Direitos autorais: entenda tudo sobre esse assunto!

Direitos autorais: entenda tudo sobre esse assunto!

Entender sobre direitos autorais é essencial se você deseja criar uma obra e pretende protegê-la. Inclusive, o advogado que estuda esse tema pode conseguir diversos clientes no mercado.

Desde sempre, as pessoas criam e lançam obras intelectuais para o público, seja para entreter, ensinar ou simplesmente, tornar a sua criação conhecida. 

Neste artigo, você aprenderá sobre direitos autorais e como a legislação funciona em relação ao assunto. Por isso, continue a leitura e tenha bons aprendizados!

O que são os direitos autorais?

Os direitos autorais dizem respeito aos direitos que todo o criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Isso significa que se trata de um direito personalíssimo, que compete apenas ao autor de uma obra. 

As normas referentes ao tema estão estabelecidas tanto pela legislação nacional quanto por tratados e convenções internacionais. No Brasil, o ordenamento que rege o tema é a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA). 

Por que é importante ter previsão sobre os direitos autorais?

Toda obra intelectual precisa ser protegida. Seria horrível ver uma pessoa lançar algo no mercado e ver a sua criação ser plagiada, roubada ou copiada. 

Se isso acontecesse e não existisse previsões legais sobre como proceder para proteger o autor e punir quem infringe os direitos autorais de alguém, com certeza as pessoas deixariam de querer criar e publicar as suas obras. 

Sendo assim, a lei de direitos autorais é fundamental para resguardar os direitos dos autores e garantir proteção jurídica às suas criações. 

De certo modo, ela protege a propriedade, ou seja, a ideia e o trabalho de um indivíduo, que estudou e dedicou o seu tempo na elaboração de algo único para o mercado.

Direitos autorais: entenda tudo sobre esse assunto!
Direitos autorais: entenda tudo sobre esse assunto!

O que pode ser objeto de direitos autorais?

Toda criação, seja ela artística, literária ou científica, pode ser objeto de proteção de direitos autorais. Abaixo, confira uma listagem exemplificativa do que pode ser protegido pela lei brasileira:

  • Livros, textos literários, artísticos ou científicos;
  • Brochuras, folhetos;
  • Conferências, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Roteiros cinematográficos;
  • Obras dramáticas e musicais, com ou sem partitura;
  • Obras coreográficas e pantomímicas;
  • Ilustrações, obras de arte, quadros, pinturas, esculturas, desenhos e outros tipos de criações visuais;
  • Cartas geográficas e materiais semelhantes;
  • Arranjos musicais, traduções, adaptações e transformações de obras originais, desde que previamente autorizadas pelo criador e que se apresentem como criação intelectual nova;
  • Coletâneas e compilações, como: dicionários, revistas, jornais, enciclopédias, antologias, dentre outros;
  • Coletâneas de textos jurídicos e legais, como: despachos, decisões, pareceres administrativos e judiciais, dentre outros que constituam criação intelectual;
  • Composições musicais;
  • Obras em quadrinhos;
  • Letras e partituras musicais;
  • Obras fotográficas, cinematográficas ou outras produzidas por qualquer processo que envolva fotografia. 

É importante ter em mente que essa listagem é exemplificativa. Logo, existem outros tipos de obras intelectuais que podem ser enquadradas na lei de direitos autorais. O artigo 7º da lei 9.610/98 traz um rol exemplificativo que pode ser consultado para sanar a dúvida. 

3 conceitos importantes para quem deseja entender os direitos autorais

Existem alguns conceitos fundamentais que todo advogado que deseja trabalhar com esse assunto precisa compreender. Veja abaixo quais são. 

Direitos morais 

Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais. Em relação aos primeiros, é preciso entender que eles podem ser divididos em três categorias. São elas:

  • Indicação da autoria: é direito do autor sempre ter o seu nome citado como criador de sua obra, quando ela é citada ou utilizada;
  • Circulação da obra: o autor tem o direito de manter, atualizar ou retirar a sua criação de circulação;
  • Alteração da obra: o autor pode modificar a sua obra ou proibir qualquer alteração nela.

Em poucas palavras, esses direitos garantem a autoria da criação de algo. Tenha em mente que o autor tem o direito exclusivo de dispor de sua obra do jeito que desejar, podendo utilizá-la da maneira que quiser e permitir que outros a utilizem, seja total ou parcialmente. Os direitos morais são irrenunciáveis e intransferíveis.  

Direitos patrimoniais

Os direitos patrimoniais dizem respeito à autorização que o titular tem de explorar a obra economicamente. Esses direitos se relacionam com a possibilidade de utilizar economicamente uma criação. 

Ao contrário dos direitos morais, os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos a terceiros. Isso significa que o autor pode conceder o direito de representação ou utilização de suas obras. 

Se a criação for utilizada sem a autorização prévia, quem a utilizou de forma desautorizada está violando as normas de direitos autorais, o que pode gerar processos judiciais, tanto na esfera cível quanto criminal. 

Direito editorial 

É fundamental saber distinguir direito autoral de direito editorial. Este último refere-se ao conjunto de normas que trazem previsão sobre direitos, responsabilidades e obrigações do editor quando este trabalha na produção de algum livro ou outro material de comunicação. O direito autoral, por outro lado, busca ocupar-se dos indivíduos que criam algum conteúdo.

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Os direitos autorais possuem duração?

Muito provavelmente você já consumiu o conteúdo de uma obra que é considerada de domínio público, certo? Sendo assim, pode presumir que os direitos autorais não são vitalícios, tendo um prazo de validade.

Mas afinal, será mesmo que esses direitos possuem alguma duração prevista na lei? A resposta é: sim!

Conforme a legislação brasileira, os direitos autorais são protegidos enquanto o autor está vivo e por mais 70 anos, contados a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte à data do seu óbito. Inclusive, este prazo está previsto no artigo 41 da lei sobre direitos autorais:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Após a morte do autor, o período de decadência deste direito é transferido aos herdeiros. 

Obras feitas em parcerias ou publicadas de forma anônima

Em caso de obras feitas em parceria ou co-autoria, em que há mais de um criador, o prazo começa a contar a partir da data do óbito do último co-autor. 

Se a obra foi publicada de forma anônima ou por pseudônimo, o prazo estabelecido começa a correr a partir do dia primeiro de janeiro do ano posterior ao ano da publicação da obra. Isso porque, nesses casos, não há como garantir a sucessão de quem é desconhecido. 

Entretanto, se o autor se tornar conhecido antes desse prazo, a contagem inicia com o seu falecimento, conforme mencionado. 

Obras fotográficas e audiovisuais

Quando se fala de obras fotográficas e audiovisuais, a contagem dos 70 anos começa no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação. 

Após finalizado o prazo, a proteção aos direitos autorais do autor é finalizada, fazendo com que a obra passe a ser de domínio público. Nesses casos, não exige-se mais que terceiros precisem de autorização para a sua utilização. 

Como exemplos de obras que se tornaram de domínio público, é possível mencionar diversos livros clássicos da literatura brasileira e mundial, como os escritos por Monteiro Lobato, Machado de Assis, Euclides da Cunha, além de outros autores estrangeiros, como Jane Austen e Dante Alighieri, por exemplo. 

O que se entende por autoria e titularidade?

Ser autor é diferente de ser titular de direitos autorais. O primeiro diz respeito ao indivíduo que cria uma obra literária, artística ou científica. O último, por outro lado, é a pessoa, seja ela física ou jurídica, que tem legitimidade para exercer determinados direitos sobre a obra.

A autoria é intransferível, enquanto que a titularidade pode ser transferida a terceiros. Em caso de obras que não são assinadas, como os trabalhos escritos feitos pelos ghost writers, é importante saber que eles também recebem proteção da mesma maneira que o autor, visto que foram os verdadeiros criadores.

Conforme o artigo 11 da lei de direitos autorais, o autor de uma obra é sempre pessoa física, mas pode ser aplicada às pessoas jurídicas nos casos previstos na lei. Confira:

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

Além disso, o artigo 14 determina que é titular de direitos de autor a pessoa que adapta, traduz, arranja ou orquestra obra já considerada de domínio público, desde que não se oponha a outra adaptação, salvo se for cópia sua. 

Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

O que a lei sobre direitos autorais determina?

Todo advogado que deseja atuar em casos envolvendo os direitos autorais precisa conhecer a Lei 9.610/1998, mencionada no início do artigo. Veja abaixo algumas questões importantes que ela traz. 

Proteção independente de registro

Conforme o artigo 18, a proteção da lei ocorre independentemente do registro da obra pelo autor. Nesse sentido, o artigo 19 menciona que é facultado ao autor realizar o registro da sua obra nos órgãos públicos. Confira a letra da lei:

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O autor pode registrar a sua obra intelectual, conforme a sua natureza, nos seguintes órgãos: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

Importante mencionar que o registro no órgão competente é pago. Cada um deles apresenta taxas em valores diferentes. 

Embora o registro não seja obrigatório, é muito aconselhável que o autor o realize, visto que essa é a melhor maneira de declarar a autoria. 

Outras previsões

Além dessas previsões, é importante mencionar outros dispositivos que merecem atenção no momento de estudar a lei. São eles:

  • Art.24: demonstra quais são os direitos morais do autor;
  • Art. 46: demonstra o que não se caracteriza como ofensa aos direitos autorais;
  • Art. 49: determina como a transferência dos direitos do autor é realizada e demonstra algumas limitações;
  • Art. 53: aborda o contrato de edição.

Tenha em mente que a lei inteira é importante. Contudo, existem artigos que merecem destaques, como os mencionados acima.

Existem direitos autorais na internet?

Ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra sem lei”. De fato, é desafiador fazer com que os direitos autorais dos inúmeros criadores de conteúdo que fazem as suas obras circularem na internet sejam respeitados.  

A LDA, por ser de 1998, possui fragilidades. Contudo, ela tem previsão de proteção não apenas para as obras veiculadas pela internet, mas também para as que foram criadas especificamente para serem consumidas nesse meio. 

A aplicação da lei é fundamental nesse meio digital, visto que a internet se tornou um local de oportunidades para o empreendedorismo. 

Desse modo, pela LDA, os criadores de sistemas operacionais, programas, aplicativos, jogos, infoprodutos (livros digitais, cursos, etc.), dentre outros tipos de produtos, podem se resguardar de problemas como plágio e pirataria, bem como reprodução não autorizada e concorrência desleal. 

O que pode ser considerado crime de direitos autorais?

A violação dos direitos autorais de uma pessoa é um crime previsto no Código Penal, no artigo 184. Confira: 

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:       

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Desse modo, quem viola os direitos de autor pode, além de responder civilmente e ter que indenizar, pegar até 1 ano de detenção. 

Quem pode ter direitos autorais?

Todas as pessoas que criaram uma obra intelectual são detentoras do direito autoral dela. Os direitos autorais são apenas dos autores e são intransferíveis. 

Como o advogado pode atuar em casos de direitos autorais?

É essencial que o profissional estude a lei e procure por materiais sobre o assunto para se aprofundar. O advogado pode atuar prestando consultorias para pessoas que criaram algo e não sabem como proceder para garantir os seus direitos e proteger a sua obra. 

Inclusive, pode trabalhar com quem cria infoprodutos, que é algo que está em alta no mercado e merece atenção, podendo trazer inúmeros clientes para o escritório.

Ademais, é possível trabalhar em processos judiciais e em acordos nos quais os direitos autorais de um cliente foi violado. 

Os direitos autorais merecem proteção jurídica para garantir que o autor utilize e reproduza as suas obras da maneira que desejar. Na prática, muitos possuem o desejo de publicar algo que criou mas tem dúvidas sobre como proceder para proteger-se de pirataria e plágio, dentre outros problemas. O advogado, então, é indispensável para auxiliar esse público e garantir os direitos desses autores. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.