Sabemos que a propaganda é a alma de qualquer negócio. Afinal, como fazer o seu empreendimento ser conhecido se não houver a devida divulgação?
Contudo, quando se trata de escritórios de advocacia, a história não é diferente. Em outras palavras, muitos advogados acham que a OAB proíbe que se faça propaganda do seu escritório, o que não é verdade.
O fato é que o código de ética publicado ainda em 1995 proíbe a propaganda direta a fim de captação de clientes. Sendo assim, apenas se permitia a propaganda informativa.
Pois bem, e atualmente? O que vale? Quais são as regras para publicidade na advocacia? Saiba tudo sobre isso neste artigo que preparamos para você.
O que mudou na publicidade da OAB?
O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de 1995 era claro ao proibir a propaganda direta a fim de captar clientes. Entretanto, ele foi amplamente atualizado com a nova redação feita em 2015.
Contudo, podemos dizer que a parte sobre propaganda da profissão foi apenas revisitada. Assim, para se ter uma ideia, o antigo código regulamenta a publicidade na advocacia da seguinte maneira:
- Proibido fazer anúncios na TV e rádio;
- Proibido anunciar em outdoors;
- Proibido mencionar honorários, gratuidades, valores, e afins;
- Proibido mostrar a estrutura física do escritório;
- Proibido divulgar lista de clientes e demandas, entre outras coisas.
Tudo isso se manteve na resolução atual. Por outro lado, a lista das atividades publicitárias permitidas são:
- Anunciar os serviços profissionais de forma apenas informativa;
- Colocar a inscrição na OAB e usar expressões como “sociedade de advogados” ou o nome do escritório em anúncios, juntamente com o contato;
- Participar de programas de televisão e rádio, reportagens e entrevistas sem propósitos promocionais.
Resumindo, podemos entender que o texto diz que o advogado pode incentivar as pessoas a lerem o seu blog, ouvir suas entrevistas e demais materiais informativos.
Porém, ele veta qualquer tipo de propaganda direta com clara intenção de contratação de serviços. A seguir veremos quais são as principais regras da publicidade na advocacia.
Acompanhe!
Quais são as principais regras da publicidade na advocacia?
Como acabamos de ver, o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil foi reeditado em 2015 para adequar algumas práticas a um mundo mais digital.
Através da resolução número 02/2015, o texto ficou mais claro e incluiu algumas mídias que antes não estavam no escopo, como o cinema, por exemplo.
Quer entender mais sobre a resolução que traz atualizações ao código de ética?
Então continue a leitura!
1. Código de ética de 2015
Agora, com a resolução nº 02/2015, há uma atualização bem relevante em relação à publicidade profissional.
Mesmo que, em sua essência, ele permaneça claro: a divulgação do escritório e dos seus serviços deve haver caráter apenas informativo, acompanhada de discrição e sobriedade.
Inclusive, algumas novas regras foram colocadas nesta resolução de 2015.
Portanto, fique atento a elas:
- É proibido veicular publicidade no cinema;
- É proibido anunciar em espaços públicos, como em muros, elevadores;
- É proibido distribuir panfletos ou fazer mala direta;
- É proibido incentivar o litígio e promover, mesmo que indiretamente, a captação de clientes.
Sendo assim, é comum haver dúvidas entre alguns advogados. Afinal, o Código de Ética de 1995 foi revogado, mas algumas proibições foram reeditadas e republicadas no código de ética de 2015.
Assim, algumas permissões também foram atualizadas.
Como por exemplo:
- Fazer referência ao e-mail do advogado em colunas de opinião, artigos publicados na imprensa, seja conteúdo acadêmico, jurídico ou cultural;
- Utilizar placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas com o objetivo único de identificação do escritório.
- Fazer patrocínios de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural.
2. Limite da publicidade na advocacia
Como vimos até aqui, esse é um assunto que, mesmo com todas as mudanças, ainda gera muitas dúvidas.
Questões relacionadas ao uso do marketing jurídico e a sua utilização nos serviços jurídicos dos advogados despertam a curiosidade e receios.
Portanto, levando em consideração o caráter informativo que a propaganda do serviço deve ter, o marketing de conteúdo pode ser muito bem trabalhado aqui.
3. O marketing de conteúdo para a área jurídica
Devido ao caráter estritamente informativo com que a OAB trata a publicidade na advocacia, uma boa ideia é começar a investir em marketing de conteúdo.
Isto é, começar a publicar conteúdo relevantes e ricos nas redes, principalmente em um blog e nas redes sociais, a fim de criar autoridade. Com a credibilidade vem a notoriedade e, consequentemente, público orgânico.
Esse público orgânico irá acompanhar as suas postagens e o que você tem a dizer sobre os mais variados assuntos.
E é assim que a sua autoridade na área será construída. Lembrando que o Código da OAB autoriza esse tipo de publicidade através do artigo 39, que diz:
A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Em outras palavras, o marketing de conteúdo jurídico é totalmente liberado para este fim, desde que não seja conteúdo específico para captação de clientes, mas informativo e educativo.
Quais as restrições à publicidade profissional da advocacia?
Como citamos acima, ter um blog é uma maneira de manter contato com a sua clientela sem infringir o código de ética da Ordem. E, afinal de contas, para ter um blog, é preciso de um site.
Assim sendo, ter um site é totalmente plausível neste meio e pode ser usado sem moderação.
Outros recursos da publicidade na advocacia que podem ser utilizadas são:
- Anunciar em sites e em outros blogs, como o conteúdo pago, desde que o valor não seja exorbitante;
- Fazer logotipos, desde que estejam compatíveis com a sobriedade exigida pela advocacia;
- A publicidade do advogado ou escritório só pode ocorrer em veículos especializados;
- O advogado pode mencionar a sua especialidade nos anúncios;
- O advogado pode divulgar os eventos em que irá participar como palestrante;
- Referências a títulos, especialização, endereços, horário de expediente e meios de contato também são permitidos.
Como podemos ver, apesar de haver muitas regras, a Ordem dos Advogados ainda permite muitas maneiras de divulgar o seu escritório de advocacia. Basta ser criativo e se aproveitar das oportunidades. Use as regras a seu favor!
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