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Modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista

Modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista

Modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista

As contrarrazões de recurso ordinário trabalhista são peças muito estratégicas, que surgem na fase de recursos dentro do processo do trabalho. O instrumento serve para defender a decisão favorável da primeira instância.

A parte que venceu o processo usa essa peça para se proteger. Nesse caso, esse documento funciona como um escudo perante os tribunais superiores. Por meio dele, o advogado reforça que a sentença original é justa.

A elaboração cuidadosa é essencial para rebater todos os argumentos contrários. Ela evita que as falas da outra parte pareçam verdades absolutas. Assim, as contrarrazões reafirmam a correta aplicação do direito pelo juiz.

Continue sua leitura para entender para que serve essa peça, quando ela deve ser utilizada e como deve ser estruturada. Além disso, você não só entenderá a diferença entre recurso ordinário e contrarrazões, mas também ficará por dentro dos prazos para apresentar essa peça.

Modelo de contrarrazões de recurso ordinário trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA [VARA] VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE [CIDADE – UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[Nome da parte em negrito], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de …………………………….., por seus advogados regularmente constituídos com instrumento de mandato inserto nos autos, em atenção ao r. despacho retro, vem apresentar suas CONTRARRAZÕES, requerendo a Vossa Excelência que, após os procedimentos de praxe, as razões em anexo sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA  [vara] ª REGIÃO

RECORRENTE: …

RECORRIDO: …

PROCESSO nº [número do processo]

Colenda Turma,

O recurso ordinário interposto carece de sustentabilidade jurídica, ao passo que a sentença proferida pelo juízo a quo está em perfeita sintonia com a prova produzida nos autos, não merecendo reforma, como será demonstrado a seguir, bem como o processo seguiu sob revelia, não juntado aos autos o recorrente nenhum documento que negue o alegado em exordial pelo recorrido.

Passemos a análise do recurso interposto em confronto com a prova produzida nos autos.

1- DA ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO RESTA EQUIVOCADA

O recorrente neste tópico do recurso traz informações completamente desconexas e destoantes da realidade fático-probatória, a exemplo, alega que o Douto Magistrado utilizou da condição de revel do recorrente para tratar como absoluta as alegações realizadas em exordial pelo recorrido.

Na sequência, continua demonstrando seu inconformismo com a douta sentença, haja vista que supostamente não há comprovação nos autos dos valores alegados em inicial pelo recorrido. Não podendo o Juízo a quo utilizar desta forma tais valores como base de cálculo.

Ressalta-se, colenda turma, que a condição de revel do recorrente fez com que não fosse necessário a produção de provas em audiência, tornando relativamente verdadeiros os fatos narrados e não absolutos. Sendo deferida a incidência das comissões pelo fato de que o próprio recorrente não utilizou nenhum meio válido que demonstrasse a inexistência do direito do recorrido.

Acerca das planilhas juntadas aos autos, estas não denotam validade alguma, haja vista ser apenas planilhas administrativas que podem ser facilmente alteradas pelo recorrente, inexistindo qualquer tipo de assinatura do recorrido para autenticar sua veracidade. Sendo assim, não passam de letras e números escritos em um papel, não tendo força alguma para comprovar que realmente aquele valor era pago ao recorrido, em razão de que nenhuma das planilhas possui sua assinatura.

Ademais, as planilhas que discriminam as supostas comissões foram juntadas em momento alheio à fase instrutória do processo. As planilhas foram juntadas em momento recursal, fase que não admite juntadas de provas, exceto em caso de conteúdo probatório advindo de fato novo, o que não é o caso.

Desta feita, tal documentação nem merece ser analisada, por se tratar de prova nula. Não se caracterizando a nulidade como cerceamento de defesa, posto que as provas devem ser constituída até a instrução processual, conforme se depreende pela Orientação Jurisprudencial transcrita abaixo:

RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE. Constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento da juntada de documentos após a audiência inicial e antes do encerramento da instrução. Manifesto o prejuízo da parte impedida de provar, na medida em que a sentença acolheu a tese da inicial quanto ao pedido de horas extras. Recurso da demandada provido para decretar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, oportunizando à parte a juntada dos documentos pertinentes ao contrato de trabalho. (…)(TRT-4 – RO: 00006347720125040021 RS 0000634-77.2012.5.04.0021, Relator: LENIR HEINEN, Data de Julgamento: 29/11/2012, 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, )

Para concluir, colenda turma, a r. Sentença merece ser mantida, tendo o Juízo a quo deferido apenas os pedidos que o recorrente revel não conseguiu comprovar possíveis motivos para indeferimento, o que se observa em uma rápida análise processual.

Não sendo o Douto Magistrado de 1º grau em momento algum injusto com nenhuma das partes, dando ao recorrido o que acreditou lhe ser de direito, e indeferindo pedidos em que de certa forma entendeu que não merecia prosperar, respeitando assim os direitos da recorrente, mesmo na condição de revel.

2-  DO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL

Em recurso também é alegado equívocos em relação ao cálculo dos depósitos de INSS que o recorrido tem direito face ao valor da condenação.

Ocorre, colenda turma, que o profissional que realizou os cálculos, além de se tratar de um profissional especializado, presta serviços públicos, possuindo assim qualquer documento por ele assinado na prestação desses serviços, fé pública, por quanto presumem-se verdadeiro.

Acerca do tema já existe inúmeras decisões judiciais, espalhadas por todo o Brasil e aceite em qualquer área do direito acerca do tema, senão vejamos:

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. 1. No mais, os tribunais têm entendido que os cálculos elaborados pela contadoria judicial revestem-se de presunção de veracidade, podendo ser ilididos apenas mediante prova que demonstre, de forma cabal, a sua incorreção. Frise-se, ainda, que mencionada presunção encontra supedâneo, basicamente, em dois fundamentos. O primeiro deles reside na idéia de que o trabalho levado a efeito pela contadoria judicial é inçado em imparcialidade; e o segundo diz respeito ao fato de que, na elaboração do parecer técnico, utilizam-se os critérios e elementos objetivamente fixados pelo Conselho da Justiça Federal. 2. Os cálculos apresentados pelo INPI foram confirmados pela contadoria judicial, por isso, os embargos à execução por ele opostos merecem ser acolhidos. 3. Apelo do INPI provido.(TRF-2 – AC: 199651010223830 RJ 1996.51.01.022383-0, Relator: Desembargador Federal THEOPHILO MIGUEL, Data de Julgamento: 12/12/2007, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU – Data::18/01/2008 – Página::280)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DEDUÇÃO, EM SEDE DE EXECUÇÃO, DOS VALORES JÁ RESTITUÍDOS POR OCASIÃO DO AJUSTE ANUAL. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. PLANILHAS DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. 1. In casu, discute-se a possibilidade de compensação do imposto de renda incidente sobre verbas indenizatórias com as restituições realizadas quando da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que pese tal matéria não ter sido ventilada no processo de conhecimento. 2. Quanto à pretendida compensação, descaracterizada restou, no tema, a alegada ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão, em conformidade com a jurisprudência dominante da Primeira Seção do STJ, ao entendimento de que: “(…) pode ser alegada pela embargante, nos embargos à execução, qualquer questão impeditiva, modificativa e extintiva da obrigação, a teor do art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inexiste, assim, a preclusão quanto à verificação do excesso de execução e possibilidade de compensação, quando da apuração do quantum debeatur, na fase de liquidação de sentença” (REsp 984.406/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DF 13/11/2007, pg. 530). 3. Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, “as planilhas apresentadas pela FAZENDA PÚBLICA, ao expressar a situação do administrado perante o FISCO, se constituem em ato administrativo enunciativo, conforme ensinamento do Mestre Helly Lopes Meirelles, e têm aptidão para possuir os atributos imanentes aos atos administrativos em geral. Frise-se, por oportuno, que para a incidência dos atributos, in casu, a presunção de veracidade, é irrelevante a classificação ou espécie do ato administrativo demonstrado no documento público. (…) Estabelecida a natureza do documento apresentado como ato administrativo,(…) dotado de presunção juris tantum de veracidade, se tem impositiva a inversão do ônus probatório para o contribuinte, que deverá afastar a presunção.”Se”o contribuinte não rebate os documentos apresentados pela Fazenda Pública”, é”impositivo ao julgador o aproveitamento total dos elementos apresentados. Precedente: REsp nº 1.095.153/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe de 19/12/2008.” (AgRg no REsp 1098728/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 11/03/2009). 4. No caso em foco, a parte embargada não rebateu, com documentos, as planilhas apresentadas. Logo, válidos são os elementos técnicos apresentados pela União, para fins de compensação. Ressalva do ponto de vista do Relator, no ponto. 5. Assim, considerando a existência de cálculos apresentados pela Contadoria em consonância com o entendimento jurisprudencial supramencionado, é plausível a aplicação da conta elaborada pelo Contador Judicial. 6. Apelação não provida. Sentença mantida.(TRF-1 – AC: 351107020064013400 DF 0035110-70.2006.4.01.3400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, Data de Julgamento: 27/08/2013, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.398 de 06/09/2013)

Por fim, não merece prosperar a impugnação realizada aos cálculos do Ilustríssimo Contador Judicial, posto este está coberto pela fé pública, o que torna seus atos munidos de presunção de veracidade e nada mais fez do que cumprir sua função de acordo com os meios legais.

3. DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, sendo vazio de fundamentação jurídica o recurso interposto pelo reclamante, espera a recorrida, que seja negado provimento, mantendo-se incólume da sentença de piso.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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O que são contrarrazões de recurso ordinário trabalhista?

As contrarrazões são a resposta oficial ao recurso da parte adversa. Elas materializam o direito de defesa dentro da segunda instância processual. Esse documento é uma manifestação escrita essencial para o equilíbrio jurídico.

O principal objetivo é impugnar cada pedido formulado pelo recorrente. O vencedor busca provar que a sentença anterior foi muito bem fundamentada. Com isso, ele demonstra que a justiça foi feita no primeiro grau.

A peça protege interesses importantes como verbas rescisórias e vínculo empregatício. O recorrido pede ao Tribunal que confirme a sentença em sua totalidade. Assim, a confiança no julgamento original é fortalecida perante os juízes.

Quando são apresentadas as contrarrazões no processo do trabalho?

A apresentação ocorre após a interposição do Recurso Ordinário pela outra parte. O juiz deve promover a intimação formal da parte que venceu a causa. Esse ato notifica o advogado sobre a necessidade de oferecer uma resposta.

A intimação pode acontecer pelo sistema eletrônico ou em audiência de instrução. Às vezes, a decisão já é publicada e o recurso surge de imediato. A ciência oficial marca o início do dever de se manifestar nos autos.

É fundamental observar o momento exato desta notificação no processo. O prazo só começa a contar após esse aviso formal do Poder Judiciário. Portanto, o profissional deve monitorar as publicações oficiais diariamente.

Como estruturar corretamente as contrarrazões de recurso ordinário trabalhista?

Na hora de estruturar as contrarrazões de recurso ordinário trabalhista, é preciso qualificar corretamente as partes, inserir preliminares e fazer uma breve síntese de mérito. Algumas falhas comuns, como a perda do prazo, podem custar caro em um processo.

Pensando nisso, preparamos um passo a passo para te ajudar a estruturar essa peça da melhor maneira possível. Confira abaixo os principais passos que você deve seguir para garantir  que sua peça esteja correta.

infográfico sobre como fazer contrarrazões, com cinco cuidados indispensáveis, como protocolar a peça no prazo, dividir o documento corretamente, rebater os argumentos da parte recorrente, embasar a defesa com provas e jurisprudência e requerer o não provimento do recurso ordinário

Passo 1: Endereçamento e Qualificação

O primeiro passo é direcionar a folha de rosto ao juízo originário. É necessário qualificar devidamente o recorrido e o recorrente no cabeçalho. O advogado deve citar o artigo 900 da CLT para fundamentar o pedido.

Essa parte inicial funciona como um protocolo de entrega da defesa. O profissional solicita que a peça seja admitida pelo magistrado da vara. É um procedimento formal que organiza o envio dos documentos ao tribunal.

A clareza nesta etapa evita problemas de identificação no sistema eletrônico. Portanto, confira sempre o número do processo e o nome das partes. Esse cuidado básico garante que a peça chegue ao destino correto.

Passo 2: Preliminares e Admissibilidade

No início das razões, abra um tópico específico sobre a tempestividade. O texto deve provar que a resposta foi enviada no prazo legal. Esse detalhe é fundamental para que os desembargadores leiam o conteúdo.

O advogado também deve arguir eventuais falhas técnicas do recurso principal. Essas questões são chamadas de preliminares ou prejudiciais de mérito. Elas podem impedir que o tribunal analise os pedidos do recorrente.

A organização deste tópico traz segurança jurídica para o cliente vencedor. O profissional demonstra que conhece as regras do rito processual trabalhista. Assim, a defesa começa com uma base técnica muito sólida.

Passo 3: Síntese e Mérito

O terceiro passo consiste em fazer uma breve síntese da demanda. Nessa parte, o texto deve rebater os argumentos do recurso um por um. É o momento de enfrentar diretamente as teses da parte contrária.

Utilize provas concretas que já estão presentes nos autos do processo. O uso de jurisprudências e leis ajuda a sustentar a decisão do juiz. O foco é evidenciar que o recurso não possui amparo jurídico real.

A argumentação deve ser direta para facilitar a leitura dos magistrados. Mostre que a valoração das provas na sentença foi feita corretamente. Defenda a coerência do julgamento com base nos fatos apresentados.

Passo 4: Pedidos Finais

O encerramento da peça exige a elaboração de requerimentos muito claros. O pedido central deve ser o não provimento do recurso ordinário. Além disso, solicite a ratificação integral da decisão de primeira instância.

O advogado também pode pedir a estipulação de honorários de sucumbência. Esse valor é pago pela parte perdedora ao defensor do vencedor. É um direito previsto em lei que valoriza o trabalho do profissional.

Revise se todos os pedidos estão alinhados com a tese de defesa. A conclusão deve ser lógica e reforçar a manutenção da justiça feita. Termine com a data, o local e a assinatura do advogado.

Qual a diferença entre recurso ordinário e contrarrazões?

A principal diferença é o objetivo processual de cada uma das partes. O recurso ordinário busca reformar ou anular uma sentença insatisfatória. Ele é a ferramenta de quem perdeu total ou parcialmente a causa.

Já as contrarrazões funcionam como um escudo para quem está satisfeito. O recorrido não deseja alterações no que foi decidido pelo juiz original. Ele se dedica apenas a desconstruir as argumentações do adversário.

Enquanto o recurso ataca a sentença, as contrarrazões protegem o julgado. São papéis opostos dentro da mesma fase de discussão do processo. Cada instituto cumpre uma função diferente no sistema de justiça.

É possível apresentar recurso adesivo junto com as contrarrazões?

O recurso adesivo funciona como uma espécie de “recurso carona” no processo. Ele permite que uma parte recorra da sentença após a outra parte já ter recorrido. Essa modalidade é usada quando ambos os lados perderam e ganharam algo na decisão.

O recurso ordinário adesivo é uma possibilidade em situações de vitória parcial. Contudo, as regras para essa interposição exigem uma análise doutrinária profunda. A legislação trabalhista permite que o prazo seja o mesmo das contrarrazões.

É importante verificar a Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho. Ela oferece diretrizes sobre a concomitância desses prazos processuais importantes. O advogado deve avaliar se vale a pena recorrer nesse momento.

Qual é o prazo para apresentar contrarrazões de recurso ordinário trabalhista?

O prazo estabelecido pela CLT é de oito dias úteis para a resposta. Esse período é idêntico ao tempo dado para interpor o recurso principal. A lei busca garantir a igualdade de oportunidades para as partes.

A contagem começa no primeiro dia útil após a intimação do advogado. Sábados, domingos e feriados ficam de fora desta contabilização temporal. Também devem ser observados os dias de suspensão de prazos legais.

O cálculo rigoroso em dias úteis é uma regra do processo moderno. O profissional precisa estar atento ao calendário judiciário da sua região. Respeitar esse limite é importante para o sucesso da estratégia de defesa.

O que acontece se não forem apresentadas contrarrazões?

A falta da peça processual no prazo correto gera a chamada preclusão. O recurso seguirá para o Tribunal Regional do Trabalho sem contestação. Isso significa que o tribunal julgará o caso com menos informações.

Essa inércia pode trazer impactos negativos para os direitos do vencedor. O tribunal analisará o processo sob a ótica de quem está recorrendo. Sem o contraponto, alegações infundadas podem ganhar força no julgamento.

As contrarrazões servem como uma barreira técnica contra as teses adversas. Deixar de apresentá-las abre espaço para a reforma da decisão favorável. Portanto, a resposta é fundamental para consolidar a vitória inicial.

Conclusão

Em suma, as contrarrazões garantem o equilíbrio dentro da relação processual. Elas materializam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. É a chance final de confirmar a vitória obtida anteriormente.

Preparar esse documento exige técnica apurada e muita objetividade na redação. O advogado deve combater os fundamentos do recurso com provas bem cabais. O cumprimento do prazo de oito dias é a regra de ouro.

O cuidado metodológico confere segurança jurídica para trabalhadores e empregadores. Ele evita reformas judiciais que prejudicam direitos já reconhecidos em sentença. Assim, as contrarrazões encerram o ciclo de defesa com autoridade e precisão.

Para facilitar essa rotina, contar com uma estrutura digital eficiente é essencial. Um software jurídico moderno ajuda a controlar prazos e organizar suas teses defensivas. Conheça ADVBOX e otimize a produtividade do seu escritório.

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