Modelo de ação de guarda provisória – Pai requerente
A guarda provisória é uma medida judicial que visa garantir a proteção imediata de uma criança ou adolescente enquanto o processo de guarda definitiva ainda está em andamento. Esse instrumento é essencial em casos de urgência, nos quais há risco à integridade física, emocional ou moral do menor.
O modelo de guarda provisória permite que o advogado atue de forma ágil, assegurando a estabilidade e o bem-estar da criança até que a Justiça decida de forma definitiva.
Na prática, o pedido de guarda provisória é comum em situações de separação, conflito parental ou suspeita de negligência. Nesse artigo, você encontrará um modelo completo de ação de medida cautelar de guarda e posse provisória, além de explicações detalhadas sobre quando e como utilizá-lo.
Modelo de ação de medida cautelar de guarda e posse provisória – Pai requerente
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA DE FAMÍLIA DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]]
[[Nome do cliente]], [[nacionalidade]], [[estado civil]], [[profissão]], [[sexo]], nascido(a) em [[data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]] e RG nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) à [[endereço do cliente]], [[cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP [[XXXX]], endereço eletrônico [[e-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com escritório profissional à [[endereço do escritório]], [[cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor a presente em favor do filho menor impúbere [[nome do menor]], [[nacionalidade]], nascido em [[data]], conforme certidão de nascimento lavrada no [[nº do Cartório de Registro Civil]] ou portador da Carteira de Identidade RG nº [[XX]], neste ato representado por sua genitora [[nome da genitora]], [[nacionalidade]], [[profissão]], [[estado civil]], portadora do RG nº [[XX]] e CPF nº [[XX]], residente à Rua [[XX]], nº [[XX]], bairro [[XX]], cidade [[XX]], Estado [[XX]], CEP [[XX]], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Durante a constância do casamento entre o requerente e a requerida, nasceu o menor [[nome]], conforme se comprova pelos autos de Separação Judicial Consensual, distribuída nesta Vara de Família sob o nº [[XX]].
À época do matrimônio, a requerida cursava faculdade de Psicologia, período em que surgiram os primeiros desentendimentos entre o casal. A requerida iniciou um relacionamento extraconjugal com um colega de curso, ocasionando graves conflitos conjugais e a presença constante de “amigos”, o que culminou na separação.
O requerente, buscando preservar a harmonia e o bem-estar do filho, aceitou proceder à separação consensual. Ficou acordado que o menor permaneceria sob a guarda da genitora, que se comprometeu a manter a criança protegida e alheia aos desentendimentos do casal.
O requerente continuou a cumprir rigorosamente suas obrigações alimentares, com desconto em folha, e realizava as visitas nos fins de semana, sem incidentes que prejudicassem a convivência familiar.
Entretanto, há cerca de um ano, o menor passou a relatar ao pai situações preocupantes envolvendo a genitora, mencionando que ela “saía” com diversos amigos e os levava a frequentar a residência familiar.
Preocupado com a exposição do filho a ambientes e condutas inadequadas, o requerente procurou a requerida, solicitando-lhe maior cautela no convívio com terceiros, especialmente para preservar a integridade emocional do menor.
A requerida, entretanto, reagiu de forma agressiva, acusando o requerente de invadir sua privacidade e chegando a registrar queixa na Delegacia do [[XXº Distrito Policial]], onde o Superintendente [[nome]] chegou a advertir o pai sem justa causa.
Com o passar do tempo, o menor continuou a trazer relatos ainda mais preocupantes. Dentre eles, mencionou que um dos “amigos da mãe” seria o próprio Delegado citado, o que aumentou a apreensão do requerente.
A situação agravou-se quando o menor mostrou ao pai fotografias em que a genitora aparecia despida, afirmando que seriam para uma revista masculina. As fotos, que ora se juntam em anexo, foram obtidas pelo requerente por meios lícitos, junto ao estúdio [[nome do estúdio]], localizado na Rua [[XX]], nº [[XX]], Bairro [[XX]], [[Cidade/UF]], cujo fotógrafo é o Sr. [[nome]], telefone [[número]].
O requerente, perplexo com o teor das imagens e o impacto que isso causou ao filho, buscou informações com vizinhos, descobrindo que a requerida frequentemente deixava o menor sozinho em casa enquanto saía com “amigos”.
Mais grave ainda, ao questioná-la sobre o ocorrido, soube que a requerida pretende mudar-se para outra cidade, em local não informado, levando consigo o menor — o que representaria risco concreto de afastamento do pai e evasão de jurisdição.
Apesar de comprometer-se, por ocasião da separação, a investir os recursos da pensão alimentícia na educação e bem-estar da criança, a requerida não matriculou o menor em escola regular até o presente momento, demonstrando negligência evidente.
Quando o requerente tenta tratar de assuntos escolares ou de manutenção básica, é ameaçado com falsas acusações de agressão e com a influência do “Delegado amigo”.
Chegou ainda ao conhecimento do pai que as fotografias foram encaminhadas a hotéis, possivelmente com intuito de obtenção de vantagens ilícitas.
Nos fins de semana, período destinado à convivência paterna, o menor informou que a mãe não permanecia em casa, deixando-o, inclusive, aos cuidados da avó materna, que reside em endereço distinto, onde moram dois filhos com deficiência intelectual — sendo um deles de comportamento agressivo, que já agrediu fisicamente o menor.
Diante de tal quadro, é imperiosa e urgente a retirada do menor do convívio atual, a fim de evitar danos psicológicos e morais irreparáveis.
O requerente busca assegurar que o filho seja acolhido em ambiente saudável, estável e seguro, podendo ser matriculado em escola regular e receber os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Não há mais diálogo entre as partes, tampouco cumprimento dos deveres parentais básicos pela requerida.
Em situações de descumprimento, esta costumava se insinuar sexualmente ao requerente, utilizando tal comportamento para evitar cobranças e ameaçando fugir com o filho caso o pai resistisse.
Essa relação coercitiva tornou-se insustentável, levando o requerente, por fim, a buscar a tutela judicial. Assim, “a corda rompeu”.
II – DO DIREITO
O requerente pretende, no prazo legal, ajuizar a ação principal de guarda e posse definitiva do menor, oportunidade em que apresentará provas testemunhais e documentais que confirmam integralmente os fatos narrados.
A presente medida cautelar é cabível e encontra fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, bem como no artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando o perigo de dano e o fumus boni juris.
A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que, em casos de risco emocional e negligência, é plenamente possível a concessão inaudita altera pars da guarda provisória ao genitor que demonstrar melhores condições para o exercício do poder familiar.
Os pais do requerente são pessoas de reconhecida idoneidade moral. Ele é oficial do Exército e ela, do lar, ambos casados, proprietários de residência localizada à Rua [[XX]], nº [[XX]], Bairro [[XX]], Município [[XX]]/[[UF]], onde também reside o requerente e onde o menor poderá ser devidamente acolhido e cuidado.
Ainda que o requerente tenha plena condição financeira e emocional para sustentar e educar o filho, a presença e apoio da avó paterna contribuirão para o ambiente saudável, afetivo e equilibrado de que a criança necessita.
É, portanto, premente o restabelecimento emocional e educacional do menor, o que justifica plenamente a concessão da medida cautelar de guarda e posse provisória.
III – DA CONCLUSÃO E DOS PEDIDOS
Diante dos fatos amplamente comprovados e da urgência demonstrada, requer-se a Vossa Excelência:
a) Concessão, inaudita altera pars, de mandado judicial para entrega imediata do menor ao requerente, que exercerá a guarda e posse provisória do filho [[nome]], permanecendo sob seus cuidados no endereço dos avós paternos, situado à Rua [[XX]], nº [[XX]], Bairro [[XX]], Município [[XX]]/[[UF]], até decisão final da ação principal de guarda e posse definitiva, nos termos dos incisos III e VII do artigo 888 do CPC;
b) Que a requerida seja citada, após o cumprimento do mandado, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão;
c) Que a presente ação seja distribuída por dependência aos autos nº [[Número CNJ]];
d) Que as fotografias anexadas aos autos sejam recolhidas em envelope lacrado e mantidas sob custódia da Secretaria desta Vara, servindo como prova na ação principal;
e) Que, após o trânsito em julgado da decisão definitiva, determine-se a destruição das fotografias mediante termo judicial, a fim de preservar a dignidade e a integridade moral do menor no futuro.
Dá-se à causa o valor de [[valor da causa]], nos termos do artigo 292, inciso III, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]] de [[Mês atual]] de [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]
OAB/[[UF]] nº [[número]]
Qual é o papel da guarda provisória?
O papel da guarda provisória é proteger de forma imediata o bem-estar e a integridade da criança ou adolescente enquanto o processo de guarda definitiva ainda está em andamento.
Essa medida tem caráter temporário e emergencial, permitindo que o juiz assegure rapidamente quem ficará responsável pelos cuidados da criança em situações de conflito familiar, risco ou instabilidade.
A guarda provisória também garante que o responsável legal possa tomar decisões urgentes e cotidianas, como matrícula escolar, atendimento médico, moradia e convivência, sem prejuízo da criança durante o trâmite judicial.
Além disso, seu papel é preservar o interesse superior do menor, princípio fundamental previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em resumo, a guarda provisória é uma forma de assegurar estabilidade emocional e física ao menor, evitando que ele permaneça em ambiente nocivo até que a Justiça decida, definitivamente, sobre sua guarda.
Em que situações o pai pode solicitar a guarda provisória?
O pai pode solicitar a guarda provisória sempre que existirem indícios de risco, negligência ou incapacidade da mãe de exercer a guarda adequadamente, colocando em perigo o bem-estar físico, emocional ou psicológico do filho.
A Justiça prioriza o melhor interesse da criança, não o gênero do genitor. Por isso, quando o pai demonstra melhores condições de cuidado, estabilidade e vínculo afetivo, pode requerer judicialmente a guarda provisória.
A seguir, veja as principais situações reconhecidas pelos tribunais em que o pai pode solicitar a guarda provisória e como cada uma delas é analisada pelo Judiciário:
Situações de risco ou negligência
Quando há negligência evidente, como falta de alimentação adequada, ausência de acompanhamento médico, falta de higiene ou abandono escolar, o pai pode pedir a guarda provisória para proteger o filho.
Essas situações configuram risco concreto e podem ser comprovadas por testemunhos, boletins de ocorrência, relatórios de conselho tutelar ou provas documentais. Nesses casos, o juiz tende a agir com rapidez, concedendo a guarda ao pai até a completa apuração dos fatos.
Instabilidade emocional ou psicológica da mãe
A guarda provisória também pode ser concedida ao pai se a mãe apresentar transtornos psicológicos graves, vícios ou comportamento agressivo que comprometam o ambiente familiar.
Quando há laudos médicos, registros de internações ou histórico de violência, o juiz considera que a permanência da criança com a mãe pode gerar instabilidade emocional. O objetivo é garantir que o menor seja criado em ambiente equilibrado e seguro até nova avaliação judicial.
Dificuldade ou impossibilidade da mãe de exercer a guarda
Se a mãe estiver hospitalizada, presa, doente ou impossibilitada de exercer suas funções parentais, o pai pode solicitar a guarda provisória para garantir a continuidade dos cuidados básicos.
Essa medida evita que a criança fique sem amparo legal e assegura que as rotinas de alimentação, educação e saúde sejam mantidas. Quando a situação da mãe é temporária, o juiz pode restabelecer a guarda após o restabelecimento de suas condições.
Alienação parental
Quando a mãe pratica atos de alienação parental, tentando afastar o filho do convívio com o pai, o juiz pode determinar a guarda provisória em favor do genitor alienado.
Esses comportamentos incluem campanhas de desqualificação, omissão de informações ou manipulação emocional da criança. A concessão da guarda ao pai visa interromper o ciclo de abuso emocional e restabelecer o equilíbrio familiar.
Melhores condições do pai
Mesmo sem conduta grave da mãe, o pai pode obter a guarda provisória ao demonstrar melhores condições financeiras, emocionais e estruturais.
O magistrado avalia fatores como moradia estável, rotina, disponibilidade de tempo e vínculo afetivo com a criança. Se comprovado que o ambiente paterno oferece mais segurança e estabilidade, a guarda provisória pode ser deferida em favor do pai.
Mudança abrupta de residência ou circunstâncias
Quando a mãe decide mudar-se para outra cidade, estado ou país sem o consentimento do pai, o risco de afastamento da criança e quebra do convívio familiar é evidente.
Nessas hipóteses, o pai pode solicitar a guarda provisória para impedir a mudança e garantir a convivência com ambos os genitores até decisão definitiva. Essa medida visa proteger o direito da criança à convivência familiar ampla.
Durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável litigioso
Nos casos de divórcio litigioso, em que o casal não entra em acordo sobre a guarda, o juiz pode estabelecer a guarda provisória enquanto o processo é analisado.
Essa decisão busca evitar que a criança fique em situação de disputa constante ou sem referência de cuidado. O objetivo é assegurar estabilidade emocional e rotina saudável até o julgamento final da guarda definitiva.
Abandono ou ausência da mãe
Se a mãe abandona o lar, desaparece ou demonstra total desinteresse pelo filho, o pai tem direito de pedir a guarda provisória imediatamente.
Essa hipótese é reconhecida como medida de urgência, já que o abandono fere o dever de cuidado e proteção previstos no artigo 22 do ECA. O juiz, nesses casos, costuma conceder a guarda liminarmente, priorizando a segurança e a continuidade do vínculo paterno-filial.
Como funciona o pedido de guarda provisória?
O pedido de guarda provisória funciona como uma medida de urgência que pode ser solicitada antes ou durante o processo principal de guarda, quando há risco para a criança ou necessidade de proteção imediata.
O procedimento começa com o advogado do pai protocolando uma ação cautelar ou tutela de urgência na Vara de Família competente. Nela, devem constar os fatos que justificam a urgência, a comprovação das condições do requerente e o pedido para o juiz conceder a guarda de forma temporária.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de residência;
- Provas de risco ou negligência, como boletins de ocorrência, declarações de vizinhos ou relatórios do Conselho Tutelar;
- Comprovação das condições do pai, incluindo renda, moradia e estabilidade emocional.
Após o protocolo, o juiz analisa o pedido e pode conceder a guarda de forma liminar (inaudita altera pars). Ou seja, sem ouvir a outra parte inicialmente, quando a urgência é comprovada. Essa decisão busca evitar danos irreversíveis à criança.
Em seguida, o Ministério Público é notificado para acompanhar o processo, garantindo que os direitos do menor sejam respeitados. A mãe é citada para se manifestar e, posteriormente, o juiz poderá confirmar ou revogar a medida após ouvir ambas as partes.
A guarda provisória, portanto, tem caráter emergencial, mas segue todos os ritos legais previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com foco total no melhor interesse da criança.
Quanto tempo leva para sair uma guarda provisória?
Não existe um prazo fixo para a guarda provisória, que pode durar de poucos dias (em casos de urgência) até a conclusão do processo de guarda definitiva.
Na prática, o tempo depende da complexidade do caso, da necessidade de coleta de provas e da carga de trabalho da Vara de Família. Em situações emergenciais, a decisão pode ser concedida em até 24 horas, garantindo proteção imediata ao menor.
Já em casos menos urgentes, o processo pode levar semanas ou até meses, especialmente quando há perícias psicológicas, oitivas de testemunhas ou conflitos intensos entre os pais. Em alguns tribunais, o prazo médio para a decisão liminar gira em torno de 30 a 180 dias.
Durante esse período, o juiz pode revisar a medida a qualquer momento, seja para confirmar, alterar ou revogar a guarda, conforme as novas provas apresentadas. O foco é sempre o mesmo: assegurar o melhor interesse e o bem-estar da criança até o julgamento definitivo.
Qual a validade da guarda provisória?
A guarda provisória tem validade até que o juiz profira uma decisão definitiva na ação principal de guarda, podendo durar semanas, meses ou até anos, conforme o andamento do processo.
Essa medida tem caráter temporário e revogável, o que significa que o juiz pode modificá-la a qualquer momento se houver novas provas, mudança nas circunstâncias familiares ou indícios de que a criança está em situação de risco.
Durante sua vigência, o responsável legal (no caso, o pai) possui os mesmos direitos e deveres de quem detém a guarda definitiva, podendo decidir sobre educação, saúde, moradia e demais aspectos da vida do menor.
A validade da guarda provisória também pode se estender quando o processo principal se alonga por motivos como perícia psicológica, audiências de conciliação ou necessidade de estudos sociais. Nessas situações, o juiz mantém a medida até que seja seguro decidir definitivamente.
Em suma, a guarda provisória permanece válida enquanto persistirem as razões que justificaram sua concessão, garantindo estabilidade à criança e segurança jurídica ao responsável até o encerramento do caso.
Conclusão
A guarda provisória é uma das medidas mais importantes para garantir proteção imediata e estabilidade emocional à criança em momentos de conflito familiar. Ela assegura que o menor seja cuidado em ambiente seguro até que a Justiça analise todas as provas e decida definitivamente.
O objetivo central é sempre preservar o interesse da criança, evitando que situações de risco ou negligência causem danos irreversíveis.
Para o pai requerente e para o advogado responsável pela causa, compreender o funcionamento da guarda provisória e apresentar um modelo de petição bem estruturado pode fazer toda a diferença no resultado do processo. Por isso, é essencial contar com ferramentas que agilizem a rotina jurídica e reduzam o tempo gasto com tarefas repetitivas.
E é justamente aí que entra a ADVBOX. A plataforma é um software jurídico completo, que reúne toda a gestão do escritório de advocacia em um só sistema, incluindo modelos atualizados de petições, acompanhamento de processos, automação de tarefas e controle de produtividade.
Experimente a ADVBOX gratuitamente e descubra como a tecnologia pode transformar sua atuação no Direito e tornar sua gestão muito mais estratégica.


