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Artigo 43 CPC: o que diz sobre perpetuação da competência?

O Código de Processo Civil (CPC) é, sem dúvida, uma peça fundamental na engrenagem jurídica brasileira. Representando um conjunto bem estruturado de normas e princípios, ele tem como objetivo regular o procedimento jurídico civil em território nacional.

Dentro desse vasto código, art 43 CPC destaca-se de maneira especial, servindo como base para uma melhor compreensão do conceito e da prática da perpetuatio jurisdictionis no cenário do direito processual.

O que diz o artigo 43 do CPC?

O artigo 43 CPC fala sobre o princípio da perpetuatio jurisdictionis, ou seja, a perpetuação da jurisdição. Ao consolidar a competência no momento da propositura da ação, busca-se evitar indecisões e garantir maior previsibilidade aos litigantes sobre qual será o órgão julgador da sua demanda. Esta regra, contudo, não é inflexível.

O próprio Código de Processo Civil prevê situações nas quais a competência pode ser alterada mesmo após a propositura da ação.

Mas são exceções, previstas para casos específicos, que buscam se adaptar a realidades mutáveis, como a extinção de uma vara ou a redefinição de competências por matéria ou hierarquia. A lógica por trás do art 43 cpc é clara: proporcionar segurança jurídica, sendo uma peça-chave para o adequado funcionamento do sistema judiciário brasileiro.

O artigo 43 do CPC assegura que, uma vez definida a jurisdição competente, o processo seguirá sob aquela autoridade até seu desfecho, salvo exceções. Isso evita manobras protelatórias e garante maior celeridade ao processo, equilibrando estabilidade e flexibilidade dentro do sistema judiciário. Agora, vamos analisar o que diz o artigo em questão e como ele contribui para a garantia da justiça.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

O que significa perpetuação da competência?

A perpetuação da competência é um conceito utilizado no direito, especialmente em contextos relacionados ao processo judicial. Com isso, se refere à continuidade da autoridade ou competência de um tribunal ou órgão para julgar um determinado caso. 

Em termos mais simples, a perpetuação da competência significa que, uma vez que determinado tribunal ou instância tenha sido definido para julgar um caso, ele continuará sendo o responsável por decidir sobre a questão, mesmo que fatores como alterações no contexto ou mudanças processuais aconteçam.

Portanto, esse conceito é importante para garantir que um processo judicial não sofra interrupções ou atrasos indevidos. Consequentemente, mantém a estabilidade e a continuidade da decisão dentro da mesma instância, até que o julgamento seja concluído.

Quando se dá a perpetuação da jurisdição?

A perpetuação da jurisdição ocorre quando a petição inicial é registrada ou distribuída, momento em que se define a competência do juízo para julgar o caso, garantindo que essa competência não será alterada durante o processo.

O princípio da perpetuação da jurisdição garante que, uma vez definida a competência do juízo, ela não será alterada durante o processo. Isso cria um ambiente jurídico estável, evitando mudanças inesperadas que possam gerar insegurança para as partes e prejudicar a confiança no sistema judiciário.

Manter a competência jurisdicional estável proporciona transparência, pois as partes sabem exatamente qual órgão judiciário é responsável pelo caso. Além disso, resguarda a imparcialidade da justiça, evitando que mudanças frequentes possam levar à percepção de manipulação ou parcialidade.

Em resumo, a perpetuação da jurisdição assegura que o processo siga seu curso sem contratempos, promovendo uma justiça imparcial e garantindo que as partes não sofram prejuízos decorrentes de alterações inesperadas.

Quais as exceções à regra da perpetuação da competência?

As exceções à regra da perpetuação da competência variam conforme o sistema jurídico, mas geralmente envolvem situações onde, por motivos específicos, o tribunal ou instância original perde sua competência para julgar um caso. Algumas das exceções mais comuns são:

  • Mudança de competência territorial: em algumas situações, a competência do tribunal pode ser alterada por motivos de foro;
  • Declínio de competência: quando um tribunal reconhece que não possui competência para julgar o caso, ele pode declinar a jurisdição em favor de outro órgão ou tribunal que tenha a competência adequada;
  • Instâncias superiores: quando um tribunal de instância superior determina que o caso deve ser julgado por outra instância;
  • Modificação da matéria: se a natureza da ação muda substancialmente, a competência também pode ser transferida para a instância apropriada;
  • Prescrição ou decadência: se o direito de ação for extinto por prescrição ou decadência, o tribunal perde a competência para continuar o julgamento, sendo o processo extinto;
  • Competência funcional: alguns tribunais têm competência para casos específicos ou tipos de ações, como tribunais especializados em questões fiscais, trabalhistas, etc. 

Qual a diferença entre competência absoluta e relativa?

No contexto jurídico, competência é a capacidade legal dada a um órgão judiciário para julgar certos assuntos. Ela atua como filtro, direcionando processos ao tribunal apropriado.

A determinação da competência não é arbitrária, mas sim fundamentada em regras e critérios estabelecidos pela legislação.

Estas regras têm como objetivo evitar conflitos de competência entre diferentes órgãos judiciais, proporcionando uma organização mais sistemática e eficiente para a tramitação dos processos judiciais.

Ao definir de antemão quem deve julgar o quê, o ordenamento jurídico busca garantir maior celeridade, segurança e justiça nas decisões proferidas.

Em termos simplificados, a competência determina os limites da atuação de cada entidade do Poder Judiciário.

Cada vara, tribunal ou juízo tem uma área de atuação definida, e é dentro dessa área que eles exercem sua autoridade e tomam suas decisões.

Isso evita, por exemplo, que questões trabalhistas sejam julgadas por um juiz especializado em direito de família ou que um juízo estadual julgue questões que são de competência da Justiça Federal.

No que tange às categorias de competência, absoluta e relativa, elas representam duas subdivisões desse critério e possuem características e fundamentos distintos, os quais serão abordados detalhadamente a seguir.

Competência absoluta

A competência absoluta mantém-se imutável e imperativa. Estabelece-se ela, sobretudo, com base na natureza da matéria em discussão e na identidade ou função das partes envolvidas. Sua rigidez destaca essa competência: mesmo que as partes queiram, não se pode alterá-la.

O motivo principal reside na necessidade de proteger os interesses públicos. Tome-se como exemplo as questões ligadas aos direitos de família.

Devido à sua sensibilidade, geralmente se delega a varas ou tribunais especializados, mais experientes no assunto.

Portanto, caso alguém proponha uma ação de divórcio em uma vara cível comum, a incompetência absoluta pode anular o processo, já que essa vara não detém a competência para julgar assuntos familiares.

Competência relativa

Ao contrário da competência absoluta, a competência relativa tem um caráter mais flexível. Baseia-se, em grande parte, no valor da causa em disputa ou no território onde se originou a ação. O seu diferencial é que, mesmo quando não respeitada, não resulta automaticamente na nulidade do processo.

Se uma das partes alegar a incompetência relativa a tempo, é possível transferir o processo para o juízo correto sem anulá-lo.

Enquanto a competência absoluta defende os interesses públicos e garante que órgãos especializados julguem certos temas, a competência relativa proporciona maior flexibilidade, ajustando-se à vontade das partes e às circunstâncias específicas.

Conclusão

Compreender a diferença entre competência absoluta e relativa é fundamental para os profissionais do Direito.

A competência absoluta destaca-se pela sua rigidez, voltada à proteção do interesse público e à garantia de que especialistas se debrucem sobre temas específicos.

Por outro lado, a competência relativa traz consigo uma adaptabilidade, valorizando acordos entre as partes e ajustando-se às nuances de cada situação.

Ambas, porém, desempenham papéis cruciais no cenário jurídico nacional, assegurando que a justiça seja aplicada de forma eficaz e íntegra. Para quem atua na área jurídica, dominar tais conceitos é crucial, visto que estão no cerne de uma justiça transparente e eficiente no Brasil.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.