Modelo de ação de repetição de indébito: como funciona
A ação de repetição de indébito é um instrumento jurídico utilizado por quem pagou indevidamente valores a terceiros, seja de forma equivocada ou por imposição ilegal.
Essa medida busca o reembolso do que foi pago sem causa legítima, podendo incluir ainda a devolução em dobro, quando houver má-fé da parte recebedora.
Muito comum nas áreas do Direito Tributário e do Direito do Consumidor, a ação de repetição de indébito pode ser aplicada em diversas situações, desde cobranças indevidas em contas bancárias até impostos pagos de forma irregular.
Neste conteúdo, explicamos como funciona essa ação, quando ela é cabível, quais são os requisitos legais e prazos envolvidos, além de apresentar um modelo prático.
MODELO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
AO JUIZO DE DIREITO DO … ° JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA ….
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), por meio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
Dos fatos
O autor, em 15/09/2016, às 22h45min, realizou uma compra de mercadorias no estabelecimento do réu, que explora o ramo de venda de gêneros alimentícios e mercadorias diversas, como é de conhecimento notório, no importe de R$ 223,77 (duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), conforme demonstra o cupom fiscal, cuja cópia segue anexada.
No momento em que o autor foi passar pelo caixa e efetuar o pagamento das mercadorias, aproximadamente 1 (um) segundo após ter apertado o botão de confirmação da operação de pagamento por cartão de débito e após ter informado sua senha, houve uma interrupção do fornecimento de energia elétrica que durou também aproximadamente 1 (um) segundo e, tão logo o sistema de informática do respectivo caixa se recuperou, constava de sua tela, que o pagamento ainda deveria ser efetivado, foi quando o autor repetiu a operação de pagamento, a pedido da operadora do caixa na ocasião.
Assim o autor foi embora normalmente para sua residência e no dia 17/09/2016, quando foi fazer uma consulta de rotina em sua conta bancária, se surpreendeu, porque havia sido debitado o valor da compra, por duas vezes.
No dia 18/09/2016, o autor se dirigiu ao estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, foi quando obteve a informação no serviço de atendimento ao cliente, que o caso se tratava de uma “reserva de caixa” que seria devolvida em até 3 (três) dias úteis, diretamente na conta bancária.
Na data de 21/09/2016, às 21h45min, após passados 6 (seis) dias do ocorrido e 3 (três) dias da primeira solicitação, o autor retornou no estabelecimento do réu e solicitou a devolução do dinheiro, já que havia se passado 4 dias úteis e 6 dias corridos do evento e nenhuma devolução automática ocorreu.
A resposta que obteve foi que havia sido aberto um procedimento para verificação junto à instituição bancária, dos motivos da cobrança em duplicidade e que somente quando ocorresse a resposta do banco e a verificação do setor competente é que o dinheiro seria devolvido, sem data ou prazo estipulado.
Mesmo indagando que a instituição bancária não seria a responsável, pois houve a realização da operação de pagamento com cartão de débito por duas vezes com o uso regular da senha, comprovando os fatos por meio de extratos bancários e do próprio comprovante da compra, o atendimento ao cliente, através da atendente, após consultar a gerente, disse nada fazer.
Não bastasse isso, mesmo argumentando que a verificação da verdade se resumia na análise do movimento financeiro do respectivo caixa e das filmagens, pois aí se comprovaria o pagamento em duplicidade pelas mesmas mercadorias, houve a recusa da devolução do dinheiro.
Finalmente o autor se identificou como advogado e informou que, caso o dinheiro não fosse devolvido, seria promovida a presente ação, nada foi feito, apenas a resposta desrespeitosa: “faça o que você quiser”.
Os prepostos do réu ainda nada registraram acerca da reclamação ou sequer deram um comprovante, mas foram tiradas cópias do cartão de débito do autor, do cupom fiscal, foi informado o número do telefone para contato, mas nada fica registrado, o que demonstra mais uma vez a má-fé, para que o consumidor não possa comprovar o alegado, contudo, inúmeras provas podem demonstrar, se necessário, que o réu recebeu a reclamação verbal do autor.
Mesmo após passados mais de dois meses do ocorrido, o réu permaneceu inerte sobre o assunto e o autor não é obrigado a tolerar atitude tão desrespeitosa.
Por tais razões, o autor busca a tutela jurisdicional para que seus direitos sejam resguardados e restabelecidos, em razão que o caso já se trata de apropriação indébita de valor em dinheiro, face à ampla possibilidade do réu verificar a veracidade dos fatos e se negar ilegalmente a devolver o que não lhe pertence!
Dos fundamentos jurídicos do pedido
O primeiro fundamento do pedido que prevalece in casu é a impossibilidade de apropriação de dinheiro alheio e do consequente enriquecimento ilícito do réu nessa situação.
O segundo fundamento consiste no fato que a devolução é devida uma vez que não existiu causa para a segunda cobrança do valor de R$ 223,77 (duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos).
A falha do sistema de informática do réu que faz o recebimento eletrônico do numerário pago por meio de cartões de débito causou efetivo dano ao autor, que foi induzido a pagar duas vezes, até porque, tanto o programa, quanto a operadora do caixa, assim solicitaram.
A responsabilidade objetiva, nessa situação é de rigor aplicação, haja vista a determinação contida no artigo 14 do Código de defesa do consumidor, vejamos:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” [grifei]
Assim, para efeito do artigo acima transcrito, em tendo ocorrido dano consistente na cobrança indevida, não se discute culpa, tão somente fica o dever objetivo de indenizar.
Temos ainda, que a segunda cobrança, realizada de forma indevida e sem chance de defesa por parte do autor, deve ser ressarcida em dobro, conforme determina o parágrafo do artigo 42 do Código de defesa do consumidor, senão vejamos:
“Art. 42. […]
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (grifei)
O que justifica mais a aplicação do ressarcimento em dobro, além do fato que uma quantia pertencente ao autor não pode ser por ele usufruída, é o fato que o réu tem os meios para apurar o caso e se recusa mediante a afirmação que quer saber da instituição bancária o que ocorreu, o que é esdrúxulo e demonstra uma nítida má-fé nesse comportamento desidioso e reprovável.
Aliás, um caso simples de devolução de uma quantia cobrada a maior, se torna para o réu, a possibilidade de pagar em dobro e ainda arcar com o pagamento de uma indenização, além do gasto garantido com advogado ex adverso, preposto, etc., o que demonstra total despreparo técnico da gerência do estabelecimento da ré na condução de casos simples, que por má administração pode ter um custo superior a 10 vezes o valor que não seria gasto, mas apenas devolvido.
Ao se negar a verificar em seu sistema e em suas filmagens, o réu acabou por também ferir, além da moral e dos bons costumes, o inciso VI do artigo 6º do Código de defesa do consumidor, vejamos:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
No caso, nenhuma preocupação para a reparação do dano causado foi demonstrada pelos prepostos do réu, que, aliás, trataram o caso com desprezo, como se o autor estivesse pedindo um favor, incomodando!!!
Ao não estipular data para a devolução do dinheiro, que é uma obrigação legal do réu, também acabou por transgredir o inciso XII do artigo 39 do Código de defesa do consumidor, abaixo transcrito:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[…]
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”
Assim, todas essas circunstâncias, ou seja, a cobrança indevida e o descaso para a solução da situação, que era perfeitamente possível sem a necessidade de verificação junto à instituição bancária, o caso já se torna uma prática abusiva e deve ter o devido tratamento jurídico-judicial.
De mais a mais, a responsabilidade sobre o programa de informática e suas falhas é do réu, que deve assumir sua responsabilidade, sob pena da quebra da boa-fé objetiva.
O autor não está sujeito a esperar a devolução de uma quantia que lhe pertence e foi cobrada indevidamente, principalmente porque o réu tem como averiguar isso de forma independente e fica colocando obstáculos para não pagar.
Falar que é necessário uma verificação junto ao Banco e não fazer absolutamente nada para apurar a situação de forma interna corporis, é uma atitude desleal, ofensiva, configura prática abusiva, constitui ato ilícito e presume a existência de dano moral.
Aliás, o autor está profundamente incomodado e revoltado com essa situação, porque já foi por duas ocasiões pleitear a devolução de dinheiro que lhe pertence e isso está sendo negado mesmo com provas cabais apresentadas, como o comprovante da compra e os extratos bancários que demonstram a dupla cobrança por apenas uma compra e foi completamente ignorado.
Também é necessário frisar que o tratamento dado é como se estivéssemos tentando fraudar algo, o que constrange ainda mais e justifica o pedido de indenização, uma vez que isso equivale a tratar as pessoas como criminosos.
A apropriação indébita do dinheiro disfarçada de cobrança indevida é ato ilícito e presume o dano moral, ainda mais pelo tempo transcorrido e a inércia em relação ao caso.
Não bastasse, o autor teve que ir ao estabelecimento do réu por dois dias em horários de descanso, atrapalhando sua vida normal, o que não está sendo tolerado de forma saudável e tal fato já ultrapassou o que se poderia chamar “sofrimento normal do dia a dia”.
O caso se aprofunda, no que tange ao abalo psíquico do autor, quando o réu não faz nada para apurar os fatos, tendo todos os meios à sua disposição e já passados 18 dias!
O desrespeito ao consumidor, que aliás parece regra face ao comportamento dos funcionários, deve fazer com que o réu seja condenado a pagar uma indenização por danos morais no importe sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal[1], para que se sinta coagido a preparar melhor seus funcionários, que parecem ser analfabetos jurídicos, quando na verdade deveriam ter o conhecimento do direito do consumidor, para administrar corretamente as situações.
O valor se justifica porque o autor é advogado e, pelo fato de perceber exatamente as transgressões legais das quais está sendo vitimado, até porque já foi assessor jurídico do Procon e atuante há 15 anos em causas envolvendo relações de consumo, torna a revolta ainda maior, tamanho o descaso!
Por outro lado, o réu é um grande hipermercado, com inúmeras filiais, enfim, uma empresa gigante que é acostumada a transgredir direitos, bastando consultar as bases de dados do próprio E. TJ/SP para que se conclua exatamente isso e, o valor é até irrisório, no que se refere ao duplo caráter punitivo-compensatório.
Por tais razões, o réu, ao final, deve ser condenado ao pagamento do valor cobrado indevidamente, em dobro, além de uma indenização pelos danos morais causados, no valor sugerido de R$ 10.000,00.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
O autor, inicialmente pretende e requer ao final, a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII do CPC[2], uma vez que o réu, além de ser uma empresa riquíssima, detém todas as provas do ocorrido em seu poder.
O réu possui a relatório informatizado do caixa, balanços financeiros, funcionários contadores, filmagens, enfim, TODOS os meios de apuração da verdade, mas finge não tê-los.
Assim é nítida a condição hipossuficiente do autor, no sentido da produção das provas, razão pela qual deve ser invertido o encargo probatório e reequilibrada a relação processual.
Caso Vossa Excelência não defira a inversão do ônus da prova, o que realmente não se acredita, o autor tentará produzir as seguintes provas:
a) O requerimento de exibição, pelo réu, das imagens de vídeo gravadas pelo sistema de segurança do réu, do dia 15/09/2016, das 22h às 23hs, na região dos caixas, exatamente no primeiro caixa do lado direito (Preferencial), de quem da frente olha o estabelecimento, para demonstrar que o autor não comprou os mesmos produtos por duas vezes;
b) O requerimento de apresentação do documento contábil que registra o movimento do caixa em que houve a compra, a fim de demonstrar que houve uma entrada a mais, por via de cartão de débito, no valor de R$ 223,77 (duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos).
c) O depoimento pessoal da operadora de caixa Fulana de tal(Conforme nome que consta do cupom fiscal), a fim de demonstrar todo o ocorrido.
Juntamente com a petição inicial, o autor junta o comprovante da compra (cupom fiscal); extrato bancário emitido em caixa eletrônico localizado dentro do estabelecimento do réu, no dia da primeira reclamação (18/09/2016 – Domingo); extrato bancário emitido no dia da segunda reclamação (21/09/2016) e extrato bancário da conta-corrente do autor, da data do fato até a presente data, demonstrando que não houve devolução do dinheiro.
Considerações finais
Podemos verificar com certeza, com a análise das provas ora juntadas, que houve a apropriação de dinheiro pertencente ao autor, pelo réu, através de seu sistema de cobrança.
As provas ora juntadas demonstram a verossimilhança das alegações e constituem fortes provas que embasam a versão apresentada.
Ademais, a inversão do ônus da prova nesse caso é de rigor, haja vista o poderio econômico e a quantidade de provas que estão na posse do réu, como filmagens, relatórios eletrônicos, testemunhas, etc.
Ao final, de qualquer forma, ficará demonstrado que a versão é verdadeira, pois o autor não ousaria vir a juízo mentir, pois não precisa disso e o comportamento do réu deve ser punido e o autor compensado do abalo de espírito causado por essa situação esdrúxula.
Dos pedidos
a) que o réu seja citado, com as advertências legais, para, se o caso, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia;
b) que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
c) que, caso não seja deferida a inversão do ônus da prova, que seja permitido ao autor produzir as provas indicadas no item 3 desta petição;
d) a total procedência da ação, para condenar o réu a devolver a quantia que se apropriou de forma indevida, ou seja, R$ 223,77 (duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), em dobro, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC, bem como, seja condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo fato de não se interessar em resolver a questão ora discutida;
e) O autor não concorda com a realização de audiência de conciliação ou mediação, em vista que não aceita, em qualquer hipótese, receber menos do que lhe foi usurpado, tampouco abre mão das consequências legais que devem recair sobre o réu e ora requerias nesta ação;
f) requer-se a condenação do réu no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, caso haja recurso de sua parte;
g) a oportunidade de provar o alegado por todos os meios legítimos em direito, notadamente a apresentação de documentos novos, oitivas pessoais das partes, oitiva de testemunhas, vistorias, perícias e quaisquer outras que se mostrarem pertinentes e necessárias, no decorrer da marcha processual.
Dá-se à causa, o valor de R$ 10.447,54 (Dez mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), para os fins de direito.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
O que é a repetição de indébito?
A repetição de indébito é o direito que a pessoa tem de reaver valores pagos indevidamente, ou seja, quando há uma cobrança sem fundamento legal ou contratual.
Essa devolução pode ser simples (valor pago com correções) ou em dobro, nos casos em que se comprova a má-fé da parte que efetuou a cobrança.
Esse instituto está previsto no Código Civil, no Código Tributário Nacional e no Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável tanto em relações civis quanto nas tributárias e de consumo.
Qual a diferença entre repetição de indébito simples e em dobro?
A devolução simples ocorre quando o pagamento indevido é identificado, mas não há má-fé da parte que o recebeu.
Já a devolução em dobro é prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, e se aplica quando a cobrança indevida é feita de forma maliciosa ou abusiva, caracterizando má-fé.
Assim, a devolução em dobro funciona como uma forma de penalizar práticas ilegais de cobrança e proteger o consumidor.
É possível repetição de indébito para obrigação alimentar?
Em regra, não. A repetição de indébito não se aplica aos pagamentos realizados em razão de obrigações alimentares, especialmente porque tais verbas são voltadas à subsistência do alimentando. Mesmo que haja posterior revisão judicial do valor ou exoneração da obrigação, o que foi pago normalmente não é restituído.
Há exceções raríssimas, como em casos de fraude comprovada, mas a regra geral é a irrepetibilidade das verbas alimentares.
Quando cabe ação de repetição de indébito?
A ação de repetição de indébito é cabível quando uma pessoa, física ou jurídica, comprova que pagou indevidamente um valor, seja por erro, por cobrança indevida ou por imposição de tributo inconstitucional ou ilegal.
Essa situação pode ocorrer, por exemplo:
- Quando uma tarifa é cobrada duas vezes pelo mesmo serviço;
- Quando há desconto indevido em folha de pagamento;
- Quando há recolhimento indevido de tributo não devido.
É necessário sempre provar má-fé para repetição de indébito?
Não. A restituição simples do valor indevido não exige prova de má-fé. Basta comprovar que houve o pagamento sem justa causa. A má-fé só é necessária quando se busca a repetição em dobro, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Quando se aplica o art. 42 do CDC?
O art. 42 do CDC se aplica em relações de consumo e determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição do valor pago em dobro, com juros e correção, salvo engano justificável. Ou seja, se o fornecedor errou de forma injustificável ou agiu de má-fé, a devolução deve ser dobrada.
Qual a legislação pertinente sobre repetição de indébito?
A ação de repetição de indébito é amparada por diferentes legislações brasileiras, que variam de acordo com a natureza da relação jurídica, seja ela civil, tributária ou de consumo.
Essas normas estabelecem os direitos do credor à devolução dos valores pagos indevidamente, bem como os critérios para restituição simples ou em dobro.
Abaixo, destacamos os principais dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais que sustentam a aplicação da repetição de indébito no ordenamento jurídico brasileiro.
Código Civil (CC)
O Código Civil trata da repetição de indébito principalmente em duas passagens. O artigo 867 prevê a obrigação de restituir o que foi indevidamente recebido, reconhecendo o dever de reparar o enriquecimento sem causa.
Já o artigo 885 reforça que aquele que recebeu valor que não lhe era devido deve restituí-lo com os devidos acréscimos legais, como correção monetária e juros.
Esses dispositivos se aplicam especialmente em relações privadas que não envolvem o Estado ou relações de consumo.
Código Tributário Nacional (CTN)
No âmbito tributário, o artigo 165 do CTN assegura ao contribuinte o direito de requerer a restituição de tributos pagos indevidamente, seja por erro formal, revogação de exigência legal ou qualquer outro vício que torne o pagamento ilegítimo.
O artigo 167, por sua vez, determina que essa restituição será feita àquele que comprove ter arcado com o ônus financeiro do tributo, o que é especialmente relevante em casos de repasse do encargo tributário a terceiros.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC oferece proteção específica ao consumidor em situações de cobrança indevida. O artigo 6º, inciso VI, estabelece como direito básico do consumidor a reparação de danos patrimoniais e morais causados por falhas na prestação de serviços ou produtos.
Já o artigo 42 trata diretamente da repetição de indébito, prevendo a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com juros e correção monetária, salvo quando houver engano justificável por parte do fornecedor.
Súmulas do STJ
A jurisprudência também desempenha papel fundamental na consolidação do entendimento sobre a repetição de indébito.
A Súmula 159 do STF estabelece que a cobrança indevida de tributo gera o direito à restituição, mesmo sem a necessidade de protesto prévio.
Já a Súmula 322 do STJ reforça que, para a repetição de indébito tributário, é suficiente a comprovação do pagamento indevido, sem a exigência de outros requisitos adicionais.
Quais prazos de prescrição da ação de repetição de indébito?
Os prazos de prescrição para a ação de repetição de indébito variam de acordo com a natureza da relação jurídica envolvida. Nas relações civis, em que não há vínculo de consumo ou caráter tributário, o prazo prescricional é, em regra, de 10 anos, conforme estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil.
No entanto, podem existir exceções previstas em leis específicas que reduzam esse prazo. Já nas relações de consumo, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente é de 5 anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da ciência do dano e de sua autoria.
Nas relações tributárias, por sua vez, o prazo é também de 5 anos, com base no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo começa a contar a partir do pagamento indevido ou da decisão administrativa ou judicial que reconheça a ilegalidade da cobrança.
Diante disso, é fundamental que o advogado ou a parte interessada identifique corretamente o tipo de obrigação (civil, tributária ou de consumo) antes de propor a ação, a fim de evitar a perda do direito pela prescrição.
Conclusão
A ação de repetição de indébito é um instrumento fundamental para assegurar a restituição de valores pagos indevidamente, seja em contextos civis, tributários ou nas relações de consumo.
Além de promover a reparação financeira, ela representa uma forma de garantir justiça ao impedir o enriquecimento sem causa.
No entanto, para que o pedido seja bem-sucedido, é imprescindível conhecer os fundamentos legais, as diferenças entre devolução simples e em dobro, os requisitos como a eventual necessidade de comprovação de má-fé e, sobretudo, respeitar os prazos de prescrição previstos em lei.
Se você é advogado ou atua na área jurídica, estar preparado para identificar essas situações e conduzir uma ação de repetição de indébito de forma estratégica é um diferencial importante.
Para isso, contar com ferramentas que otimizam a elaboração de petições, organizam prazos e automatizam etapas do processo é essencial. A ADVBOX pode ajudar você a ganhar tempo, aumentar a produtividade e garantir mais segurança jurídica no dia a dia do seu escritório.
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