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Ação monitória: O que é, qual o objetivo e quando é cabível?

Ação monitória: O que é, qual o objetivo e quando é cabível?

A ação monitória é uma forma rápida de cobrar uma dívida quando você tem um documento que prova o débito, mas que não serve para uma execução direta. Em termos simples, ela funciona como um “atalho” na justiça para quem tem papéis como cheques antigos, mensagens de texto ou contratos sem testemunhas, transformando esses documentos em uma ordem de pagamento oficial em pouco tempo. 

Neste artigo, vamos explicar como esse instrumento funciona e também a diferença entre a ação de cobrança e a monitória, os objetivos principais desse rito e quais são as vantagens financeiras de escolher esse caminho. 

Além disso, você vai descobrir quando ela é cabível, quais documentos são aceitos como prova e como funciona o passo a passo do procedimento judicial, incluindo os prazos de prescrição e o que os tribunais pensam sobre o tema. Continue sua leitura para dominar este assunto e aprender como transformar documentos simples em títulos executivos.

O que é ação monitória?

A ação monitória é um procedimento especial de cobrança previsto no Código de Processo Civil (CPC), especificamente entre os artigos 700 e 702. De forma simplificada, ela é o caminho ideal para o credor que possui uma prova escrita da dívida, mas essa prova não tem força executiva imediata. 

Para entender melhor, imagine que a justiça brasileira oferece três portas para cobrar alguém: a ação de execução (para quem tem títulos perfeitos), a ação de cobrança (para quem quase não tem provas) e a monitória, que fica no meio do caminho.

Ela é considerada uma tutela diferenciada porque permite que o juiz, logo no primeiro contato com o processo, já emita uma ordem de pagamento. Se você apresenta um documento que convence o magistrado de que a dívida existe, ele não vai esperar meses para ouvir o outro lado antes de mandar pagar, ele fará isso de imediato. Isso confere à ação monitória uma natureza de “atalho”, pois ela pula a fase de discussão sobre a existência do direito e tenta ir direto para a fase de satisfação do crédito.

Qual é a diferença entre ação de cobrança e ação monitória?

A principal diferença entre a ação de cobrança e a ação monitória é a agilidade do rito e o peso da prova inicial. No procedimento comum, onde ocorre a ação de cobrança, o juiz parte do pressuposto de que nada está provado. 

Por isso, o processo é longo, exige uma fase de instrução com audiências de testemunhas, perícias e muitas oportunidades de defesa para o devedor antes que qualquer ordem de pagamento seja dada. É o rito utilizado quando você tem pouca ou nenhuma prova documental da dívida e precisa “construir” esse direito durante o processo.

Por outro lado, a ação monitória exige uma prova escrita. Se você possui algum documento em que o devedor confessa o débito, você tem em mãos a chave para a ação monitória. A vantagem aqui é que o juiz, ao analisar o documento, já pressupõe que você tem razão e expede o mandado de pagamento logo de cara. 

Enquanto na ação de cobrança você luta para ter um título, na monitória você luta para que o seu documento seja reconhecido como um título o mais rápido possível.

Qual é o objetivo da ação monitória?

O objetivo central da ação monitória é a formação rápida de um título executivo judicial. No mundo jurídico, um título executivo é o que permite ao estado invadir o patrimônio do devedor para quitar uma dívida. Quando o credor não possui esse título de forma pronta, ele precisa que o juiz crie um. A ação monitória serve justamente para acelerar essa criação, evitando que o credor fique preso na lentidão do procedimento comum.

Além disso, a ação monitória visa desestimular o litígio desnecessário. Como o sistema oferece benefícios para o devedor que aceita a ordem inicial e paga a dívida rapidamente, o objetivo secundário é promover a harmonia e a solução rápida de pendências financeiras. Ela acaba poupando o Judiciário de processos que não precisam de uma fase de produção de provas complexa, já que o documento escrito fala por si só.

Quais são as vantagens da ação monitória?

As vantagens começam pela economia de tempo e dinheiro. Uma das maiores barreiras do sistema judiciário é a demora para se chegar a uma sentença. Na monitória, se o devedor não apresentar defesa (os chamados embargos monitórios) no prazo de 15 dias, o documento que você apresentou vira automaticamente um título executivo. Isso significa que você economiza muito tempo processual.

Outra vantagem fundamental é o incentivo financeiro ao pagamento. O CPC estabelece que, se o devedor cumprir o mandado de pagamento no prazo de 15 dias, ele será totalmente isento do pagamento de custas processuais. 

Além disso, os honorários advocatícios são fixados em apenas 5% sobre o valor da causa, um valor muito menor do que os habituais 10% a 20% de outros processos. 

Quando é cabível uma ação monitória?

A ação monitória é cabível quando o credor tem uma prova escrita sem eficácia de título executivo. Isso significa que qualquer documento que registre uma obrigação, mas que por algum detalhe formal não possa ser executado diretamente, é um candidato perfeito. 

O caso mais clássico é o do cheque prescrito: após seis meses do prazo de apresentação, ele perde a força executiva, mas continua sendo uma prova documental fortíssima da dívida, permitindo o uso da via monitória por até cinco anos.

A ação monitória também é cabível para exigir a entrega de bens móveis ou imóveis, como um carro vendido cujo recibo não foi entregue, ou a entrega de coisas fungíveis (como sacas de grãos). 

Outra aplicação importante é para obrigações de fazer ou não fazer. Por exemplo, se você tem um contrato de prestação de serviços por escrito, mas que não tem as assinaturas de testemunhas, e a outra parte não realizou o serviço prometido, você pode utilizar a ação monitória para exigir que o juiz determine o cumprimento daquela tarefa específica sob pena de multa.

Quais são os requisitos da ação monitória?

Para que o juiz aceite o seu pedido, a ação deve cumprir requisitos técnicos fundamentais, começando pela prova escrita. Diferente de outros processos, aqui não valem apenas palavras ou testemunhas, você precisa de um documento, físico ou digital, que comprove a dívida. 

Exemplos comuns são notas fiscais, e-mails, conversas de WhatsApp com reconhecimento do débito ou contratos sem assinatura de testemunhas. O documento precisa deixar claro que a obrigação existe.

Se você está cobrando dinheiro, outro requisito obrigatório é a memória de cálculo. É necessário detalhar o valor principal, os juros, a correção monetária e o período da dívida, mostrando exatamente como chegou ao montante final. 

Além disso, o valor da causa deve ser preciso e a petição precisa identificar corretamente o devedor, que deve ser uma pessoa capaz. Vale lembrar que esse tipo de ação também é aceito contra entes públicos, como Prefeituras e Governos Estaduais.

Como funciona a ação monitória?

Tudo começa com o protocolo da petição inicial pelo advogado, contendo os documentos de prova e os cálculos. O diferencial ocorre logo no primeiro despacho: se o juiz verificar que a prova é idônea e evidente, ele não citará o devedor para contestar, mas sim expedirá um mandado de pagamento. Esse mandado é uma ordem judicial direta que dá ao devedor o prazo de 15 dias úteis para pagar a quantia ou entregar a coisa reclamada pelo autor.

Procedimento

Na ação monitória, primeiro, ocorre a citação do devedor, que é o ato oficial de informá-lo sobre o processo. A partir daí, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias úteis. Se o devedor decidir pagar, o processo é extinto com os benefícios de isenção de custas que mencionamos anteriormente. Se ele optar pelo silêncio, ocorre a conversão automática do mandado em título executivo judicial. 

Nesse cenário, o juiz não precisa dar uma nova sentença; o processo simplesmente muda de fase e passa a ser um cumprimento de sentença, permitindo o bloqueio de contas bancárias (Bacenjud) e outros atos de execução.

Por outro lado, o devedor tem o direito de se defender através dos embargos monitórios. Esses embargos não são um novo processo, mas uma defesa apresentada dentro dos mesmos autos. Quando os embargos são apresentados, a eficácia do mandado de pagamento fica suspensa até que o juiz julgue se os argumentos do devedor são válidos. 

Se os embargos forem rejeitados, o juiz profere uma sentença que constitui o título executivo e o processo segue para a cobrança forçada. É importante destacar que o autor pode responder aos embargos, mantendo o contraditório e a ampla defesa em todas as etapas.

Infográfico explicando as etapas da ação monitória no Código de Processo Civil.

Qual o prazo da ação monitória?

O prazo para ajuizar uma ação monitória é de 5 anos. Esse prazo é aplicado na grande maioria dos casos que envolvem contratos, notas fiscais e documentos de dívida comuns. O tempo começa a contar a partir do momento em que a dívida venceu e o credor passou a ter o direito de exigi-la. 

No caso de cheques, o prazo de 5 anos conta a partir do dia seguinte à emissão. Já para notas promissórias, o prazo conta a partir do dia seguinte ao vencimento que está escrito no papel.

Jurisprudência sobre ação monitória

As decisões dos tribunais superiores são essenciais para facilitar a cobrança por meio da ação monitória. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou súmulas importantes que simplificam o processo. 

A súmula 247, por exemplo, valida o uso de contratos de abertura de crédito acompanhados de extratos bancários como prova para a ação. Já a súmula 299 permite cobrar cheques prescritos sem a necessidade de provar a origem da dívida, tornando o documento, por si só, suficiente para o processo.

Além disso, a súmula 339 garante que a ação monitória seja utilizada contra a Fazenda Pública, beneficiando fornecedores do governo. Os tribunais também orientam que os juízes devem priorizar a resolução do conflito, permitindo que o credor corrija falhas simples na documentação antes de qualquer cancelamento. 

Essa postura do Judiciário reforça a segurança jurídica e a agilidade na recuperação de créditos documentados.

Dúvidas frequentes

Nesta seção, esclarecemos as perguntas mais comuns sobre a ação monitória na rotina jurídica. Vamos explicar por que ela é classificada como um procedimento especial dentro do CPC e como funciona a obrigatoriedade das provas para garantir o sucesso da sua cobrança. Continue a leitura para entender os detalhes práticos que fazem a diferença na hora de recuperar seus créditos.

Ação monitória é procedimento especial para cobrança de dívida?

Sim, a ação monitória é classificada como um procedimento especial dentro do Código de Processo Civil. Isso ocorre porque ela possui uma estrutura de funcionamento diferente do rito comum, sendo focada em conferir rapidez e eficiência ao credor que já possui uma prova documental razoável. 

Credor deve ter oportunidade de apresentar provas da dívida?

Sim, o sistema processual moderno é pautado pelo princípio da cooperação. Isso significa que, se você entrar com uma ação monitória e o juiz considerar que o documento apresentado não é suficiente ou está mal explicado, ele não deve extinguir o processo de imediato. Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito, o juiz deve intimar o credor para apresentar provas complementares ou emendar a petição inicial.

Conclusão

A ação monitória é um verdadeiro “guichê expresso” da justiça brasileira. Ela é o caminho ideal para transformar documentos simples em títulos executivos de forma muito mais célere do que em uma ação de cobrança comum. Sua principal função é acelerar o recebimento de valores, bens ou o cumprimento de obrigações, oferecendo vantagens financeiras tanto para o credor quanto para o devedor que quita o débito rapidamente.

Para dominar esse assunto, é preciso entender os requisitos essenciais, como a prova escrita e a memória de cálculo. Além disso, o procedimento judicial deve ser seguido, desde a citação até a possibilidade de defesa por meio dos embargos. O prazo de 5 anos deve ser respeitado, para garantir o sucesso da cobrança. 

Por fim, devemos considerar também a jurisprudência do STJ, que facilita esse processo, permitindo ações contra a Fazenda Pública e garantindo que o credor possa corrigir eventuais falhas na documentação inicial.

Para que sua estratégia de cobrança, como advogado, seja realmente eficaz, é fundamental ter um controle rigoroso de todos os documentos, prazos e movimentações processuais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.