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Modelo de divórcio amigável com partilha no Novo CPC

Modelo de divórcio amigável com partilha no Novo CPC

O divórcio amigável é o procedimento jurídico em que um casal decide encerrar a união de forma consensual e conjunta. Este tipo de divórcio permite que as partes definam todas as regras da separação sem a necessidade de uma disputa judicial. A decisão amigável acaba sendo menos problemática e mais rápida que um divórcio litigioso.

Além disso, esse processo também é muito vantajoso porque reduz o desgaste emocional e os custos financeiros para ambas as partes. A legislação atual incentiva a conciliação para garantir que o fim do casamento ocorra de forma justa e mais tranquila. Afinal, o casal já está vivendo um momento delicado e quanto mais simples for a separação, menor será o desgaste para a família.

Neste texto, você vai entender as regras do Novo CPC sobre o divórcio e como organizar a partilha de bens de maneira eficiente. Continue a leitura para saber todos os detalhes desse procedimento e como aplicá-lo ao seu caso específico.

Modelo de divórcio amigável com partilha de bens no Novo CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

(…) e (…), por seu advogado comum (documento 1), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil:

Divórcio consensual

o que fazem pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – Fatos e Direito

Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde (…), conforme prova a inclusa certidão de casamento (documento 2).

Da união nasceram os filhos:

(…), que conta com (…) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 3);

(…), que conta com (…) anos nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 4).

Durante a união, inclusive, os requerentes adquiriram os seguintes bens:

(…)

Ou: Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

Estipula o art. 731 do Código Civil:

“Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”

Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, manifestam a Vossa Excelência a intenção inequívoca de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:

a) Partilha dos bens:

Pretendem os requerentes partilhar os referidos bens comuns da seguinte forma:

(…)

b) Guarda dos filhos:

Caberá à requerente mulher a guarda e responsabilidade sobre os filhos menores do casal que com ela já se encontram desde a separação fática. 

Caberá ao requerente varão exercer o direito de visitas quinzenais, devendo buscar os menores às 8 horas do sábado e devolvê-los às 18 horas do domingo na residência da requerente mulher. 

Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o requerente varão e outro com a requerente mulher;

No período de férias, os filhos menores permanecerão 15 dias com o requerente varão e 15 dias com a requerente mulher.

(Ou: nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código de Civil, estabelecem a guarda compartilhada, de tal sorte que os filhos terão a assistência mútua dos requerentes que em conjunto levarão a efeito os necessários cuidados dos filhos comuns como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade de compartilhar as atribuições decorrentes da guarda.)

c) Alimentos

A título de pensão alimentícia destinada ao filho menor, o requerente varão contribuirá mensalmente com o correspondente (…) mensais, com atualização pelo (…) a partir desta data, a ser pago todo dia (…) de cada mês, diretamente a requerente mulher, mediante depósito na conta (…) ou outra que expressamente e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher: (…).

Os requerentes dispensam, um ao outro, da pensão alimentícia.

d) Nome

A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, requerendo, nesta medida, a expedição de mandado para averbação no registro civil.

(Ou: A requerente mulher permanecerá utilizando o nome do marido.)

II – Pedido

Diante do exposto, pedem os requerentes a procedência do pedido com a homologação do divórcio consensual do casal nas condições expostas nesta exordial com a expedição de mandado de averbação e de formal de partilha. Requer-se, outrossim, a expedição de mandado para averbação no registro civil do nome da requerente mulher, que voltará a utilizar o nome de solteira.

Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de incapazes, requerem a oitiva do representante do Ministério Público.

Protestam pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente pelos documentos que instruem o presente pedido.

Termos em que, dando à causa o valor de R$ (…)

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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O que é divórcio amigável com partilha de bens?

Este tipo de divórcio acontece quando o marido e a esposa concordam totalmente com os termos da separação. Além de aceitarem o fim do vínculo, eles dividem o patrimônio acumulado de forma madura e pacífica.

A partilha de bens é a distribuição justa de imóveis, veículos e valores financeiros conforme a lei vigente. O casal apresenta uma proposta de divisão que será validada pela justiça ou pelo cartório competente.

Qual é a diferença entre divórcio amigável e divórcio litigioso?

A principal diferença está no nível de consenso entre o casal e na rapidez do trâmite jurídico. No amigável, as partes decidem tudo juntas, enquanto no litigioso o juiz deve intervir para resolver as brigas. Obviamente, resolver tudo sem a necessidade de uma disputa judicial é o caminho mais recomendado.

O divórcio litigioso costuma levar anos e gera um custo muito mais elevado com taxas e advogados. Já o modelo consensual preserva o diálogo e permite que a família siga em frente com menos desgaste emocional para todas as partes.

Quando a partilha de bens entra no acordo?

A partilha deve entrar no acordo assim que o casal decide oficializar o término da vida em comum. O ideal é resolver a divisão patrimonial no mesmo documento para evitar burocracias e contatos desnecessários futuramente.

Embora seja possível divorciar primeiro e dividir os bens depois, essa prática pode gerar riscos de perdas patrimoniais. Resolver tudo de imediato garante total segurança jurídica e clareza sobre a propriedade de cada um.

Quando o casal pode resolver tudo de forma consensual?

O casal pode optar pela via consensual em qualquer momento em que ambos estejam dispostos a dialogar. Não é mais necessário esperar prazos de separação de fato para solicitar o divórcio definitivo no Brasil.

Basta que exista transparência e boa vontade para definir os termos que guiarão o futuro de cada um. A lei atual facilita esse caminho para poupar os cidadãos de procedimentos lentos e desgastantes emocionalmente.

Como funciona o divórcio amigável com partilha de bens no Novo CPC?

O Novo CPC, com a Lei nº 13.105/2015, estabelece que o pedido deve ser feito por uma petição assinada por ambos os cônjuges. Esse documento detalha todas as decisões tomadas sobre bens, pensão e convivência com os filhos menores. Ou seja, em um único documento é possível resolver todas as questões referentes à separação.

O advogado redige o acordo garantindo que todas as cláusulas estejam de acordo com as normas legais vigentes e também pensando no acordo consensual do casal. Após a assinatura, o processo segue para a homologação judicial ou para a lavratura da escritura.

Logo adiante, detalharemos os procedimentos judiciais, o uso dos cartórios e as regras sobre a guarda dos filhos. Continue a leitura para compreender como o Novo CPC organiza essas etapas de forma prática.

Quando o divórcio pode ser feito judicialmente?

O divórcio deve ser feito pela justiça sempre que o casal possuir filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos específicos, o Ministério Público participa para fiscalizar se os direitos das crianças estão sendo plenamente respeitados pelos pais.

Mesmo sendo judicial, o processo é rápido porque o juiz apenas valida o acordo já pronto das partes. Não há necessidade de audiências exaustivas quando todos concordam com os termos apresentados na petição inicial.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio em cartório é permitido quando não há filhos menores ou se a guarda já foi decidida. É a via mais rápida, pois ocorre através de uma escritura pública assinada perante o tabelião.

Essa modalidade dispensa a fila do judiciário e pode ser finalizada em pouquíssimos dias com total validade. Recentemente, novas regras permitiram até casos com filhos menores, desde que a guarda esteja resolvida judicialmente.

Como funciona o acordo sobre a partilha dos bens?

O casal realiza um levantamento de todos os ativos e passivos adquiridos durante o tempo do matrimônio. No acordo, eles definem quem fica com cada item e quem assume as dívidas pendentes da família. A divisão deve respeitar o regime de bens escolhido, como a comunhão parcial ou a separação total.

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece como deve ser feita a petição, os prazos, a possibilidade de partilha amigável (consensual) e os procedimentos para o inventário e partilha judicial ou extrajudicial.

Como ficam guarda, visitas e alimentos quando houver filhos?

O documento de divórcio deve prever onde as crianças morarão e como será o convívio com os pais. A lei prioriza a guarda compartilhada para manter o vínculo afetivo e a responsabilidade de ambos. Também é fixado o valor da pensão alimentícia para garantir o sustento, educação e lazer dos filhos menores.

O Novo CPC, no Artigo 731, determina que a petição inicial do divórcio amigável deve conter obrigatoriamente as cláusulas sobre o acordo de guarda, o regime de visitas e o valor da contribuição para a criação dos filhos.

Quais documentos são necessários para o divórcio amigável com partilha de bens?

Para o divórcio amigável, o casal deve se preocupar em separar os documentos pessoais, a documentação dos filhos (se houver) e dos bens que possuem. A organização da documentação é a etapa que garante a agilidade de todo o processo de divórcio. Por isso é importante ter tudo organizado e atualizado.

Documentos atualizados evitam que o juiz ou o cartório façam exigências que podem atrasar a finalização. Essa lista serve para provar a identidade do casal e a propriedade legítima dos bens declarados na partilha. Ter tudo em mãos facilita o trabalho do advogado e acelera a assinatura do acordo final.

A seguir, apresentaremos os documentos pessoais indispensáveis e aqueles relativos aos filhos e ao patrimônio do casal. Leia os próximos tópicos para montar seu check-list e iniciar o processo sem erros.

Quais documentos pessoais do casal devem instruir o pedido?

A comprovação da identidade e do estado civil é o primeiro passo para protocolar qualquer pedido de divórcio. O advogado precisa qualificar as partes corretamente para que o documento tenha validade jurídica perante os órgãos.

Além dos documentos de identificação, a certidão de casamento atualizada é essencial para verificar averbações anteriores no registro. Sem esses papéis básicos, o sistema judiciário ou o cartório não aceitam o início do procedimento.

  • RG e CPF: Identificação oficial com foto para qualificação das partes envolvidas.
  • Certidão de casamento atualizada: Documento emitido recentemente para comprovar o vínculo atual.
  • Comprovante de residência: Documento que atesta o domicílio atual de cada um dos cônjuges.

Quais documentos dos filhos podem ser exigidos?

Os documentos das crianças comprovam o parentesco e a necessidade de proteção especial durante o processo de divórcio. Eles servem de base para o cálculo da pensão e definição do regime de convivência familiar.

Essa papelada também define se o processo deverá tramitar obrigatoriamente pela via judicial com o Ministério Público. É fundamental apresentar cópias nítidas para garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados integralmente.

  • Certidão de nascimento: Prova da idade e da filiação para fins de guarda e alimentos.
  • Comprovantes para definição de alimentos: Recibos escolares e médicos que justificam o valor da pensão.

Quais documentos dos bens devem acompanhar a partilha?

Todo o patrimônio listado na partilha precisa de comprovação oficial de propriedade vinculada ao nome do casal. O juiz ou tabelião exige esses documentos para autorizar a transferência de titularidade após o fim do processo.

Essa comprovação evita fraudes e garante que a divisão respeite os valores de mercado de cada bem possuído. Além disso, os documentos são necessários para o cálculo correto dos impostos incidentes sobre a transmissão patrimonial.

  • Matrícula de imóvel: Registro oficial do cartório que comprova a propriedade de casas ou terrenos.
  • Documento de veículo: O certificado de registro que atesta quem é o dono do automóvel.
  • Contratos: Instrumentos que comprovam a posse de direitos ou bens ainda não registrados.
  • Extratos ou comprovantes patrimoniais: Saldo de contas bancárias, investimentos ou quotas de empresas.

Quanto tempo demora o divórcio amigável com partilha de bens?

Em casos simples, a resolução pode ocorrer em poucos dias ou semanas após a entrega da documentação. Contudo, a duração total é variável e depende tanto da via escolhida e quanto da complexidade dos bens que serão divididos entre os cônjuges. 

O divórcio amigável é reconhecido por ser a forma mais rápida de encerrar juridicamente um casamento no Brasil. Quando as partes já possuem um acordo pronto, o tempo de espera cai consideravelmente em relação ao litigioso.

Abaixo, discutiremos as diferenças de prazo entre cartórios e tribunais, além dos fatores que podem causar eventuais atrasos. Continue a leitura para planejar o seu cronograma e evitar surpresas durante o andamento.

O prazo muda entre cartório e processo judicial?

Sim, o tempo de resposta varia bastante de acordo com o local onde o pedido é protocolado. O cartório é quase imediato, pois depende apenas da agenda do tabelião para a assinatura da escritura pública.

O processo judicial costuma demorar um pouco mais devido aos ritos burocráticos do fórum e análise do promotor. Contudo, mesmo na justiça, o divórcio consensual é priorizado por não apresentar conflitos que exijam julgamentos complexos.

O que pode atrasar a homologação do acordo?

O atraso mais comum ocorre por falta de documentos ou informações incompletas na petição elaborada pelo advogado responsável. Erros em certidões ou imóveis sem registro atualizado podem paralisar o processo até que tudo seja corrigido.

Nos casos com filhos, o Ministério Público pode questionar valores de pensão que pareçam insuficientes para o menor. Nesses episódios, o casal precisa ajustar os termos do acordo para que o juiz possa finalmente homologar.

Quanto custa o divórcio amigável com partilha de bens?

O custo de um divórcio consensual é significativamente menor do que o de uma disputa judicial prolongada e incerta. O casal economiza com honorários advocatícios, pois pode contratar apenas um profissional para representar ambos os lados.

Além do advogado, existem as taxas do tribunal ou os emolumentos cobrados pelo cartório para realizar o ato. Também deve-se considerar o pagamento de impostos como o ITCMD ou ITBI, caso ocorra transferência de bens.

É importante fazer um planejamento financeiro prévio para quitar todas as guias necessárias para a finalização do processo. Ter o suporte de um especialista ajuda a calcular esses valores e evitar pagamentos de taxas desnecessárias.

Conclusão

O divórcio amigável com partilha de bens representa a forma mais digna e eficiente de encerrar um ciclo familiar. Através do consenso, o casal protege seu patrimônio e evita brigas que poderiam durar anos no judiciário brasileiro.

O Novo CPC trouxe agilidade para que essa transição ocorra de maneira simplificada, seja por meio de juiz ou cartório. Priorizar o diálogo é sempre a melhor escolha para quem deseja um recomeço tranquilo e com segurança.

Para garantir que o seu acordo seja redigido sem falhas e com total proteção jurídica, o apoio especializado é indispensável. Um bom advogado organizará todos os documentos, cláusulas e prazos para que o cliente não tenha preocupações futuras.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.