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RPPS: como funciona o regime próprio da Previdência?

Para muitos advogados previdenciaristas, atender clientes que contribuem para o RPPS pode parecer desafiador. Além das regras serem totalmente diferentes, o público a ser atendido também pode ter interesses distintos. 

Devido a isso, nem todo advogado atuante no Direito Previdenciário atende funcionários públicos. Contudo, existem aqueles que se especializam em um determinado regime próprio e passam a se destacar em uma categoria específica, como saúde ou educação.

Se você pensa em ampliar a sua atuação e atender clientes contribuintes do RPPS, esse artigo lhe ajudará a entender o básico sobre o tema! Por isso, continue a leitura e bons estudos!

O que é o RPPS?

RPPS é a sigla utilizada para se referir ao Regime Próprio de Previdência Social. Em poucas palavras, o RPPS é a categoria de previdência pública que abrange exclusivamente os servidores públicos titulares de um cargo efetivo.

Ou seja, as pessoas que passam em um concurso público e são efetivamente colocadas em algum cargo podem estar protegidas pelo regime próprio. Vale lembrar que tanto os servidores ativos e inativos, bem como os seus dependentes, estão abrangidos por essa Previdência Social. 

O RPPS tem respaldo no artigo 40 da Constituição Federal. No caput do artigo, é possível verificar que a previdência social voltada aos servidores públicos também tem caráter contributivo e solidário, dentre outras prerrogativas. Veja:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

Todos os entes federativos que possuem um regime próprio devem cumprir com diversos requisitos e basear-se nos direitos previdenciários comuns a todos.

Qual é a diferença entre o RPPS e o RGPS?

Antes de continuar a explicação sobre o RPPS, é importante entender o que é o RGPS. Como visto anteriormente, o primeiro é o regime próprio dos servidores públicos. Cada ente federativo pode ter o seu. 

A filiação ao regime próprio é obrigatória para todos os servidores públicos de cargo efetivo. Isso significa que não existe como optar por não contribuir ao RPPS.

Por outro lado, o RGPS é a sigla que se refere ao Regime Geral de Previdência Social. Trata-se de uma previdência pública direcionada a todos os trabalhadores que não são concursados, como os empregados, trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, dentre outros.

A filiação ao RGPS também tem caráter obrigatório para os trabalhadores celetistas, inclusive os integrantes de cargos em comissão, empregos públicos e cargos temporários, mesmo que trabalhe em algum órgão público.

O regime geral é gerido pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Toda pessoa que exerce atividade remunerada deve contribuir para a Previdência Social. Ademais, quem não opera em nenhum labor pode contribuir para o RGPS como facultativo para ter a cobertura previdenciária e direito aos benefícios previdenciários. No RPPS, não existe a alternativa de contribuir como facultativo, nem mesmo para o RGPS. 

Ao contrário do RPPS, que cada servidor público deve se atentar às regras criadas pelo seu ente federativo, no RGPS, as regras são as mesmas para todos os filiados.

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Como funciona o Regime Próprio de Previdência Social?

Um dos maiores equívocos que podem acontecer é imaginar que toda pessoa que trabalha têm o mesmo tipo de cobertura previdenciária. 

Além disso, seria um grande erro acreditar que o regime próprio e o regime geral são praticamente iguais, acreditando que a única diferença entre eles é o fato de que o primeiro só é voltado para quem trabalha em algum órgão público. 

Cada ente federativo pode ter suas regras próprias para os seus servidores públicos. Isso significa que não apenas a União, mas o Distrito Federal (DF), os Estados e os Municípios podem ter suas leis específicas em matéria previdenciária para os seus concursados.

Inclusive, isso está no inciso XII do artigo 24 da Constituição. Verifique:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

Ou seja, cada ente federativo tem autonomia para lidar com questões relacionadas à Previdência Social, bem como temas que também estão listados no artigo mencionado.

Sendo assim, além do Regime Próprio da União, os Estados possuem suas próprias leis. Ademais, muitos municípios, principalmente as capitais estaduais, possuem um regime próprio. 

Além disso, é preciso destacar que a reforma da previdência de um regime próprio só pode ser realizada pelos órgãos competentes ligados ao ente federativo em questão. 

Por exemplo, se há o interesse de alterar as regras no regime previdenciário de um determinado Estado, as alterações propostas devem ser aprovadas pela Assembléia Legislativa desse mesmo Estado e ser sancionadas pelo chefe do executivo do Estado, o governador. 

Isso significa que, mesmo que haja uma Reforma da Previdência para o regime geral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, os regimes próprios dos Estados e Municípios não sofrem alterações, visto que cada ente possui autonomia para gerenciar o regime previdenciário de seus servidores. 

Embora o regime próprio de um ente possa se diferenciar muito de outro, existem conceitos básicos que são seguidos por todos. Inclusive, muitos dos benefícios e direitos previdenciários previstos nos RPPSs também estão presentes no RGPS. Alguns deles são:

Embora possam ter a previsão da maioria dos benefícios que estão previstos no regime geral, a maneira como cada um deles é concedido pode variar bastante entre os diferentes regimes próprios. 

Ademais, alguns regimes previdenciários podem ter benefícios adicionais e diferenciados em comparação a outros. Por isso, é importante entender as regras específicas de cada ente federativo quando for trabalhar em algum caso de servidor público. 

Todo funcionário de um órgão público é contribuinte do RPPS?

Muitas pessoas acreditam que, por estar trabalhando para algum órgão público, é contribuinte do regime próprio.

Na prática, é comum ver pessoas que passaram em processos seletivos para serem empregados públicos e trabalharem para algum Estado da federação, Município e até para a União e acreditar que, assim como os servidores públicos concursados, estão abrangidos pelo RPPS.

O advogado previdenciarista provavelmente atenderá pessoas que se enquadram nesses casos. Pessoas que foram trabalhar em uma Universidade Federal ou Estadual ou em alguma secretaria ou hospital e achar que é funcionário público.

É essencial saber diferenciar esses casos, visto que somente quem passou em concurso público e foi colocado em cargo efetivo é que é abrangido pelo RPPS. 

E isso nem sempre é regra, visto que existem municípios no qual não existe regime próprio. Assim, mesmo que a pessoa tenha passado em um concurso, ela será contribuinte do RGPS, assim como trabalhadores da iniciativa privada.

Desse modo, é importante se atentar ao que o cliente diz na entrevista e verificar a documentação para entender se o caso é de um funcionário público ou apenas um empregado público ou comissionado.

Vale mencionar que antes de 1998, os servidores comissionados, trabalhadores temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam no RPPS. Contudo, foram excluídos após a aprovação da Lei 9.717/98.

Após o advento dessa lei, esses trabalhadores passaram a fazer parte do Regime Geral de Previdência Social. 

Para evitar confusões, lembre-se da regra abaixo.

Servidor público/funcionário público

É a pessoa que fez algum concurso público e foi chamada para ocupar cargo efetivo. Se o ente federativo para o qual realizou o concurso tem RPPS, ele será filiado ao regime próprio do ente. 

Por exemplo, professores que fizeram concurso para o Estado de Santa Catarina são filiados ao RPPS do Estado em questão. Servidores públicos que fizeram o concurso para o INSS são filiados ao RPPS da União.

Comissionados, trabalhadores temporários e empregados públicos

Esses trabalhadores não fizeram concurso público. Muitos passam por um processo seletivo, com prova escrita, e são chamados para ocupar a vaga que estava em aberto. Em muitos casos, o processo seletivo tem um prazo para acabar. Logo, o empregado público será destituído de seu cargo quando o seu contrato com o ente público chegar ao fim.

Como não são titulares de um cargo efetivo, são filiados ao RGPS.

Existem diversos exemplos. Universidades públicas e alguns Estados realizam processos seletivos para conseguir pessoas para ocupar determinados cargos com urgência ou que não precisam de concurso, geralmente por um tempo determinado, mas não é regra.

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Todos os entes federativos são obrigados a instituir o seu regime próprio?

Não existe na legislação uma ordem obrigando os entes a criarem o seu regime próprio. A União e todos os Estados possuem seus respectivos regimes próprios. Embora muitos municípios tenham criado a sua própria legislação para regulamentar os direitos previdenciários de seus servidores, grande parte deles não instituíram o seu RPPS. 

Desse modo, os servidores públicos desses municípios sem regime próprio são vinculados ao regime geral, conforme mencionado. 

Quais são as características do regime próprio?

O regime próprio tem caráter contributivo e a formação de um fundo de previdência próprio. Isso significa que as contribuições dos servidores públicos são direcionadas para um fundo próprio de previdência do ente federativo, e não para o mesmo lugar que as contribuições do RGPS.

Caso haja déficit no fundo previdenciário, o ente federado deve realizar aportes necessários para complementar o pagamento das aposentadorias dos seus beneficiários. 

Por esse motivo é que, de tempos em tempos, Estados e Municípios realizam reformas em suas previdências. Essas mudanças podem ser mais frequentes principalmente porque esses entes possuem uma limitação maior que a União para financiar aposentadorias e benefícios previdenciários. 

Por outro lado, se houver superávits, o ente pode realizar uma reforma a fim de reduzir as contribuições dos servidores, podendo trazer mudanças benéficas para esse público.

Outra característica marcante dos regimes próprios é a solidariedade, presente também no regime geral. As contribuições feitas servem para financiar as aposentadorias e o custeio de benefícios a todos os que estão filiados ao mesmo regime.

Como atuar com RPPS?

Existem advogados previdenciaristas que preferem atuar somente em casos de trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social. 

No entanto, atuar com servidores públicos e atender a uma determinada categoria de trabalhadores pode ser uma maneira de se diferenciar no mercado e conseguir clientes.

Profissionais que trabalham em capitais e que atendem esse público acabam criando a sua carteira de clientes de forma natural. Porém, como começar se você ainda não possui clientes que são funcionários públicos?

Como é impossível estudar e atuar em todos os RPPS, é importante que o advogado escolha apenas alguns para poder estudar. Para iniciar, estude o seu mercado e verifique se existe demanda, principalmente de uma determinada área, como saúde e educação, por exemplo. 

Comece estudando o regime próprio do seu município ou Estado, pois as chances de você ter contato com funcionários que estão no meio em que você vive são maiores. 

Na prática, alguns advogados que atuam com RPPS escolhem se especializar em uma determinada área. Por exemplo, fazer aposentadorias de servidores públicos da área da saúde do Estado do Paraná ou então, atender servidores da área da educação do município de Florianópolis, dentre outros.

Lembre-se também de estudar esse público, visto que podem ter desejos e ideais diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada.

Perguntas frequentes

Veja abaixo as perguntas mais frequentes sobre RPPS!

O que é um RPPS?

RPPS é a sigla para Regime Próprio de Previdência Social. É o sistema de previdência específico para os servidores públicos titulares de cargo efetivo. Cada ente federativo pode ter o seu e devem assegurar, no mínimo, o benefício de aposentadoria e o de pensão por morte. 

Quem contribui para o RPPS?

Apenas os servidores públicos, os chamados “concursados” que estão em algum cargo efetivo. Empregados públicos, pessoas em cargos comissionados ou temporários não são contribuintes do RPPS, mas sim do RGPS.

Como saber se tenho RPPS?

A União, os Estados da Federação e o Distrito Federal possuem regime próprio, além de alguns municípios. Atualmente, estima-se que existam cerca de 2 mil regimes próprios. 

Geralmente, capitais e cidades de grande porte possuem seu regime próprio. Contudo, para saber se você, como servidor público concursado, é filiado ao RPPS ou RGPS, a dica é perguntar na secretaria do município ou se informar com algum advogado especialista na sua cidade. 

O que é RGPS e RPPS do trabalhador?

O RPPS é a previdência social dos funcionários públicos. Por outro lado, o RGPS é a previdência social de todos os trabalhadores brasileiros que não se enquadram no RPPS, isto é: autônomos, empregados celetistas, servidores públicos de um ente que não instituiu regime próprio, segurados facultativos, dentre outros. 

O advogado que deseja atuar com segurados do RPPS pode encontrar maneiras de se diferenciar no mercado e conseguir se posicionar como especialista em uma determinada categoria do mercado. Por isso, se você almeja advogar em causas previdenciárias para funcionários públicos, estude bem a legislação e busque maneiras de captar esses clientes!

E se você gostou desse artigo, confira outro post do blog para aprimorar os seus conhecimentos! Veja agora 9 dicas para captar clientes na advocacia trabalhista após a reforma!

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.