maioridade civil no brasil

Maioridade Civil no Brasil: qual é a idade e como funciona?

A maioridade civil no Brasil é um marco legal crucial, pois determina o momento em que um indivíduo adquire autonomia plena para realizar atos da vida civil, como firmar contratos, adquirir bens e assumir responsabilidades legais, sem depender de um representante.

Esse conceito está profundamente enraizado no Código Civil brasileiro e reflete a maturidade necessária para lidar com as complexidades da vida adulta.

Neste artigo, você vai entender como funciona a maioridade civil no Brasil, quais são suas implicações legais e as diferenças em relação à maioridade penal, trabalhista e política, além de explorar a relação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O que é a maioridade civil?

A maioridade civil é um conceito jurídico que estabelece a idade em que uma pessoa se torna plenamente capaz de exercer os atos da vida civil. Isso inclui direitos e responsabilidades como:

  • Assinar contratos de compra e venda;
  • Celebrar matrimônio sem necessidade de autorização de terceiros;
  • Adquirir imóveis e administrar patrimônio;
  • Representar-se legalmente em processos judiciais.

A maioridade civil é reconhecida no Brasil como um divisor de águas na vida do indivíduo, marcando a transição para a vida adulta. Esse marco simboliza não apenas o reconhecimento da capacidade jurídica, mas também a presunção de que o cidadão consegue distinguir o certo do errado e de tomar decisões conscientes sobre sua vida e seus atos.

O Código Civil estabelece que essa capacidade é adquirida automaticamente ao completar 18 anos, mas ressalta que existe uma categoria intermediária: os relativamente incapazes, que são aqueles entre 16 e 18 anos. Esses jovens podem praticar certos atos civis de forma independente, mas ainda precisam de assistência legal em várias situações.

Qual é a maioridade civil para o Código Civil brasileiro?

A maioridade civil para o Código Civil brasileiro é alcançada aos 18 anos completos, momento em que o indivíduo se torna plenamente habilitado a praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação legal.

Essa capacidade plena está definida no artigo 5º do Código Civil de 2002, que substituiu a norma anterior do Código Civil de 1916, estabelecendo um marco temporal mais precoce para essa transição.

Dessa forma, entre 16 e 18 anos, os jovens são relativamente incapazes, podendo praticar alguns atos civis, mas ainda necessitando de assistência legal. A emancipação permite que menores adquiram capacidade plena antes dos 18 anos, em casos como casamento, conclusão do ensino superior ou autorização dos pais.

A Lei 13.811/2019 proibiu o casamento de menores de 16 anos, reforçando a proteção de crianças e adolescentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões relevantes sobre maioridade civil, como a flexibilização da idade mínima para posse em concursos públicos e a responsabilidade dos pais em casos de filhos emancipados envolvidos em acidentes.

Além disso, o STJ analisa a emancipação no direito previdenciário e familiar, determinando, por exemplo, sua validade para pensão alimentícia e benefícios previdenciários, sempre considerando o melhor interesse do indivíduo e da sociedade.

Ainda, questões relacionadas à emancipação e à aplicação da maioridade civil têm sido tratadas em diversas discussões no campo jurídico, incluindo:

  • Posse em concurso público: o STJ tem interpretado a regra de idade mínima em concursos com razoabilidade, considerando o melhor interesse do poder público.
  • Indenizações por acidentes automobilísticos: há decisões que analisam a responsabilidade dos pais em casos envolvendo filhos emancipados.
  • Direito Previdenciário e Direito de Família: o STJ tem abordado temas como a validade da emancipação para fins de pensão alimentícia e benefícios previdenciários.

Base jurídica para a maioridade civil

O artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece claramente que a menoridade cessa aos 18 anos completos, momento em que a pessoa adquire capacidade plena para todos os atos da vida civil. Veja o texto legal:

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Essa capacidade é também conhecida como capacidade de fato ou capacidade de exercício, que se refere à aptidão do indivíduo para realizar atos civis por conta própria. A avaliação dessa capacidade está vinculada à clareza do discernimento, ou seja, à habilidade de distinguir o que é lícito ou ilícito no contexto jurídico.

O reconhecimento da maioridade civil implica que, ao atingir 18 anos, a pessoa está apta para:

  • Dirigir veículos automotores, mediante obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Alistar-se no serviço militar, obrigatório para homens.
  • Responder penalmente por seus atos, conforme as normas do Código Penal.

Essas capacidades refletem a transição legal para a vida adulta, sendo exclusivas daqueles que atingiram a idade de 18 anos. A maioridade civil é, portanto, um marco essencial na vida dos cidadãos brasileiros, garantindo-lhes plena autonomia e responsabilidade por suas decisões e atos.

Qual a diferença entre maioridade civil e emancipação?

A emancipação é um mecanismo que permite que menores adquiram capacidade plena antes da maioridade civil que ocorre aos 18 anos. Isso significa que o jovem emancipado poderá praticar atos civis sem a necessidade de assistência, mesmo sendo menor de idade.

Existem três formas principais de emancipação no Brasil:

  1. Emancipação voluntária: é concedida pelos pais por meio de escritura pública ou decisão judicial, geralmente em situações onde o menor demonstra maturidade suficiente para lidar com suas responsabilidades;
  2. Emancipação legal: ocorre automaticamente em situações específicas, como casamento, aprovação em concurso público ou colação de grau em ensino superior;
  3. Emancipação judicial: é concedida por decisão de um juiz, geralmente em casos excepcionais que justificam a necessidade de antecipar a capacidade plena do menor.

Vale destacar que, mesmo quando emancipado, o menor continua sujeito a certas restrições em áreas específicas, como a trabalhista, que protege jovens de condições de trabalho perigosas, insalubres ou noturnas.

Qual a diferença entre maioridade civil e maioridade penal?

A maioridade civil está relacionada à capacidade legal de praticar atos da vida civil, como assinar contratos e administrar bens, enquanto a maioridade penal define a idade a partir da qual uma pessoa pode ser responsabilizada criminalmente por suas ações. Ou seja, a principal diferença entre maioridade civil e maioridade penal está no tipo de responsabilidade adquirida em cada contexto.

Antes do Novo Código Civil de 2015, havia muita diferença entre a maioridade civil e penal, sendo a primeira aos 21 anos e a segunda aos 18 anos, entretanto atualmente essa disparidade não existe mais. Tanto a esfera civilista como a penalista, possuem a idade de 18 anos como o marco regulatório para a maioridade utilizada para fins de responsabilização civil e penal.

Sendo assim, a pessoa que praticar um ato ilícito e for menor de idade, ou seja, conter menos que 18 anos no momento desta atividade, será conduzido pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e não pelo Direito Penal.

Embora a conduta ilícita de menores tenha a mesma essência dos crimes cometidos por adultos, seus atos são regulados pelo ECA e classificados como infrações. A maioridade penal é um tema sensível, especialmente em casos de crimes hediondos, pois enquanto o adulto é punido pelo Código Penal, o menor recebe medidas socioeducativas, priorizando a reabilitação.

Enquanto um adulto que comete um crime recebe sanção conforme a gravidade do delito, o menor infrator segue um caminho diferente. No caso de infrações graves, pode ser internado em instituições socioeducativas até os 21 anos, mas não é julgado pelo Código Penal.

Essa diferença jurídica provoca discussões sobre justiça e reabilitação, com argumentos tanto a favor da punição mais rígida quanto da necessidade de proteger jovens da criminalização precoce.

A maioridade penal varia entre os países. No Brasil, França e Colômbia, é de 18 anos, enquanto em Portugal e Argentina é de 16. Países como Inglaterra e Nova Zelândia responsabilizam penalmente desde os 10 anos, enquanto na Índia esse limite pode ser de apenas 7 anos. Nos Estados Unidos, não há idade mínima fixa, e a avaliação depende da índole e da consciência do menor sobre o ato praticado.

O que acontece quando o menor infrator completa 18 anos?

Quando um menor infrator atinge a maioridade penal, ele não pode ser responsabilizado criminalmente pelos atos cometidos antes dessa idade. Infrações praticadas enquanto ele era menor continuam sendo regidas pelo ECA. Porém, se cometer um crime após essa idade, será julgado como réu primário e a nova infração será registrada na sua ficha criminal.

No entanto, se o jovem estiver cumprindo uma medida socioeducativa, como internação, ele poderá permanecer na instituição até os 21 anos, se necessário, para a conclusão do processo de reabilitação.

Esse tema é frequentemente debatido, especialmente em casos de crimes graves. Há argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal, mas o Brasil mantém, até o momento, os 18 anos como marco legal para a responsabilização criminal.

Qual a diferença entre maioridade trabalhista e maioridade civil?

A maioridade trabalhista e a maioridade civil diferem principalmente em suas idades e propósitos. A maioridade civil ocorre aos 18 anos, conferindo plena capacidade jurídica para praticar todos os atos da vida civil. Já a maioridade trabalhista permite que jovens trabalhem antes dessa idade, com regras específicas para proteger seu desenvolvimento.

No Brasil, o trabalho é permitido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, enquanto o trabalho regular é liberado a partir dos 16 anos, desde que respeitadas algumas restrições:

  • Proibição de trabalho noturno (22h às 5h) ou em locais insalubres e perigosos.
  • Garantia de direitos trabalhistas, previstos na CLT, como salário mínimo, férias remuneradas e FGTS.
  • Restrições para horas extras e necessidade de compatibilidade com a escola.

O contrato de aprendizagem, válido entre 14 e 16 anos, deve ser formalizado, com jornada de até 6 horas diárias (ou 8 horas para quem já concluiu o ensino médio).

Por outro lado, a maioridade civil é um marco que ocorre automaticamente aos 18 anos, conferindo autonomia plena, enquanto a maioridade trabalhista estabelece idades progressivas com foco na proteção e no equilíbrio entre trabalho e educação.

Como funciona a maioridade política?

No que se refere a maioridade política, o indivíduo com 16 anos já poderá participar das decisões políticas da sociedade, ou seja, poderá votar nas eleições

Contudo, entre os 16 e 18 anos, essa participação política é meramente facultativa, sendo uma obrigação somente a partir dos 18 anos. Assim, a maioridade política define os momentos em que um indivíduo pode participar do processo democrático. No Brasil:

  • 16 anos: o voto é facultativo.
  • 18 anos: o voto torna-se obrigatório.
  • 21 anos: é possível candidatar-se a cargos como vereador e deputado.
  • 35 anos: idade mínima para concorrer à Presidência da República.

Diante disso, nota-se a necessidade de incentivar jovens sobre a importância de sua participação na sociedade através da política, posto que seu voto ajudará a decidir o futuro da nação, assim sendo é interessante convocá-los para participarem das eleições, ainda que seja algo facultativo.

Qual o entendimento do STJ sobre a maioridade civil?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a maioridade civil no Brasil é um marco que confere plena capacidade jurídica ao indivíduo, permitindo-lhe praticar todos os atos da vida civil de forma independente, conforme disposto no artigo 5º do Código Civil.

Entretanto, o tribunal também reconhece que existem situações específicas em que a maioridade civil gera impactos em outras áreas do direito, como previdenciário, trabalhista e de família.

A seguir, exploramos algumas das principais interpretações do STJ relacionadas à maioridade civil e suas implicações práticas.

A posse em concurso público

O STJ entende que, no caso de posse em concursos públicos, o princípio da razoabilidade deve prevalecer. Em determinadas situações, a exigência de idade mínima pode ser desconsiderada, desde que a flexibilização respeite o interesse público e os fins administrativos.

A jurisprudência demonstra que a atividade administrativa deve ser pautada pela adequação entre meios e fins, o que pode justificar a posse de candidatos que ainda não completaram 18 anos, mas que preenchem os demais requisitos do concurso. Essa interpretação protege tanto os direitos do candidato quanto o funcionamento eficiente do serviço público.

Acidentes automobilísticos com o envolvimento de emancipados

O STJ diferencia a emancipação voluntária da emancipação legal ao analisar a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por menores emancipados. Em casos de emancipação voluntária, a responsabilidade dos pais não é automaticamente excluída.

No julgamento do recurso AgRg no Ag 1239557, o tribunal manteve a condenação solidária dos pais de um menor emancipado voluntariamente, determinando que a responsabilidade parental persiste nesses casos. A decisão reflete o entendimento de que a emancipação voluntária não extingue o dever dos pais de responderem por danos causados por seus filhos.

No que concerne à responsabilidade dos pais pelo evento danoso, observo que a emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

A ligação com o Direito Previdenciário

No âmbito previdenciário, o STJ considera que a maioridade civil, por si só, não impede o acesso a benefícios, especialmente em casos de invalidez. Para fins de concessão de pensão ou outros auxílios, a análise se baseia em dois critérios:

  • Médico: um laudo detalhado sobre a condição de saúde do indivíduo, comprovando sua incapacidade;
  • Laboral social: a observação de fatores econômicos, culturais e sociais que podem agravar a situação do beneficiário.

Essa abordagem amplia a proteção social e garante que indivíduos inválidos continuem recebendo o suporte necessário, mesmo após atingirem a maioridade civil.

A ligação com o Direito de Família

No Direito de Família, o STJ tem decisões importantes relacionadas à emancipação e à pensão alimentícia. Em um caso emblemático, o tribunal analisou a prisão civil de um devedor de alimentos. A defesa apresentou documentos comprovando a emancipação do alimentando, além da quitação das verbas alimentares vencidas, o que foi suficiente para evitar a prisão.

O STJ entendeu que a emancipação, acompanhada da regularização de dívidas anteriores, extingue a obrigação alimentar e, consequentemente, a possibilidade de prisão civil. Esse entendimento reflete a necessidade de analisar cada caso individualmente, considerando a independência financeira do alimentando e os princípios da justiça.

Conclusão

A maioridade civil no Brasil é um marco para a organização da vida jurídica e social dos cidadãos. Ela não apenas estabelece a autonomia legal, mas também reflete a capacidade de discernimento e responsabilidade do indivíduo perante a sociedade.

Entender suas nuances é fundamental, seja para compreender direitos e deveres, ou para avaliar como essas normas afetam questões trabalhistas, penais, familiares e previdenciárias.

Se você é advogado ou atua na área jurídica e deseja otimizar a gestão do seu escritório, conheça a ADVBOX, um software jurídico completo que integra todas as áreas do escritório em um único sistema. Com a ADVBOX, você pode gerenciar prazos, processos e equipes de forma eficiente e intuitiva. 

Aproveite o teste gratuito para experimentar como a ferramenta pode transformar o seu dia a dia jurídico e auxiliar no atendimento aos seus clientes.

TRIAL
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.