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Direito

Perempção: o que é, requisitos, efeitos e quando ocorre

Você sabia que um pequeno deslize em um processo pode impedir seu cliente de buscar seus direitos futuramente? Estamos falando da perempção, um efeito jurídico que, apesar de conhecido, ainda causa confusão entre advogados ao ser comparado com conceitos como prescrição e preclusão.

Dominar esse tema vai muito além de evitar erros: é uma oportunidade de proteger o interesse do cliente e demonstrar experiência no acompanhamento processual.

Quer entender como a perempção funciona e como evitá-la de forma prática? Então continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber!

O que é perempção?

Perempção é uma penalidade processual aplicada ao autor de uma ação judicial que, por desídia ou abandono, causa a extinção do processo por três vezes consecutivas. Quando isso ocorre, o autor perde o direito de propor novamente a mesma demanda contra o réu.

Isso significa que, se a disputa for finalizada por culpa do requerente, ele não poderá discutir em juízo um determinado privilégio ou objeto por uma quarta vez.

Trata-se de um requisito regulatório negativo. Assim, caso ela ocorra, o procedimento que estava em curso não poderá prosseguir regularmente. Esse impedimento, então, é uma punição ao autor que demonstra desídia e falta de interesse em sua disputa.

O termo pode ser entendido no artigo 486 do Código de Processo Civil (CPC). Veja-o abaixo:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Ou seja, é um mecanismo que impede que o requerente abuse do tempo do poder judiciário, para que este não inicie e abandone um pedido quantas vezes desejar.

O que é preliminar de perempção? 

A preliminar de perempção é uma defesa apresentada pelo réu logo no início do processo, geralmente na contestação, para mostrar que o autor não pode continuar com a ação porque já tentou ajuizar a mesma demanda pelo menos três vezes anteriormente, mas todas foram extintas por sua própria negligência, sem que o mérito fosse julgado.

Essa questão é analisada antes de qualquer discussão sobre o conteúdo do caso, ou seja, antes do julgamento do mérito. Se o juiz reconhecer que a inviabilidade de novo julgamento está configurada, ele encerra o trâmite sem analisar o direito do demandante, garantindo que a regra prevista no Código de Processo Civil seja cumprida.

Quais são os requisitos da perempção?

A perempção é uma sanção normativa que ocorre quando o demandante, por seu próprio descuido, perde a prerrogativa de apresentar novamente uma ação.

Para que essa consequência seja aplicada, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação, como o abandono da causa pelo autor, a extinção sem resolução de mérito, a reincidência e a identidade de partes, causa de pedir e pedido.

Esses critérios existem para garantir que o tribunal seja utilizado de forma responsável, evitando o uso excessivo e redundante de ações sem fundamento ou diligência. Confira abaixo os detalhes de cada um deles.

Identidade de partes, causa de pedir e pedido

A ação deve ser idêntica às anteriores, ou seja, envolver as mesmas partes, a mesma causa de pedir (os fatos que baseiam o pedido) e o mesmo pedido (o que o requerente busca no processo). 

Se qualquer um desses elementos for diferente, a inviabilidade de novo julgamento não se aplica. Por isso, é importante que o advogado esteja atento à repetição literal de demandas.

Extinção sem resolução de mérito

A perempção só ocorre se as ações anteriores foram encerradas sem que o mérito da disputa fosse analisado. Isso significa que o juiz não chegou a decidir se o demandante tinha ou não razão no que estava pedindo. 

Extinções por questões formais, como desistência ou falta de regularização do processo, são os gatilhos para esse efeito.

Abandono da causa pelo autor

O abandono da causa — como a falta de movimentação tramitacional ou a não realização de atos necessários para o andamento do caso— é a principal conduta que leva à anulação sem julgamento de mérito. É como se o autor “desistisse” de lutar pelo seu direito, prejudicando a eficiência da Justiça.

Reincidência 

Para que o impedimento legal seja configurado, o requerente deve ter motivado a extinção de três ações idênticas anteriormente. Somente após essa recorrência de falhas o sistema jurídico executa a sanção, que é o impedimento de sugerir a mesma demanda novamente. A quarta tentativa, nesses casos, será barrada.

Em quais tipos de processos a perempção pode ocorrer?

A perempção é uma medida procedimental aplicável em diversos ramos da advocacia, com o objetivo de penalizar o uso inadequado ou negligente do sistema judicial. Sua execução não se limita a uma área específica, mas segue as normas processuais de cada campo como no Direito Civil, Trabalhista, Penal, Administrativo e Eleitoral.

Compreender como essa penalidade funciona em cada contexto é essencial para que advogados e participantes possam planejar suas estratégias de forma mais responsável e efetiva. Confira os detalhes abaixo:

Direito Civil

No âmbito civil, a perempção está prevista no artigo 486, §3º, do Código de Processo Civil.

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

§ 3º O autor ficará impedido de propor nova ação se não promover, por três vezes, os atos e as diligências que lhe competir.

Ela ocorre quando o demandante provoca o término de três ações idênticas por desistência ou inércia, ficando impedido de requerer outra disputa com o mesmo objeto contra o réu.

Como quando um proprietário ajuíza três ações de cobrança contra um inquilino por danos no imóvel, mas abandona todas sem justificativa.

Ao tentar ingressar com a quarta iniciativa sobre o mesmo assunto, será impedido pela perempção, protegendo o réu de litígios repetitivos e infundados.

Direito do Trabalho

Na esfera trabalhista, a inviabilidade de novo julgamento é tratada nos artigos 731 e 732 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Art. 731. Quando a reclamação for verbal, o presidente do Tribunal, o juiz ou o representante do Ministério Público do Trabalho tomará por termo a declaração do reclamante, observado o disposto no artigo 840.

Art. 732. O reclamante será notificado para comparecer em juízo a fim de apresentar a reclamação por escrito, dentro de 5 (cinco) dias, sob pena de perempção.

No Direito do trabalho, ocorre quando o reclamante, após apresentar reclamação verbal, não comparece para formalizá-la no prazo de cinco dias, ou quando, por duas vezes consecutivas, provoca o arquivamento da demanda por ausência injustificada em audiência. 

Nesses casos, o reclamante fica impedido de apresentar nova reclamação pelo período de seis meses.

Se um empregado ajuíza duas ações contra o empregador pleiteando a mesma indenização, mas não comparece às audiências iniciais, resultando no arquivamento das ações.

Ao tentar ingressar com a terceira ação sobre o mesmo tema, poderá ser impedido pela restrição processual, promovendo a eficiência e o equilíbrio no sistema.

Direito Penal

No campo penal, o impedimento legal aplica-se às ações penais privadas, conforme o artigo 60 do Código de Processo Penal (CPP)

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;
IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, se extinguir sem deixar sucessor.

Ela ocorre quando o querelante deixa de promover o andamento do trâmite por 30 dias seguidos, não comparecer a atos processuais sem justificativa ou, falecendo, não é substituído no limite legal. A restrição resulta no encerramento da punibilidade do querelado.

Se, por exemplo, uma pessoa apresenta queixa-crime por injúria, mas não comparece às audiências nem realiza os atos normativos necessários, levando à anulação da causa por perempção e, consequentemente, à extinção da punibilidade do acusado.

Direito Administrativo

Embora não haja previsão expressa de perempção no Direito Administrativo, princípios regulatórios podem levar à aplicação de sanções semelhantes. 

Por exemplo, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, estabelece prazos e deveres para as partes. A inércia ou abandono reiterado de procedimentos administrativos pode resultar em arquivamento, ou perda do poder de pleito, conforme os princípios da competência e da segurança jurídica.

Se um cidadão contesta uma multa administrativa, mas deixa de atender às intimações e não apresenta os documentos solicitados, levando ao arquivamento do caso. Ao tentar reabrir a mesma demanda, poderá ser impedido devido à sua conduta negligente anterior.

Direito Eleitoral 

No Direito Eleitoral, a perempção não é expressamente prevista. Entretanto, a legislação eleitoral impõe cronogramas rígidos e consequências para a inércia das partes. 

A repetição de ações sem fundamento ou a desistência de trâmites podem levar ao arquivamento e à privação da prerrogativa de ação, visando garantir a celeridade e a legitimidade do processo eleitoral.

Quando um candidato contesta repetidamente o resultado de uma eleição com as mesmas alegações, mas abandona os casos anteriores. 

Ao tentar ingressar com nova iniciativa sobre a mesma questão, poderá ser impedido, assegurando a estabilidade do pleito eleitoral.

Quais são os efeitos da perempção?

Os efeitos dessa restrição vão de sanção ao autor negligente até garantir o bom funcionamento do sistema de Justiça, preservando a funcionalidade, a estabilidade e o equilíbrio procedimental. 

Conhecer esses impactos é fundamental para que advogados planejem estratégias com consciência, protegendo tanto seus clientes quanto a integridade do Judiciário. 

Entre os principais estão: a anulação da causa, a cessação da garantia de pleito, a impossibilidade de requerer uma nova ação e a promoção da segurança jurídica. Veja abaixo as nuances de cada um.

Extinção do processo

Quando o impedimento é reconhecido, o trâmite em curso é extinto sem resolução de mérito. Ou seja, o juiz não analisa as alegações ou provas apresentadas pelo demandante. 

O encerramento baseia-se exclusivamente no descumprimento dos requisitos legais por parte do autor, como o abandono de três ações anteriores idênticas. Essa medida garante que o Tribunal não desperdice tempo e recursos com ações redundantes e sem razão.

Se, por exemplo, um requerente entra com várias ações de cobrança por danos materiais contra a mesma pessoa, mas se afasta de todas sem justificativa. Ao ajuizar uma quarta ação, o juiz extinguirá o caso com base na perempção.

Perda do direito de ação

A perempção não afeta a legitimidade material do autor (o direito ao que ele pleiteia), mas o impede de exercer a prerrogativa de pleito em relação àquela disputa específica. Isso significa que o demandante não poderá mais levar à corte a mesma demanda, perdendo a oportunidade de buscar a tutela jurisdicional para o caso.

Essa privação é uma consequência séria, mas necessária para evitar o uso inadequado do sistema legal, incentivando os litigantes a agirem com responsabilidade e diligência em seus processos.

Impossibilidade de nova ação

O efeito mais direto da perempção é o impedimento de sugerir uma nova disputa com os mesmos elementos: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. 

Após a sua configuração, o requerente está definitivamente impedido de reabrir a disputa sobre aquele caso.

Quando uma pessoa ajuíza repetidamente ações sobre um contrato de aluguel, mas deixa de comparecer às audiências ou de cumprir prazos. Após a terceira extinção, fica impossibilitada de apresentar outra ação sobre o mesmo contrato.

Segurança jurídica 

Um dos efeitos mais importantes da perempção é a promoção da segurança jurídica. Ela protege os réus de serem constantemente perseguidos por ações repetitivas e infundadas, garantindo que as relações jurídicas se estabilizem. 

Além disso, evita o desperdício de tempo e recursos da corte, contribuindo para a agilidade do sistema e a celeridade dos processos de outros litigantes.

Se uma empresa enfrenta várias ações trabalhistas idênticas de um mesmo ex-funcionário, todas abandonadas por ele. Ao reconhecer o impedimento, o Judiciário protege a empresa de abusos e também assegura que sua atenção seja direcionada para demandas legítimas.

Quais são as diferenças entre perempção, preclusão e prescrição?  

Os conceitos de perempção, preclusão e prescrição são muito relevantes na advocacia. Embora guardem semelhanças, cada um possui nuances e aplicações distintas, o que frequentemente gera dúvidas. 

Todos esses institutos estão relacionados à perda de direitos, porém em momentos e contextos processuais específicos. A perempção ocorre quando o autor abandona a ação, resultando na extinção do processo.

A preclusão, por sua vez, implica na perda de um direito processual específico por não ter sido exercido no momento adequado. Já a prescrição se refere à perda de um direito material em razão do decurso do tempo.

Vamos esclarecer as diferenças de forma clara e contextual:

Perempção: o impedimento de ajuizar novamente

A perempção ocorre quando o demandante, por sua própria negligência, perde o poder de pleitear uma outra disputa sobre a mesma causa. Ela é aplicada após ao encerramento de três ações idênticas sem resolução de mérito, geralmente por desistência.

Ocorre quando, por exemplo, um proprietário entra com várias ações de cobrança contra um inquilino, mas abandona todas sem razão. Após a terceira extinção, ele estará impedido de solicitar novamente uma ação sobre o mesmo tema.

Preclusão: a perda de uma oportunidade processual

A preclusão refere-se à privação da garantia de realizar determinado ato procedimental, seja por não respeitar uma data limite, por já ter exercido o direito ou por existir uma decisão legal que impossibilita a recorrência do ato. Ela se aplica tanto ao requerente quanto ao réu e ocorre dentro do mesmo processo.

Se, por exemplo, o réu perde o prazo para contestar uma ação, o que resulta na preclusão e impossibilita a apresentação da defesa.

Prescrição: a perda do direito de exigir um direito material

A prescrição ocorre quando o titular de um direito deixa de exercê-lo dentro de um prazo legal. Diferente da perempção e da preclusão, que têm caráter regulatório, a prescrição atinge a garantia material, tornando impossível cobrar legalmente aquele poder.

Um exemplo da situação seria um credor que tem cinco anos para cobrar judicialmente uma dívida, conforme o Código Civil. Se não agir dentro desse período, a legitimidade de exigir o pagamento estará prescrita.

Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, a perempção, a preclusão e a prescrição têm propósitos e consequências variadas no sistema jurídico. Saber distingui-las é pertinente para uma atuação processual funcional, seja para evitar a perda de prerrogativas, seja para identificar as oportunidades disponíveis no caso concreto.

Conclusão

A perempção não é apenas um detalhe técnico do Direito Processual, ela reflete um dos princípios fundamentais da Justiça: o uso responsável do sistema judicial. 

Quando o autor negligente é impedido de propor a mesma ação repetidamente, o Tribunal não só preserva sua eficiência, como também protege os réus de demandas abusivas e infundadas.

Dominar o conceito e os efeitos do impedimento legal vai além de evitar erros procedimentais; é uma demonstração de habilidade e conhecimento jurídico que pode fazer a diferença na defesa dos interesses do cliente. 

Ao compreender seus requisitos e identificar sua aplicação em diversos contextos, advogados estão mais bem preparados para atuar estrategicamente, evitando armadilhas regulatórias e garantindo que o tempo do cliente e do Judiciário seja utilizado de forma funcional.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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