Se você está lidando com um processo judicial, pode se deparar com termos como litispendência e conexão.
É importante entender a diferença entre eles para evitar confusão e garantir que o processo ocorra sem problemas. Neste artigo, vamos explicar claramente a diferença entre litispendência e conexão em processos judiciais.
O que é a conexão no Processo Civil?
O artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que causas conexas são aquelas com identidade nos pedidos ou causas de pedir.
A conexão objetiva promove economia processual e evita discussões repetidas em processos distintos, prevenindo decisões conflitantes. Confira:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
O juiz pode identificar a conexão de ofício ou mediante solicitação das partes. Quando reconhecida, as ações conexas unem-se em um único processo para julgamento conjunto. A conexão não extingue a ação, mas busca evitar decisões contraditórias.
Além disso, é importante destacar que o Código de Processo Penal (CPP) aborda a conexão em seu artigo 76. Contudo, ela apresenta diferenças significativas em relação à conexão prevista no CPC.
De acordo com a doutrina jurídica, é possível classificar a conexão no contexto penal em três categorias distintas:
- Intersubjetiva;
- Objetiva;
- Instrumental.
A conexão intersubjetiva envolve vários crimes e agentes em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
Enquanto isso, a conexão objetiva ocorre quando um crime facilita, oculta ou assegura outro. Já a conexão instrumental liga a evidência de um crime à existência de outro.
O que se entende por litispendência
A litispendência cível ocorre quando duas ou mais ações judiciais envolvem as mesmas partes, causas de pedir e pedidos, visando assegurar a segurança jurídica e impedir múltiplas ações sobre o mesmo tema no judiciário. É o que diz o art. 337, parágrafo 2º, do CPC:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(…)
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Ademais, quando detectada, a litispendência cível leva à extinção do processo sem análise do mérito. É o que expõe o texto legal do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Enquanto no processo civil considera-se dois processos idênticos quando possuem o mesmo pedido, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, no processo penal, a identidade está no fato e na pessoa do acusado.
Ainda em relação à litispendência penal, o STJ decidiu recentemente que ela se configura quando um mesmo acusado é alvo de duas ou mais ações penais imputando a prática de condutas criminosas idênticas, mesmo que com qualificações jurídicas diferentes.
Quais os tipos de competência internacional?
A litispendência internacional ocorre quando processos simultâneos envolvem países distintos, ou seja, há simultaneidade de ações em mais de uma nação com as mesmas partes, objeto e fundamentos jurídicos.
Essa situação abrange disputas transnacionais e requer análise cuidadosa.
A litispendência internacional tem potencial de gerar insegurança jurídica, pois tribunais de diferentes nações podem proferir decisões conflitantes acerca do mesmo assunto.
Essa situação pode suscitar questionamentos sobre a validade e aplicação das sentenças judiciais envolvidas.
Contudo, o artigo 24 do Código de Processo Civil brasileiro afirma que não se configura litispendência em ações propostas em tribunais estrangeiros.
Assim, mesmo com uma ação em curso no exterior, envolvendo a mesma causa de pedir, o judiciário brasileiro pode julgar o caso sem extinguir o processo. Confira:
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Qual a diferença entre litispendência e coisa julgada?
Vale destacar a singela diferença entre a litispendência e a coisa julgada, conceitos jurídicos que estão intimamente ligados ao processo judicial e podem levar à extinção da ação.
A coisa julgada ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais se modificar por meio de recurso.
Dessa forma, uma nova ação com as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos não extingue-se por litispendência mas por coisa julgada material.
A litispendência e coisa julgada diferenciam-se também na fase de cumprimento de sentença.
A litispendência evita a análise do mérito, e como não há mérito discutido nessa fase, nã pode alegar-se a litispendência. Já em relação à coisa julgada, é possível questionar a ação na fase de cumprimento de sentença utilizando a ação rescisória como instrumento legal.
Quando pode ser alegada litispendência e conexão?
A litispendência e a conexão são institutos jurídicos distintos, mas ambos têm impacto significativo no andamento dos processos judiciais.
Alega-se litispendência antes do exame do mérito da ação judicial, ou seja, durante a fase processual, mas antes que o juiz analise a substância das reivindicações.
Assim, sua finalidade é impedir que avalie-se o mérito por distintos juízes. A alegação de litispendência não é permitida após o veredito em um processo.
A conexão, assim como a litispendência, pode ser alegada como preliminar de contestação (Art. 337, VIII, CPC). Entretanto, a conexão também é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo desde que não se tenha sentenciado o processo.
Qual a diferença entre conexão e litispendência?
A partir do que se apresentou até o momento, é possível elencar as principais diferenças entre os institutos da conexão e da litispendência:
- Natureza dos vínculos: A conexão se caracteriza por uma relação lógica entre as ações, seja pelo objeto ou causa de pedir. Já na litispendência, as ações são idênticas em relação a todos os elementos, inclusive às partes.
- Efeitos processuais: Na conexão, pode-se reunir as ações podem para julgamento conjunto, visando garantir uniformização das decisões e evitar julgamentos contraditórios. Na litispendência, extingue-se uma das açõe, sem resolução do mérito, para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo litígio.
- Reunião de ações: Na conexão, pode ocorrer a reunião das ações. Na litispendência, a extinção de uma das ações é obrigatória, e não há possibilidade de reunião das ações para julgamento conjunto.
- Exigência de elementos em comum: Na conexão, basta que haja um elemento em comum (objeto ou causa de pedir) para que se configure o instituto. Na litispendência, é necessário que todos os elementos (partes, objeto e causa de pedir) sejam idênticos nas ações.
- Finalidade: A conexão busca uniformizar decisões e evitar julgamentos contraditórios, enquanto a litispendência visa impedir que duas ações idênticas tramitem simultaneamente e possam gerar decisões conflitantes.
1. Importância de identificar Litispendência e Conexão
A conexão e a litispendência são conceitos fundamentais no sistema judiciário brasileiro, atuando como mecanismos para garantir a eficiência e a justiça nos processos legais.
Ao tratar de casos conexos e identificar situações de litispendência, o judiciário assegura a coerência e a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias que possam prejudicar as partes envolvidas.
Além disso, a conexão e a litispendência contribuem para a economia de tempo e recursos do sistema judiciário.
Unificando processos conexos e extinguindo aqueles em litispendência, evita-se a sobrecarga de trabalho e a lentidão na resolução dos casos. Desse modo, a justiça torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando a sociedade como um todo.
Vale ressaltar também a importância desses conceitos como ferramentas estratégicas para advogados e partes envolvidas.
Pode-se utilizar, por exemplo, a conexão para fortalecer a defesa ou acusação, ao passo que a identificação de litispendência pode evitar a continuidade de um processo desnecessário e prejudicial.
Em suma, a conexão e a litispendência desempenham um papel crucial na garantia da ordem e da eficácia do sistema judiciário. Com a correta aplicação desses conceitos, assegura-se uma justiça mais célere, coerente e eficiente para todos os envolvidos.
2. Entendendo a continência e a perempção
A continência e a perempção são institutos jurídicos que, assim como a litispendência e a conexão, buscam garantir a segurança jurídica e a economia processual.
A fim de esclarecer o assunto e evitar confusões com os institutos da conexão e da litispendência, iremos rapidamente relembrar esses outros dois institutos processuais.
A continência ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma ação, por ser mais amplo, abrange o das demais. Essa situação pode levar à reunião dos processos e ao julgamento conjunto das ações.
No entanto, antes de unificar as ações para um julgamento conjunto, é necessário verificar se a ação mais abrangente, ou seja, a ação continente, foi proposta antes da ação contida. Caso isso ocorra, a ação posterior deverá ser encerrada sem a análise do mérito.
O que se entende por perempção?
Por outro lado, a perempção é um instituto que visa prevenir a utilização abusiva do Poder Judiciário por uma parte.
Ela ocorre quando uma parte inicia uma ação judicial e, sem motivo justificado, a abandona por três vezes consecutivas. Nesse caso, a parte perde o direito de propor novamente a ação sobre o mesmo objeto, garantindo a celeridade processual e evitando demandas repetitivas.
Em síntese, a continência e a perempção são mecanismos importantes que contribuem para o bom funcionamento do sistema judiciário.
Eles buscam evitar a multiplicidade de processos e decisões conflitantes, garantindo a segurança jurídica, a economia processual e a correta aplicação do direito.
Considerações finais
Em conclusão, a conexão e a litispendência são institutos jurídicos importantes para garantir a efetividade e a segurança do processo judicial.
A conexão possibilita a unificação de processos que possuem relação entre si, enquanto a litispendência impede que duas ou mais ações idênticas tramitem ao mesmo tempo no Judiciário.
Ambos os institutos visam evitar decisões contraditórias e conflitos de competência, contribuindo para a celeridade e a justiça do processo.
É importante que advogados e partes estejam atentos a esses institutos para evitar prejuízos processuais e alcançar uma solução adequada para a controvérsia apresentada.
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