ate que idade se paga pensao alimenticia para filha

Até que idade se paga pensão alimentícia para filhos?

Até que idade se paga pensão alimentícia para filhos?

Entender até que idade se paga pensão alimentícia para filhos é uma dúvida comum entre pais, responsáveis e até filhos que recebem o benefício. O tema, além de sensível, envolve diferentes aspectos legais e sociais, já que o pagamento da pensão tem como principal objetivo garantir condições dignas de desenvolvimento ao alimentando, respeitando as fases da vida e sua necessidade de amparo financeiro.

Ao longo deste artigo, você entenderá o que é pensão alimentícia, quem tem direito, até que ponto a obrigação permanece válida e quais são as consequências para quem deixa de pagar. Tudo isso com base na legislação vigente, incluindo o Novo CPC (Código de Processo Civil) e a Constituição Federal.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro paga regularmente para garantir o sustento de alguém que não pode prover suas próprias necessidades básicas.

Geralmente, trata-se de uma obrigação imposta aos pais em relação aos filhos menores de idade, mas também pode envolver cônjuges, ex-cônjuges, ascendentes (como pais idosos) ou outros parentes próximos, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710).

O termo “alimentos” no direito não se refere apenas à comida. Ou seja, inclui tudo aquilo que é necessário para garantir a sobrevivência e o desenvolvimento digno da pessoa, como:

  • Alimentação;
  • Vestuário;
  • Educação;
  • Moradia;
  • Saúde (inclusive remédios e consultas);
  • Transporte;
  • Lazer compatível com a realidade familiar.

A pensão pode ser estabelecida extrajudicialmente (por acordo entre as partes com homologação judicial) ou judicialmente, por meio de uma ação de alimentos. Quando há descumprimento, o beneficiário ou seu representante legal pode exigir o pagamento por via judicial, inclusive com possibilidade de prisão do devedor.

Vale lembrar que a pensão alimentícia está diretamente vinculada à necessidade de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Isso significa que tanto o valor quanto a duração da pensão podem ser revistos ao longo do tempo, sempre que houver mudança significativa na realidade de uma das partes.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Têm direito a receber pensão alimentícia todas as pessoas que não conseguem prover seu próprio sustento e possuem vínculo familiar, conjugal ou afetivo legalmente reconhecido com quem pode pagar.

O caso mais comum envolve filhos menores de 18 anos, que dependem financeiramente dos pais para suprir suas necessidades básicas. A obrigação de pagar alimentos também pode se estender a filhos maiores que estejam cursando ensino superior ou técnico e ainda não tenham condições de se manter.

Além dos filhos, o direito à pensão pode ser reconhecido a ex-cônjuges ou companheiros que ficaram em situação econômica vulnerável após o fim do relacionamento. Nesses casos, a pensão pode ser temporária, apenas para garantir uma transição até que a parte consiga retomar sua autonomia financeira.

Pais idosos ou enfermos também podem receber pensão dos filhos, especialmente quando não têm renda própria suficiente ou dependem de ajuda para sobreviver. Nessa hipótese, o dever é recíproco, conforme previsto no Código Civil.

Outros parentes, como avós e netos, também podem ser envolvidos em ações de alimentos, desde que haja prova da necessidade de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar. Em todos os casos, o juiz avaliará o grau de parentesco, a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Até que idade pagar pensão alimentícia aos filhos?

A pensão alimentícia deve ser paga, em regra, até que o filho complete 18 anos, mas pode se estender caso ele continue dependente financeiramente.

No Brasil, a maioridade civil ocorre aos 18 anos, mas o dever de prestar alimentos não termina automaticamente com essa idade. Se o filho ainda não tiver concluído os estudos, não estiver inserido no mercado de trabalho ou apresentar condições que impeçam sua autonomia, a obrigação pode continuar por mais tempo, geralmente até os 24 anos, se estiver cursando ensino superior.

O fim da pensão não é automático. Para encerrar o pagamento, o responsável deve ingressar com ação de exoneração de alimentos e comprovar que o filho atingiu a independência financeira. Até a decisão judicial, o valor segue sendo devido.

Quando o filho completa 18 anos pode parar de pagar pensão?

Não, ao completar 18 anos, o pagamento da pensão alimentícia não cessa automaticamente, é necessário decisão judicial.

Apenas atingir a maioridade não é suficiente para encerrar a obrigação alimentar. O alimentante (quem paga a pensão) precisa entrar com uma ação judicial solicitando a exoneração e demonstrar que o filho não depende mais financeiramente.

O descumprimento dessa exigência pode resultar em dívida acumulada e até execução judicial do valor atrasado. Enquanto não houver decisão judicial liberando o devedor da obrigação, a pensão continua sendo devida normalmente.

Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

Após os 18 anos, a pensão continua sendo devida se o filho ainda for economicamente dependente, especialmente se estiver cursando ensino superior.

A jurisprudência brasileira entende que, mesmo após a maioridade, os pais ainda têm o dever de garantir meios para o filho completar sua formação profissional. Isso inclui cursos técnicos, faculdades ou até mesmo cursos preparatórios para concursos, desde que haja comprovação da necessidade e da ausência de renda própria.

O valor da pensão pode ser revisto nesse período, já que, em alguns casos, há mudanças no padrão de despesas, como a troca da escola por uma universidade pública, por exemplo. Ainda assim, qualquer alteração ou encerramento do pagamento precisa ser analisado e autorizado pelo juiz.

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

O filho perde o direito à pensão alimentícia quando se torna financeiramente independente ou quando cessa a necessidade comprovada de amparo.

A obrigação de prestar alimentos está diretamente ligada à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga. Assim, se o filho atinge a maioridade e passa a ter emprego estável, conclui os estudos, casa-se ou estabelece uma união estável duradoura, pode ser considerado apto a se manter sozinho, justificando o fim da pensão.

No entanto, o encerramento da obrigação não é automático. O genitor deve ingressar com ação de exoneração de alimentos e apresentar provas da mudança de condição do filho. A decisão final cabe sempre ao juiz, que avaliará os documentos e a realidade das partes.

Filho que trabalha tem direito a pensão alimentícia?

Se o filho trabalha e tem renda suficiente para se sustentar, ele perde o direito à pensão alimentícia. O objetivo da pensão é garantir os meios necessários para que o filho viva com dignidade enquanto não pode se manter sozinho. Assim, se ele passa a ter um emprego fixo, salário compatível com suas despesas e independência econômica, a obrigação pode ser encerrada judicialmente.

No entanto, nem todo trabalho afasta automaticamente o direito à pensão. Estágios, bolsas acadêmicas ou trabalhos temporários que geram renda limitada não excluem necessariamente o direito aos alimentos, especialmente se ainda estiver cursando o ensino superior.

Cabe ao juiz analisar se a renda é suficiente para o filho arcar integralmente com suas despesas sem comprometer sua formação ou qualidade de vida.

Morar junto com namorado perde pensão alimentícia?

Sim, morar com o namorado ou em união estável pode levar à perda da pensão alimentícia, pois indica autonomia financeira e afetiva.

A união estável ou a convivência duradoura com parceiro(a) é vista pela Justiça como um sinal de que o filho(a) já se emancipou e tem condições de prover sua própria subsistência, mesmo que ainda não tenha uma renda elevada. Esse tipo de mudança no estilo de vida pode ser usado como argumento para o pedido de exoneração da pensão.

Contudo, é preciso comprovar que essa convivência implica de fato em compartilhamento de responsabilidades e despesas, e que a filha ou filho deixou de depender do pai ou mãe para viver. A simples mudança de endereço ou namoro não é suficiente, o fator determinante é a independência concreta.

Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

Quem não paga pensão alimentícia pode sofrer punições como prisão civil, bloqueio de bens, negativação do nome e suspensão de documentos.

O não pagamento da pensão alimentícia é considerado uma grave violação do dever legal dos pais e pode gerar consequências imediatas. A legislação brasileira, especialmente o artigo 528 do Código de Processo Civil, permite a prisão do devedor por até 3 meses em regime fechado, caso deixe de pagar as últimas três parcelas.

Além da prisão, o devedor pode enfrentar:

  • Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras via BacenJud;
  • Penhora de bens móveis e imóveis;
  • Negativação do nome nos cadastros de proteção ao crédito;
  • Suspensão da CNH e passaporte, conforme jurisprudência recente.

As penalidades visam garantir o direito do alimentando, que muitas vezes depende da pensão para necessidades básicas. O descumprimento pode ser executado judicialmente com apoio de ferramentas como a ADVBOX, que controla prazos, automatiza petições e ações de cobrança para advogados.

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?

Se os pais não têm condições de pagar a pensão, o valor pode ser ajustado e, em casos extremos, os avós podem ser chamados a contribuir.

A obrigação alimentar é proporcional à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga. Quando o genitor demonstra, com provas, que perdeu o emprego, tem problemas de saúde graves ou qualquer outra situação que inviabilize o pagamento integral, o valor da pensão pode ser revisado judicialmente.

Em casos de absoluta impossibilidade, o juiz pode fixar um valor simbólico, temporário ou até mesmo chamar os avós à responsabilidade, conforme prevê o artigo 1.696 do Código Civil. O objetivo é sempre preservar o direito do alimentando, garantindo meios mínimos de subsistência.

É importante destacar que o simples desemprego não isenta da obrigação. É necessário comprovar a impossibilidade real e, preferencialmente, ingressar com ação revisional antes de acumular débitos.

E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?

Se o filho estiver sob a guarda de terceiros, como avós ou tios, os pais continuam sendo os responsáveis legais pelo pagamento da pensão alimentícia.

A guarda de terceiros não exime os pais do dever de sustento. O valor da pensão deve ser depositado ou entregue à pessoa responsável pela criança ou adolescente, independentemente com quem ela viva. A obrigação persiste enquanto houver necessidade do menor e possibilidade dos pais.

Caso ambos os pais estejam ausentes ou impossibilitados de cumprir com esse dever, o juiz pode avaliar a possibilidade de estender a obrigação a outros familiares, respeitando a ordem de parentesco e a capacidade contributiva de cada um.

Modelo de petição: Ação de Alimentos – filha contra pai (Novo CPC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]

(Deixar 10 linhas em branco para despacho)

[NOME DA FILHA], brasileira, menor impúbere, devidamente representada por sua mãe, [NOME DA MÃE], brasileira, solteira, camareira, ambas residentes e domiciliadas na Rua [endereço completo], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478/68, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de seu genitor, [NOME DO PAI], brasileiro, casado, recepcionista noturno do Hotel [nome], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

A autora nasceu em ___ de ________ de _____, contando atualmente com dois (2) anos de idade. (Doc. 01 – Certidão de nascimento).

Os genitores conviveram em união estável por aproximadamente três (3) anos, mas a relação foi encerrada há três meses. Desde então, o requerido não tem contribuído com o sustento da filha, mesmo após diversas tentativas amigáveis.

A genitora exerce atividade remunerada, mas sua renda é insuficiente para atender às diversas necessidades da menor — alimentação, vestuário, fraldas, medicamentos, consultas médicas (não possui plano de saúde), educação e outros cuidados essenciais ao desenvolvimento saudável da criança.

2. DO DIREITO

A obrigação alimentar encontra amparo no artigo 229 da Constituição Federal, no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, e no artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015.

É evidente o dever do pai de contribuir para o sustento da filha, em atenção à sua condição de genitor e à incapacidade da alimentanda, cuja sobrevivência e desenvolvimento dependem integralmente dos pais.

O requerido trabalha no Hotel [nome], como recepcionista noturno, e aufere renda líquida mensal de R$ [valor por extenso].

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

I – Alimentos provisórios com desconto em folha de pagamento

Que sejam fixados alimentos provisórios no valor de 35% (trinta e cinco por cento) dos ganhos líquidos do requerido, com desconto em folha. Para isso, requer-se a expedição de ofício com AR à empresa Hotel [nome], situada na Rua [endereço], para que realize o desconto e disponibilize o valor à genitora, mediante recibo.

II – Designação de audiência e citação do requerido

Seja designada audiência de conciliação e mediação, com a devida citação do requerido para comparecimento. Caso não haja acordo, que se abra prazo para contestação, sob pena de revelia.

III – Justiça gratuita

Que seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa economicamente hipossuficiente, conforme declaração de pobreza anexa.

IV – Provas

Requer-se a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente:

  • Depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão;
  • Oitiva de testemunhas, mesmo sem prévia intimação;
  • Requisição à empresa empregadora do requerido para comprovação de seus rendimentos dos últimos três meses.

V – Atuação do Ministério Público

Que seja intimado o ilustre representante do Ministério Público para intervir em todos os atos relevantes do processo, conforme determina a legislação para causas que envolvem menor.

VI – Pedido final

Ao final, requer-se a condenação definitiva do requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de dois (2) salários mínimos mensais, com vencimento retroativo à data da citação válida, nos termos do §2º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68.

Requer-se ainda a condenação do réu nas verbas da sucumbência, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor por extenso].

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade – UF], [data].

[Nome do advogado] 

OAB/[UF] [número]
(assinado digitalmente, se via peticionamento eletrônico)

Conclusão

Saber até que idade se paga pensão alimentícia para filhos é essencial para cumprir a lei, proteger os direitos do alimentando e evitar penalidades legais. Embora a maioridade civil ocorra aos 18 anos, o dever de prestar alimentos pode continuar, especialmente em situações de dependência financeira ou acadêmica. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com o devido respaldo jurídico.

Seja para definir o valor, revisar, encerrar ou executar a pensão alimentícia, o apoio profissional é fundamental. E para escritórios que lidam com esse tipo de demanda, contar com ferramentas que otimizam tempo e evitam falhas processuais é um diferencial competitivo.

Se você é advogado ou atua na área jurídica, contar com ferramentas como a ADVBOX pode ser essencial para organizar seus processos, automatizar petições e acompanhar prazos de forma eficiente. O sistema é ideal para escritórios que buscam produtividade e qualidade no atendimento ao cliente.

Teste gratuitamente a ADVBOX e veja como transformar sua rotina jurídica com mais agilidade, organização e resultados melhores.

Automatize a produção de suas petições
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.