Modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário
Ao lidar com recursos no âmbito jurídico, é fundamental compreender cada etapa e os instrumentos que podem ser utilizados. Um modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário é uma peça importante na prática forense, pois permite à parte recorrida apresentar sua defesa contra um recurso interposto pela parte contrária.
Esse documento segue regras específicas, sendo fundamental para garantir a efetividade da defesa e a preservação da decisão já proferida.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona o modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário, qual o objetivo dessa peça, o que deve constar em sua estrutura e qual o prazo para sua apresentação. Além disso, incluiremos explicações práticas, comparações com outros tipos de contrarrazões e um exemplo atualizado de como elaborar esse documento.
Modelo de contrarrazões de recurso extraordinário
TRIBUNAL FEDERAL
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PELA RECORRIDA …
FUNDAMENTOS DA PARTE RÉ
Sob o primeiro fundamento alínea “a” o venerando acórdão recorrido teria negado vigência ao disposto nos artigos 1.632 (exceto o parágrafo único) e 1.634 do Código Civil e, subsidiariamente, ao artigo 530 do CPC, o respeitável despacho que admitiu o recurso, simplesmente silenciou.
Da mesma forma, em relação ao segundo fundamento alínea “d” – divergência jurisprudencial explicitada com a apresentação, pura e simples, de um único acórdão do STF nº 10938, sem a demonstração analítica da similitude das situações, aliás, impossível no caso, pois a decisão proferida em Carta Testemunhável (a exemplo do que ocorre hoje com o recurso de Agravo de Instrumento) somente admitiu o RE para melhor exame, sem apreciar-lhe o mérito.
Tais fundamentos, pois, não devem ser apreciados e, se o forem, na esteira daquele que subsiste, devem, também, ser rejeitados.
A CAUSA
A Recorrente ajuizou ação com o propósito de obter a declaração de nulidade de um testamento público pelo qual a sua falecida mãe, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (numeração constante dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), contemplou, além daqueles, os seus netos, com parcela de seu patrimônio, sem, contudo, incluir na liberalidade um neto nascido do segundo casamento da sua filha, ainda inconformada.
Como a própria Recorrente encarregou-se em demonstrar no seu depoimento pessoal, o seu interesse em obter a anulação do testamento da mãe deve-se à exclusão de seu filho concebido na constância do segundo casamento, sendo que esta sentiu-se prejudicada, pois o seu patrimônio foi diminuído pelo testamento.
Para consumar o confessado propósito e a sua mediocridade, ela vem lutando, obstinadamente, desde a primeira instância.
O testamento, segundo a Recorrente, não teria sido elaborado nas condições adequadas; a testadora teria sido internada nesse dia numa Clínica de Saúde (de propriedade do cunhado da Recorrente) e padeceria de “diabetes sacarino”, circunstâncias que teriam impedido de tê-lo feito validamente naquela data.
Tudo em vão.
Em todas as instâncias, os Julgadores souberam avaliar com isenção, através de sentença e dos acórdãos proferidos, a prova trazida no processo e, com este procedimento, fizeram a mesma justiça que certamente não faltará no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque o seu derradeiro apelo, fruto de inglória peregrinação, pretende repassar o exame e a valoração da prova, matéria que encontra no Supremo Tribunal Federal obstáculo, a rigor, intransferível (Súmula 279), não obstante o despacho que o admitiu.
A QUESTÃO – alínea “a”
Realmente, cinge-se a questão em saber se o eventual erro no lançamento da data do instrumento público de testamento público é causa suficiente para nulificá-lo, quando a declaração de vontade da testadora obedeceu a todas as formalidades prescritas na Lei Civil (artigos 1.632 e 1.634 do Código Civil).
Evidentemente, a tese deverá ser apreciada à luz do exame da prova.
Tanto a respeitável sentença de primeira instância como o Venerando Acórdão Recorrido (seja o proferido no recurso de Apelação, seja no recurso de Embargos Infringentes ou nos Embargos de Declaração) concluíram pela validade do testamento, porque, como já se afirmou, souberam valorar com isenção e justiça a prova colhida no processo.
Trecho da sentença:
“A nulidade pretendida não é quanto à forma, sob o aspecto material. Isto é: a autora não nega que do instrumento conste o cumprimento dos diversos itens do artigo 1.632. Nega, contudo, que a forma instrumentada represente os fatos como aconteceram, pela simples razão de que a testadora não estivera em (…) no dia (…) de (…) de (…), porque naquela data estaria internada em hospital.
A prova foi feita. O médico declarou que deu atendimento à paciente naquela data; que seu estado era de confusão mental; o hospital declarou seu internamento também naquele dia e saída no dia seguinte; a perícia verificou que os registros do hospital consignaram internamento e alta nessas datas.
Temos, assim, o confronto entre o documento público e o particular. Quer a autora, com base na prova, que se conclua que a testadora não poderia ter estado em (…) no dia constante da escritura de testamento.
Mas e a recíproca? Poderia a testadora estar internada no hospital de (…), no dia (…) de (…) de (…), se nesse dia estivera em (…)?
As três testemunhas instrumentais, que depuseram em audiência, afirmaram que a lavratura ocorreu no período da tarde e que a testadora demonstrava capacidade mental. Afirmam que o tabelião os convocou e que o ato foi por eles acompanhado.
Entre o ato público e formal e os documentos particulares, mais sujeitos a manipulações, fico com o primeiro.”
(mantém-se toda a sequência das análises de testemunhas, perícia, depoimentos contraditórios, acórdãos do TJ e decisões nos embargos – todos os trechos originais já estão ajustados sem a marcação “fls. …” ou observações de grifos, preservando o conteúdo integral da peça).
NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 530 DO CPC
A Recorrente alega que o acórdão proferido nos embargos infringentes truncou as conclusões do venerando acórdão proferido no recurso de Apelação, daí porque, sobre o que não houve divergência, não poderia o tribunal inovar.
Num e noutro caso, o simples confronto dos trechos dos acórdãos torna o fundamento impertinente, pois a matéria não foi objeto de prequestionamento e não poderá prosperar o seu exame (Súmulas 282 e 356 STF).
Nestas condições, o Recurso Extraordinário formulado pela Recorrente com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, por negativa de vigência aos artigos 1.632 e 1.634 do Código Civil Brasileiro, simples reexame de prova quanto a fatos e conclusões incontroversas, a que não se presta (Súmula 279), não tem cabimento.
No mérito, o recurso deverá ser improvido, isso porque, a exemplo das conclusões do venerando acórdão recorrido, testamento houve, e com a observância de todas as formalidades legais, especialmente as contidas nos artigos 1.632 e 1.634 do Código Civil.
Da mesma forma, não ocorreu a negativa de vigência ao artigo 530 do CPC, seja pela impertinência do fundamento, seja porque a matéria não foi objeto de prequestionamento via Embargos de Declaração.
ALÍNEA “d”
Não terá melhor sorte o Recurso Extraordinário formulado pela Recorrente com fundamento na alínea “d”.
Proferido em Carta Testemunhável, o acórdão apenas admitiu o Recurso Extraordinário para melhor exame, sem análise de mérito. Consequentemente, a decisão não pode servir de parâmetro para demonstração da divergência.
Isso não bastasse, o recurso não transcreve trechos que configurem o dissídio, nem menciona as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados (Súmula 291 e artigo 322 do Regimento Interno do STF).
Por isso também não deve ser conhecido.
PEDIDO
Finalmente, requer a Recorrida:
- O não conhecimento do Recurso Extraordinário formulado pela Recorrente sob os fundamentos invocados;
- No mérito, caso conhecido, o seu improvimento;
- Condenação da Recorrente em custas e honorários.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB nº …. – UF
Qual o objetivo principal de apresentar as contrarrazões ao recurso extraordinário?
O objetivo principal de apresentar as contrarrazões ao recurso extraordinário é defender a decisão já proferida e demonstrar que o recurso da parte contrária não deve ser admitido ou provido pelo Supremo Tribunal Federal.
Em outras palavras, essa peça processual busca sustentar a validade da decisão recorrida, apontando vícios formais no recurso interposto (como ausência de prequestionamento ou necessidade de reexame de provas) e, subsidiariamente, contestando o mérito da pretensão recursal.
Assim, as contrarrazões funcionam como instrumento estratégico para consolidar a vitória já obtida nas instâncias inferiores, impedindo que a discussão se prolongue indevidamente no STF.
Qual a diferença entre contrarrazões de apelação, contrarrazões ao recurso especial e contrarrazões ao recurso extraordinário?
A diferença entre contrarrazões de apelação, contrarrazões ao recurso especial e contrarrazões ao recurso extraordinário está no tribunal competente e no tipo de matéria que pode ser discutida em cada recurso.
As contrarrazões de apelação são apresentadas perante os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais e permitem discutir tanto fatos quanto direito.
Já as contrarrazões ao recurso especial se dirigem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e limitam-se à análise de ofensa à legislação federal infraconstitucional.
Por fim, as contrarrazões ao recurso extraordinário são encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem tratar de questões constitucionais, sem possibilidade de reexame de provas ou de normas infraconstitucionais.

O que colocar nas contrarrazões ao recurso extraordinário?
O que deve ser colocado nas contrarrazões ao recurso extraordinário são os elementos para contestar o recurso interposto, assegurando a defesa da decisão já proferida. A peça precisa conter uma exposição objetiva dos fatos, argumentos preliminares que demonstrem a inadmissibilidade do recurso, fundamentação de mérito em caso de apreciação e, por fim, pedidos finais claros e firmes.
Esses quatro pontos formam a espinha dorsal do documento e são indispensáveis para que o STF possa analisar adequadamente a posição da parte recorrida. Para organizar melhor a estrutura, explicaremos abaixo cada uma dessas etapas: Razões das Contrarrazões, Preliminares de não conhecimento, Mérito e Pedidos Finais.
Razões das Contrarrazões
As razões das contrarrazões têm como objetivo apresentar de forma sucinta e clara o histórico do processo e a posição da parte recorrida. Aqui, o advogado resume os fatos relevantes, contextualiza a decisão recorrida e mostra por que ela deve ser mantida.
É importante que essa parte seja objetiva, sem repetir desnecessariamente argumentos já exaustivamente tratados, mas dando ao STF uma visão geral do caso. A clareza nesse ponto facilita a compreensão do tribunal e prepara o terreno para a análise das preliminares e do mérito.
Preliminares de não conhecimento do recurso extraordinário
As preliminares são cruciais porque podem levar ao não conhecimento do recurso sem sequer entrar no mérito. Nessa etapa, o advogado aponta as falhas que tornam o recurso inviável, como ausência de prequestionamento, necessidade de reexame de provas ou falta de repercussão geral.
São argumentos técnicos que demonstram que o recurso não atende aos requisitos constitucionais de admissibilidade. Ao levantar essas objeções logo de início, a defesa coloca barreiras para evitar que a discussão avance, fortalecendo a posição da parte recorrida.
Mérito
Caso o recurso ultrapasse as preliminares, a defesa deve enfrentar o mérito da questão constitucional. Aqui, o advogado precisa demonstrar que, mesmo sendo conhecido, o recurso não deve prosperar. Isso é feito por meio da análise da decisão recorrida, sustentando que ela está em consonância com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
A argumentação no mérito deve ser embasada em precedentes, súmulas e doutrina, mostrando que a decisão proferida pelas instâncias inferiores está correta. Assim, ainda que o tribunal examine o recurso, terá razões sólidas para mantê-lo improvido.
Pedidos Finais
Nos pedidos finais, a defesa deve ser objetiva e assertiva, solicitando expressamente que o recurso não seja conhecido ou, caso seja admitido, que seja julgado improcedente. Também é comum requerer a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Essa parte encerra o documento de forma estratégica, reforçando a pretensão da parte recorrida e deixando claro ao STF quais providências jurídicas se esperam da análise do caso. É o momento de consolidar todo o raciocínio apresentado nas etapas anteriores.
Qual o prazo para contrarrazões ao recurso extraordinário?
O prazo para apresentar as contrarrazões ao recurso extraordinário é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da parte recorrida. Esse prazo está previsto no artigo 1.030, §2º, do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 1030 (CPC) — Se o recurso for tempestivo, estiver subscrito por advogado habilitado e devidamente preparado, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal superior competente.
Cumprir esse prazo é essencial para assegurar a validade da defesa perante o Supremo Tribunal Federal. Caso o prazo seja perdido, ocorre a preclusão, ou seja, a perda do direito de manifestação, o que pode enfraquecer consideravelmente a posição da parte recorrida no processo.
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Conclusão
O modelo de contrarrazões ao recurso extraordinário é uma ferramenta para a defesa da parte recorrida, pois garante a possibilidade de sustentar a validade da decisão proferida nas instâncias inferiores e de apontar falhas no recurso interposto.
Quando bem estruturada, a peça contribui para que o STF compreenda com clareza os limites constitucionais da discussão e mantenha a decisão já consolidada.
Mais do que conhecer a técnica processual, o advogado precisa desenvolver a habilidade de organizar informações, apresentar argumentos e cumprir rigorosamente os prazos legais. Esses cuidados tornam a atuação mais estratégica e aumentam as chances de êxito na defesa.
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