Modelo de ação para fornecimento de medicamentos c/c tutela de urgência antecipada
A ação para fornecimento de medicamentos com tutela de urgência antecipada é um dos instrumentos judiciais mais utilizados para garantir o direito fundamental à saúde quando o Estado se omite ou nega o acesso a tratamentos essenciais.
Em muitos casos, a demora administrativa pode colocar em risco a vida ou a integridade do paciente, tornando indispensável a atuação do Judiciário.
Nesse contexto, a ação judicial surge como meio eficaz para obrigar o poder público a fornecer medicamentos, insumos ou tratamentos prescritos por profissional habilitado. A concessão da tutela de urgência antecipada permite que o juiz determine a entrega imediata do remédio, antes mesmo do julgamento final do processo.
Neste artigo, você vai entender como funciona a ação para fornecimento de medicamentos c/c tutela de urgência antecipada, quando ela é cabível, quais provas são indispensáveis, como estruturar o pedido liminar e quais medidas podem ser adotadas em caso de descumprimento da decisão judicial.
Modelo de ação para fornecimento de medicamentos c/c tutela de urgência antecipada
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE __________ – ESTADO __________
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, por intermédio de sua advogada que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional à __________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
em face do ESTADO DO __________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Capital do Estado, representado por sua Procuradoria-Geral, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Autor é portador de grave enfermidade, conforme demonstram os laudos médicos e relatórios clínicos anexos, encontrando-se em acompanhamento médico contínuo, necessitando de tratamento específico para controle e preservação de sua saúde.
Após criteriosa avaliação clínica, foi prescrito ao Autor o medicamento _____________, na dosagem _____________, de uso contínuo, sendo expressamente indicado como imprescindível para evitar o agravamento da doença, a ocorrência de complicações severas e risco concreto à sua vida.
O medicamento prescrito possui alto custo, absolutamente incompatível com a condição financeira do Autor, que não dispõe de meios para custear o tratamento sem comprometer sua subsistência e dignidade.
Ressalte-se que o Autor buscou previamente todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, tendo realizado acompanhamento junto à rede pública de saúde. Contudo, os tratamentos fornecidos mostraram-se inexistentes ou ineficazes para o seu quadro clínico específico, conforme relatório médico circunstanciado anexo.
Somente após o esgotamento das opções terapêuticas disponíveis no SUS, o médico assistente indicou o medicamento ora pleiteado como única alternativa eficaz para o tratamento da doença.
Apesar disso, o fornecimento administrativo do fármaco foi negado ou não efetivado, obrigando o Autor a recorrer ao Judiciário para evitar o agravamento irreversível de sua condição clínica.
II – DO DIREITO À SAÚDE E DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
A Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à sua promoção, proteção e recuperação.
O fornecimento de medicamentos essenciais integra o núcleo mínimo do direito fundamental à saúde, não podendo o Estado se eximir dessa obrigação sob argumentos administrativos, financeiros ou orçamentários.
A jurisprudência pacífica reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos, podendo qualquer deles ser demandado para assegurar o acesso ao tratamento necessário, desde que comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira do paciente.
III – DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO STJ
(TEMA 106)
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 106, fixou entendimento no sentido de que o fornecimento judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS exige a comprovação cumulativa de:
I – Laudo médico fundamentado, que demonstre a imprescindibilidade do medicamento e a inadequação ou ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II – Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do tratamento;
III – Esgotamento ou inexistência de alternativa terapêutica disponível na rede pública.
No caso concreto, todos esses requisitos estão plenamente demonstrados por meio da documentação médica, da comprovação da situação econômica do Autor e das tentativas administrativas frustradas junto ao SUS, autorizando a intervenção judicial.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
(ART. 300 DO CPC)
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito decorre do direito constitucional à saúde, da prescrição médica fundamentada e do cumprimento dos critérios fixados pelo STJ.
O perigo de dano é evidente, pois a ausência ou interrupção do tratamento pode causar agravamento irreversível da doença, sequelas graves ou risco à vida do Autor, situação que não admite aguardar o trâmite regular do processo.
Diante disso, mostra-se necessária a concessão da tutela inaudita altera parte, a fim de assegurar a imediata efetividade do direito à saúde.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A concessão da tutela de urgência antecipada, para determinar que o ESTADO DO __________ forneça imediatamente ao Autor o medicamento _____________, na dosagem, forma e periodicidade prescritas, enquanto perdurar a necessidade do tratamento;
b) A fixação de prazo para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento;
c) A citação do Réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
d) Ao final, a confirmação da tutela concedida, julgando-se totalmente procedente a ação para condenar definitivamente o Réu ao fornecimento contínuo do medicamento;
e) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, caso comprovada a hipossuficiência econômica;
f) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais, se houver;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente prova documental médica.
VI – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ __________, para efeitos meramente fiscais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, ___ de __________ de 20__.
Nome da Advogada
OAB/UF nº ___
Qual ação judicial para conseguir medicamentos?
A ação judicial para conseguir medicamentos é a ação de obrigação de fazer, geralmente proposta com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o ente público responsável pelo fornecimento do tratamento.
Essa ação tem como objetivo obrigar o Estado, o Município ou a União a fornecer medicamento essencial à saúde do paciente, quando comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira para custeio do tratamento.
O fundamento principal está no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado, bem como na responsabilidade solidária dos entes federativos, reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência.
Dessa forma, a ação de obrigação de fazer com tutela de urgência permite que o juiz determine o fornecimento imediato do medicamento, antes mesmo do julgamento final do processo, sempre que houver risco de agravamento da doença ou perigo à vida do autor.
O que é tutela de urgência na ação de medicamento?
A tutela de urgência na ação de medicamento é a medida judicial que antecipa a decisão para determinar o fornecimento imediato do remédio quando há risco à saúde ou à vida do paciente.
Ela é concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na ação para fornecimento de medicamentos, a probabilidade do direito decorre do direito constitucional à saúde e da prescrição médica, enquanto o perigo de dano está relacionado à possibilidade de agravamento da doença pela ausência do tratamento.
Por esse motivo, a tutela de urgência é amplamente utilizada nessas ações, permitindo que o juiz determine a entrega do medicamento antes mesmo da manifestação da parte contrária, garantindo efetividade ao direito à saúde.
Em quais casos cabe tutela antecipada?
A tutela antecipada cabe quando a demora do processo pode causar agravamento da doença, risco à vida ou prejuízo irreversível à saúde do paciente.
Ela é aplicada, especialmente, nos casos em que o medicamento é indispensável ao tratamento, possui uso contínuo ou não pode ser interrompido sem consequências graves.
Na ação para fornecimento de medicamentos, a tutela antecipada é cabível quando há prescrição médica fundamentada, comprovação da urgência do tratamento e incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do remédio.
Também é comum sua concessão quando já houve negativa administrativa do fornecimento pelo SUS ou quando a demora estatal inviabiliza o início imediato do tratamento, tornando necessária a intervenção judicial urgente.
Como pedir a liminar na petição inicial?
A liminar deve ser pedida na petição inicial por meio de requerimento expresso de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC e prova da necessidade imediata do medicamento.
O pedido deve demonstrar, de forma objetiva, a probabilidade do direito, baseada no direito constitucional à saúde e na prescrição médica, bem como o perigo de dano decorrente da ausência do tratamento.
É essencial que o advogado destaque a urgência do caso, explicando que a demora do processo pode causar agravamento da doença, sequelas irreversíveis ou risco à vida do paciente.
Além disso, recomenda-se requerer a fixação de prazo para cumprimento da decisão e a imposição de multa diária em caso de descumprimento, garantindo efetividade à ordem judicial.
Quais provas são essenciais para conseguir a tutela antecipada?
As provas essenciais para conseguir a tutela antecipada são o laudo médico fundamentado, a receita médica atualizada e a comprovação da incapacidade financeira do paciente.
O laudo ou relatório médico deve indicar de forma clara a doença, o medicamento prescrito, a dosagem, o tempo de uso e as consequências da ausência ou interrupção do tratamento.
A receita médica atualizada reforça a necessidade imediata do medicamento e demonstra que o tratamento está em curso ou deve ser iniciado com urgência.
Também é relevante apresentar documentos que comprovem a negativa administrativa do fornecimento pelo SUS ou a impossibilidade de acesso ao medicamento pela via administrativa, além de comprovantes de renda que evidenciem a hipossuficiência econômica do autor.
Qual o prazo usual para o réu cumprir a liminar deferida?
O prazo usual para o réu cumprir a liminar deferida em ação de medicamento varia entre 24 e 72 horas, conforme a urgência do caso.
O juiz fixa esse prazo considerando a gravidade da doença, o risco à saúde do paciente e a necessidade de início imediato do tratamento.
Em situações mais graves, especialmente quando há risco de morte ou agravamento irreversível do quadro clínico, o prazo pode ser ainda menor, podendo ser determinado o fornecimento imediato do medicamento.
O descumprimento da liminar dentro do prazo fixado pode ensejar a aplicação de multa diária e outras medidas coercitivas para garantir a efetividade da decisão judicial.
Como forçar a entrega do remédio após a liminar deferida?
A entrega do remédio após a liminar deferida pode ser forçada por meio da aplicação de multa diária, bloqueio de verbas públicas e outras medidas coercitivas determinadas pelo juiz.
A medida mais comum é a fixação ou majoração de multa diária (astreintes), que tem como objetivo compelir o ente público a cumprir a decisão judicial dentro do prazo estabelecido.
Caso a multa não seja suficiente, o advogado pode requerer o bloqueio ou sequestro de valores públicos para aquisição direta do medicamento, garantindo a efetividade da tutela concedida.
Além disso, é possível comunicar o descumprimento ao Ministério Público e requerer providências adicionais, já que, em matéria de saúde, a efetividade da decisão judicial prevalece sobre formalidades administrativas.
Conclusão
A ação para fornecimento de medicamentos com tutela de urgência antecipada é um instrumento essencial para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde quando o Estado falha em cumprir seu dever constitucional. Em situações de urgência, a atuação judicial se mostra indispensável para evitar o agravamento da doença e preservar a vida do paciente.
Como visto ao longo do artigo, o sucesso dessa ação depende de uma petição inicial bem estruturada, da correta formulação do pedido liminar e da apresentação de provas médicas robustas. A tutela antecipada, quando corretamente fundamentada, permite que o medicamento seja fornecido de forma rápida e eficaz.
Além disso, o acompanhamento do cumprimento da liminar é tão importante quanto a sua concessão. Medidas como multa diária e bloqueio de verbas garantem que a decisão judicial produza efeitos concretos, evitando que a burocracia estatal inviabilize o tratamento prescrito.
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