A publicidade é uma ferramenta essencial para qualquer profissional que deseja divulgar seus serviços. No caso da advocacia, no entanto, as regras de publicidade são mais restritivas, pois a profissão exige um compromisso com a ética e a sobriedade.
Para os advogados, é fundamental compreender as regras de publicidade na advocacia estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para evitar práticas inadequadas e promover seus serviços de forma ética.
Ao longo deste artigo, entenda as normas, mudanças e possibilidades permitidas, detalhando tudo o que você precisa saber para divulgar seu trabalho de forma correta e eficaz.
O que é considerada publicidade na advocacia?
A publicidade na advocacia está diretamente relacionada à forma de divulgação que tem como objetivo informar o público sobre os serviços prestados por advogados ou escritórios de advocacia. Entretanto, essa divulgação deve ser feita de maneira discreta, ética e sem apelo comercial, respeitando os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Entre os principais exemplos estão a criação de sites, blogs, publicações informativas em redes sociais, cartões de visita, artigos e participações em eventos ou entrevistas relacionadas à área jurídica.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda na advocacia?
Embora os termos sejam muitas vezes usados como sinônimos, na advocacia eles possuem diferenças importantes.Em resumo,na advocacia, a publicidade refere-se à divulgação informativa dos serviços permitida pelo Código de Ética, enquanto propaganda implica promoção comercial ou persuasiva, que é vedada pela OAB.
Assim, a publicidade é permitida e deve ser exclusivamente informativa, sem sensacionalismo ou promessas de resultados. O foco é divulgar conhecimentos jurídicos e mostrar credibilidade e profissionalismo.
Já a propaganda é proibida na advocacia, pois caracteriza práticas comerciais que incluem apelos diretos para captação de clientes, promoções ou qualquer estratégia que desvirtue a sobriedade exigida pela profissão.
O que pode e o que não pode na publicidade do advogado?
Na publicidade da advocacia, é permitido divulgar informações de forma discreta e informativa como manter sites e blogs profissionais, compartilhar conteúdo relevante nas redes sociais, participar de eventos educacionais e distribuir material impresso, desde que não haja apelo comercial.
No entanto, é vedado realizar promoções, oferecer descontos ou realizar captação de clientes de forma direta como por meio de anúncios pagos ou chamadas para consultas gratuitas. Assim como comparações entre advogados, autopromoção excessiva, sensacionalismo e publicidade em massa também são proibidas, pois violam os princípios de ética, dignidade e respeito à profissão.
A publicidade deve ser sempre voltada para a divulgação de conhecimento jurídico, evitando práticas mercantilistas. Confira abaixo o que pode e não pode na publicidade na advocacia.
O que é permitido
De modo geral, é permitido indicar as áreas de atuação do escritório ou profissional, criação de conteúdo informativo e muitas outras ações. Confira as três principais publicidades que são permitidas no universo do Direito e que são fundamentais para a consolidação do seu trabalho e do seu escritório.
Indicar as áreas de atuação do Direito
É permitido informar as áreas do Direito de atuação do advogado como Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, entre outras, de maneira objetiva e clara, sem exageros ou promessas de resultados.
Conteúdo informativo
Os advogados podem compartilhar conteúdo informativo como artigos, análises jurídicas e pareceres que agreguem valor ao público, educando e esclarecendo questões jurídicas de interesse geral.
Presença em redes sociais
É permitido ter uma presença nas redes sociais, desde que o foco seja a divulgação de conteúdo relevante para a profissão, como discussões jurídicas, compartilhamento de artigos e atualizações sobre a legislação, sempre mantendo a ética profissional e sem apelos comerciais.
O que é proibido?
A publicidade na advocacia é limitada por regras que visam preservar a ética e evitar a mercantilização da profissão. As principais restrições incluem a proibição de mencionar honorários advocatícios, divulgar informações enganosas, captar clientes indevidamente e fazer publicidade em locais inadequados.
A seguir, detalhamos cada uma dessas restrições.
Veiculação de anúncios em rádio e televisão
A publicidade da advocacia não pode ser veiculada em mídia de massa como rádio, televisão, outdoors ou qualquer outro meio publicitário que seja considerado excessivo ou mercantilista, já que isso poderia desvirtuar a imagem da profissão.
Violação à privacidade
É proibido divulgar informações que violem a privacidade de clientes ou de qualquer outra pessoa envolvida em processos jurídicos, como casos específicos ou dados pessoais, sem o devido consentimento.
Captação de clientes
A captação de clientes por meio de abordagens agressivas, como chamadas em redes sociais ou anúncios diretos oferecendo serviços, é vedada, pois configura uma prática mercantilista que vai contra a ética profissional.
Mercantilização da profissão
Qualquer tipo de publicidade que transforme a advocacia em um serviço comercial, como descontos, promoções ou ofertas, é proibido. A advocacia deve ser exercida com dignidade e não de forma mercantilizada.
Promessas de resultados
Advogados não podem prometer resultados em processos, como garantias de vitória, pois isso fere os princípios de ética e honestidade. A publicidade deve ser baseada na capacidade técnica e no compromisso com o trabalho.
Comparação com outros advogados
Comparar-se com outros profissionais, de maneira a destacar a superioridade de seus serviços, é uma prática proibida. A publicidade deve sempre ser baseada na transparência, sem diminuir o trabalho de outros advogados ou escritórios.
Quais foram as novas regras sobre publicidade e propaganda aprovadas pela OAB?
As novas regras sobre publicidade e propaganda na advocacia, aprovadas pela OAB, ampliaram o uso das plataformas digitais para divulgação dos serviços jurídicos, permitindo que advogados criem sites, blogs e perfis em redes sociais, desde que o conteúdo seja informativo e não mercantilista.
A publicação de artigos, vídeos e postagens educacionais sobre questões jurídicas de interesse público foi autorizada, focando em agregar valor ao conhecimento jurídico, sem promessas de resultados ou captação de clientes de forma agressiva.
No entanto, continuam proibidos anúncios comerciais em meios de comunicação massiva, como rádio, televisão e outdoors, para preservar a dignidade e a ética da profissão.
Além disso, a OAB flexibilizou a possibilidade de divulgar informações gerais sobre honorários, desde que de forma transparente e sem a intenção de atrair clientes com ofertas de preços ou gratuidade. A comparação entre advogados é expressamente proibida, assim como o uso de depoimentos ou cases sem o devido consentimento.
Em resumo, essas alterações visam manter o equilíbrio entre a visibilidade profissional na era digital e os princípios de ética e respeito à advocacia, permitindo que os advogados se promovam sem comprometer a seriedade e a moral da profissão.
Como fazer publicidade na advocacia?
Saber as principais regras para desenvolver uma publicidade de qualidade na advocacia é essencial. Entretanto, saber os principais passos para fazer isso com assertividade é também muito importante. Por isso, confira quatro ações para fazer publicidade no Direito.
1. Respeite o Código de Ética
A primeira e mais importante regra é garantir que sua publicidade esteja em conformidade com o Código de Ética da OAB. Isso significa que não se pode fazer promessas de resultados, veicular anúncios comerciais excessivos ou utilizar estratégias que possam desvirtuar a imagem da profissão. A publicidade deve ser informativa, respeitosa e voltada para a promoção do conhecimento jurídico, sem apelos mercantilistas.
2. Utilize estratégias online
O ambiente digital oferece uma ampla gama de ferramentas para divulgar o trabalho jurídico, como sites, blogs e redes sociais. Por isso, utilize essas plataformas para compartilhar conteúdo relevante sobre o direito, atualizações legislativas e informações educacionais.
Em paralelo, manter uma presença ativa nas redes sociais permite que você se conecte com um público mais amplo e mostre sua autoridade na área de atuação.
3. Eduque seu público-alvo
A publicidade na advocacia não deve se concentrar apenas em promover serviços, mas também em educar seu público. Com isso, crie artigos, vídeos, webinars ou posts que abordam temas jurídicos de interesse público.
Ao educar, você gera valor para sua rede de contatos e cria uma relação de confiança, o que pode resultar em potenciais clientes que reconheçam sua competência e profissionalismo.
4. Networking
O networking é uma das estratégias mais poderosas na advocacia. Conecte-se com outros profissionais da área jurídica, participe de eventos, fóruns e grupos de discussão.
O relacionamento com outros advogados e potenciais clientes pode gerar novas oportunidades de trabalho e parcerias, além de permitir a troca de experiências e a atualização constante sobre o mercado jurídico.
Conclusão
A publicidade na advocacia deve ser feita com responsabilidade, ética e respeito ao Código de Ética da OAB. Com as novas regras, os advogados têm mais liberdade para se destacar no ambiente digital, utilizando estratégias online para educar o público e fortalecer sua autoridade no mercado.
Desse modo, manter um perfil ativo nas redes sociais, compartilhar conteúdo relevante e construir um bom networking são fundamentais para expandir a visibilidade e atrair clientes de forma ética e eficaz.
Ao seguir essas diretrizes, você poderá aproveitar o melhor das oportunidades de marketing, sem comprometer os valores que regem a profissão.
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