O cumprimento de sentença, conforme se estipula pelo Código de Processo Civil, é o processo legal pelo qual se realiza efetivamente uma decisão judicial.
O código prevê um procedimento para execução provisória, que ocorre quando a decisão judicial ainda não finalizou – se sujeita a revisão por meio de recursos que sem efeito suspensivo –, e outro meio para execução definitiva da sentença.
Após obter uma sentença definitiva favorável em um processo judicial, a parte credora deve iniciar o processo de execução para que se concretize a decisão.
O Novo Código de Processo Civil Brasileiro regula os procedimentos executivos de acordo com a natureza da condenação, como pagamento, entrega de bens, realização ou abstenção de determinadas ações.
Quais são os procedimentos comuns?
O procedimento mais comum é o relativo à condenação de pagar uma quantia específica. Neste caso, há um procedimento padrão, definido pelos artigos 523 a 527 do CPC/2015, e dois procedimentos especiais:
1. Cumprimento de obrigação de prestar alimentos (Arts. 528 a 533)
A obrigação de alimentos tem relação com a necessidade do alimentando, e a possibilidade de pagamento do devedor dos alimentos. E sendo essa uma obrigação de cunho essencial, seu cumprimento terá um procedimento diferente.
Além disso, o não pagamento da obrigação de prestar alimentos é a única possibilidade no nosso Código Civil Brasileiro que gera prisão do devedor. Isso porque, retirou-se do ordenamento a possibilidade do depositário infiel.
2. Cumprimento de execução contra a Fazenda Pública (Arts. 534 e 535)
Em se tratando do cumprimento de obrigação contra Fazendo Pública, o procedimento também será distinto, haja vista que no caso haverá também a remessa necessária e outras particularidades.
A depender do valor da obrigação, o pagamento se fará por precatórios, o que portanto exige que a dívida entre na fila de pagamentos que se realizarão no próximo exercício financeiro.
Como funciona o processo de cumprimento de sentença?
Por sua vez, o cumprimento de sentença acontece quando compele-se a parte condenada em um processo judicial a seguir as instruções estabelecidas na decisão judicial.
Logo, isso pode incluir pagar uma compensação financeira, cumprir uma obrigação estipulada em um contrato ou até mesmo realizar ou evitar determinadas ações.
Qual a fase do cumprimento de sentença?
As fases de cumprimento de sentença serão diferentes a depender do tipo de obrigação que se executa, no caso da execução que trata do pagamento de quantia certa, as fases de cumprimento são as seguintes:
- Pedido do credor;
- Intimação do devedor;
- Impugnação da sentença;
- Execução forçada.
1. Pedido do credor
Assim, o procedimento tem início a partir do pedido do credor. Este requerimento deve ser feito por meio de petição que deve demonstrar de maneira específica e atualizada o valor a ser executado.
Tal pressuposto é previsto no Art. 524 do Código de Processo Civil de 2015, que fixa o exposto:
Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;
II – o índice de correção monetária adotado;
III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
2. Intimação do devedor
No caso exposto, deve ser oportunizado ao devedor, o cumprimento de livre e espontânea vontade das obrigações fixadas na sentença dentro de 15 dias.
Passado o tempo, o juiz pode tomar medidas coercitivas de execução, a fim de alcançar o patrimônio necessário para o pagamento da dívida.
3. Impugnação da sentença
É possível a impugnação da sentença, sem necessidade novas intimações ao devedor, e ainda, não é necessário oferecer garantia ao juízo.
4. Execução forçada
Realizadas todas as tentativas de alcançar o pagamento da dívida, o juiz expedirá mandado de penhora e avaliação de bens, ou ainda, outras medidas coercitivas de pagamento, tais como o bloqueio de contas bancárias.
Qual o prazo para entrar com o cumprimento de sentença?
Para condenações em valores específicos, o Código de Processo Civil de 2015 estipula um prazo de 15 dias para o devedor realizar o pagamento de forma voluntária.
Se esse prazo expirar sem o pagamento voluntário, um novo prazo de 15 dias começará automaticamente para que o devedor possa apresentar uma impugnação.
Quando fazer o cumprimento de sentença?
Quando a sentença se torna definitiva e o credor não cumpre voluntariamente suas obrigações, é possível solicitar o cumprimento da sentença.
Este processo não é iniciado pelo juiz, mas sim por meio de uma solicitação formal da parte interessada.
O que significa petição execução cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é o processo legal que visa implementar as decisões do juiz, encerrando a fase de conhecimento e iniciando a fase de execução do processo judicial.
Portanto, a petição de execução do cumprimento de sentença é aquela por meio do qual se exige que a obrigação reconhecida em título judicial ou extrajudicial seja cumprida.
Quais são os requisitos para o cumprimento de sentença?
Dentre os requisitos para iniciar o cumprimento de uma sentença, é necessário ter um título executivo judicial que seja executável.
Esse título não é um documento físico, mas sim uma ação jurídica, como uma decisão ou sentença proferida por um juiz durante a fase de conhecimento do processo.
Os tipos de decisões que podem ser consideradas títulos executivos judiciais estão listados no Artigo 515 do Código de Processo Civil.
Art. 515 “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
X – (VETADO).
XI – requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017).
Logo, para que se inicie o cumprimento de uma sentença, é necessário que exista uma obrigação clara, precisa e pronta para que se cumpra. E que, portanto, tenha se determinada por um dos títulos previstos no Art. 515.
Por conseguinte, isso implica que haja certeza quanto à existência dessa obrigação, quem é o devedor e quando se deve cumprir.
Bem como, a obrigação deve ser clara e definida em termos financeiros, permitindo que o devedor saiba exatamente quanto deve pagar; além disso, ela não pode depender de nenhuma condição adicional para ser exigida.
Essas condições indicam que a sentença proferida na fase de conhecimento do processo já foi finalizada e não está mais sujeita a revisão. Portanto, o cumprimento da sentença é definitivo e o processo avança para a próxima etapa.
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