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Abertura de Inventário pelo Cessionário do Herdeiro
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
No Artigo 616, V, do NCPC/15, em substituição ao Artigo 988, V, do CPC/73, o legislador manteve a redação do caput; nos incisos, incluiu no I a figura do companheiro, conforme equiparação constitucional estabelecida no art. 226, § 3º da CF; no IX atualizou o termo “síndico” para “administrador judicial”, conforme determina o art. 21 da Lei 11.101/05; e nos demais incisos ficou mantida a redação do texto anterior, porém, alterou a ordem do VII, VIII e IX em razão da atuação subsidiária do Ministério Público ou da Fazenda Pública.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
CPC/73 | Novo CPC |
Livro IV – Título I Capítulo IX – Seção IIDa Legitimidade paraRequerer o InventárioArts. 987 a 989 | Novo CPC – Parte EspecialLivro I – Título IIICapítulo VI – Seção IIDa Legitimidade paraRequerer o InventárioArts. 615 e 616 |
Art. 988. Tem, contudo, legitimida-de concorrente: | Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legi-timidade concorrente: |
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; | Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________- _____
Autos nº ____________________
______________(nome do inventariante), (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/_____ sob nº _____ e estabelecido na Rua _____ nº _____, Bairro ___, na Comarca de ___, CEP _____, fone _____, onde recebe intimações e avisos, Art. 39, I, do CPC/73 (Artigo 106, I, do NCPC/15), vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ABERTURA DO INVENTÁRIO nos termos do art. 988, V do CPC/73 (Art. 616, V do NCPC/15), pelas razões que expende a seguir:
1. No dia __/__/____, veio a óbito nesta cidade, aos ___ anos, o Sr.(a) ____________, (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua _________, nº ____, inscrito sob o CPF nº _________, tendo sido atestado pelo Dr. _______________, inscrito CRM sob nº ______, de acordo com a Certidão de Óbito anexa.
2. Deixando o “de cujus” testamento público, lavrado nas notas do Cartório do _____ Ofício desta Comarca, livro nº___, fls. __, em data de__/__/____, regularmente feito, os seguintes bens ___________ (Especificar relação de bens que foram deixados no testamento), conforme documentos anexos.
3. Casado pelo regime da comunhão de bens, faleceu deixando em testamento a metade de seus bens, restando-lhe dois herdeiros maiores e capazes, e bens no valor, aproximadamente, de R$ _______________ (Valor por extenso).
4. Ocorre que um dos herdeiros, _____________, cedeu ao Requerente, em __/__/____, os direitos hereditários àqueles cabíveis quando se verificasse a abertura da sucessão, conforme a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, documento anexo.
5. Assim sendo, na forma do art. 988, V do CPC/73 (Art. 616, V do NCPC/15) e no prazo do art. 983, do CPC/73 (Art. 611, NCPC/15), na qualidade de cessionário de um dos herdeiros, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.
6. Os artigos citados consignam que:
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. | Novo CPC – Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser ins-taurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. |
Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha. | Novo CPC – Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na adminis-tração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. |
Parágrafo único. O requerimento será constituído com certidão de óbito do autor da herança. | Novo CPC – Art. 615. […] Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. |
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: | Novo CPC – Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: |
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário; | Novo CPC – Art. 616 […] V – o cessio-nário do herdeiro ou do legatário; |
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso.
b) Seja determinada a partilha dos bens que se encontram em anexo.
Dá-se à causa, o valor de R$ _______ (Valor por extenso).
Termos em que
Pede deferimento.
(Local e data)
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Advogado/ OAB nº____________