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Aviso prévio: o que é, quais são os tipos e como funciona?

Aviso prévio: o que é, quais são os tipos e como funciona?

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do desejo de encerrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado, funcionando como um mecanismo legal que protege tanto o empregador quanto o empregado.

É um dos direitos mais relevantes da legislação trabalhista brasileira. No entanto, o desconhecimento das regras, tipos (trabalhado e indenizado) e prazos legais pode resultar em erros graves no cálculo das verbas rescisórias, levando a prejuízos financeiros e até a ações na Justiça do Trabalho.

Para o profissional que lida com direito do trabalho, dominar estas regras não é opcional, é estratégico. Pensando nisso, elaboramos este texto para que você compreenda os detalhes do aviso prévio.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal e obrigatória que uma parte (empregador ou empregado) deve fazer à outra sobre seu desejo de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. De acordo com a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias.

O aviso prévio é composto por três funções principais: 

  • primeiro, é uma declaração de vontade de rescindir; 
  • segundo, impõe um prazo mínimo para essa transição; e 
  • terceiro, exige que a parte que não deu o aviso seja compensada. 

Se o empregador não der o aviso, então ele deve indenizar o empregado. Se o empregado não cumpre o aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente. É um direito que garante que nenhuma das partes seja pega totalmente de surpresa pela ruptura.

O que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um direito essencial do trabalhador, regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, que reconhece o tempo de serviço prestado na empresa

Esta regra estabelece que, além dos 30 dias mínimos previstos na CLT, o empregado tem direito ao acréscimo de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa. O período total do aviso pode, portanto, chegar a um máximo de 90 dias. 

É fundamental entender que essa proporcionalidade se aplica apenas em favor do empregado e exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Se o próprio trabalhador pede demissão, o prazo que ele deve cumprir é o máximo de 30 dias, sem o acréscimo proporcional.

Quais são os objetivos do aviso prévio?

O principal objetivo do aviso prévio é assegurar um processo de término contratual organizado e justo, minimizando os impactos negativos da perda imediata do vínculo. Ele atua como um período de readequação para ambas as partes, conforme determinado pela CLT.

  • Para o trabalhador: quando o trabalhador é demitido, o aviso prévio lhe garante uma estabilidade financeira, enquanto ele se mobiliza para buscar uma nova colocação no mercado. No caso do aviso trabalhado, a lei ainda oferece a opção de redução da jornada ou folga de 7 dias, justamente para que o profissional possa se dedicar à procura de um novo emprego sem prejuízo do salário integral;
  • Para o empregador: quando a iniciativa da rescisão parte do empregado (pedido de demissão), o aviso prévio beneficia o empregador ao assegurar a manutenção da força de trabalho pelo período necessário. Isso dá tempo à empresa para encontrar, contratar e, idealmente, treinar um novo funcionário que possa substituir o colaborador que está de saída, garantindo a continuidade dos serviços.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Na prática do Direito do Trabalho, existem duas modalidades principais de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Porém, existem três formas de cumprimento do aviso prévio, que inclui também o aviso prévio cumprido em casa. Todas essas formas precisam ser compreendidas para evitar erros. 

Veja abaixo os detalhes que diferenciam os tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

É a regra geral. Ocorre quando a parte comunicante exige a prestação de serviços durante o período legal de, no mínimo, 30 dias (ou mais, conforme a proporcionalidade). 

Durante este tempo, o funcionário continua a exercer suas funções normalmente e recebe o salário e benefícios habituais. Sua principal característica é a manutenção do vínculo e das obrigações durante o período de transição.

Aviso prévio indenizado

Acontece quando a parte que encerra o contrato opta por não exigir o cumprimento do prazo mínimo. Em vez de trabalhar, a parte responsável paga uma indenização correspondente aos dias devidos. 

Se o empregador dispensa o empregado imediatamente, ele paga o valor do aviso. Se o empregado não cumpre o aviso ao pedir demissão, o empregador pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

Aviso prévio cumprido em casa

Embora não esteja expressamente previsto na lei, esta é uma prática aceita no mercado, também conhecida como aviso prévio domiciliar. 

O empregador dispensa o funcionário de comparecer ao trabalho, mas efetua o pagamento correspondente ao salário e todos os direitos financeiros, como se o funcionário estivesse trabalhando. 

Geralmente, é um acordo feito para agilizar a documentação e os trâmites internos da empresa.

Quais são as regras do aviso prévio?

As regras de aplicação e cumprimento variam drasticamente conforme a iniciativa da rescisão. A seguir, detalhamos as obrigações e direitos em cada cenário de desligamento para evitar falhas processuais:

Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)

O aviso prévio é um direito do trabalhador. O empregador deve notificar a demissão com antecedência mínima de 30 dias, acrescida da proporcionalidade (3 dias por ano, até o máximo de 90 dias). A empresa escolhe entre o aviso trabalhado e o indenizado.

Se for trabalhado, a lei exige que a jornada do empregado seja reduzida em 2 horas diárias ou que ele tenha o direito a faltar por 7 dias corridos, mantendo o salário integral.

Pedido de demissão (iniciativa do empregado)

Neste caso, o aviso prévio é um dever do trabalhador. Ele deve cumprir o período de 30 dias, pois a regra de proporcionalidade não se aplica.

Caso o empregado não cumpra o aviso, ele deve indenizar o empregador, e o valor correspondente ao salário do período será descontado das verbas rescisórias. Contudo, a empresa pode, por liberalidade e acordo, dispensá-lo do cumprimento e da indenização.

Aviso prévio trabalhado

O funcionário deve cumprir o período, que é de 30 dias. No entanto, se a demissão foi promovida pelo empregador, a lei concede ao empregado o direito de reduzir a jornada em 2 horas diárias ou de faltar ao serviço por 7 dias corridos no final do período, com o objetivo de buscar um novo emprego.

Quantos dias devo trabalhar no aviso prévio?

O prazo mínimo legal de aviso prévio é de 30 dias. Se a demissão for sem justa causa (pelo empregador), o período total de aviso pode chegar a 90 dias (30 dias mais a proporcionalidade). 

No entanto, o funcionário só é obrigado a trabalhar os 30 dias iniciais. Se o período total for superior a 30 dias devido à proporcionalidade, o excedente (até 60 dias) deve ser obrigatoriamente indenizado pela empresa, e o trabalho não pode ser exigido além do trigésimo dia.

Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?

Tem direito a faltar ao serviço por 7 dias corridos (ou ter a jornada reduzida em 2 horas diárias) o empregado que é demitido sem justa causa (iniciativa do empregador). 

Essa é uma facilidade prevista na lei para que o profissional possa buscar uma nova oportunidade de trabalho, sem prejuízo do seu salário integral.

O que eu recebo cumprindo o aviso prévio?

Ao cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a receber o salário integral do mês, além de todos os benefícios e verbas rescisórias

A remuneração deve ser equivalente ao último salário recebido e incluir o 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e descanso semanal remunerado. 

Se houver um reajuste salarial da categoria durante o aviso, o empregado também é beneficiado.

Como o aviso prévio é previsto em lei?

O aviso prévio é regulado principalmente pela CLT a partir do Artigo 487, que estabelece a antecedência mínima de 30 dias. A lei que o complementa e o torna mais complexo é a Lei nº 12.506/2011, que instituiu a proporcionalidade, estendendo o prazo máximo para 90 dias. 

O Artigo 488 da CLT é o que prevê o direito do empregado à redução de 2 horas diárias ou à falta de 7 dias quando o empregador promove a rescisão.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A principal e mais significativa mudança trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi a inclusão legal da demissão por acordo (rescisão consensual)

Neste formato, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e, se for trabalhado, o empregado não tem direito à redução da jornada (2 horas ou os 7 dias de folga), pois esse benefício só é aplicado em casos de demissão unilateral do empregador.

Quando o aviso prévio não é aplicado?

O aviso prévio não é aplicado em diversas situações. Estes casos geralmente envolvem a quebra de confiança ou a natureza temporária da relação de trabalho. Tais exceções são fundamentais para a segurança jurídica da empresa e devem ser observadas rigorosamente.

O aviso prévio não é aplicado em diversas situações, como:

  • se o funcionário é demitido por justa causa (devido a uma falta grave); 
  • em contratos por tempo determinado (como o contrato de experiência, a menos que haja uma cláusula de rescisão antecipada); e 
  • em contratos de estágio;
  • quando o empregador opta por dispensar o trabalhador que pediu demissão de cumprir o aviso.

Quais são as consequências do descumprimento de prazos?

O descumprimento das regras do aviso prévio pode gerar consequências financeiras sérias para ambas as partes

Se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o término do contrato, ele pode ser multado em favor do empregado no valor de um salário. 

Se o empregado não cumpre o aviso prévio trabalhado, o empregador tem o direito de descontar o salário correspondente ao período não cumprido.

Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?

O valor do aviso prévio deve ser igual à remuneração integral do trabalhador. A base de cálculo deve incluir não apenas o último salário, mas também todas as parcelas de natureza salarial, como comissões, gratificações e horas extras habituais

O aviso prévio indenizado integra o cálculo do FGTS, férias e 13º salário. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias (incluindo o aviso indenizado) é de 10 dias contados do término do contrato.

Conclusão

O aviso prévio é muito mais do que um simples comunicado; ele é um mecanismo de proteção que assegura a previsibilidade e minimiza o trauma da ruptura contratual. 

Funciona como uma ponte de transição que permite a readequação das partes. Sua aplicação e cálculo, no entanto, exigem um conhecimento especializado e atenção à legislação, especialmente após a Reforma Trabalhista e a introdução da proporcionalidade, que podem estender a indenização até 90 dias.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.