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Abertura de inventário por um dos herdeiros

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Abertura de Inventário pelo Cessionário do Herdeiro

Comentários as Alterações do Novo CPC/15

No Artigo 616, V, do NCPC/15, em substituição ao Artigo 988, V, do CPC/73, o legislador manteve a redação do caput; nos incisos, incluiu no I a figura do companheiro, conforme equiparação constitucional estabelecida no art. 226, § 3º da CF; no IX atualizou o termo “síndico” para “administrador judicial”, conforme determina o art. 21 da Lei 11.101/05; e nos demais incisos ficou mantida a redação do texto anterior, porém, alterou a ordem do VII, VIII e IX em razão da atuação subsidiária do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Quadro Comparativo do Novo CPC/15

CPC/73Novo CPC
Livro IV – Título I Capítulo IX – Seção IIDa Legitimidade paraRequerer o InventárioArts. 987 a 989Novo CPC – Parte EspecialLivro I – Título IIICapítulo VI – Seção IIDa Legitimidade paraRequerer o InventárioArts. 615 e 616
Art. 988. Tem, contudo, legitimida-de concorrente:Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legi-timidade concorrente:
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____

Autos nº ____________________

______________(nome do inventariante), (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos, Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, do NCPC/15),  vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ABERTURA DO INVENTÁRIO nos termos do art. 988, V do CPC/73 (Art. 616, V do NCPC/15), pelas razões que expende a seguir:

1. No dia __/__/____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos, o Sr.(a) ____________, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua _________, nº ____, inscrito sob o CPF nº _________, tendo sido atestado pelo Dr. _______________, inscrito CRM sob nº ______, de acordo com a Certidão de Óbito anexa.

2. Deixando o “de cujus” testamento público, lavrado nas notas do Cartório do _____ Ofício desta Comarca, livro nº___, fls. __, em data de__/__/____, regularmente feito, os seguintes bens ___________ (Especificar relação de bens que foram deixados no testamento), conforme documentos anexos. 

3. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ _______________ (Valor por extenso).

4. Ocorre que um dos herdeiros, _____________, cedeu ao Requerente, em __/__/____, os direitos hereditários àqueles cabíveis quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo.

5. Assim sendo, na forma do art. 988, V do CPC/73 (Art. 616, V do NCPC/15) e no prazo do art. 983, do CPC/73 (Art. 611, NCPC/15), na qualidade de cessionário de um dos herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.

6. Os artigos citados consignam que:

Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser ins-taurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha. Novo CPC – Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na adminis-tração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
Parágrafo único. O requerimento será constituído com certidão de óbito do autor da herança.Novo CPC – Art. 615. […] Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessio-nário do herdeiro ou do legatário;

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.

b) Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.

Dá-se à causa, o valor de R$ _______ (Valor por extenso).

 Termos em que 

Pede deferimento.

(Local e data)

________________________________

Advogado/ OAB nº____________

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.