impugnação à contestação empréstimo consignado

A impugnação à contestação de empréstimo consignado é uma peça processual essencial para rebater os argumentos apresentados pela instituição financeira em ações que discutem descontos indevidos, contratos inexistentes, abusividade de juros ou vícios na contratação. 

Em demandas dessa natureza, a atuação técnica do advogado nessa fase pode ser determinante para o êxito da causa.

Nas ações envolvendo empréstimo consignado, é comum que os bancos apresentem contestações padronizadas, com alegações genéricas de legalidade do contrato, boa-fé e validade da autorização de desconto. 

Por isso, a impugnação à contestação de empréstimo consignado deve ser bem fundamentada, clara e estrategicamente construída, enfrentando ponto a ponto os argumentos defensivos.

Neste artigo, você encontrará um modelo atualizado de impugnação, além de explicações práticas sobre quando apresentar a peça, como elaborá-la corretamente, quais documentos são indispensáveis e qual é o prazo legal para sua apresentação.

Modelo de impugnação à contestação empréstimo consignado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (…)

Processo nº (…)

(Nome da parte em negrito), na condição de autor da demanda em epígrafe, devidamente qualificado nos autos e neles representado por sua procuradora judicial que esta subscreve, com endereço profissional devidamente indicado no instrumento de mandato juntado aos autos, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, para apresentar a presente

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DA RÉ

com fundamento na legislação processual civil vigente, a fim de demonstrar e combater as inconsistências, contradições e sofismas constantes da peça contestatória apresentada pela parte ré, conforme passa a expor.

DA DEMANDA

Por meio da presente demanda judicial, pretende o autor demonstrar a ilegalidade do contrato de empréstimo bancário, em razão de a instituição financeira demandada ter utilizado, como garantia da operação, o instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, disciplinado pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Referida norma, como é de conhecimento notório, é expressamente reservada aos negócios imobiliários, circunstância esta que, inclusive, foi afirmada e reiterada pela própria demandada em sua peça de Contestação.

Diante disso, passa-se à análise específica dos argumentos defensivos apresentados.

DA IMPUGNAÇÃO

Não obstante o esforço da Ré na construção de uma dialética defensiva aparentemente consistente, verifica-se, prima facie, que a contestação encontra-se eivada de contradições internas e construções sofismáticas, buscando induzir o Juízo a decidir a lide em desconformidade com os limites objetivos do processo, em afronta ao Código de Processo Civil, conforme se extrai do seguinte dispositivo legal:

Art. 128 – O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

Feita essa observação inicial, passa-se à análise minuciosa da peça contestatória.

1 – Primeira afirmação equivocada da Contestante

Afirma a Ré que:

“O contrato habitacional encontrava-se inadimplido desde XXXXXXXXX, razão pela qual esta empresa solicitou ao Cartório de Registro de Imóveis a intimação do mutuário em virtude do não pagamento dos encargos em atraso, de maneira a providenciarmos o processo de consolidação da propriedade do imóvel.”

Quanto ao trecho supratranscrito, é impossível não constatar, de plano, que a Contestante se refere a OBJETO COMPLETAMENTE ALHEIO À LIDE, ao substituir indevidamente a expressão CONTRATO DE EMPRÉSTIMO por CONTRATO HABITACIONAL.

Tal substituição não ocorre por mero equívoco semântico, mas sim com o claro intuito de conferir aparência de legalidade à utilização da garantia prevista na Lei nº 9.514/97, induzindo o intérprete a erro quanto à natureza jurídica da relação contratual discutida nos autos.

2 – Segunda assertiva vulnerável

Sustenta ainda a Ré que:

“O imóvel objeto do contrato foi dado em garantia fiduciária à requerida, para a efetivação da referida operação, o que é perfeitamente cabível, conforme preconiza a Lei nº 9.514/97, em seu art. 17, IV.”

E transcreve:

“As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: IV – alienação fiduciária de coisa imóvel.”

Alega, ademais, que, em razão dessa garantia, o imóvel teria se constituído em direito real em favor do credor fiduciário, podendo este, inclusive, reclamar sua posse.

Ocorre que, basta uma análise perfunctória para se constatar que as citações legais utilizadas pela Contestante são absolutamente incompatíveis com os efeitos jurídicos que pretende extrair.

Em síntese, a Ré invoca norma jurídica específica de FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO com o objetivo de justificar a garantia empregada em EMPRÉSTIMO PESSOAL, destinado a finalidades diversas, sem qualquer vinculação com aquisição, construção ou reforma de imóvel.

Tal construção argumentativa revela-se juridicamente insustentável.

3 – Terceira citação inconsistente

A Contestante afirma ainda que:

“Os autores, por terem realizado a avença com esta instituição bancária, transferiram a esta a propriedade resolúvel de coisa imóvel, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 9.514/97.”

E transcreve:

“A alienação fiduciária regulada por esta lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”

Afirma, ainda, que o autor somente resolveria o contrato mediante o pagamento integral da dívida e de seus encargos, citando o art. 25 da mesma lei.

Todavia, não é necessário sequer conhecimento jurídico aprofundado para perceber que tal discurso não se aplica ao OBJETO DA LIDE. Os dispositivos legais mencionados regulam exclusivamente negócios imobiliários, enquanto o contrato efetivamente discutido nos autos trata de EMPRÉSTIMO PESSOAL, sem qualquer lastro imobiliário.

4 – Da suposta preservação da boa-fé contratual e do princípio do pacta sunt servanda

Sustenta a Ré que o contrato firmado entre as partes seria um ato jurídico perfeito, celebrado sob os princípios da autonomia da vontade, da obrigatoriedade dos contratos e da boa-fé, atendendo aos requisitos do art. 104 do Código Civil.

Argumenta, ainda, que o contrato operaria efeitos legítimos no ordenamento jurídico, sendo verdadeira norma entre as partes, à luz do brocardo pacta sunt servanda.

Todavia, tais afirmações são manifestamente sofismáveis no caso concreto.

A inobservância da Lei nº 9.514/97, quanto à sua aplicação exclusiva a NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, fulmina por completo a tese de respeito ao ordenamento jurídico. Ao contrário, evidencia a ilegalidade das cláusulas contratuais do empréstimo pessoal garantido indevidamente por alienação fiduciária.

Não se pode admitir que se invoque boa-fé e ato jurídico perfeito para defender contrato que viola frontalmente a legislação vigente, sob pena de subestimar a inteligência do Judiciário.

O princípio do pacta sunt servanda, nesse contexto, não passa de elemento retórico, desprovido de utilidade processual concreta, pois pressupõe, necessariamente, a existência de ato jurídico válido, o que não se verifica no contrato em discussão.

5 – Relativamente ao art. 267, IV, do CPC

A irregularidade contratual amplamente demonstrada legitima plenamente a iniciativa do autor em buscar tutela jurisdicional contra ato que compromete seu patrimônio e sua moradia, ao vincular EMPRÉSTIMO PESSOAL a garantia absolutamente incompatível com sua natureza jurídica.

Não há que se falar, portanto, em ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, tampouco em extinção sem resolução de mérito.

CONCLUSÃO

A Contestante não logrou enfrentar o cerne da controvérsia, qual seja, a aplicação indevida da Lei nº 9.514/97 para garantir EMPRÉSTIMO PESSOAL mediante ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, instituto reservado exclusivamente aos negócios imobiliários.

Dessa forma, deixou de cumprir o disposto no art. 333, inciso II, do CPC, quanto ao ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer o autor a Vossa Excelência que se digne a:

I – Acolher a presente impugnação para julgamento do mérito;

II – Declarar nulas, ex tunc, as cláusulas do contrato de empréstimo bancário que instituíram garantia com base na Lei nº 9.514/97;

III – Facultar à Ré, na condição de instituição financeira credora, a novação da operação bancária, caso assim entenda, mediante utilização de garantia compatível com a natureza do negócio realizado;

IV – Homologar as amortizações já efetuadas pelo autor;

V – Determinar a reversão do processo de consolidação da propriedade realizado com fundamento na Lei nº 9.514/97, bem como de todos os seus efeitos.

Requer, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito.

Por fim, requer seja imputado à Ré o ônus processual, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

(Local), (dia) de (mês) de (ano).

ADVOGADO
OAB nº (…) – UF

O que é impugnação à contestação em ações de empréstimo consignado?

A impugnação à contestação em ações de empréstimo consignado é a manifestação processual apresentada pelo autor após a defesa do réu, com o objetivo de rebater os argumentos levantados pela instituição financeira. Trata-se do momento em que o autor reforça suas alegações iniciais e demonstra as inconsistências da contestação.

Nesse tipo de ação, a impugnação à contestação de empréstimo consignado costuma atacar pontos como a ausência de contrato válido, a falta de autorização expressa para descontos em folha, a cobrança de juros abusivos e a ocorrência de fraude ou erro na contratação.

É também nessa fase que o autor pode se manifestar sobre documentos juntados pelo banco, questionando sua autenticidade, validade ou suficiência probatória. A impugnação, portanto, não é uma simples repetição da petição inicial, mas um complemento estratégico da argumentação.

Quando apresentar a impugnação à contestação de empréstimo consignado?

A impugnação à contestação deve ser apresentada após a juntada da defesa do réu aos autos, respeitando o prazo processual previsto no Código de Processo Civil. Em regra, esse momento ocorre após a intimação do autor para se manifestar sobre a contestação.

Nas ações de empréstimo consignado, esse prazo é especialmente relevante, pois a ausência de impugnação pode levar à preclusão de argumentos importantes. Embora o juiz não esteja vinculado ao silêncio da parte, deixar de impugnar pode enfraquecer a tese do autor.

Por isso, sempre que houver apresentação de contestação, é recomendável elaborar uma impugnação à contestação de empréstimo consignado detalhada, enfrentando todos os pontos levantados pelo banco, ainda que alguns já tenham sido tratados na inicial.

Como elaborar uma impugnação à contestação de empréstimo consignado?

Para elaborar uma impugnação à contestação de empréstimo consignado, é necessário analisar cuidadosamente a defesa apresentada pelo banco, rebater de forma objetiva cada argumento levantado e reforçar as teses do autor com base em provas, legislação aplicável e princípios do Código de Defesa do Consumidor

Dessa forma, essa peça deve ser estratégica, clara e direcionada aos pontos efetivamente controvertidos do processo.

A impugnação não deve se limitar a repetir a petição inicial, mas sim enfrentar a contestação de forma técnica, demonstrando inconsistências, ausência de provas e uso de argumentos genéricos pela instituição financeira. Uma boa estrutura aumenta a compreensão do magistrado e fortalece a posição do consumidor.

Para garantir eficiência e organização, a elaboração da impugnação pode ser dividida em etapas lógicas, que ajudam o advogado a não deixar pontos relevantes sem enfrentamento. A seguir, veja o passo a passo essencial para construir uma impugnação sólida e bem fundamentada.

Analisar detalhadamente a contestação apresentada pelo banco

O primeiro passo para elaborar uma impugnação eficaz é analisar a contestação minuciosamente, identificando quais argumentos o banco efetivamente utilizou para se defender. Em ações de empréstimo consignado, é comum encontrar alegações genéricas sobre validade do contrato, boa-fé e autorização do consumidor.

Essa leitura atenta permite separar o que é argumento jurídico relevante do que são meras repetições de defesas padronizadas. A partir disso, o advogado consegue direcionar a impugnação apenas aos pontos que realmente precisam ser combatidos.

Além disso, essa análise evita respostas genéricas e demonstra ao juiz que a impugnação foi construída especificamente para aquele caso concreto, aumentando sua credibilidade processual.

Rebater argumentos genéricos e ausência de prova da contratação

Após identificar os argumentos da contestação, o segundo passo é rebater de forma objetiva aqueles que não possuem respaldo probatório. Em muitos casos, o banco afirma a existência do contrato, mas não junta documento assinado ou prova inequívoca da contratação.

Nesse ponto, a impugnação deve destacar que a simples alegação de legalidade não é suficiente para comprovar a validade do empréstimo consignado. O ônus de demonstrar a contratação regular é da instituição financeira.

É fundamental deixar claro que defesas padronizadas não suprem a necessidade de prova concreta, especialmente quando há alegação de fraude, erro ou inexistência de autorização para descontos em folha.

Reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Outro passo essencial na impugnação é reafirmar que a relação entre consumidor e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa abordagem fortalece a tese do autor, especialmente em razão da hipossuficiência técnica e informacional.

A impugnação deve mencionar a possibilidade de inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sobretudo quando o banco não comprova de forma clara a contratação ou a autorização dos descontos.

Esse reforço jurídico ajuda o magistrado a enquadrar corretamente a relação discutida no processo e justifica a exigência de maior rigor probatório por parte da instituição financeira.

Impugnar documentos apresentados na contestação

Sempre que a contestação vier acompanhada de documentos, é indispensável analisá-los criticamente e se manifestar sobre eles na impugnação. Documentos ilegíveis, incompletos ou genéricos devem ser expressamente questionados.

Caso o banco junte um suposto contrato, a impugnação deve verificar se há assinatura válida, se os dados conferem com os do autor e se o documento realmente se refere ao empréstimo discutido no processo.

Essa etapa é fundamental para evitar que documentos frágeis sejam considerados prova suficiente pelo juízo, o que poderia prejudicar o consumidor.

Reafirmar os pedidos e requerer o prosseguimento do feito

Por fim, a impugnação deve encerrar com a reafirmação dos pedidos formulados na petição inicial e o requerimento de prosseguimento regular do processo. Esse fechamento dá unidade lógica à peça e reforça a pretensão do autor.

É importante destacar que, diante da fragilidade da contestação, o julgamento deve ser favorável ao consumidor, com reconhecimento da irregularidade do empréstimo consignado ou dos descontos realizados.

Esse último passo consolida toda a argumentação apresentada e orienta o magistrado sobre a conclusão esperada pelo autor, mantendo a impugnação clara, objetiva e tecnicamente consistente.

Quais documentos são essenciais para a impugnação à contestação de empréstimo consignado?

Os documentos essenciais para a impugnação à contestação de empréstimo consignado são aqueles capazes de comprovar a inexistência, irregularidade ou abusividade do contrato, bem como os descontos indevidos realizados pela instituição financeira

Assim, a reunião correta desses documentos fortalece a argumentação do autor e permite o enfrentamento direto das alegações defensivas.

A seguir, estão os principais documentos que devem acompanhar ou fundamentar a impugnação:

  • Extratos bancários ou contracheques: comprovam os descontos efetuados mensalmente e permitem identificar valores cobrados sem autorização ou em desacordo com o contrato alegado;
  • Documento de identificação do autor: auxilia na confirmação da identidade do consumidor e na verificação de possíveis fraudes ou contratações realizadas por terceiros;
  • Comprovantes de reclamações administrativas: protocolos de atendimento, registros no banco ou no INSS demonstram a tentativa de solução prévia e reforçam a boa-fé do consumidor;
  • Contrato apresentado pela instituição financeira (se houver): deve ser analisado para verificar ausência de assinatura, ilegibilidade, divergência de dados ou cláusulas abusivas;
  • Laudos ou pareceres técnicos, quando aplicável: podem ser utilizados para questionar autenticidade de assinaturas ou inconsistências formais no contrato apresentado.

Esses documentos permitem ao juiz analisar de forma objetiva a controvérsia e verificar se a instituição financeira realmente se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade do empréstimo consignado, evitando que alegações genéricas prevaleçam sobre provas concretas.

Qual é o prazo para apresentar a impugnação à contestação em casos de empréstimo consignado?

O prazo para apresentar a impugnação à contestação, conforme o Código de Processo Civil, é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do autor. Esse prazo se aplica também às ações que discutem empréstimo consignado.

É fundamental observar que o descumprimento desse prazo pode gerar preclusão, impedindo a manifestação sobre argumentos relevantes da defesa. Por isso, o controle de prazos é uma etapa crítica na condução do processo.

Nesse ponto, o uso de ferramentas de gestão jurídica faz toda a diferença. Softwares como a ADVBOX permitem o acompanhamento automático de prazos, centralização de peças processuais e organização estratégica das demandas, reduzindo riscos e aumentando a produtividade do escritório.

Conclusão

A impugnação à contestação de empréstimo consignado é uma peça indispensável para o fortalecimento da tese do autor em ações que discutem a legalidade de descontos e contratos bancários. Mais do que uma formalidade processual, trata-se de uma oportunidade estratégica para demonstrar as fragilidades da defesa apresentada pela instituição financeira.

Quando bem elaborada, a impugnação permite esclarecer pontos controvertidos, reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e direcionar o processo para uma solução mais justa. Por isso, investir tempo na análise da contestação e na construção de uma resposta técnica faz toda a diferença no resultado da demanda.

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