Modelo de justificativa impossibilidade de pagar alimentos
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de quem depende do pagamento, geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros familiares em situação de necessidade. No entanto, situações inesperadas podem comprometer a capacidade financeira do alimentante, que se vê diante da difícil tarefa de justificar sua impossibilidade de pagar alimentos sem descumprir a ordem judicial.
A legislação brasileira é rígida quando se trata do inadimplemento da pensão. A falta de pagamento pode levar a consequências graves, como cobranças judiciais, protesto da dívida, penhora de bens e até mesmo prisão civil.
Por isso, alegar impossibilidade não é apenas uma defesa casual, trata-se de uma justificativa formal que deve ser apresentada corretamente, acompanhada de provas e, preferencialmente, com a orientação de um advogado.
Este conteúdo apresenta tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo quando a justificativa é válida, como provar a incapacidade financeira, quais medidas adotar e o que a lei prevê em situações de crise econômica do devedor.
Modelo de justificativa impossibilidade de pagar alimentos
Processo nº: __________
Requerente (Alimentante): __________
Requerido (Alimentando): __________
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________ – UF
JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS
__________, já qualificado(a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e justificar a impossibilidade temporária de cumprir integralmente a obrigação alimentar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Requerente encontra-se, no momento, em grave dificuldade financeira, circunstância esta alheia à sua vontade, que compromete significativamente sua capacidade de arcar com o valor integral da pensão alimentícia fixada.
Ocorre que houve redução substancial/cessação da renda, em razão de __________ (ex.: desemprego, encerramento de contrato, doença incapacitante, redução comprovada de faturamento), conforme documentos comprobatórios ora anexados.
Ressalte-se que a situação vivenciada é real, atual e involuntária, não se tratando de tentativa de se esquivar do dever alimentar, mas de impossibilidade material momentânea.
II – DA BOA-FÉ DO REQUERENTE
Mesmo diante das dificuldades enfrentadas, o Requerente não deixou de cumprir completamente sua obrigação, tendo realizado pagamentos parciais sempre que possível, como forma de demonstrar boa-fé e responsabilidade, evitando o inadimplemento absoluto.
Tal conduta evidencia o compromisso do Requerente com o sustento do(a) alimentando(a), dentro de suas atuais limitações financeiras.
III – DA COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE
A alegada incapacidade financeira encontra-se devidamente comprovada por meio dos seguintes documentos, anexados aos autos:
Comprovante de desemprego/baixa na CTPS;
Extratos bancários recentes;
Comprovantes de despesas essenciais (aluguel, água, energia, alimentação);
Laudos e atestados médicos (se aplicável);
Comprovantes de dívidas ou despesas extraordinárias.
Tais provas demonstram de forma objetiva que o Requerente não possui, no momento, condições financeiras de suportar o valor integral da pensão, sem comprometer sua própria subsistência.
IV – DO DIREITO
Nos termos do art. 1.699 do Código Civil, é cabível a revisão da obrigação alimentar quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos.
Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não se pode exigir o impossível, devendo a obrigação alimentar observar o binômio necessidade x possibilidade.
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O recebimento da presente justificativa, reconhecendo-se a impossibilidade temporária de pagamento integral da pensão;
Que sejam considerados os pagamentos parciais efetuados, afastando-se a caracterização de inadimplemento voluntário;
Que, até decisão final em eventual ação revisional, não sejam aplicadas medidas coercitivas, especialmente o rito da prisão civil;
Por cautela, seja oportunizada a adequação provisória do valor, conforme entendimento de Vossa Excelência.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, ___ de __________ de ____.
Nome do Advogado
OAB/UF nº ___
O que é alegação de impossibilidade de pagar alimentos?
A alegação de impossibilidade de pagar alimentos é uma justificativa formal apresentada ao Judiciário quando o devedor comprova que sua condição financeira mudou de forma significativa e inesperada. Ou seja, tornando inviável o pagamento da pensão no valor anteriormente fixado.
Trata-se de uma defesa que pode ocorrer:
- Dentro de uma execução de alimentos;
- Como fundamento para um pedido de revisão de alimentos;
- Em situações de calamidade econômica pessoal, como doenças, desemprego, redução brusca de renda, endividamento involuntário ou incapacidade laboral temporária.
Entretanto, a impossibilidade não pode ser absoluta e o juiz costuma analisar se o devedor ainda possui meios mínimos de cumprir a obrigação. A pensão alimentícia, em regra, tem natureza prioritária, e o simples fato de existir dificuldade financeira não é suficiente para justificar a suspensão total do pagamento.
Assim, a alegação só é acolhida quando existe prova concreta de que o devedor realmente perdeu a capacidade de arcar com o valor fixado, não havendo sinais de má-fé ou ocultação de renda.
O que fazer quando não consigo pagar a pensão alimentícia?
Ao perceber que não terá condições de manter o pagamento da pensão alimentícia, o devedor deve agir imediatamente e de forma estratégica. Parar de pagar, por conta própria, não é uma opção válida, já que a obrigação permanece em vigor até que haja decisão judicial em sentido contrário.
Diante dessa dificuldade, o ideal é seguir três passos imediatos:
- Tentar realizar um pagamento parcial: mesmo que o valor integral não seja possível, pagar uma parte demonstra boa-fé e reduz o risco de prisão e de execução da dívida. O pagamento parcial também pode ser usado como argumento posterior em juízo;
- Registrar formalmente a mudança da situação financeira: Documentos são essenciais: comprovante de desemprego, extratos bancários, exames médicos, laudos, contratos rescindidos, dívidas inesperadas, entre outros;
- Buscar um advogado para propor uma ação de revisão ou exoneração: somente uma decisão judicial pode alterar o valor ou suspender o pagamento. Sem isso, a dívida continuará aumentando e poderá ser cobrada judicialmente, inclusive pelo rito da prisão civil.
Como provar que não tem condições de pagar pensão?
Para comprovar a incapacidade de pagamento da pensão alimentícia, o devedor deve apresentar provas documentais concretas, capazes de demonstrar ao juiz que a dificuldade financeira é real, atual e involuntária. Alegações verbais, por si só, não são suficientes.
Entre as provas mais comuns estão:
- Comprovante de desemprego, como comunicação de desligamento ou rescisão contratual;
- Holerites e contracheques, evidenciando redução de salário;
- Extratos bancários, mostrando queda de receita;
- Laudos médicos, quando a incapacidade laboral é decorrente de doença;
- Abertura ou encerramento de MEI/empresa, mostrando queda de faturamento;
- Declarações de Imposto de Renda atualizadas;
- Documentos que provem despesas extraordinárias, como tratamentos médicos caros, dívidas obrigatórias, acidentes ou desastres;
- Carteira de trabalho, quando não há novos registros após a demissão;
- Comprovação da procura ativa por emprego, quando aplicável.
Quanto mais completa a documentação, maior a chance de o juiz conceder um ajuste temporário ou definitivo nos alimentos.
A justificativa costuma ser analisada à luz da legislação vigente, principalmente da Súmula 309 do STJ e do art. 528 do CPC, explicados a seguir.

O que diz a Súmula 309 do STJ?
A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Isso significa que, mesmo alegando impossibilidade, o devedor pode ser preso se deixar de pagar três parcelas seguidas ou alternadas, salvo decisão judicial expressa modificando a obrigação.
A súmula reforça que a dívida alimentar tem caráter emergencial e que a justificativa só afasta a prisão se for devidamente comprovada e aceita pelo juiz.
O que diz o artigo 528 do CPC?
O artigo 528 do Código de Processo Civil disciplina a execução de alimentos pelo rito da prisão. O dispositivo determina:
- O devedor deve ser intimado para pagar a dívida em até 3 dias;
- Se não pagar, o juiz pode determinar:
- prisão civil de 1 a 3 meses;
- protesto da decisão;
- penhora de bens, caso o credor escolha o rito patrimonial;
- o devedor pode apresentar justificativa, mas somente será acolhida se comprovada a impossibilidade absoluta.
Portanto, o CPC deixa claro: a justificativa que não estiver acompanhada de provas sólidas não impede a prisão.
A perda de emprego justifica a suspensão dos alimentos?
A perda do emprego é uma das situações mais comuns entre os devedores de pensão. Apesar de ser um fato relevante, ela não suspende automaticamente a obrigação alimentar.
O entendimento majoritário dos tribunais é:
- A perda de emprego não exonera o devedor;
- Mas pode justificar a revisão do valor da pensão;
- Desde que comprovada a impossibilidade real de manter o valor fixado.
Isso ocorre porque:
- A necessidade do alimentando (geralmente criança ou adolescente) permanece;
- O alimentante deve procurar meios alternativos de renda, mesmo temporários;
- A obrigação alimentar decorre da solidariedade familiar, não apenas do vínculo empregatício.
Em casos extremos, quando o devedor realmente não tem nenhuma renda e comprova isso documentalmente, o juiz pode suspender temporariamente o pagamento, mas isso depende de decisão judicial expressa, jamais ocorre de maneira automática.
Precisa propor ação de exoneração ou revisão para suspender o pagamento?
Sim. Só uma decisão judicial pode suspender, reduzir ou extinguir a pensão alimentícia. Isso ocorre por meio de uma ação de revisão, quando o devedor ainda consegue contribuir, mas não no valor originalmente fixado.
Além disso, ocorre também quando o mesmo apresenta uma ação de exoneração, quando entende que a obrigação deve ser encerrada, como em casos de filho maior, mudança de guarda ou impossibilidade financeira duradoura.
No entanto, em qualquer situação, a pensão continua válida até que o juiz determine o contrário, e suspender o pagamento por conta própria gera risco de dívida e sanções legais.
O que acontece se parar de pagar alimentos sem decisão judicial comprovando a impossibilidade?
Quem deixa de pagar sem autorização judicial pode enfrentar prisão civil, protesto da dívida, penhora de bens e valores, aplicação de juros e multa, além de medidas como bloqueio de CNH ou passaporte, dependendo do caso.
Em situações mais graves, o inadimplemento pode caracterizar abandono material. Além disso, justificar a impossibilidade depois, sem provas fortes, torna-se muito mais difícil. Por isso, deixar de pagar sem decisão judicial é sempre a pior alternativa.
Conclusão
A justificativa de impossibilidade de pagar alimentos é um instrumento jurídico importante para quem enfrenta uma mudança brusca e involuntária em sua condição financeira.
No entanto, ela só tem validade quando acompanhada de provas consistentes e apresentada diretamente ao Judiciário, seja dentro de uma execução ou por meio de ações de revisão ou exoneração.
Ignorar a obrigação ou suspender unilateralmente o pagamento é um dos erros mais graves que o devedor pode cometer, levando a prisão, protesto, penhora e outras sanções legais. Por isso, agir rapidamente, documentar a situação e buscar orientação profissional são atitudes fundamentais para evitar prejuízos ainda maiores.
Se você precisa elaborar uma justificativa formal, entrar com pedido de revisão ou lidar com uma execução de alimentos, contar com suporte jurídico especializado é essencial.
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